CLCB - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros
Licenciamento simplificado para edificações de Nível de Risco II junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
O que é? O que significa?
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento que comprova que a edificação possui as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico, conforme as normas vigentes, sendo, em regra, aplicável às edificações classificadas como Nível de Risco II.
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bomberios (AVCB):
O Certificado de Licencimento do Corpo de Bomberios (CLCB):
Consulta
A verificação da existência do CLCB pode ser realizada por meio de análise documental e consultas administrativas junto ao Corpo de Bombeiros
Como saber se meu imóvel possui CLCB?
Para verificar a existência do CLCB, recomenda-se seguir as seguintes etapas:
1 - Consulta interna da edificação, por meio de registros administrativos, livros de manutenção e arquivos técnicos;
2 - Caso não localizados, solicitar a documentação ao(à) engenheiro(a) e/ou à construtora responsável pela regularização à época;
3 - Na impossibilidade de contato, pode ser realizada consulta ao arquivo físico do Corpo de Bombeiros, por meio do Formulário de Atendimento Técnico (FAT).
Essa solicitação pode ser feita pelo proprietário, responsável pelo uso ou profissional contratado para a regularização.
Emissão
O que é necessário para obter o CLCB?
Para obtenção do CLCB, será necessário:
Estando tudo conforme, o CLCB é emitido com validade de 5 (cinco) anos.
Fiscalização
No caso do CLCB, o ato poderá ser anulado caso seja constatado que a edificação ou o espaço destinado ao uso coletivo possua características que descaracterizem seu enquadramento como PTD, ou que exista pendência de multa, nos termos do art. 19, § 3º, do Decreto nº 47.998/2020, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
Caso o PTD tenha sido executado sem a adoção das medidas de segurança obrigatórias ou com medidas executadas em desacordo com as normas técnicas, observada a legislação vigente à data de emissão do CLCB e consideradas as atualizações posteriores exigidas pela legislação do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), deverá ser aplicado o rito fiscalizatório, podendo resultar em advertência, multa, cassação do licenciamento ou interdição da edificação, até a devida regularização.
Obrigatoriedade
Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade do CLCB
Quem precisa e deve possuir CLCB? Para que serve?
Conforme o Art. 1º da Lei Estadual nº 14.130/2001, é obrigatório o CLCB para:
É fundamental verificar o enquadramento da edificação quanto à isenção (Declaração de Dispensa de Licenciamento) ou licenciamento provisório (Certificado de Licenciamento Provisório), por meio da JUCEMG (REDESIM-MG).
A ausência do PSCIP ou do CLCB, quando exigíveis, caracteriza irregularidade, sujeitando o imóvel a notificações, multas e até interdição, além de aumentar os riscos à vida e ao patrimônio.
Prédios antigos precisam de CLCB?
Sim. A idade da edificação não isenta da obrigatoriedade do CLCB. Todos os imóveis enquadrados na legislação devem estar regulares para funcionamento.
Valor
Qual o valor da Taxa de Segurança Pública (TSP) para emissão do CLCB?
Para o serviço de emissão do CLCB, não há cobrança de Taxa de Segurança Pública (TSP) por parte do Corpo de Bombeiros.
Os custos envolvidos estão restritos aos serviços técnicos necessários, tais como elaboração de projetos, instalações, inspeções, manutenções e demais adequações exigidas para o atendimento às normas de segurança contra incêndio.
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