Taxas
Taxas a serem recolhidas junto ao Estado de Minas Gerais.
Taxa de Incêndio
É a taxa anualmente cobrada pelo estado aos contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, ou seja, não possui nenhuma relação com projetos e ou AVCB.
Projeto
Taxa de Aprovação de Projeto (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP)
É a taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerias para que seja feita a análise e aprovação do projeto apresentado pelo Arquiteto ou Engenheiro responsável.
Vistoria
Taxa de Vistoria (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB)
É a taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para deslocamento até a edificação, a fim de comprovar por meio de testes que a edificação está segura para abandono dos ocupantes, e possui os devidos equipamentos para o combate a incêndios.
As taxas de aprovação de projetos e vistoria de edificações, são calculadas da seguinte forma: (Área total da edificação x UFEMG anual x Coeficiente do sistema preventivo).
De acordo com a Resolução nº 5.425 de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2021 será de R$ 3,9440 (três reais, nove mil quatrocentos e quarenta décimos de milésimos).
Valores
Valor mínimo para vistoria (AVCB): 53 (UFEMG's), R$ 209,03
Valor mínimo para análise (PSCIP): 15 (UFEMG's), R$ 59,16
Valor fixo para atualização de dados cadastrais: 0 (UFEMG's), R$ 0,00 (SEM CUSTO)
2ª via de documentos: 7 (UFEMG's), R$ 27,61
Renovação de AVCB: 0 (UFEMG's), R$ 0,00 (SEM CUSTO)
Pesquisa e Disponibilidade para cópia de PSCIP: 0 (UFEMG's), R$ 0,00 (SEM CUSTO)
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2021.
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