CHAGAS BARROSO PROJETOS
Empresa especializada na elaboração, regularização e aprovação de Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), com foco na obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Atuamos em total conformidade com a legislação vigente, assegurando rigor técnico, legalidade e eficiência em todas as etapas do processo.
Atendemos integralmente às exigências da Lei Estadual nº 14.130/2001 e dos Decretos Estaduais nº 47.998/2020 e nº 48.028/2020.
Fundada em Belo Horizonte/MG, a empresa é devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG), estando habilitada para o exercício de atividades de engenharia em todo o Estado de Minas Gerais, conforme dispõe a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Responsável técnico
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
Profissional habilitado pelo Corpo de Bombeiros para elaboração de projetos, inspeção, conservação, manutenção e instalação de aparelhos de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PCIP), e atuação em regularizações de eventos temporários (risco baixo, médio e alto), conforme Art. 12, Seção V, Capítulo V do Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
Além disto, atua também como Engenheiro Perito Técnico no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), nos termos do § 1º do art. 156 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC.
Objetivos
Atender integralmente aos critérios de licenciamento das edificações, tais como empresas, comércios, apartamentos, condomínios e demais ocupações, conforme as exigências da legislação do Corpo de Bombeiros, viabilizando a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Desenvolver projetos técnicos de forma responsável, eficiente e alinhada ao melhor custo-benefício, garantindo o atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de:
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que certifica que a edificação atende às condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico, conforme as normas técnicas e a legislação vigente.
Popularmente conhecido como Alvará dos Bombeiros, Laudo AVCB, Projeto AVCB, Liberação de Vistoria ou Atestado do Corpo de Bombeiros, o AVCB é exigido para fins de licenciamento de edificações enquadradas como Nível de Risco III, bem como para aquelas classificadas como Nível de Risco II que atendam aos critérios para protocolo de Projeto Técnico (PT).
Antes do ano de 2006, este documento era denominado "Carta de Liberação ou Liberação de Construção", nomenclaturas substituídas com a atualização da legislação e dos procedimentos do Corpo de Bombeiros.
CLCB
Já o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido eletronicamente pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), com base nas informações técnicas declaradas por profissional legalmente habilitado, para fins de licenciamento de edificações classificadas como Nível de Risco II que não se enquadram nos critérios para protocolo de Projeto Técnico (PT).
Para todos os efeitos legais, o CLCB possui a mesma validade e equivalência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), atendendo às exigências de regularização e comprovação das condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico, conforme a legislação vigente.
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bomberios (AVCB):
O Certificado de Licencimento do Corpo de Bomberios (CLCB):
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) consiste no conjunto de documentações técnicas que reúnem informações sobre a edificação ou área de risco, incluindo o Projeto Técnico, bem como a definição e dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
Essa documentação deve ser protocolada e apresentada ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para fins de análise técnica, avaliação e licenciamento, conforme a legislação vigente.
Obrigatoriedade e penalidades
Conforme estabelece o Art. 1º da Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, bem como o item 5.2.1 da Instrução Técnica nº 01 – 10ª edição (02jul2025), é obrigatória a regularização por meio do Projeto Contra Incêndio (PCI) e da respectiva liberação para uso (AVCB ou CLCB) para os espaços destinados ao uso coletivo, sendo eles:
A ausência do PSCIP e do respectivo AVCB ou CLCB indica que a edificação não atende às condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico, permanecendo vulnerável a incidentes que podem resultar em riscos à vida, danos ao patrimônio e prejuízos ao meio ambiente.
Além disso, o proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação fica sujeito às sanções administrativas previstas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 47.998/2020, que podem incluir:
Precisa regularizar sua edificação ou empresa?
Não há motivos para se preocupar, estamos aqui para orientar e resolver!
Entre em contato para análise técnica e acompanhamento completo da regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
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