Licenciamento de Eventos junto ao Corpo de Bombeiros
Regularização completa de eventos temporários com segurança, agilidade e conformidade legal
Sobre
Na Chagas Barroso Projetos, oferecemos suporte técnico completo para o licenciamento de eventos temporários em Belo Horizonte (BH), Região Metropolitana e em todo o estado de Minas Gerais, em conformidade com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, especialmente a Instrução Técnica nº 33 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
O que é Licenciamento de Evento?
O licenciamento de eventos é o procedimento necessário para garantir que eventos públicos ou privados sejam realizados com segurança, obedecendo às normas técnicas do CBMMG. Isso inclui a regularização de espaços que receberão público, independentemente de serem ao ar livre ou em ambientes fechados.
Eventos de Risco Mínimo
Licenciamento simplificado para eventos com público baixo
São considerados eventos de risco mínimo aqueles de pequeno porte, com baixo potencial de risco, dispensados da apresentação do Projeto Técnico para Evento Temporário (PET), desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo CBMMG.
Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de PET, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo atender às seguintes características:
Figura - Declaração para realização de Evento Temporário de Risco Mínimo.
Fonte: Chagas Barroso Projetos (2025).
Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando necessário.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo e Responsabilidade Técnica (TRT), além de adotar os procedimentos conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
Eventos de Risco Baixo
Licenciamento simplificado para eventos com público intermediário
Para os eventos classificados como risco baixo também não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário (PET).
Nesses casos, o organizador do evento é responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaboração do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento o respectivo documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
Figura - Declaração para realização de Evento Temporário de Risco Baixo.
Fonte: Chagas Barroso Projetos (2024).
Fiscalização e penalidades
A realização irregular de eventos temporários estará sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.
Só será considerado evento regular junto ao Corpo de Bombeiros, aqueles que possuirem:
A aprovação do evento temporário em vistoria pelo Corpo de Bombeiros não exime o organizador do evento da regularização junto a outros órgãos.
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Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de março de 2026.
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