Eventos
Licenciamento de Eventos em Belo Horizonte (BH) e região metropolitana do estado de Minas Gerais (MG)
Sobre
Conforme IT 33, 4ª ed., CBMMG (26ago2024), legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos temporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre, deverão ser regularizados previamente junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Risco mínimo
Eventos de risco mínimo
Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo atender às seguintes características:
- Eventos com público entre 251 e 1.000 pessoas;
- Local do evento ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
- Não utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
- Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m2, ou então separadas em grupos de 150,00 m2 com distância minima de 4 (quatro) metros;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
- A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado.
Os eventos classificados como Risco Mínimo estão dispensados da apresentação de PET junto ao CBMMG, podendo ser fiscalizados pelo CBMMG e estando sujeitos a sanções administrativas em caso de irregularidade.
Não será exigida a comunicação da realização do evento de risco mínimo ao CBMMG.
Quando houver necessidade de declaração de isenção de PET para fins de apresentação junto a órgãos diversos, o organizador do evento poderá emitir a Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo disponível no Portal do Infoscip.
Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando necessário.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo e Responsabilidade Técnica (TRT), além de adotar os procedimentos conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG em caso de fiscalização.
Figura - Declaração para realização de Evento Temporário de Risco Mínimo.
Fonte: Chagas Barroso Projetos (2024).
Risco baixo
Eventos de risco baixo
Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário (PET), todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:
- Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;
- Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
- Protocolar no Corpo de Bombeiros, o Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo menos 2 (dois) dias úteis anteriores à data da realização do evento.
Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao Corpo de Bombeiros durante fiscalização.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento o respectivo documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
Figura - Declaração para realização de Evento Temporário de Risco Baixo.
Fonte: Chagas Barroso Projetos (2024).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 05 de novembro de 2024.
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