Taxas
Taxas a serem recolhidas junto ao Estado de Minas Gerais
Taxa de Incêndio
É a taxa anual cobrada pelo estado aos contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, ou seja, não possui nenhuma relação com projetos e ou AVCB.
Projeto
Taxa de Aprovação de Projeto (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP)
É a taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para que seja feita a análise e aprovação do projeto apresentado pelo arquiteto ou engenheiro responsável.
Vistoria
Taxa de Vistoria (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB)
É a taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para deslocamento até a edificação, a fim de comprovar por meio de testes que a edificação está segura para abandono dos ocupantes, e possui os devidos equipamentos para o combate a incêndios.
As taxas de aprovação de projetos e vistoria de edificações são calculadas da seguinte forma: (Área total da edificação x UFEMG anual x Coeficiente do sistema preventivo).
De acordo com a Resolução nº 5.748 de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2024 será de R$ 5,2797 (cinco reais e dois mil e setecentos e noventa e sete décimos de milésimos).
Valores
Isenção
São isentos de recolhimento de taxas para os servilços de projetos (PSCIP) e vistorias (AVCB) conforme item F.4 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023):
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 05 de novembro de 2024.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Telefones:
031 3018-7001
Certificações
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