Prorrogação de Prazo
Prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
Quando uma edificação é fiscalizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e não consegue atender às exigências dentro do prazo inicialmente estabelecido, é possível solicitar a prorrogação de prazo para regularização.
Essa prorrogação é formalizada por meio de petição devidamente fundamentada, acompanhada de justificativa técnica e cronograma de execução, conforme previsto na Instrução Técnica (IT) 45 do CBMMG.
O que é a prorrogação de prazo?
A prorrogação de prazo é um pedido formal dirigido à autoridade competente do CBMMG para estender o prazo originalmente concedido, destinado ao atendimento das exigências relacionadas a:
Esse pedido é cabível quando, por motivos técnicos ou operacionais, não é possível concluir todas as adequações exigidas dentro do prazo inicial.
Valor
Qual o custo para solicitar a prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros?
Não há cobrança de taxa pelo Corpo de Bombeiros exclusivamente para o pedido de prorrogação de prazo.
No entanto, a elaboração da justificativa técnica, do cronograma e da documentação necessária demanda da nossa assessoria técnica especializada.
Prazo
Qual o prazo máximo concedido?
Cada solicitação de prorrogação de prazo será concedida por no máximo 180 (cento e oitenta) dias, sendo admitidas novas prorrogações de prazo, a critério da autoridade competente, podendo alcançar períodos superiores ao prazo inicial (até dois anos), desde que tecnicamente justificadas, como por exemplo:
Multa
A solicitação de prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais anula a multa?
Não. A solicitação de prorrogação de prazo não elimina multas eventualmente aplicadas.
A edificação somente será considerada regular após:
Foi fiscalizado e notificado pelo Corpo de Bombeiros?
Não há motivos para se preocupar, estamos aqui para orientar e resolver!
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Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de março de 2026.
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