Prorrogação de Prazo
Prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
O que é?
O que é a prorrogação de prazo?
Na impossibilidade de cumprimento do prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as irregularidades (apresentar o projeto contra incêndio PSCIP e Liberação em vistoria AVCB), em cumprimento ao Art. 4º da Lei Estadual 14.130, o responsável técnico, proprietário ou representante legal do imóvel poderão requerer à autoridade prevista mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação.
Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos para correção de irregularidades quando houver justificado motivo e cronograma de execução.
A critério do Corpo de Bombeiros, o prazo a que se refere este artigo poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado.
Figura - Protocolo do pedido de prorrogação de prazo (Oliveira/ MG).
Fonte: Chagas Barroso Projetos (2018).
Exigência
Quando é necessária a Prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais?
Quando a edificação é fiscalizada pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e não apresenta a documentação exigida, sendo elas:
Valor
Qual o custo para solicitar a prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros?
Para o serviço de prorrogação de prazo não existe cobrança por parte do Corpo de Bombeiros, sendo necessário a elaboração do formulário de atendimento técnico (FAT), cronograma para regularização, protocolo junto ao batalhão responsável pela notificação e outros que se façam necessários. Clique aqui e contrate já!
Prazo
Qual o prazo para conceder a prorrogação?
Será homologado o deferimento da solicitação em até 10(dez) dias úteis subsequentes a data de protocolo.
Multa
A solicitação de prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais anula multa?
Não. A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, devendo neste caso, somente ser emitido o AVCB após a confirmação do pagamento desta, ou seja, se a multa não for paga a edificação permanecera irregular, e exposta a outras multas ou até mesmo interdição para regularização.
Recomendação
Assim que receber o Boletim de Ocorrência (B.O.), recomenda-se procurar imediatamente uma empresa e ou profissional devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, visto a necessidade de providenciar e anexar toda a documentação necessária, antes do esgotamento do prazo inicial do Corpo de Bombeiros de 60 (sessenta) dias conforme Art. 4º da Lei Estadual 14.130.
Solicitação da Prorrogação de Prazo
Para solicitação e orientação sobre o procedimento a ser realizado junto ao Corpo de Bombeiros, basta preencher o formulário abaixo:
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Tel.: 031 3018-7001
Cel./Wpp.: 031 97155-0591
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