Declaração de Dispensa de Licenciamento
Isenção de AVCB / CLCB
O que é ?
A Declaração de Dispensa de Licenciamento é um documento eletrônico emitido pelo Corpo de Bombeiros para estabelecimentos classificados como Nível de Risco I, que não necessitam de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Enquadramento
Em geral, ela se aplica a estabelecimentos que:
a) Possuem área construída igual ou inferior a 200 m2;
b) Não componham o Patrimônio Histórico Cultural;
c) Possuem lotação inferior a 100 (cem) pessoas;
d) O subsolo não possua qualquer atividade ou uso distinto de estacionamento;
e) Armazenam líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, inferior a 1.000 litros;
f) Armazenam gás liquefeito de petróleo (GLP) inferior a 190 Kg.
A Declaração de Dispensa de Licenciamento não isenta da instalção das medidas de segurança (exintores, placas e outros.), as quais deverão estar de acordo com as versões atualizadas de suas respectivas Instruções Técnicas, conforme previsto na legislação do SSCIP.
Fiscalização
A veracidade das informações prestadas na constituição da empresa ou durante o licenciamento, a alteração destas informações, a emissão de certificados e segundas vias são de inteira responsabilidade do empresário individual ou do(s) sócio(s), sendo este(s) responsabilizado(s) civil e penalmente conforme legislação vigente.
As empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Nível de Risco I e II, ainda que dispensados de atos públicos ou disponham de Certificado de Licenciamento Provisório, respectivamente, poderão ser fiscalizados a qualquer tempo e estão sujeitos às sanções administrativas.
a) Advertência escrita, será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
b) Multa, após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, para o ano de 2026 será aplicada multa de R$ 868,49 até R$ 13.895,76.
c) Interdição, a edificação que permanecer em situação de irregularidade poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Além das hipóteses previstas acima, a pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial.
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