Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico
Laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Sobre
O Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico é um documento técnico essencial que comprova que uma edificação atende às condições mínimas de segurança contra incêndio, conforme a legislação vigente e as exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
A emissão do laudo está condicionada à existência de Projeto Contra Incêndio (PCI), bem como à correta instalação, conservação e funcionamento das medidas e dos equipamentos de segurança contra incêndio, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
Validade
Obrigatoriedade
Conforme o Art. 1º do Decreto Estadual nº 11.998, de 21 de março de 2005, todas as edificações destinadas ao uso coletivo, com finalidade comercial, de serviços, industrial ou residencial multifamiliar (condomínios), devem possuir Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
O laudo deve ser emitido por profissional legalmente habilitado e registrado no CREA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando a eficiência do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP) da edificação.
Trata-se, ainda, de documento indispensável para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento junto à prefeitura.
Figura - Laudo Técnico de Segurança para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (2026).
Esclarecimentos
A emissão deste laudo não isenta o proprietário ou o responsável pelo uso do imóvel do cumprimento das exigências legais, nem o exime de sofrer sanções administrativas em caso de fiscalização do Corpo de Bombeiros.
A Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, estabelece que todas as edificações comerciais, industriais, de prestação de serviços e prédios residenciais multifamiliares (condomínios), independentemente da data de construção, devem providenciar a aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e a respectiva vistoria junto ao Corpo de Bombeiros para emissão de:
A exigência do documento aplicável ocorre conforme as características e o grau de risco da edificação como um todo, considerando toda a construção existente no mesmo lote ou terreno.
Na ausência desses documentos, o imóvel fica sujeito às sanções cabíveis, que podem incluir advertências, multas e até interdição, até a completa regularização.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o conjunto de documentos técnicos e projetos que demonstram as medidas de prevenção e combate a incêndios em uma edificação ou área de risco. É a base para análise e aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o certificado emitido após vistoria que atesta que o imóvel atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação. Popularmente, também é chamado de alvará dos bombeiros, laudo AVCB ou licença do bombeiro para empresa.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bomberios (AVCB):
O Certificado de Licencimento do Corpo de Bomberios (CLCB):
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