Carta de liberação
Carta de Liberação e/ou Liberação de Construção emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
Foi a documentação emitida pelo Corpo de Bombeiros até 02 de julho de 2005 certificando que as edificações atendiam aos parâmetros de segurança contra incêndio e pânico definidos pelo Corpo de Bombeiros à época. Atualmente está prescrita e não garante a segurança da edificação e/ou certificação de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Figura - Carta de Liberação de Construção (Antigo AVCB).
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, CBMMG (2001).
Regularização
Procedimentos para a substituição da carta de liberação pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Renovação de AVCB
(SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE LIBERAÇÃO PELO AVCB)
Conforme decreto 43.805, de 17 de maio de 2004, esta carta não possui mais validade de regularização, devendo ser imediatamente substituída pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), por meio da Renovação do AVCB, clique aqui e saiba mais sobre a renovação!
Conforme §4º do Art. 6º do decreto 47.998/20, as edificações que possuem a carta de liberação, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança:
I – Brigada de Incêndio;
II – Iluminação de Emergência;
III – Sinalização de Emergência;
IV – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
Conforme item E.11.4 e subitens da IT 01, 9ª ed., CBMMG, a adaptação às medidas “iluminação de emergência”, “sinalização de emergência” e/ou “sistema de extintores” ocorrerá mediante Laudo de Renovação do AVCB, devendo o RT responsável pelo laudo indicar que as referidas medidas foram executadas na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo conforme instruções técnicas específicas em vigor.
A verificação de instalação da iluminação de emergência, sinalização de emergência e sistema de extintores será mediante eventual vistoria de fiscalização, sendo de responsabilidade do RT o atendimento às instruções técnicas específicas.
Edificações classificadas como F-5, F-6, F-10 e F-11, com população superior a 200 (duzentas) pessoas, que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (projeto aprovado e liberado), deverão se adaptar à medida Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento (CMAR), mediante atualização de dados cadastrais, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de Responsabilidade Técnica pelo CMAR, acompanhada do documento de responsabilidade técnica registrado junto ao respectivo conselho profissional.
b) Quadro resumo do CMAR.
Os documentos citados acima podem ser emitidos por RT diferente do responsável pelo PSCIP aprovado, sem a necessidade de distrato, desde que acompanhados de documento de responsabilidade técnica registrado junto ao respectivo conselho profissional.
As adaptações que se fizerem necessárias à adequação das medidas de segurança em edificações e espaços destinados ao uso coletivo existentes e construídos, em caso de impossibilidade técnica, deverão atender ao previsto na IT 40 (Adequação de Medidas de Segurança para Edificações). Os demais casos deverão atender às instruções técnicas específicas ou parecer exarado por Corpo Técnico.
Modificação de PSCIP
(QUANDO NÃO É POSSÍVEL APENAS SUBSTITUIR A CARTA DE LIBERAÇÃO PELO AVCB)
Em determinados casos não é possível apenas a substituição da Carta de Liberação pelo AVCB, sendos eles:
Cabendo nestes casos o procedimento de Modificação do PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico) e posterior Liberação em vistoria do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), entre em contato e saiba como regularizar sua edificação!
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 01 de outubro de 2024.
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Telefones:
031 3018-7001
Certificações
CREA-MG BOMBEIRO-MG IMEC-MG
© Todos os direitos reservados
2009 - 2024