Projeto Técnico
Conjunto de documentos técnicos necessários à regularização de uma edificação
Sobre
O Projeto Técnico é composto por um conjunto de documentos técnicos elaborados para a regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), com a finalidade de comprovar o atendimento às exigências de segurança contra incêndio e pânico, incluindo, entre outros:
Modalidades
O CBMMG prevê diferentes modalidades de Projeto Técnico, definidas conforme o porte, a complexidade e o nível de risco da edificação:
Projeto Técnico (PT)
Projeto Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
O Projeto Técnico (PT) é a modalidade do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) prevista pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), destinada à regularização de edificações e espaços de uso coletivo, classificados como Nível de Risco III, com a finalidade de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O PSCIP deverá ser apresentado para análise e aprovação junto ao CBMMG na modalidade de Projeto Técnico (PT) sempre que a edificação ou a área de risco apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Edificação com altura de descarga superior a 12 (doze) metros;
b) Edificação com área total superior a 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), quando se tratar de ocupação exclusivamente residencial;
c) Edificações e espaços destinados ao uso coletivo com área total superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados), para as demais ocupações, exceto agronegócio (ocupação M-8);
d) Existência ou previsão de sistema hidráulico de combate a incêndio, tais como hidrantes, chuveiros automáticos (sprinklers), nebulizadores, sistema de CO₂, entre outros;
e) Necessidade de separação entre edificações, conforme os critérios estabelecidos na Instrução Técnica nº 05 - Separação entre edificações;
f) Local de reunião de público (Grupo F) com população superior a 200 (duzentas) pessoas.
Prazo
Após o protocolo do PSCIP junto ao Corpo de Bombeiros, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico dispõe do prazo de até 30 (trinta) dias para a análise do processo e aprovação do Projeto Técnico, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pelo CBMMG.
Valor
O Projeto Técnico (PT) exige, obrigatoriamente, a aprovação do PSCIP junto ao Corpo de Bombeiros, a qual está condicionada ao recolhimento da Taxa de Segurança Pública (TSP).
O valor da TSP é calculado com base nos seguintes critérios:
Deverá ser respeitado o valor mínimo da taxa, que, para o ano de 2026, corresponde a R$ 86,85.
Após a aprovação do projeto, será necessário o recolhimento de nova TSP, observando os mesmos critérios, para a realização da vistoria final e a emissão do AVCB, respeitando o valor mínimo que, no ano de 2026, é de R$ 306,87.
Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Projeto Técnico Simplificado de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é o instrumento utilizado para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), por meio da apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis à edificação ou área de risco.
Esse tipo de projeto contempla, entre outros, geralemte os seguintes sistemas e medidas:
O PTS é aplicável a edificações ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços que, mesmo classificados como Nível de Risco III, não se enquadram nos requisitos para elaboração de Projeto Técnico (PT) e não estão dispensados de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros.
A edificação não deve apresentar risco que exija a instalação de sistemas fixos de combate a incêndio, tais como hidrantes, chuveiros automáticos (sprinklers), sistemas de CO₂, entre outros, bem como não deve ter utilização destinada à realização de eventos.
Prazo
O prazo para a realização da vistoria do Corpo de Bombeiros é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do protocolo do pedido no sistema do CBMMG.
Valor
O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é dispensado de aprovação prévia junto ao Corpo de Bombeiros quando a edificação já se encontra construída.
Nessa condição, será exigido apenas o recolhimento da Taxa de Segurança Pública (TSP), calculada com base nos mesmos parâmetros aplicáveis ao Projeto Técnico (PT), exclusivamente para a realização da vistoria final e a emissão do AVCB.
Deverá ser respeitar o valor mínimo da taxa, que, para o ano de 2026, corresponde a R$ 306,87.
Projeto Técnico Declaratório (PTD)
Projeto Técnico Declaratório de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
O Projeto Técnico Declaratório (PTD) é utilizado para a obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), por meio da declaração das medidas de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis à edificação ou área de risco.
Esse tipo de projeto contempla, entre outras, geralemte as seguintes medidas:
O PTD é aplicável a edificações ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços classificados como Nível de Risco II, que não se enquadram nos requisitos para elaboração de Projeto Técnico (PT) e não estão dispensados de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros.
A edificação não deve apresentar risco que exija a instalação de sistemas fixos de combate a incêndio, tais como hidrantes, chuveiros automáticos (sprinklers), sistemas de CO₂, entre outros, bem como não deve ter utilização destinada à realização de eventos.
Prazo
O Projeto Técnico Declaratório (PTD) não é submetido à análise técnica ou vistoria pelo Corpo de Bombeiros para fins de emissão de AVCB.
A emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) está condicionada exclusivamente à apresentação da documentação exigida, ficando a edificação sujeita à fiscalização posterior, conforme previsto na legislação vigente.
Projeto Técnico para Evento Temporário (PET)
Projeto Técnico para Evento Temporário junto Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
O Projeto Técnico para Evento Temporário (PET) integra o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e é destinado à regularização de eventos classificados como Risco Alto, com a finalidade de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Nessas situações, o PSCIP deverá ser apresentado para análise e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), na modalidade de Projeto Técnico para Evento Temporário (PET), sempre que o evento apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Estruturas provisórias com previsão de público, sendo considerada estrutura provisória aquela destinada a receber público e que apresente desnível superior a 30 cm em relação ao solo;
b) Eventos com delimitação por barreiras e público total superior a 10.000 pessoas;
c) Eventos realizados no interior de edificações que possuam licenciamento válido junto ao CBMMG, com acréscimo das exigências específicas para as atividades temporárias a serem desenvolvidas no local;
d) Eventos realizados no interior de edificações que não possuam licenciamento válido junto ao CBMMG, observadas as devidas ressalvas e exigências aplicáveis.
Prazo
O PET deverá ser protocolado para fins de análise junto ao CBMMG com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data do evento.
Nos casos em que o evento apresentar características que demandem apreciação pelo Corpo Técnico, o protocolo do PET deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Valor
O Projeto Técnico para Evento Temporário (PET) exige, obrigatoriamente, a aprovação do PSCIP junto ao Corpo de Bombeiros, a qual está condicionada ao recolhimento da Taxa de Segurança Pública (TSP).
O valor da TSP é calculado com base nos seguintes critérios:
Deverá ser respeitado o valor mínimo da taxa, que, para o ano de 2026, corresponde a R$ 86,85.
Após a aprovação do projeto, será necessário o recolhimento de nova TSP, observando os mesmos critérios, para a realização da vistoria final e a emissão do AVCB, respeitando o valor mínimo que, no ano de 2026, é de R$ 306,87.
Direferença entre PT, PTS, PTD e PET
 Elaboração do PSCIP (plantas e documentos técnicos) pelo(a) engenheiro(a)  |
 Analise / aprovação das plantas (PSCIP) pelo CBMMG  |
 Vistoria e liberação do CBMMG  |
 Declaração técnica do(a) Engenheiro(a)  |
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|---|---|---|---|---|
 PT  |
Sim |
Sim |
Sim |
Dispensada |
 PTS  |
Sim |
Dispensada |
Sim |
Dispensada |
 PTD  |
Sim |
Dispensada |
Dispensada |
Sim |
 PET  |
Sim |
Sim |
Sim |
Dispensada |
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Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de março de 2026.
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