Declaração de Dispensa de Licenciamento
Declaração de isenção de AVCB
Sobre
Declaração de Dispensa de Licenciamento, é o documento eletronicamente emitido aos empreendimentos classificados como Nível de Risco I, sempre que:
a) A edificação ou espaço destinado ao uso coletivo com área construída igual ou inferior a 200 m2;
b) Edificação ou espaço destinado ao uso coletivo não componham o Patrimônio Histórico Cultural;
c) Edificação ou espaço destinado ao uso coletivo com lotação inferior a 100 (cem) pessoas;
d) Edificação em que o subsolo não possua qualquer atividade ou uso distinto de estacionamento;
e) Armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume inferior a 1.000 litros;
f) Armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade inferior a 190 Kg;
g) e alguns casos específicos conforme CNPJ da edificação.
A Declaração de Dispensa de Licenciamento não isenta da instalção das medidas de segurança (exintores, placas e outros.), as quais deverão estar de acordo com as versões atualizadas de suas respectivas Instruções Técnicas, conforme previsto na legislação do SSCIP.
Fiscalização
A veracidade das informações prestadas na constituição da empresa ou durante o licenciamento, a alteração destas informações, a emissão de certificados e segundas vias são de inteira responsabilidade do empresário individual ou do(s) sócio(s), sendo este(s) responsabilizado(s) civil e penalmente conforme legislação vigente.
As empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Nível de Risco I e II, ainda que dispensados de atos públicos ou disponham de Certificado de Licenciamento Provisório, respectivamente, poderão ser fiscalizados a qualquer tempo e estão sujeitos às sanções administrativas.
a) Advertência escrita, será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
b) Multa, após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, para o ano de 2024 será aplicada multa de R$ 422,72 até R$ 12.681,43.
c) Interdição, a edificação que permanecer em situação de irregularidade poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG. Além das hipóteses previstas acima, a pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial.
Orçamento
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 01 de outubro de 2024.
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