Eventos
Licenciamento de Eventos em Belo Horizonte (BH) e região metropolitana do estado de Minas Gerais (MG)
Sobre
De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, ostemporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre, deverão ser regularizados previamente junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
NÃO SÃO CONSIDERADORES EVENTOS
Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.
ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO
São isentos de licenciamento junto ao CBMMG os seguintes eventos temporários:
a) eventos com previsão de público de até 250 pessoas, independente do risco ou presença de estrutura provisória;
b) eventos com características inerentes ao uso da edificação, desde que ela esteja licenciada junto ao CBMMG, tais como: auditório, salão de festa de edificações residenciais, utilização de arquibancadas permanentes, assemelhados;
c) feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas sem delimitação por barreiras;
d) eventos carnavalescos que se enquadrem nas características estabelecidas em Instrução Técnica específica, inclusive os ocorridos em período diverso ao do calendário oficial;
e) passeatas e manifestações;
f) corridas de rua, ciclismos ou assemelhados em que:
f.1) não haja apresentação artística, musical e/ou cultural que se enquadrem nos casos de eventos previstos nesta instrução técnica; e
f.2) não haja tendas destinadas à concentração de público com área superior a 150 m2.
g) desfiles cívicos-militares ao ar livre em que não haja presença de público em local delimitado por barreiras e em estruturas provisórias, sendo estas destinadas exclusivamente à organização do evento e autoridades.
Os eventos acima, mesmo isentos de licenciamento junto ao CBMMMG, deverão dispor de medidas de segurança conforme o risco e o público, sob responsabilidade do organizador ou responsável pela edificação.
EVENTOS DENTRO DE EDIFICAÇÕES
Eventos no interior de edificações não construídas para esta finalidade, neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade, não será permitido o protocolo de PET para eventos realizados em edificações liberadas para o mesmo fim, devendo possuir apenas o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, estas devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização. O supracitado não se refere às áreas descobertas utilizadas para eventos, como os parques de exposição, que devem confeccionar um PET específico para cada evento.
Risco mínimo
Eventos de risco mínimo
Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo atender às seguintes características:
Os eventos classificados como Risco Mínimo estão dispensados da apresentação de PET junto ao CBMMG, podendo ser fiscalizados pelo CBMMG e estando sujeitos a sanções administrativas em caso de irregularidade.
Não será exigida a comunicação da realização do evento de risco mínimo ao CBMMG.
Quando houver necessidade de declaração de isenção de PET para fins de apresentação junto a órgãos diversos, o organizador do evento poderá emitir a Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo disponível no Portal do Infoscip.
Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando necessário.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo e Responsabilidade Técnica (TRT), além de adotar os procedimentos conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG em caso de fiscalização.
Figura - Declaração para evento de risco mínimo.
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (2024).
Risco baixo
Eventos de risco baixo
Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário (PET), todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:
- Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;
- Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
- Protocolar no Corpo de Bombeiros, o Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo menos 2 (dois) dias úteis anteriores à data da realização do evento.
Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao Corpo de Bombeiros durante fiscalização.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento o respectivo documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
Figura - Declaração para realização de Evento Temporário de Risco Baixo.
Fonte: Chagas Barroso Projetos (2022).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 01 de outubro de 2024.
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