Laudo & ART
Laudo Técnico para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
&
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
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Obrigatoriedade
Conforme Art. 1º do Decreto Estadual 11.998, de 21 de março de 2005, todas as edificações destinadas ao uso coletivo, cuja finalidade seja comercial, de serviço, industrial ou residencial multifamiliar (condomínio residencial), deverão possuir laudo técnico, emitido por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA -, e respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART -, que ateste a eficiência do sistema de prevenção e combate a incêndios e pânico - SPCIP.
Sendo ainda, um dos documentos para obtenção do Alvará de localização e funcionamento junto a prefeitura.
Validade
- 5 (cinco) anos, para as edificações e para o exercício de atividade econômica;
- 6 (seis) meses, para circos e parques de diversões.
Esclarecimentos
Este laudo tem como objetivo a certificação de que o seu empreendimento possui instalado os equipamentos e medidas de segurança contra incêndio e pânico;
Para a emissão do laudo é obrigatório que o proprietário / responsável pelo uso da edificação possua o projeto elaborado (SPCIP) conforme legislação vigente do Corpo de Bombeiros, visto que o mesmo serve como parâmetro para a vistoria que será realizada na edificação, além de ser obrigatório anexar cópia do projeto no momento de apresentação da documentação na prefeitura.
ATENÇÃO, este Laudo não isenta o proprietário e ou responsável pelo uso de sofrer sanções administrativas em caso de fiscalização do Corpo de Bombeiros (denuncia no 181), visto que a Lei estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001, prevê todas as edificações comerciais, industriais, prestação de serviços e prédios de apartamentos residenciais (condomínio), independente da sua data de construção, providenciem a aprovação do projeto (PSCIP) e vistoria junto ao Corpo de Bombeiros para liberação do (AVCB), sendo as sanções: advertências, multas até interdição do imóvel.
Figura - Laudo Técnico de Segurança para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (2005).
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros". É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
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