PSCIP
Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Sobre
O licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros (CBMMG), é o procedimento para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), que se dará mediante a apresentação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
O que é?
O que é o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)?
O PSCIP, ou como é dito popularmente "Projeto de incêndio, Projeto anti-incêndio, Projeto dos bombeiros, Projeto bombeiro, Projeto AVCB, Projeto CLCB e outros", é composto pela documentação que contém informações sobre edificações (imóvel) ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que devem ser apresentadas junto ao CBMMG por meio do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP), para avaliação/aprovação em análise técnica.
A aprovação do PSCIP e a emissão do AVCB / CLCB no sistema do INFOSCIP, não significam o reconhecimento da legitimidade dos direitos de posse ou domínio, nem a regularidade do uso da edificação em detrimento da regularização junto a outros órgãos competentes.
As medidas de segurança contra incêndio e pânico somente deverão ser executadas após a aprovação do PSCIP.
Procedimentos
Procedimentos para regularização
A definição da forma de licenciamento considera o grau de risco e a complexidade da edificação, área de risco ou empresa, mediante informações fornecidas ao CBMMG, sendo emitido licenciamento provisório ou AVCB / CLCB, conforme o caso.
O grau de risco da edificação, área de risco e empresas será definido considerando-se as seguintes características:
As edificações, áreas de risco e as empresas serão classificadas Níveis de Risco da seguinte forma:
Os critérios e condicionantes estão definidos na Classificação do Nível de Risco.
O Licenciamento de edificação, espaço destinado ao uso coletivo e empresas junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) é o procedimento administrativo para se obter:
a) Certificado de Funcionamento Provisório, por meio de procedimento declaratório (licenciamento declaratório);
b) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) / Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A obtenção do AVCB / CLCB para edificação e área de risco está condicionada à apresentação dos seguintes tipos de PSCIP:
Obrigatoriedade
Conforme Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001 e item 5.2.1 da IT 01, 10ª ed., todos os espaços destinados a uso coletivo, edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e aos prédios de apartamentos residenciais (condomínios), independente da área e ano de construção, devem possuir o Projeto Contra Incêndio (PCI), liberação para uso (AVCB / CLCB).
Conscientização
Conforme Art. 2 do Decreto Estadual 44.998/2020, as exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e espaços destinados ao uso coletivo devem ser cumpridas visando atender aos seguintes objetivos:
I – proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e dos espaços destinados ao uso coletivo, possibilitando o abandono seguro;
II – minimizar os riscos de eventual propagação do fogo em edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;
IV – dar condições de acesso para as operações do CBMMG;
V – garantir o atendimento de socorros de urgência.
Sanções administrativas
Conforme Art. 14 do Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020, constituem infrações sujeitas a sanção administrativa:
I – deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar;
II – instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares;
III – não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares.
Constatado em vistoria de fiscalização o cometimento das infrações previstas na Lei Estadual nº 14.130/2001 e/ou no Decreto Estadual nº 47.998/2020, o proprietário ou responsável pelo uso da edificação, espaço destinado ao uso coletivo ou evento será autuado, podendo ser aplicadas as seguintes sanções administrativas:
Advertência escrita
Será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
Multa
Passados 60 (sessenta) dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa. Persistindo a conduta infracional após 30 (trinta) dias da aplicação da primeira multa, nova multa será aplicada em dobro e cumulativamente. Para o ano de 2024 será aplicada multa de até R$ 12.681,43, a multa será dobrada na primeira reincidência, ou seja, R$ 25.362,86.
Cassação de AVCB / CLCB
Persistindo a infração após 30 (trinta) dias da aplicação da segunda multa, será aplicada a sanção de cassação do AVCB / CLCB. A edificação que tiver seu AVCB cassado poderá ser interditada sem necessidade de novo processo de fiscalização.
Embargo
A sanção de embargo será aplicada sempre que for verificada a execução de obra ou a montagem de estrutura de evento temporário ou construção provisória sem aprovação de PSCIP, nos casos em que este for exigível, ou em desacordo com o PSCIP aprovado.
Interdição
A edificação que não possuir AVCB / CLCB, permanecer em situação de irregularidade 30 (trinta) dias após a aplicação da segunda multa, poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG. Além das hipóteses previstas acima, a pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial.
Licenciamento Provisório
A empresa classificada como Nível de Risco II, poderá obter o Licenciamento Provisório, cabendo observância na legislação vigente do Corpo de Bombeiros.
Dispensa de Licenciamento
A edificação e área de risco de uso coletivo com área até 200 m2, classificada como Nível de Risco I, e a empresa situada em domicílio fiscal estão dispensadas da apresentação de PSCIP e de AVCB / CLCB.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 01 de outubro de 2024.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
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