PSCIP - Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico
Documentação técnica exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), para licenciamento de edificações
Sobre
A apresentação e aprovação do PSCIP é obrigatória para obtenção do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, sendo necessária para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
O PSCIP consiste em um conjunto de documentos técnicos que reúne as informações da edificação ou área de risco, bem como o projeto das medidas de segurança contra incêndio e pânico, elaborado conforme a legislação vigente e as Instruções Técnicas aplicáveis.
Oque é o PSCIP?
O PSCIP, conhecido popularmente como projeto de incêndio, projeto anti-incêndio, projeto dos bombeiros, projeto AVCB, projeto CLCB é o documento técnico que define e comprova as medidas de segurança contra incêndio e pânico de uma edificação, área de risco ou empreendimento.
Por meio do PSCIP, o Corpo de Bombeiros analisa, aprova e fiscaliza as medidas de segurança exigidas, garantindo condições adequadas de proteção às pessoas, ao patrimônio e ao meio ambiente.
O PSCIP deve ser protocolado junto ao Corpo de Bombeiros por meio do sistema oficial (INFOSCIP), onde será analisado para posterior aprovação. Somente após essa aprovação é que as medidas de segurança contra incêndio e pânico podem ser executadas.
Procedimentos
Procedimentos para regularização
A definição da modalidade de licenciamento considera o grau de risco e a complexidade da edificação, área de risco ou empresa, conforme informações declaradas ao Corpo de Bombeiros.
O grau de risco é determinado a partir da análise das seguintes características:
Com base nesses critérios, as edificações, áreas de risco e empresas são classificadas nos seguintes Níveis de Risco:
Os critérios e condicionantes aplicáveis a cada enquadramento encontram-se definidos na Classificação do Nível de Risco, conforme a legislação vigente.
Modalidades de Licenciamento
O licenciamento no âmbito do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) pode ocorrer por meio das seguintes modalidades:
a) Certificado de Funcionamento Provisório, por meio de procedimento declaratório (licenciamento declaratório);
b) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), mediante a apresentação e aprovação do PSCIP.
A obtenção do AVCB ou do CLCB está condicionada à apresentação de um dos seguintes tipos de PSCIP, conforme o enquadramento:
Obrigatoriedade
De acordo com a legislação estadual vigente, todas as edificações e espaços destinados ao uso coletivo, incluindo edificações comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais multifamiliares, são obrigados a possuir o Projeto Contra Incêndio (PCI), bem como a respectiva liberação para uso por meio do AVCB ou do CLCB, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, e do item 5.2.1 da Instrução Técnica nº 01 do Corpo de Bombeiros.
Conscientização
Nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.998/2020, as exigências relativas às medidas de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis às edificações e aos espaços destinados ao uso coletivo têm por finalidade atender aos seguintes objetivos:
I - proporcionar condições adequadas de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e dos espaços de uso coletivo, assegurando a possibilidade de abandono seguro;
II - reduzir os riscos de propagação do fogo para a própria edificação e para áreas adjacentes, minimizando danos ao patrimônio e ao meio ambiente;
III - disponibilizar meios eficazes para o controle e a extinção de incêndios;
IV - assegurar condições adequadas de acesso e atuação para as operações do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
V - garantir o atendimento aos serviços de socorro e de urgência.
Sanções administrativas
Nos termos do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020, constituem infrações administrativas, entre outras:
I – deixar de instalar as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas em normas técnicas regulamentares;
II – instalar as medidas de segurança em desacordo com o PSCIP aprovado ou em desconformidade com as normas técnicas regulamentares;
III – deixar de realizar a manutenção adequada das medidas de segurança exigidas, bem como alterar suas características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares.
Constatada a infração em vistoria de fiscalização, o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação, do espaço destinado ao uso coletivo ou do evento será autuado, ficando sujeito à aplicação das sanções administrativas, de forma gradativa.
Advertência escrita
Nos termos do item 8.2.1 da Instrução Técnica nº 45, 1ª edição, do Corpo de Bombeiros, em caso de indeferimento ou não conhecimento da defesa apresentada em face do auto de infração, ou da ausência de manifestação do interessado no prazo legal, será lavrado o Termo de Aplicação de Sanção de Advertência Escrita.
1ª Multa
Nos termos do item 8.3 da Instrução Técnica nº 45, 1ª edição, do Corpo de Bombeiros decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias da aplicação da advertência escrita, e persistindo a irregularidade, será lavrado o Termo de Aplicação de Sanção de 1ª Multa, dispensada a realização de nova vistoria.
Para o ano de 2026, o valor da multa poderá atingir até R$ 13.906,89, conforme a legislação estadual vigente.
2ª Multa
Decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da aplicação da 1ª multa, persistindo a irregularidade, será aplicada a 2ª multa, com valor dobrado e cumulativo.
Para o ano de 2026, o valor poderá alcançar até R$ 27.813,78.
Cassação de AVCB / CLCB
Nos termos do item 8.5.1 da Instrução Técnica nº 45, 1ª edição, do Corpo de Bombeiros persistindo a irregularidade após a 2ª multa, será lavrado o Termo de Aplicação de Sanção de Cassação do AVCB ou do CLCB, quando a edificação for detentora do respectivo documento de regularização.
Embargo
Nos termos dos itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 da Instrução Técnica nº 45, 1ª edição, do Corpo de Bombeiros será aplicada a sanção de embargo quando constatada a execução de obra ou a montagem de estrutura de evento temporário sem PSCIP aprovado, ou em desacordo com o PSCIP aprovado, consistindo na paralisação imediata, total ou parcial, da obra ou do evento.
Interdição
Nos termos do item 8.6.1 da Instrução Técnica nº 45, 1ª edição, para fins de aplicação do art. 5º da Lei Estadual nº 14.130/2001, combinado com o art. 15, §10, do Decreto Estadual nº 47.998/2020, será avaliada a existência de risco iminente.
Não sendo constatado risco iminente e permanecendo a irregularidade, os autos do Processo Administrativo de Fiscalização (PAF), após a aplicação da 2ª multa ou da cassação do AVCB/CLCB, serão encaminhados ao Ministério Público, com a exposição das irregularidades verificadas e das providências adotadas pelo SSCIP.
Consequências da não regularização junto ao Corpo de Bombeiros
Sanção |
Prazo |
Consequência |
|---|---|---|
 Autuação  |
 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa ou contestação  |
Aplicação de advertência |
 Advertência  |
  + 15 (quinze) dias corridos para apresentação de recurso  |
Ciência formal da irregularidade |
 1ª Multa  |
+ 60 (sessenta) dias corridos para regularização |
 Aplicação de multa simples, caso o local não seja regularizado ou não seja solicitada prorrogação do prazo  |
 2ª Multa  |
+ 30 (trinta) dias corridos para regularização |
 Aplicação de multa em dobro, caso o local não seja regularizado ou não seja solicitada prorrogação do prazo  |
 Cassação  |
+ 30 dias corridos para regularização |
Perda do AVCB / CLCB |
 Interdição  |
   Imediata     |
   Interdição do local até a completa regularização    |
Licenciamento Provisório
As empresas classificadas como Nível de Risco II poderão obter o Licenciamento Provisório, desde que sejam integralmente observadas as exigências e condicionantes previstas na legislação vigente do Corpo de Bombeiros.
Dispensa de Licenciamento
Estão dispensadas da apresentação do PSCIP e da obtenção do AVCB ou do CLCB as edificações ou áreas de risco destinadas ao uso coletivo com área de até 200 m², classificadas como Nível de Risco I, bem como as empresas situadas em domicílio fiscal, conforme disposto na legislação vigente.
A Declaração de Dispensa de Licenciamento não exime a edificação ou empresa da instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação vigente (tais como extintores, sinalização, iluminação de emergência, entre outras), as quais deverão estar em plena conformidade com as versões atualizadas das respectivas Instruções Técnicas, nos termos da legislação aplicável ao SSCIP.
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