AVCB condomínio comercial / empresarial
Segurança Contra Incêndio e Pânico em condomínios comerciais / empresariais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
O Condomínio - termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação.
Estes podem se apresentar na forma horizontal ou vertical, residencial ou comercial.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: Misto, ou seja, poderá possuir diversas ocupações: (Residencial; Serviço de Hospedagem; Comercial; Serviço profissional; Educacional e cultura física; Local de Reunião de Público; Serviço automotivo e assemelhados; Serviço de saúde e institucional; Indústria; Depósito; Explosivos e Especial)
Ocupação/uso: Diversos
Descrição: Diversos
Divisão: Diversos
Carga de incêndio (qfi): Diversos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
INPR 0410-1/2019
Parecer técnico, referente a uma edificação de uso misto (condomínio comercial), localizada no bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte, Minas Gerais.
PARECER TÉCNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: AV. DO CONTORNO, *** - SANTA EFIGÊNIA - BELO HORIZONTE / MG
CONTATO: ***
E-MAIL: ***
1. DEFINIÇÕES
1.1. Altura de descarga: é a medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento, excluindo o ático, casa de máquinas, elevação para acessar equipamentos industriais, barrilete, reservatório d'água, pavimento superior da cobertura - duplex - e assemelhados; havendo mais de um nível de descarga em uma edificação, a altura a ser considerada será a menor;
1.2. Área total: somatória da área a construir e da área construída de uma edificação, em metros quadrados, devendo ser somada a área utilizável que for contabilizada para fins de definição de medidas de segurança;
1.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda específico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
1.4. Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida;
1.5. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG): Corporação de proteção civil do estado de Minas Gerais;
1.6. Extintores de incêndio: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio;
1.7. Folhas em flash (microfilmagem): é uma metodologia utilizada para a preservação da informação e dos arquivos. Consiste na captação da imagem através de processo fotográfico;
1.8. Iluminação de emergência: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal;
1.9. Ocupação: é a classificação do uso da edificação;
1.10. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica;
1.11. Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos;
1.12. Sistema de alarme de incêndio: Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente abandono da área;
1.13. Sistema de chuveiros automáticos “sprinklers”: Conjunto integrado de tubulações, acessórios, abastecimento de água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de temperatura, de forma a processar água sobre o foco de incêndio em uma densidade adequada para extingui-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial;
1.14. Sistemas de hidrantes: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
2. OBJETIVO
2.1. Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
2.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
3. DADOS
3.1. DOCUMENTOS:
3.1.1. Folhas (Flash ***, ***, *** e ***): Pranchas do projeto inicial aprovado em 29 de dezembro de 1989.
3.1.2. Folhas (Flash *** e ***): Pranchas do projeto atualizado e aprovado em 08 de outubro de 1992;
3.2. INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO:
3.3. Altura de descarga: 48 metros;
3.4. Área total: 4.713,00 m2.
3.5. Uso: Comercial.
3.6. OBRIGAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM 1992 (Decreto Estadual 2912 de 1976):
3.6.1. Instalação preventiva convencional (dispositivos e equipamentos fixos e/ou móveis, comuns a todos os tipos de edifícios):
3.6.1.1. Extintores de incêndio;
3.6.1.2. Sistema de Hidrantes;
3.6.2. Instalação preventiva especial (destinada a complementar a instalação preventiva convencional):
3.6.2.1. Sistema de alarme de incêndio;
3.6.2.2. Sistema de chuveiros automáticos "sprinklers";
3.7. OBRIGAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM 2019 (Instrução Técnica 01 de 2017 e Decreto Estadual 46.595 de 2014) CBMMG:
3.8. Todas as medidas de segurança citadas no item 3.6 deste parecer técnico, conforme Instrução Técnica 01 de 2017 8ª Edição, CBMMG;
3.9. Complementação das medidas:
3.9.1. Iluminação de emergência;
3.9.2. Sinalização de emergência;
3.9.3. Brigada de incêndio; conforme Decreto Estadual 46.595 de 2014.
4. CONCLUSÃO
4.1. De fato, o condomínio possui um PSCIP, porém o mesmo está desatualizado em relação às informações nele contidas e legislação vigente aplicável, devendo ser providenciada sua modificação e posterior apresentação para aprovação junto ao CBMMG;
4.2. Também de fato, o condomínio não possui o AVCB, ou seja, desde a finalização da obra até a presente data, nunca foi solicitado a presença do Corpo de Bombeiros para liberação da edificação após constatação das condições mínimas aceitáveis contra incêndio e pânico;
4.3. Sendo assim para regularização do condomínio em obediência ao Artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001 e Decreto Estadual 44.746 de 29 de fevereiro de 2008 (Atualizado em 14 de junho de 2017), será necessário:
4.3.1. Atualização do projeto microfilmando de 1989 / 1992 (PSCIP);
4.3.2. Apresentação para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros;
4.3.3. Compra, instalação e/ou manutenção dos equipamentos complementares contra incêndio previstos em projeto;
4.3.4. Solicitação da presença do Corpo de Bombeiros para liberação do condomínio e emissão do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647-D/MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019
PARECER TÉCNICO 1029-13:44/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Dúvida do interessado:
"Na reunião realizada hoje no condomínio foi solicitado o seguinte: ·AVCB – referente às janelas da escada e vão do vidro do pilotis, deve ser verificada a data da nova legislação que determinou as medidas dos vão de circulação. Se anterior ou posterior a construção do condomínio (2010 a 2014) – caso anterior a entrega do condomínio, cobrar reparos da construtora, caso posterior à entrega, solicitar mais dois orçamentos para apresentação na Assembleia. Seria possível verificar a data?"
Resposta / esclarecimento:
Essa questão de ventilação da escada existe a pelo menos desde julho de 2005 conforme exposto abaixo:
“Letra d), Item 5.7.8, IT 08 (2005): Às escadas enclausuradas protegidas devem ser dotadas de janela que permita a ventilação em seu término superior, com área mínima de 0,80 m2, devendo estar localizada na parede junto ao teto ou no máximo a 15 cm deste;”
“Item 5.7.8.4, IT 08 (2005): A escada enclausurada protegida deve possuir ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m2 no mínimo, devendo ficar junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no patamar intermediário entre o pavimento térreo e o pavimento imediatamente superior, que permita a entrada de ar puro.”
A edificação possui projeto contra incêndio desde 2013, onde tal informação já estava presente. Ao decorrer dos anos (2015 e 2019) o projeto foi atualizado devido a mudanças internas, porém nenhuma delas relacionadas às aberturas de ventilação.
Dúvida do interessado:
"A construção do condomínio ocorreu entre 2010 e 2014, a construtora já não deveria ter entregue os vãos de circulação nas medidas corretas"
Resposta / esclarecimento:
O que eu posso informar, é que as dimensões e instalações contratariam as normas do Corpo de Bombeiros à época (2005). Cabe a construtora informar o motivo de tal divergência na entrega do prédio.
Dúvida do interessado:
"Precisamos saber a data exata da legislação."
Resposta / esclarecimento:
A legislação vigente à época entre (2010 e 2014) é a Instrução Técnica 08/2005, publicada em 25 de outubro de 2005, vigorando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
PARECER TÉCNICO 1226-18:16/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Dúvida do interessado:
"Possuímos uma loja e uma sala em um prédio comercial, é possível conseguir o AVCB apenas da sala e loja separado do restante do prédio?"
Resposta / esclarecimento:
CONSIDERAÇÕES NORMATIVAS:
INSTRUÇÃO TÉCNICA 01, CORPO DE BOMBEIROS (2018), cópia em anexo.
Item 7.: EMISSÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CBMMG (AVCB)
Item 7.1.: O AVCB será emitido após a realização da vistoria na edificação ou área de risco, quando constatado que as medidas de segurança estão instaladas adequadamente conforme Instruções Técnicas ou PSCIP aprovado.
Item 7.1.3 .: Havendo mais de 01 (uma) edificação e área de risco projetadas em 01 (um) único PSCIP impresso, poderá ser emitido AVCB específico para cada edificação e /ou área de risco desde atendidos os requisitos do item 6.2.2.
Item 7.1.3.1.: O AVCB será emitido especificando a área total aprovada no projeto e a área parcial de cada edificação e /ou área de risco requerida.
Item 6.2.2.: Será permitido protocolo de PSCIP para cada edificação de uma mesma propriedade (lote/terreno) onde exista separação entre as edificações, conforme os critérios da IT05.
INSTRUÇÃO TÉCNICA 02, CORPO DE BOMBEIROS (2017), cópia em anexo.
Item: 4.283.: Separação entre edificações (Isolamento de risco): Característica construtiva, concebida pelo arquiteto/engenheiro, na qual se tem a separação física de uma edificação em relação às demais circunvizinhas, cuja característica básica é a impossibilidade técnica de uma edificação ser atingida pelo calor irradiado, conduzido ou propagado pela convecção de massas gasosas aquecidas, emanadas de outra atingida por incêndio.
CONCLUSÃO:
Conforme informações repassadas, trata-se de uma loja dentro de um condomínio sem separação física, ou seja, não há separação entre as edificações, visto que a construção é única onde as estruturas são interligadas, constituindo assim um prédio.
Sendo assim, mesmo se tratando de diferentes proprietários (ocupantes), o AVCB é único para a edificação (salas, lojas, etc.), onde consta a área total do prédio e ocupações existentes.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA: 238.647/D-MG
Caso 0902/2020
Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A edificação localizada no bairro Buritis em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 13 de julho de 1995, porém, além das mudanças de layout e ocupação, necessitava da adequação das medidas preventivas, Iluminação de Emergência (Luz de emergência), Sinalização de Emergência (Placas de rota de fuga e equipamentos) e Brigada de Incêndio (treinamento dos funcionários) conforme Art. 21, Decreto 46.595/2014.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.53-8-00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
46.42-7-01 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.82-2-02 - Comércio varejista de artigos de viagem
47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos
47.13-0-02 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
14.11-8-01 - Confecção de roupas íntimas
14.11-8-02 - Facção de roupas íntimas
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.82-2-02 - Comércio varejista de artigos de viagem
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
46.79-6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral
46.73-7-00 - Comércio atacadista de material elétrico
46.49-4-01 - Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
46.72-9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
46.79-6-01 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
46.89-3-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
46.49-4-04 - Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2020.
Caso 0126-1/2021
Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a um centro comercial no bairro Mantiqueira em Belo Horizonte / MG.
#comercio #acougue #lanternagem #loja #pscip #avcb #fogo #incendio #projeto #chagasbarroso
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021/0321
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, *** - LOURDES - BELO HORIZONTE / MG
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 23 de março de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-1, comércio e D-1, escritórios);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (3.673,06 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. ADEQUAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MEDIDAS PREVENTIVAS
“§ 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998: As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor.”
“§ 3º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998: As edificações que possuam AVCB ou documento equivalente emitido pelo CBMMG terão garantidos os direitos de acordo com a legislação vigente à época da aprovação do PSCIP.”
§ 4º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998: As edificações aprovadas nos termos dos §§ 2º e 3º deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança:
I - Brigada de Incêndio;
II - Iluminação de Emergência;
III - Sinalização de Emergência;
IV - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.”
3.1.1. BRIGADA DE INCÊNDIO
3.1.1.1. Definição: Grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros.
3.1.1.2. Adequação necessária: Deverá ser dimensionado em projeto a quantidade de brigadistas e nível de treinamento conforme previsto na Tabela 03, IT 01 9ª ed., CBMMG, nos parâmetros normativos da IT 14 2ª ed., CBMMG.
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Definição: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.
3.1.2.2. Adequação necessária: Deverá ser dimensionado em projeto pontos de iluminação de emergência nos seguintes locais:
• Casa de bombas (localizada no topo prédio, acessada por escada marinheiro);
• Garagens;
• Loja e sobreloja (1º pavimento);
• E demais locais onde houve mudança de layout interno, que modificou os corredores / rotas de fuga.
3.1.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. Definição: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
3.1.3.2. Adequação necessária: Deverá ser dimensionado em projeto placas indicativas da rota de fuga, orientações, alertas, proibições e outros, nos seguintes locais:
• Indicação do sentido de rota de fuga em toda a caixa de escada;
• Indicação de rota de fuga em todo os pavimentos;
• Indicação na portaria das medidas preventivas instaladas na edificação;
• Indicação de proibição de uso do elevador em caso de incêndios;
• Identificação de todas as caixas de hidrantes;
• Identificação de todas as botoeiras e sirenes de alarme de incêndio;
• Identificação do painel de acionamento da bomba do sistema contra incêndio;
• Identificação de todos os extintores;
• Identificação das 4(quatro) faces dos pilares que estivem extintores instalados;
• Marcação de área reservada no piso abaixo dos extintores instalados na garagem.
3.1.4. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.1.4.1. Definição: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
3.1.4.2. Adequações necessárias:
• Deverá ser dimensionado em todos os pavimentos unidades extintoras suficientes para atender as 3(três) classes de incêndio, A, B e C, conforme previsto no item 6.2, IT 16, 3ª ed., CBMMG;
3.1.5. LEIAUTE INTERNO E POSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
3.1.5.1. Definição: Distribuição física de elementos num determinado espaço (divisórias, mesas, salas, caixas de mangueiras, hidrantes, luzes de emergência e outros).
3.1.5.2. Adequações necessárias:
• Deverá ser atualizado em projeto as modificações de leiaute e localização dos equipamentos contra incêndio, visto as divergências em relação ao projeto da edificação elaborado em 2007. Há divergência em praticamente todos os andares.
3.2. IRREGULARIDADES GERAIS A SEREM SANADAS
3.2.1. CASA DE BOMBAS
3.2.1.1. SISTEMA DE HIDRANTE / CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPK)
3.2.1.1.1. A bomba do sistema de hidrantes / chuveiros automáticos (SPK), NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar manutenção.
3.2.1.1.1.1. O profissional e/ou empresa que realizarem a manutenção do sistema, deverão estar cadastrados no Corpo de Bombeiros para exercício de tal atividade, além de emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.2.2. PAVIMENTO 12º (DÉCIMO SEGUNDO)
3.2.2.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.2.1.1. Dentro das salas o tripé do extintor ESTAVA SOLTO. Providenciar sua fixação no piso por meio de parafusos.
3.2.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.2.1. Na caixa de escada, 02(dois) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias;
3.2.2.2.2. Dentro das salas, 01(um) ponto de iluminação de emergência NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por nova luminária;
3.2.2.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.2.3.1. Na caixa de escada, a porta corta-fogo NÃO FECHOU AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. Providenciar a lubrificação das dobradiças e lingueta com o lubrificante WD-40, caso não resolva, providenciar manutenção corretiva e/ou substituição.
3.2.2.3.2. No hall dos elevadores, a janela de ventilação NÃO PODERÁ SER DO TIPO “MAXIM AR”. Providenciar correção para o tipo basculante fixo, conforme IT 08, CBMMG.
3.2.3. PAVIMENTO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO)
3.2.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.1.1. Na caixa de escada, 02(dois) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias;
3.2.3.1.2. Dentro das salas, 03(três) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por nova luminária;
3.2.3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.3.2.1. Na caixa de escada, a porta corta-fogo NÃO FECHOU AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. Providenciar a lubrificação das dobradiças e lingueta com o lubrificante WD-40, caso não resolva, providenciar manutenção corretiva e/ou substituição.
3.2.3.2.2. No hall dos elevadores, a janela de ventilação NÃO PODERÁ SER DO TIPO “MAXIM AR”. Providenciar correção para o tipo basculante fixo, conforme IT 08, CBMMG.
3.2.4. PAVIMENTO 10º (DÉCIMO)
3.2.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.4.1.1. Na caixa de escada, 02(dois) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias;
3.2.4.1.2. Dentro das salas, 02(dois) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por nova luminária;
3.2.4.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.4.2.1. Na caixa de escada, a porta corta-fogo NÃO FECHOU AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. Providenciar a lubrificação das dobradiças e lingueta com o lubrificante WD-40, caso não resolva, providenciar manutenção corretiva e/ou substituição.
3.2.4.2.2. No hall dos elevadores, a janela de ventilação NÃO PODERÁ SER DO TIPO “MAXIM AR”. Providenciar correção para o tipo basculante fixo, conforme IT 08, CBMMG.
3.2.5. PAVIMENTO 9º (NONO)
3.2.5.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.5.1.1. Dentro das salas o tripé do extintor ESTAVA SOLTO. Providenciar sua fixação no piso por meio de parafusos.
3.2.5.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.5.2.1. Na caixa de escada, 02(dois) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias.
3.2.5.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.5.3.1. Na caixa de escada, a porta corta-fogo NÃO FECHOU AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. Providenciar a lubrificação das dobradiças e lingueta com o lubrificante WD-40, caso não resolva, providenciar manutenção corretiva e/ou substituição.
3.2.5.3.2. No hall dos elevadores, a janela de ventilação NÃO PODERÁ SER DO TIPO “MAXIM AR”. Providenciar correção para o tipo basculante fixo, conforme IT 08, CBMMG.
3.2.6. PAVIMENTO 8º (OITAVO)
3.2.6.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.6.1.1. Dentro das salas O EXTINTOR ESTAVA AUSENTE. Providenciar a reposição por uma unidade tipo universal 3-A:40-B:C.
3.2.6.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.6.2.1. Na caixa de escada, 03(três) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias;
3.2.6.2.2. Dentro das salas, 03(três) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por nova luminária;
3.2.6.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.6.3.1. Na caixa de escada, a porta corta-fogo NÃO FECHOU AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. Providenciar a lubrificação das dobradiças e lingueta com o lubrificante WD-40, caso não resolva, providenciar manutenção corretiva e/ou substituição.
3.2.6.3.2. No hall dos elevadores, a janela de ventilação NÃO PODERÁ SER DO TIPO “MAXIM AR”. Providenciar correção para o tipo basculante fixo, conforme IT 08, CBMMG.
3.2.7. PAVIMENTO 7º (SÉTIMO)
3.2.7.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.7.1.1. Dentro das salas O EXTINTOR ESTAVA NO CHÃO. Providenciar sua fixação na parede ou no tripé.
3.2.7.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.7.2.1. Dentro das salas, 01(um) ponto de iluminação de emergência NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por nova luminária;
3.2.7.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.7.3.1. No hall dos elevadores, a janela de ventilação NÃO PODERÁ SER DO TIPO “MAXIM AR”. Providenciar correção para o tipo basculante fixo, conforme IT 08, CBMMG.
3.2.7.4. ALARME DE INCÊNDIO
3.2.7.4.1. A botoeira e a sirene de alarme de incêndio ESTAVAM SOLTAS. Providenciar sua reinstalação.
3.2.8. PAVIMENTO 6º (SEXTO)
3.2.8.1. PAVIMENTO FECHADO, SEM ACESSO.
3.2.9. PAVIMENTO 5º (QUINTO)
3.2.9.1. PAVIMENTO FECHADO, SEM ACESSO.
3.2.10. PAVIMENTO 4º (QUARTO)
3.2.10.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.10.1.1. Dentro das salas O EXTINTOR ESTAVA NO CHÃO. Providenciar sua fixação na parede ou no tripé.
3.2.10.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.10.2.1. Na caixa de escada, 02(dois) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias;
3.2.10.2.2. Dentro das salas, 01(um) ponto de iluminação de emergência NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por nova luminária;
3.2.10.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.10.3.1.Na caixa de escada, a porta corta-fogo NÃO FECHOU AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. Providenciar a lubrificação das dobradiças e lingueta com o lubrificante WD-40, caso não resolva, providenciar manutenção corretiva e/ou substituição.
3.2.10.3.2. No hall dos elevadores, a janela de ventilação NÃO PODERÁ SER DO TIPO “MAXIM AR”. Providenciar correção para o tipo basculante fixo, conforme IT 08, CBMMG.
3.2.11. PAVIMENTO 3º (TERCEIRO) - PILOTIS
3.2.11.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.11.1.1. Dentro das salas o tripé do extintor ESTAVA SOLTO. Providenciar sua fixação no piso por meio de parafusos;
3.2.11.1.2. Dentro das salas, na parte externa, o ABRIGO DO EXTINTOR ESTÁ DANIFICADO. Providenciar manutenção (pintura e visor).
3.2.11.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.11.2.1. Na caixa de escada, 03(três) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias.
3.2.11.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.11.3.1. Na caixa de escada, a porta corta-fogo NÃO FECHOU AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. Providenciar a lubrificação das dobradiças e lingueta com o lubrificante WD-40, caso não resolva, providenciar manutenção corretiva e/ou substituição.
3.2.11.4. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.11.4.1. No hall de elevadores, a caixa do sistema de hidrante ESTÁ CAINDO QUANDO É ABERTA. Providenciar sua correta fixação.
PRTC-2021_0321-1
3.2.12. PAVIMENTO 2º (SEGUNDO) - GARAGEM
3.2.12.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.12.1.1. Na caixa de escada, 02(dois) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias.
3.2.12.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.12.2.1. Na caixa de escada, a porta corta-fogo NÃO FECHOU AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. Providenciar a lubrificação das dobradiças e lingueta com o lubrificante WD-40, caso não resolva, providenciar manutenção corretiva e/ou substituição.
3.2.13. PAVIMENTO 1º (PRIMEIRO)
3.2.13.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.13.1.1. Na caixa de escada, 04(quatro) pontos de iluminação de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias.
3.2.13.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.13.2.1. Na caixa de escada, as portas corta-fogo ESTÃO SEM MAÇANETAS. Providenciar a compra e instalação.
3.2.13.3. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.13.3.1. O hidrante de recalque localizado no passeio está SEM MANUTENÇÃO. Providenciar a reposição das peças, brita e limpeza.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) o responsável pela edificação, deverá providenciar as adequações, laudos e documentos citados neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.
PARECER TÉCNICO
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
“Gostaria de saber se a central de alarmes deve ser instalado em área aberta, como hall de entrada ou deve ser instalado dentro de uma das lojas”
- A central de alarme devem ser localizados em áreas de fácil acesso, recomendo que seja instalada no hall de entrada do residencial, pois os moradores e/ou guarnição do Corpo de Bombeiros terão mais fácil;
- Não é permitido a instalação dentro de lojas, visto que durante a noite e/ou madrugada estarão trancadas.
Fonte: IT 14, CBMMG.: https://www.bombeiros.mg.gov.br/legisscip
“tubos da coluna seca pode ser instalado na área externa do prédio”
Sim, as tubulações do sistema de hidrantes podem passar em áreas externas em qualquer situação, geralmente os proprietários que não gostam por questões de estética.
Fonte: IT 17, CBMMG.: https://www.bombeiros.mg.gov.br/legisscip
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0334-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL *** E OUTROS
ENDEREÇO: RUA PIAUÍ, *** - FUNCIONÁRIOS - BELO HORIZONTE / MG.
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um prédio com utilização mista (comercial e residencial);
2.2. Após consulta ao arquivo físico do Corpo de Bombeiros foi localizado um registro do ano de 1990.
2.3. De acordo com o último registro de 1990, os responsáveis pelo uso do imóvel não providenciaram a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), no ano de 2005, conforme Decreto 43.805 de 17 de maio de 2004.
3. PENALIDADES
3.1. Conforme Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020 vigente, em caso de fiscalizações e/ou sinistros, os responsáveis pelo imóvel serão autuados, podendo ser aplicadas as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Embargo;
d) Interdição.
3.2. Para aplicação de multas será proporcional à área de responsabilidade de cada ocupação (parte residencial e parte comercial).
4. REGULARIZAÇÃO
4.1. Para a regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), serão necessárias 4(quatro) etapas.
ETAPAS
1. Conferência e atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio
2. Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
3. Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico
4. Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0217-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTO AGOSTINHO - BH / MG
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 20 DE MAIO DE 2021.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os IMPACTOS DO DEPÓSITO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO 5º E 6º ANDAR para fins de aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e posterior obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. OBSERVAÇÕES E APONTAMENTOS
2.1. Em visita técnica na edificação para fins de levantamento de dados, identificamos que o 5º e 6º andar estão sendo utilizados como depósito de bebidas alcoólicas;
2.2. Tal utilização classifica a edificação como depósito de média carga de incêndio (J-3);
2.3. Para tal classificação (J-3), será exigido a instalação das seguintes medidas de segurança complementares:
2.3.1. PLANO DE INTERVENÇÃO DE INCÊNDIO:
2.3.1.1. Descrição (resumo): Plano de como os brigadistas deveram agir, e o que utilizar em caso de incêndios neste prédio especificamente.
2.3.1.2. Custo: MÉDIO, trata-se de um planejamento / treinamento.
2.3.2. DETECÇÃO DE FUMAÇA:
2.3.2.1. Descrição (resumo): Instalação de detectores de fumaça no teto. Em caso de fumaça ocasionada por um incêndio, o alarme geral de incêndio será acionado automaticamente em todo o prédio;
2.3.2.2. Custo: ELEVADO, pois será necessário substituir a central de alarme, instalar uma rede para ligação dos pontos de detecção de incêndio e outros.
2.3.3. CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPK):
2.3.3.1. Descrição (resumo): Instalação de chuveiros automáticos que são ativados automaticamente em caso de fogo no prédio;
2.3.3.2. Custo: ELEVADO, pois será necessário instalações hidráulicas, alteração do volume do reservatório de água para o sistema contra incêndio e outros.
2.3.4. CONTROLE DE FUMAÇA:
2.3.4.1. Descrição (resumo): Instalação de barreiras e aberturas para escape de fumaça.
2.3.4.2. Custo: ELEVADO, pois será necessário modificar a fachada da edificação por meio de aberturas / janelas fixas e outros.
3. CONCLUSÃO
3.1. Conforme exposto neste parecer técnico, a utilização de salas como depósito de bebidas alcoólicas acarreta a obrigatoriedade de medidas de segurança adicionais mais rigorosas, pois o prédio não foi projetado para receber esse tipo de utilização.
3.2. Diante do exposto acima, aguardo autorização para seguir com o projeto considerando este depósito de bebidas alcoólicas, ou sua remoção do prédio e utilização a qual foi projetado (escritórios, clínicas e assemelhados).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 04 de junho de 2021.
Caso 2022_0235-1
🧯 Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O prédio localizado no bairro Funcionários em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 23/12/2008, porém, conforme § 2º do Art. 6º do Decreto Estadual 47.998 "As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor.", além disso houve mudanças de ocupação, leiaute e medidas de segurança, cabendo então o procedimento de modificação de PSCIP, conforme previsto no item 5.3, IT 01 9ª ed., CBMMG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 02 de junho de 2022.
Caso 2022_0536-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a um centro comercial localizado no bairro Laranjeiras em Betim / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0620-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE / MG.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de atualização/elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um prédio comercial, que já possui um Projeto Contra Incêndio elaborado e aprovado em 17 de abril de 2013, porém à época não foi providenciada a sua execução (compras e instalações), bem como a vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB.
2.2. Após visita técnica ao prédio em 20 de maio de 2021, constatamos a necessidade de atualização e nova aprovação deste projeto de 2013, visto que:
2.2.1. Houve mudanças de equipamentos do Sistema Contra Incêndio e leiaute em todos os andares;
2.2.2. Houve acréscimo de área no 2º pavimento e 2º SS;
2.2.3. Houve mudança de uso / ocupação no 7º, 4º e 1º pavimento;
2.2.4. Conforme §§ 2º e 4º do Art. 6º do Decreto Estadual 47.998/20, será necessário adequar os extintores de incêndio nos parâmetros de Instrução Técnica (IT) mais moderna, que atualmente é IT 16, 3ª ed., publicada em 28/12/2020, ipsis litteris:
“§ 2º – As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.028, de 28/8/2020.)
§ 3º – As edificações que possuam AVCB ou documento equivalente emitido pelo CBMMG terão garantidos os direitos de acordo com a legislação vigente à época da aprovação do PSCIP.
§ 4º – As edificações aprovadas nos termos dos §§ 2º e 3º deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança:
I – Brigada de Incêndio;
II – Iluminação de Emergência;
III – Sinalização de Emergência;
IV – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.” (Grifo Nosso)
3. IRREGULARIDADES
3.1. BARRILETE
3.1.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1. Algumas placas de equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. SÉTIMO (7º) PAVIMENTO
3.2.1. EXTINTOR
3.2.1.1. Unidade extintora existente é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.4. HIDRANTE
3.2.4.1. O esguicho existente (13 mm) é INCOMPATÍVEL com o dimensionamento mínimo (16 mm), será necessário a TROCA por outra peça. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.2.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.5.1. O sentido de abertura de algumas portas CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então invertê-las. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.2. O modelo, tamanho e posição das janelas de ventilação da caixa de escada CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessária sua substituição / adaptação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3. SEXTO (6º), QUINTO (5º) E TERCEIRO (3º) PAVIMENTO
3.3.1. EXTINTOR
3.3.1.1. Unidade extintora existente é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.2.1. Uma placa de sinalização complementar AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.3.3. HIDRANTE
3.3.3.1. O esguicho existente (13 mm) é INCOMPATÍVEL com o dimensionamento mínimo (16 mm), será necessário a TROCA por outra peça. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.4.1. O modelo, tamanho e posição das janelas de ventilação da caixa de escada CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessária sua substituição / adaptação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4. QUARTO (4º) PAVIMENTO
3.4.1. EXTINTOR
3.4.1.1. Unidade extintora existente é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.3.1. Algumas placas de rota de fuga AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.4.4. HIDRANTE
3.4.4.1. O esguicho existente (13 mm) é INCOMPATÍVEL com o dimensionamento mínimo (16 mm), será necessário a TROCA por outra peça. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.4.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.5.1. O sentido de abertura da porta principal CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então invertê-la. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.5.2. O modelo, tamanho e posição das janelas de ventilação da caixa de escada CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessária sua substituição / adaptação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.5. SEGUNDO (2º) PAVIMENTO
3.5.1. EXTINTOR
3.5.1.1. Unidade extintora existente é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.5.1.2. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.5.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.2.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.5.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.3.1. Algumas placas de rota de fuga AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.5.4. HIDRANTE
3.5.4.1. O esguicho existente (13 mm) é INCOMPATÍVEL com o dimensionamento mínimo (16 mm), será necessário a TROCA por outra peça. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.5.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.5.1. O sentido de abertura da porta principal CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então invertê-la. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.5.5.2. O modelo, tamanho e posição das janelas de ventilação da caixa de escada CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessária sua substituição / adaptação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6. MEZANINO (PRÉDIO)
3.6.1. EXTINTOR
3.6.1.1. Unidade extintora existente é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.6.1.2. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.6.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.2.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.6.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.3.1. Deverá ser apresentado um LAUDO / CERTIFICADO de que o vidro do guarda-corpo é do tipo “VIDRO DE SEGURANÇA”, e resiste a impactos, não permitindo que objetos e pessoas atravessem o vidro facilmente. (alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.3.2. O modelo, tamanho e posição das janelas de ventilação da caixa de escada CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessária sua substituição / adaptação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.7. MEZANINO (LOJA)
3.7.1.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.1.1. Uma placa de rota de fuga AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.8. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO (PRÉDIO)
3.8.1. EXTINTOR
3.8.1.1. Unidade extintora existente é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.8.1.2. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.8.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.8.2.1. Algumas placas de rota de fuga AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.8.3. HIDRANTE
3.8.3.1. O esguicho existente (13 mm) é INCOMPATÍVEL com o dimensionamento mínimo (16 mm), será necessário a TROCA por outra peça. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.8.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.4.1. O sentido de abertura da porta principal CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então invertê-la. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.8.4.2. O modelo, tamanho e posição das janelas de ventilação da caixa de escada CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessária sua substituição / adaptação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.8.5. CENTRAL DE ALARME
3.8.5.1. A central de Alarme de Incêndio está trancada CONTRARIANDO as normas do Corpo de Bombeiros, será necessário DEIXAR SEMPRE A VISTA E DE FÁCIL ACESSO. (Item 5.6 da IT 14, 2ª ed., CBMMG)
3.9. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO (LOJA)
3.9.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.9.1.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.9.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.9.2.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.9.3. HIDRANTE
3.9.3.1. O esguicho existente (13 mm) é INCOMPATÍVEL com o dimensionamento mínimo (16 mm), será necessário a TROCA por outra peça. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.9.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.9.4.1. O sentido de abertura de algumas portas CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então invertê-las. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.10. PRIMEIRO SUBSOLO
3.10.1. EXTINTOR
3.10.1.1. Unidade extintora existente é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.10.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.10.2.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.10.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.10.3.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.10.4. HIDRANTE
3.10.4.1. O esguicho existente (13 mm) é INCOMPATÍVEL com o dimensionamento mínimo (16 mm), será necessário a TROCA por outra peça. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.11. SEGUNDO SUBSOLO
3.11.1. EXTINTOR
3.11.1.1. Unidade extintora existente é INCOMPATÍVEL com o risco a ser protegido (risco médio), será necessário a TROCA por outra unidade do tipo PÓ ABC 4-A:40-B:C. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.11.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.11.2.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHA e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.11.3. HIDRANTE
3.11.3.1. O esguicho existente (13 mm) é INCOMPATÍVEL com o dimensionamento mínimo (16 mm), será necessário a TROCA por outra peça. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0217-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
CPF: ***
ENDEREÇO: AV. WALDOMIRO LOBO, *** - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (1.485,81 m2);
2.2. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (Serviço Profissional, D-1), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. VERIFICAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. ADEQUAÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO AVCB
3.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.1.1.1. A BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES NÃO FUNCIONOU NOS TESTES (automático e manual), acredita-se que a bomba estava sem energia, tentamos encontrar uma chave que ligasse o sistema, porém sem sucesso, sendo assim, DEVERÁ SER SOLICITADO A PRESENÇA DE UM ELETRICISTA PARA DIAGNOSTICO E CORREÇÃO.
3.2. ADEQUAÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO AVCB
3.2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na lista de materiais. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES E/OU COM DEFEITO, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na lista de materiais. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.2.3. HIDRANTE DE RECALQUE (PASSEIO DA RUA CIPÓ)
3.2.3.1. O tampão de proteção e o adaptador de engate rápido estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na lista de materiais. (Item 5.3.4 e Figura 1 da IT 17 1ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2022.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de julho de 2022.
Caso 2022_0217-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a um prédio comercial localizado no bairro Guarani em Belo Horizonte / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
Caso 2022_0835-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para um condomínio comercial, localizado no bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte / MG.
‼️ O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 21/08/2022) não foi o suficiente para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 01/11/2022), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)" em 10/06/2022.
❌ Por estar irregular, em 01/04/2022 recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
❗ Ausência de extintores contra incêndio;
❌ Por permanecer irregular em nova fiscalização realizada em 21/07/2022, recebeu uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0835-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTO AGOSTINHO - BH / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP / AVCB)
2.1.1. Conforme consulta realizada junto ao Corpo de Bombeiros em 01/09/2022, desde a construção do prédio até a presente data não consta nenhum tipo de regularização, estando então o prédio irregular, passível de sanções do Corpo de Bombeiros (advertência, multa e interdição para regularização), conforme Art. 14 do
2.2. ADVERTÊNCIA E MULTA
2.2.1. ADVERTÊNCIA:
2.2.1.1. Na data de 01/04/2022, após receber uma denúncia, o Corpo de Bombeiros compareceu ao prédio para fiscalização de possíveis irregularidades e ausência de certificados dos Sistema Contra Incêndio.
2.2.1.1.1. De fato, o local não possuía o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e nem a liberação por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sendo assim, foi lavrado um Boletim de Ocorrência e aplicada uma advertência para a regularização em 60 (sessenta) dias, sob pena de multa conforme § 1º do Art. 15 do Decreto Estadual 47.998/20. Este prazo poderia ter sido prorrogado mediante a solicitação técnica, conforme Art. 19 do mesmo decreto, porém não foi solicitado.
2.2.2. MULTA:
2.2.2.1. Na data de 21/07/2022, após receber nova denúncia, o Corpo de Bombeiros novamente compareceu ao prédio para fiscalização de possíveis irregularidades e ausência de certificados dos Sistema Contra Incêndio.
2.2.2.1.1. De fato, o local permanecia irregular, sendo assim, foi lavrado um novo Boletim de Ocorrência, aplicada uma multa conforme § 2º do Art. 15 do Decreto Estadual 47.998/20. Sendo assim, foi aplicado também uma nova advertência para a regularização em 30 (trinta) dias, sob pena de nova multa com o valor dobrado conforme § 3º do mesmo decreto. Este prazo também poderia ter sido prorrogado mediante a solicitação técnica conforme Art. 19 do mesmo decreto, porém não foi solicitado.
2.3. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.3.1. Considerando que o segundo prazo para a regularização já venceu em 21/08/2022, o Sr. *** (responsável pelo imóvel), juntamente com Eng. Levi (consultor técnico do Sr. ***), providenciaram a emissão e protocolo de um pedido de prorrogação de prazo, solicitado sua extensão até 01/04/2023, para que em tempo hábil sejam providenciados todos os trâmites necessários para a regularização do prédio, nos termos do Art. 19 do Decreto Estadual 47.998/20.
3. CONCLUSÃO
3.1. De fato, a edificação está irregular, para sua regularização serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: Elaboração e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio
Esta etapa tem como finalidade o cadastramento da arquitetura básica da edificação, e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares (caso necessário) conforme as normas do Corpo de Bombeiros (hidrantes, extintores, luminárias, placas de saída e outros).
2ª ETAPA: Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
Após a elaboração do projeto contra incêndio, antes da instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), é obrigatório sua apresentação por nosso engenheiro junto ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
3ª ETAPA: Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), devendo ser providenciado após a aprovação do projeto definitivo junto ao Corpo de Bombeiros.
4ª ETAPA: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto aprovado, para liberação do AVCB.
3.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
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