AVCB condomínio comercial / empresarial - II
Segurança Contra Incêndio e Pânico em condomínios comerciais / empresariais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
O Condomínio - termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação.
Estes podem se apresentar na forma horizontal ou vertical, residencial ou comercial.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: Misto, ou seja, poderá possuir diversas ocupações: (Residencial; Serviço de Hospedagem; Comercial; Serviço profissional; Educacional e cultura física; Local de Reunião de Público; Serviço automotivo e assemelhados; Serviço de saúde e institucional; Indústria; Depósito; Explosivos e Especial)
Ocupação/uso: Diversos
Descrição: Diversos
Divisão: Diversos
Carga de incêndio (qfi): Diversos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 31 de março de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2022_0918-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: COND DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** – BARREIRO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS
2.1. PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (PSCIP)
2.1.1. Após consulta realizada junto ao Corpo de Bombeiros em 16/09/2022, nos foi informado o seguinte, ipsis litteris:
“Prezado(a) RT,
Informamos que o projeto solicitado Nº 555/88 encontra-se microfilmado (Filme de Plantas: 15 Flash:2757 a 2755Página(s):438 a 438. O interessado deverá apresentar cópia do e-mail enviado e um CD ou Pendrive para que seja feita a cópia do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Segunda à Sexta-feira das 08:00h às 15:00h, bem como documentação que comprove seu vínculo com a edificação.
Informamos também que existe um projeto INFOSCIP 2014000*** referente à edificação em questão digital. O download dos arquivos poderá ser feito no sistema INFOSCIP, pelo Responsável Técnico, no campo ¿Meus projetos¿. Situação do Projeto: 30/03/2017 Inativado sendo que a ultima movimentação foi em 21/02/2014 notificado em análise Se a edificação não estiver conseguindo contato com o RT, na página do Infoscip (https://www.prevencaobombeiros.mg.gov.br/lops/portal.do) poderá solicitar cadastro de proprietário (consultar manual) para poder ter acesso ao projeto. Informações: Email: infoscip@bombeiros.mg.gov.br Atenciosamente, 2º Sgt Karla Centro de Atividades Técnicas
”
2.1.2. Conforme apontado acima pelo Corpo de Bombeiros, existe um projeto datado de 1988 e uma atualização datada de 2014, porém, foi inativado / abandonado em 30/03/2017.
3. PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
3.1. Para a regularização do condomínio junto ao Corpo de Bombeiros, serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: Desarquivamento e Atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio
Esta etapa tem como finalidade o desarquivamento dos processos de 1988 e 2014, verificação da arquitetura básica da edificação, e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares (caso necessário), conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
2ª ETAPA: Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
Após a atualização do projeto contra incêndio, antes da instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), é obrigatório sua apresentação pelo engenheiro junto ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
3ª ETAPA: Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), devendo ser providenciado após a aprovação do projeto definitivo junto ao Corpo de Bombeiros.
4ª ETAPA: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB"
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto aprovado, para liberação do AVCB.
3.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_1007-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA TAMÓIOS, *** - BELO HORIZONTE - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. ADVERTÊNCIA E MULTA
2.1.1. ADVERTÊNCIA:
2.1.1.1. Na data de 31/08/2022 após um sinistro, o Corpo de Bombeiros compareceu ao prédio para fiscalização de possíveis irregularidades e ausência de certificados dos Sistema Contra Incêndio.
2.1.1.1.1. De fato, o local não possuía o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e nem a liberação por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sendo assim, foi lavrado um Boletim de Ocorrência e aplicada uma advertência para a regularização em 30 (trinta) dias, sob pena de multa conforme § 1º do Art. 15 do Decreto Estadual 47.998/20. Este prazo poderia ter sido prorrogado mediante a solicitação técnica, conforme Art. 19 do mesmo decreto, porém não foi solicitado.
2.1.2. MULTA:
2.1.2.1. Na data de 04/10/2022 o Corpo de Bombeiros novamente compareceu ao prédio para nova fiscalização.
2.1.2.1.1. Também de fato, o local permanecia irregular, sendo assim, foi lavrado um novo Boletim de Ocorrência, aplicada uma multa conforme § 2º do Art. 15 do Decreto Estadual 47.998/20. Sendo assim, foi aplicado também uma nova advertência para a regularização em 30 (trinta) dias, sob pena de nova multa com o valor dobrado conforme § 3º do mesmo
2.2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.2.1. Os responsáveis deverão providenciar a prorrogação de prazo o quanto antes, para que em tempo hábil sejam providenciados todos os trâmites necessários para a regularização do prédio, nos termos do Art. 19 do Decreto Estadual 47.998/20.
3. CONCLUSÃO
3.1. De fato, a edificação está irregular, para sua regularização serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: "Prorrogação de prazo e Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio
Esta etapa tem como finalidade a prorrogação do prazo para regularização, cadastramento da arquitetura básica da edificação, e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares necessários conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
2ª ETAPA: Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
Após a elaboração do projeto contra incêndio, antes da instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), é obrigatório sua apresentação por nosso engenheiro junto ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
3ª ETAPA: Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), devendo ser providenciado após a aprovação do projeto definitivo junto ao Corpo de Bombeiros.
4ª ETAPA: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto aprovado, para liberação do AVCB.
3.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Caso 2022_1007-1
Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para um condomínio comercial, localizado no Centro de Belo Horizonte / MG.
O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022) não foi o suficiente para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 26/12/2022), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
Por estar irregular em data anterior, e já ter recebido uma sanção administrativa, recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
Caso 2022_1123-@
INTERESSADO: 21 971**-***4
ENDEREÇO: Av. do Contorno, *** - Savassi - Belo Horizonte / MG
Pergunta:
"Conforme conversamos, favor enviar proposta para tramitação e aprovação dos 02 projetos junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais."
Resposta:
Sr.***, boa tarde!
Quanto ao processo denominado de "***", nos arquivos recebidos vejo que se trata apenas do 9º pavimento, sendo assim esclareço que:
Deste modo, aguardo o envio de todas as plantas do prédio para o orçamento desejado.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Caso 2022_1125-@
INTERESSADO: 21 985**-***2
ENDEREÇO: ALAMEDA ***, ***, 14º ANDAR – SLS *** - VILA DA SERRA – NOVA LIMA - MG
Pergunta:
"Conforme conversamos, favor enviar proposta para tramitação e aprovação dos 02 projetos junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais."
Resposta:
***, bom dia!
Quanto ao processo denominado de "***":
Sobre a regularidade do imóvel, conforme documento em anexo, consta no sistema do Corpo de Bombeiros que o imóvel está regular, e possui AVCB válido até 17/12/2022, acredito que o síndico ou administrador equivalente já estejam realizando o procedimento para a renovação do AVCB por mais 5 (cinco) anos. Caso não estejam, eu presto esse tipo de serviço e posso enviar um orçamento.
Sobre as modificações de vocês, como o imóvel já possui um Projeto Contra Incêndio e AVCB, basta que vocês enviem os seus projetos para a validação do engenheiro responsável pelo condomínio / administração do imóvel, que deverá:
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_1007-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA TAMÓIOS, *** - BELO HORIZONTE - BH / MG
1.OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação de uso misto (apartamentos, comércios, farmácia e restaurante), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Conforme levantamento realizado, a área total do prédio é de 1.659,68 m2, distribuído da seguinte forma:
• Condomínio (lojas, salas e apartamentos): 1.006,75 m2
• Farmácia): 265,18 m2
• Restaurante: 387,75 m2
2.3. Conforme norma dos Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas são:
• Alarme de Incêndio;
• Brigada de Incêndio;
• Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento;
• Extintores;
• Hidrantes (coluna seca);
• Iluminação de Emergência;
• Plano de Intervenção de Incêndio;
• Saída de Emergência;
• Sinalização de Emergência.
3. ADEQUAÇÕES E INSTALAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Unidade extintora AUSENTE próximo da entrada principal, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de uma unidade do tipo pó ABC universal (4-A:40-B:C). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (alínea “a” do item 6.22.2 da IT 40, 2ª ed., CBMMG)
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Caixas de hidrantes e alimentação AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Nota 1 das Tabelas 1, 3, 4 e 6 da IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada entre o 4º e 5º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.2. VERIFICAR / CORRIGIR a altura do corrimão existente do lado da parede entre o 4º e 5º pavimento, deverá estar entre 75 e 92 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “b” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.3. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada do 4º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.4. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada do 4º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.5. REMOVER OU TRAVAR a porta que está nos degraus da escada. (item 5.7.3.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.6. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada entre o 2º e 4º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.7. VERIFICAR / CORRIGIR a altura do corrimão existente do lado da parede entre o 4º e 5º pavimento, deverá estar entre 75 e 92 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “b” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.8. VERIFICAR / CORRIGIR a altura do corrimão existente do 2º pavimento, deverá estar entre 75 e 92 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “b” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.9. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada entre o 1º e 2º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.10. VERIFICAR / CORRIGIR a altura do corrimão existente do lado da parede entre o 4º e 5º pavimento, deverá estar entre 75 e 92 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “b” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.11. Guarda-corpo AUSENTE na escada da loja 101, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alíneas “d” e “e” do item 5.7.5.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.12. DESATIVAR a atual porta de acesso ao apartamento que está no meio da escada, CRIAR OUTRO ACESSO ao apartamento após o fim da escada. Local / sugestão de adequação indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.3.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.13. REMOVER a porta do início da escada. (item 5.7.3.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Caso 2023_0113
🧯 Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do item 6.6.1 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, referente a um condomínio comercial, localizado no Centro de Belo Horizonte / MG, para conclusão da aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📄 Nossa argumentação:
Nos termos do item 6.6.1 da IT 01 9ª ed., venho através deste solicitar a reconsideração de ato (RDA) dos itens 1(um) e 4(quatro) da notificação datada de 23/01/2023:
ITEM 01:
“Inserir nota em planta baixa próximo aos pontos de hidrantes que o sistema da edificação é do tipo coluna seca, conforme item 6.22.3 da IT-40/2ªEdição.”
Argumentação do R.T., referente ao item 01:
Conforme item 6.22.3 da IT 40, 2ª ed., a informação já foi inserida em planta em campo próprio na folha 01/04 “Quadro Informativo - Medidas de Segurança”, e também na folha 04/04 “Notas do Isométrico do Sistema de Hidrantes
ITEM 04:
“Apresentar corrimão intermediário para a escada (336cm) na divisão F-8 no 2º pavimento, de forma a atender o item 5.8.4.1 da IT-08/2ªEdição”
Argumentação do R.T., referente ao item 04:
Trata-se de uma escada de acesso restrito a área privativa do estabelecimento (cozinha e estoque), conforme itens 4.47 da IT 02, 2ª ed., e alínea “d” do item 5.7.5.1 da IT 08, 2ª ed., ipsis litteris:
"Item 4.47 da IT 02, 2ª ed.: “Área privativa: Adotar-se-á este conceito, como sendo a área específica de propriedade do estabelecimento, delimitada pela área comum e divisas com demais estabelecimentos.”
"Alínea “d” do item 5.7.5.1 da IT 08, 2ª ed.: “ser dotadas de corrimãos, atendendo ao prescrito em 5.8, bastando, porém, apenas um corrimão nas escadas com até1,10 m de largura e dispensando-se corrimãos intermediários;” (grifo nosso).
Análise do Corpo de Bombeiros
DEFERIMENTO do pleito do RT quanto aos itens 1 e 4 da notificação emiti da em 23/01/2023.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2023.
Caso 2023_0113-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
❗Medidas de segurança projetadas:
✅ Alarme de Incêndio
✅ Brigada de Incêndio
✅ Coluna seca (Hidrante)
✅ Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento
✅ Extintores
✅ Iluminação de Emergência
✅ Plano de Intervenção
✅ Saídas de Emergência
✅ Sinalização de Emergência
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0113-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA TAMÓIOS, *** - BELO HORIZONTE - BH / MG
1.OBJETIVO
1.1. Apontamento das instalações e adequações exigidas pelo Corpo de Bombeiros, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
PRTC-2023_0113-1
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação de uso misto (apartamentos, comércios, drogaria e restaurante), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Conforme levantamento realizado, a área total do prédio é de 1.659,68 m2, distribuído da seguinte forma:
• Condomínio (lojas, salas e apartamentos): 1.006,75 m2
• Drogaria: 265,18 m2
• Restaurante: 387,75 m2
2.3. Conforme norma dos Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas são:
• Alarme de Incêndio;
• Brigada de Incêndio;
• Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento;
• Extintores;
• Hidrantes (coluna seca);
• Iluminação de Emergência;
• Plano de Intervenção de Incêndio;
• Saída de Emergência;
• Sinalização de Emergência.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Unidade extintora AFASTADA mais que 10 metros da entrada principal, será necessário seu REPOSICIONAMENTO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.9 da It 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.4.1. Sistema de Alarme de Incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (alínea “a” do item 6.22.2 da IT 40, 2ª ed., CBMMG)
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Caixas de hidrantes e alimentação AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Nota 1 das Tabelas 1, 3, 4 e 6 da IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada entre o 4º e 5º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.2. VERIFICAR / CORRIGIR a altura do corrimão existente do lado da parede entre o 4º e 5º pavimento, deverá estar entre 75 e 92 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “b” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.3. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada do 4º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.4. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada do 4º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.5. REMOVER OU TRAVAR a porta que está nos degraus da escada. (item 5.7.3.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.6. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada entre o 2º e 4º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.7. VERIFICAR / CORRIGIR a altura do corrimão existente do lado da parede entre o 4º e 5º pavimento, deverá estar entre 75 e 92 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “b” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.8. VERIFICAR / CORRIGIR a altura do corrimão existente do 2º pavimento, deverá estar entre 75 e 92 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “b” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.9. Corrimão AUSENTE do outro lado da escada entre o 1º e 2º pavimento, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “a” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT)
3.6.10. VERIFICAR / CORRIGIR a altura do corrimão existente do lado da parede entre o 4º e 5º pavimento, deverá estar entre 75 e 92 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (alínea “b” do item 4.2.1.5 da NBR 9077/1985, ABNT e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.11. Guarda-corpo AUSENTE na escada da loja 101, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alíneas “d” e “e” do item 5.7.5.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.6.12. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalação e adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2023
Caso 2023_0113
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para um condomínio comercial, localizado no Centro de Belo Horizonte / MG.
O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022) + à prorrogação até 27/03/2023 não foram suficientes para regularização da edificação. não foi o suficiente para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 22/06/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
❌ Por estar irregular na data anterior, e já ter recebido uma sanção administrativa, recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de abril de 2023.
Caso 2023_0113
🧯 Deferimento do 4º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio comercial.
📝 O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022) + à prorrogação até 26/12/2022 + à prorrogação até 27/03/2023 + à prorrogação até 22/06/2023 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 21/09/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
❌ Por estar irregular na data anterior, e já ter recebido uma sanção administrativa, recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de junho de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0502-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTES: *** EMPREENDIMENTOS E EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: *** - VALE DO SERENO - NOVA LIMA / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 2.912/1976, 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.4. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.5. NBR, ABNT n. 9.077/1993 - Porta corta-fogo para saída de emergência
2.2.6. NBR, ABNT n. 11742/1997 - Porta corta-fogo para saída de emergência
2.2.7. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.8. NBR, ABNT n. 12.779/2004- Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. Houve A INCLUSÃO DE OCUPAÇÃO / RISCO no pavimento térreo (Alameda da Serra), referente a utilização de uma das lojas comerciais como LANCHONETE / RESTAURANTE (Local de Reunião de Público, F-8), que não estava previsto no projeto contra incêndio aprovado em 10/04/2006.
3.1.1. Também houve ACRÉSCIMO DE ÁREA no pavimento térreo (Alameda da Serra), referente ao mezanino da loja 01 (salão de beleza) e loja 02 (lanchonete), que também não estavam previstos no projeto contra incêndio aprovado em 10/04/2006.
3.2. Houve A INCLUSÃO DE OCUPAÇÃO / RISCO no pavimento G1 (Alameda da Serra), referente a utilização de um ESTACIONAMENTO COMERCIAL (Serviço automotivo e assemelhado, G-2), que também não estava previsto no projeto contra incêndio aprovado em 10/04/2006.
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio e laudos estavam INEFICIENTES, AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 4 (quatro) deste parecer técnico.
3.4. Conforme § 4º do Art. 6º do Decreto Estadual 47.998, as edificações que já possuam AVCB, deverão se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança:
• Brigada de Incêndio;
• Iluminação de Emergência;
• Sinalização de Emergência;
• Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
4. CORREÇÕES
4.1. CASA DE MÁQUINAS
4.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
4.1.1.1. Deverá ser apresentado laudo ou documento similar que ateste a regularidade da manutenção preventiva do registro e válvula de retenção. (Ref.: Inciso I do Art. 24 do Decreto Estadual 47.998)
4.1.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
4.1.2.1. A altura de instalação do suporte do extintor de incêndio deverá ser adequada para no máximo 1,60 m do piso. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16)
4.1.2.1.1. Quando necessário, o extintor tipo Co2 poderá ser substituído pelo modelo universal tipo pó ABC (3-A:40-B:C). (Ref.: Item 5.2.2.5 da IT 16)
4.1.2.2. A placa de sinalização deverá ser atualizada para o novo modelo. (Ref.: Anexo B da IT 15)
4.1.2.2.1. Atentar para a altura de instalação da placa, 1,80 m entre a base da placa e o piso acabado. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.2. SEGUNDO (2º) AO SÉTIMO (7º) PAVIMENTO
4.2.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
4.2.1.1. A altura de instalação do suporte do extintor de incêndio deverá ser adequada para no máximo 1,60 m do piso. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16)
4.2.1.2. A placa de sinalização deverá ser atualizada para o novo modelo. (Ref.: Anexo B da IT 15)
4.2.1.2.1. Atentar para a altura de instalação da placa (1,80 m entre a base da placa e o piso acabado). (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.2.1.3. O extintor tipo água (AP), deverá ser substituído por nova unidade extintora tipo pó ABC universal (3-A:40-B:C). (Ref.: Item 6.2.1 da IT 16)
4.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.2.1. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “M4” em ambos os lados das portas corta-fogo (interno e externo). (Ref.: Item 5.3.2 da IT 15)
4.2.2.2. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “S17” do lado interno das portas corta-fogo. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.2.2.3. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S3” acima das portas corta-fogo (sentido rota de fuga). (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.2.2.4. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S9” próximo do início da descida das escadas (sentido rota de fuga). (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.2.2.5. Será necessário a instalação de placas de equipamentos tipo “E5 e E8” acima dos extintores e hidrantes. (Ref.: Item 5.3.1.4 da IT 15)
4.2.2.6. Será necessário a instalação de placas de proibição tipo “P4” próximo dos elevadores. (Ref.: Item 5.3.1.1 da IT 15)
4.2.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.2.3.1. Será necessário a realização de manutenção preventiva (lubrificação) das portas corta-fogo. (Ref.: alínea “b” do Item 4.10.1 da IT 15)
4.2.3.1.1. Atentar para a porta corta-fogo do 3º pavimento que estava com a maçaneta ruim.
4.2.4. SISTEMA DE HIDRANTES
4.2.4.1. No 3º pavimento será necessário repor o visor da caixa de hidrantes que está ausente. (Ref.: § 2º do Art. 23 do Decreto Estadual 2.912)
4.3. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO (EDIFÍCIO ALFA)
4.3.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
4.3.1.1. A altura de instalação do suporte do extintor de incêndio deverá ser adequada para no máximo 1,60 m do piso. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16)
4.3.1.2. A placa de sinalização deverá ser atualizada para o novo modelo. (Ref.: Anexo B da IT 15)
4.3.1.2.1. Atentar para a altura de instalação da placa (1,80 m entre a base da placa e o piso acabado). (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.3.1.3. O extintor tipo água (AP), deverá ser substituído por nova unidade extintora tipo pó ABC universal (3-A:40-B:C). (Ref.: Item 6.2.1 da IT 16)
4.3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.2.1. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “M1” na recepção próximo da entrada. (Ref.: Item 5.3.2 da IT 15)
4.3.2.2. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “M4” em ambos os lados das portas corta-fogo (interno e externo). (Ref.: Item 5.3.2 da IT 15)
4.3.2.3. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “S17” do lado interno das portas corta-fogo. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.3.2.4. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S3” acima das portas corta-fogo (sentido rota de fuga). (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.3.2.5. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S2-E” em frente ao elevador (sentido rota de fuga). (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.3.2.6. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S12” próximo da porta de saída. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.3.2.7. Será necessário a instalação de placas de equipamentos tipo “E5 e E8” acima dos extintores e hidrantes. (Ref.: Item 5.3.1.4 da IT 15)
4.3.2.8. Será necessário a instalação de placas de proibição tipo “P4” próximo dos elevadores. (Ref.: Item 5.3.1.1 da IT 15)
4.3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.3.3.1. Será necessário a manutenção preventiva (lubrificação) das portas corta-fogo. (Ref.: alínea “b” do Item 4.10.1 da IT 15)
4.3.3.1.1. Atentar para as maçanetas que estavam ruins.
4.3.4. SISTEMA DE HIDRANTES
4.3.4.1. Será necessário repor o visor da caixa de hidrantes que está ausente. (Ref.: § 2º do Art. 23 do Decreto Estadual 2.912)
4.4. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO (LOJAS 1, 2 e 3)
4.4.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
4.4.1.1. Será necessário a compra e instalação de extintores de incêndio no local. (Ref.: Item 5.2.2.9 e 6.2.1 da IT 16)
4.4.2. HIDRANTES
4.4.2.1. As caixas de hidrantes deverão possuir adaptador, esguicho, mangueira e visor. (Ref.: § 2º, do Art. 23 do Decreto Estadual 2.912)
4.4.2.1.1. Atentar para a manutenção anual das mangueiras (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779, ABNT)
4.4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.3.1. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “M1” próximo da entrada. (Ref.: Item 5.3.2 da IT 15)
4.4.3.2. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “M7” próximo da entrada. (Ref.: Item 5.3.2 da IT 15)
4.4.3.3. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S3”. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.4.3.4. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S2-E e S2-D”. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.4.3.5.Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S8 e S9”, no início da descida das escadas (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.4.3.6. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S12” próximo da saída. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.4.3.7. Será necessário a instalação de placas de equipamentos tipo “E5 e E8” acima dos extintores e hidrantes. (Ref.: Item 5.3.1.4 da IT 15)
4.4.4. LUZES DE EMERGÊNCIA
4.4.4.1. Será necessário a instalação de luzes de emergência. (Ref.: IT 13 e NBR 10.898)
4.4.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.4.5.1. Os mezaninos deverão possuir guarda-corpo em seus lados abertos lateralmente. Atentar para:
4.4.5.1.1. Altura mínima de 1,05 m (Ref.: Item 4.8.1.2 e Figura 15 da NBR 9077, ABNT)
4.4.5.1.2. Aberturas máxima de 15 cm, caso haja (Ref.: alínea “a” do item 4.8.1.4 e Figura 17 da NBR 9077, ABNT)
4.4.5.1.3. Caso seja de vidro, este deve ser do tipo segurança “laminado ou aramado” (Ref.: alínea “a” do item 4.8.1.4 e Figura 17 da NBR 9077, ABNT)
4.4.5.2. As escadas também deverão possuir guarda-corpo em seus lados abertos lateralmente. Também atentar para:
4.4.5.2.1. Altura mínima de 1,05 m (Ref.: Item 4.8.1.2 e Figura 15 da NBR 9077, ABNT)
4.4.5.2.2. Aberturas máxima de 15 cm, caso haja (Ref.: alínea “a” do item 4.8.1.4 e Figura 17 da NBR 9077, ABNT)
4.4.5.3. As escadas que possuem acesso de clientes, independente de sua largura, deverão possuir corrimão em ambos os lados (Ref.: Item 4.8.2 e Figuras 15 e 16 da NBR 9077, ABNT)
4.4.5.4. As pontas dos degraus das escadas deverão possuir condições antiderrapantes (lixa ou condição similar) (Ref.: Alínea “g” do item 4.7.1 da NBR 9077, ABNT)
4.5. GARAGENS (G1, G2 e G3)
4.5.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
4.5.1.1. A altura de instalação do suporte do extintor de incêndio deverá ser adequada para no máximo 1,60 m do piso. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16)
4.5.1.2. A placa de sinalização deverá ser atualizada para o novo modelo. (Ref.: Anexo B da IT 15)
4.5.1.2.1. Atentar para a altura de instalação da placa (1,80 m entre a base da placa e o piso acabado). (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.5.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
4.5.2.1. Será necessário a substituição do extintor tipo 3-A:30-B:C por nova unidade do tipo 3-A:40-B:C. (Ref.: Tabelas 4 e 5 da IT 16)
4.5.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.3.1. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “M4” em ambos os lados das portas corta-fogo (interno e externo). (Ref.: Item 5.3.2 da IT 15)
4.5.3.2. Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “S17” do lado interno das portas corta-fogo. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.5.3.3. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S3” acima das portas corta-fogo (sentido rota de fuga). (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.5.3.4. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S2-E e S2-D” dentro da garagem (sentido rota de fuga). (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.5.3.5. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S11” próximo do início da subida das escadas (sentido rota de fuga). (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.5.3.6. Será necessário a instalação de placas de equipamentos tipo “E5 e E8” acima dos extintores e hidrantes. (Ref.: Item 5.3.1.4 da IT 15)
4.5.3.6.1. Quando se tratar de extintores instalados em pilares, a sinalização deverá ser instalada nas 4 (quatro) faces dos pilares. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15)
4.5.3.7. Será necessário a execução de pintura no piso “E12” abaixo dos extintores e hidrantes das garagens. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.5.4. LUZES DE EMERGÊNCIA
4.5.4.1. Será necessário a instalação de luzes de emergência. (Ref.: IT 13 e NBR 10.898)
4.5.5. SISTEMA DE HIDRANTES
4.5.5.1. Será necessário repor o visor da caixa de hidrantes que está ausente nas garagens. (Ref.: § 2º do Art. 23 do Decreto Estadual 2.912)
4.5.5.2. O cesto interno (suporte basculante) da caixa de hidrantes da garagem G1 deverá ser reparado / substituído. (Ref.: § 2º do Art. 23 do Decreto Estadual 2.912)
4.6. NÍVEIS INFERIORES - (ACESSO PELA ALAMEDA DO INGÁ)
4.6.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1.1.Será necessário a instalação de placas de sinalização complementar tipo “M1” próximo da entrada. (Ref.: Item 5.3.2 da IT 15)
4.6.1.2. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S12” próximo da saída. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.6.1.3. Será necessário a instalação de placas de orientação e salvamento tipo “S8 e S9”, no início da descida das escadas. (Ref.: Item 5.3.1.3 da IT 15)
4.6.1.4. Será necessário a instalação de placas de equipamentos tipo “E5” acima do extintor da (sala da Erli). (Ref.: Item 5.3.1.4 da IT 15)
4.6.1.5. Será necessário a instalação de placas de proibição tipo “P4” próximo dos elevadores. (Ref.: Item 5.3.1.1 da IT 15)
4.6.2. LUZES DE EMERGÊNCIA
4.6.2.1. Será necessário a instalação de mais luzes de emergência. (Ref.: IT 13 e NBR 10.898)
4.6.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
4.6.3.1. Os extintores instalados no tripé deverão ser parafusados no piso, ou então serem pendurados na parede como os demais. (Ref.: Alínea “a” do item 5.2.2.4 da IT 16)
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
5.1.1. Caso a lanchonete / restaurante permaneçam no local, só será possível concluir a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), após:
• A atualização do projeto contra incêndio para inclusão da lanchonete / restaurante;
• Apresentação e aprovação da modificação do projeto junto ao corpo de Bombeiros;
• Vistoria do Corpo de Bombeiros na lanchonete / restaurante.
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2023
PARECER TÉCNICO 2023_0619-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, *** - CENTRO - CAMPO BELO - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 07/2005 (25out2005) - Compartimentação Horizontal e Vertical.
2.2.5. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saída de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. Trata-se de uma loja localizada em um prédio comercial com área total de aproximadamente 800,00 m2, e que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
3.2. Considerando que a loja a ser utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas (interposição de paredes e fechamento de janelas evitando que fogo e/ou fumaça entrem ou saiam da loja), existe a opção da obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, ou seja, regularização apenas da loja a ser utilizada pela *** (Ref.: Alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, CBMMG).
3.2.1. Caso não seja interesse da *** a realização das adequações para a compartimentação, só será possível a obtenção do AVCB de forma total/geral, após todo o prédio (demais salas e lojas) também providenciarem o projeto e instalações do sistema contra incêndio (Ref.: Alínea a) do item 6.3.3 da IT 01, CBMMG).
4. ADEQUAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Será necessário a compra e instalação de luzes de emergência. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.3. EXTINTOR
4.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de unidades extintoras. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
4.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.4.1. Será necessário a contratação de um serralheiro para:
4.4.1.1. Complementação da altura do guarda-corpo externo (mínimo 1,30m). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.8.1.3 da IT 08, CBMMG)
4.4.1.2. Instalação de corrimão do outro lado da escada. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: alínea “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
4.4.1.3. Instalação de uma curva no final do corrimão da escada do lado da parede. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: item 5.8.2.3 da IT 08, CBMMG)
4.4.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de lixa antiderrapante em todos os degraus das escadas. (Ref.: Alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
4.5. COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
4.5.1. Para que seja possível obter o AVCB de forma parcial (apenas a loja 104):
4.5.1.1. A janela dos fundos deverá ser removida, e o local fechado com alvenaria (tijolo, reboco e pintura, com espessura mínima de 13 cm), para garantir que em caso de incêndios, a irradiação de fogo e fumaça não atinja a loja a ser utilizada pela *** e vice-versa.
4.5.1.2. Entre a porta da loja a ser utilizada pela *** e porta de entrada do prédio deverá ser construída uma parede de alvenaria (tijolo, reboco e pintura, com espessura mínima de 13 cm), para garantir que em caso de incêndios, a irradiação de fogo e fumaça não atinja a loja a ser utilizada pela *** e vice-versa.
5. CONCLUSÃO
5.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2023
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