AVCB condomínio comercial / empresarial - III
Segurança Contra Incêndio e Pânico em condomínios comerciais / empresariais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
O Condomínio - termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação.
Estes podem se apresentar na forma horizontal ou vertical, residencial ou comercial.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: Misto, ou seja, poderá possuir diversas ocupações: (Residencial; Serviço de Hospedagem; Comercial; Serviço profissional; Educacional e cultura física; Local de Reunião de Público; Serviço automotivo e assemelhados; Serviço de saúde e institucional; Indústria; Depósito; Explosivos e Especial)
Ocupação/uso: Diversos
Descrição: Diversos
Divisão: Diversos
Carga de incêndio (qfi): Diversos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de junho de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
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Word (.doc)
Caso 2023_0113-1
🧯 Deferimento do 5º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio comercial.
📝 O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022) + à prorrogação até 26/12/2022 + à prorrogação até 27/03/2023 + à prorrogação até 22/06/2023 + à prorrogação até 21/09/2023 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 02/01/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
❌ Por estar irregular na data anterior, e já ter recebido uma sanção administrativa, recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2023.
Caso 2023_0431-1
🧯 Atualização (modificação), aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 Trata-se de um prédio comercial, que obteve a aprovação inicial deste PSCIP em 2008 sob o número 0624640200800743.
❗ Em 02/06/2022 houve uma modificação / aprovação deste PSCIP sob o novo número PRJ2022005810;
❗ Em 03/10/2023 o AVCB foi obtido sob o número PRJ20220058101.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2023.
Caso 2023_0223-1
🧯 Atualização da medida de segurança "Brigada de Incêndio", conforme item E.12.2 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), visto que houve alteração no quadro fixo de funcionários do local, referente a um prédio comercial que está passando pelo procedimento de renovação do AVCB, nos termos do item B.2 do Anexo B também da IT 01, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📍 Local: Centro de Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2023.
Caso 2024_0102-1
🧯 Deferimento do 6º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio comercial.
📝 O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022) + à prorrogação até 26/12/2022 + à prorrogação até 27/03/2023 + à prorrogação até 22/06/2023 + à prorrogação até 21/09/2023 + à prorrogação até 02/01/2024 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 03/04/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
❌ Por estar irregular na data anterior, e já ter recebido uma sanção administrativa, recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2024.
Caso 2024_0125-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001, referente a um condomínio residencial.
📝 Também foi necessário:
❗ A atualização das medidas de segurança “iluminação de emergência” e “sinalização de emergência”, nos termos do item E.12.1 também da IT 01, 10ª ed.
❗ Substituição dos extintores para o tipo universal ABC, nos termos do item E.12.1 também da IT 01, 10ª ed., e item 6.2.1.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG (publicada em 25ago2022).
📝 Características do local: Condomínio comercial
📍 Local: Centro de Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2024.
Caso 2024_0124-1
🧯 Deferimento do 2º pedido de prorrogação de prazo.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 21/11/2023) + à prorrogação até 20/02/2024, não foram suficientes para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 22/05/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de lojas e salas fiscalizadas na OPERAÇÃO ALERTA VERMELHO.
❌ Por estar irregular, em 21/09/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Extintores com manutenção vencida.
❗ Fiação elétrica exposta.
❗ Ausência do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), ou Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: Santa Amélia - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de maço de 2024.
Caso 2024_0102-1
🧯 Deferimento do 7º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio comercial.
📝 O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022) + à prorrogação até 26/12/2022 + à prorrogação até 27/03/2023 + à prorrogação até 22/06/2023 + à prorrogação até 21/09/2023 + à prorrogação até 02/01/2024 + à prorrogação até 03/04/2024 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 06/08/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
❌ Por estar irregular na data anterior, e já ter recebido uma sanção administrativa, recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de maio de 2024.
Caso 2024_0124-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), conforme item 5.4.3 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023), referente a uma delegacia.
🏘️ Trata-se de um centro comercial fiscalizado após "OPERAÇÃO ALERTA VERMELHO" em 21/09/2023.
❌ Por estar irregular, em 21/09/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Extintores com manutenção vencida.
❗ Fiação elétrica exposta.
❗ Ausência do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), ou Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: Bairro Santa Amélia em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de maio de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0516-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - FUNCIONÁRIOS - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.4. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.5. IT, CBMMG n. 17/2006 (12mai2006) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio
2.2.6. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (3.043,25 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (D-1, Serviço profissional);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. CORREÇÕES
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Em alguns andares, luminárias de emergência ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Após reforma no 4º pavimento, a luminária de emergência do hall de entrada NÃO FOI REINSTALADA, deverá ser providenciada a compra e instalação. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.3. EXTINTORES
4.3.1. Os extintores de pó BC das GARAGENS deverão ser TROCADOS POR MODELOS TIPO PÓ ABC (UNIVERSAL). A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16)
Exemplos do extintor ABC
4.4. EXTINTORES
4.4.1. O extintor da loja do 1º pavimento estava localizado SOB O CHÃO SEM A PROTEÇÃO ADEQUADA, deverá ser providenciado a instalação de base fixa, ou tripé fixo, ou instalação do extintor pendurado na parede. (Ref.: item 5.2.2.2 e alínea “a” do item 5.2.2.4 da IT 16)
Exemplos da base e tripé
4.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. Algumas placas de equipamentos estavam AUSENTES, providenciar compra e reposição. A descrição, locais e quantidades foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa E5
4.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1. Algumas placas de rota de fuga estavam AUSENTES, providenciar compra e reposição. A descrição, locais e quantidades foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Itens 6.1.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa S12
4.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.7.1. O trinco tipo lingueta da porta corta-fogo do 9º pavimento estava AUSENTE, providenciar manutenção. (Ref.: Item 5.5.4.5 da IT 08, CBMMG)
4.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.8.1. A soleira da porta corta-fogo do 2º pavimento estava DANIFICADA (CORROSÃO / FERRUGEM) impedindo o fechamento da porta, providenciar manutenção. (Ref.: Item 5.5.4.5 da IT 08, CBMMG)
4.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.9.1. Dentro da caixa da escada entre o 5º e 6º pavimento existe um “BURACO” no shaft, providenciar fechamento. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.7.8.1 da IT 08, CBMMG)
4.10. SISTEMA DE HIDRANTES
4.10.1. A caixa do passeio “recalque” estava SUJA E COM LIXO, deverá ser providenciado a limpeza interna, forração do fundo com brita e nova pintura para a tampa. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. BRIGADA DE INCÊNDIO
5.1.1. Apresentar o certificado de treinamento (Anexo E.6.2), que deverá ser composto por pelo menos 30% dos funcionários fixos de cada andar.
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de junho de 2024.
Caso 2024_0102-1
🧯 Deferimento do 8º pedido de prorrogação de prazo.
📝 O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022) + à prorrogação até 26/12/2022 + à prorrogação até 27/03/2023 + à prorrogação até 22/06/2023 + à prorrogação até 21/09/2023 + à prorrogação até 02/01/2024 + à prorrogação até 03/04/2024 + à prorrogação até 06/08/2024 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, e comprovação de execuções parcialmente concluídas, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 21/11/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
❌ Por estar irregular na data anterior, e já ter recebido uma sanção administrativa, recebeu agora uma sanção de 1ª multa para a regularização em 30 (trinta) dias.
📝 Características do local: Condomínio comercial (salas e lojas)
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0821-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: *** - SANTA CRUZ INDUSTRIAL - CONTAGEM - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.4. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência.
2.2.5. NBR, ABNT n. 12.779/2004 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados.
2.2.6. NBR, ABNT n. 9077/1993 - Saída de emergência em edifícios.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (769,44 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (comercial C-2 / 1 a 6 do TSIB);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. CORREÇÕES
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. As 2 (duas) luminárias de emergência da autoescola NÃO FUNCIONARAM NO TESTE, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição foi indicada na lista de materiais. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. A luminária de emergência do hall de entrada principal NÃO FUNCIONOU NO TESTE, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição foi indicada na lista de materiais. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. A placa de sinalização complementar M1 estava AUSENTE, providenciar compra e reposição. A descrição foi indicada na lista de materiais. (Ref.: Itens 6.1.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da placa M1
"6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc."
4.4. EXTINTORES
4.4.1. Todos os extintores estavam com a data de MANUTENÇÃO VENCIDA, deverá ser providenciada a troca para modelo novo tipo pó ABC. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais. (Ref.: Itens 6.2.1.2 e 7.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor tipo pó ABC
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4.5. SISTEMA DE HIDRANTES
4.5.1. Todas as mangueiras estavam com a data de MANUTENÇÃO VENCIDA, deverá ser providenciada a manutenção (teste hidrostático). A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2024.
Caso 2025_0213-1
🧯 Deferimento do 10º pedido de prorrogação de prazo.
📝 O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022) + à prorrogação até 26/12/2022 + à prorrogação até 27/03/2023 + à prorrogação até 22/06/2023 + à prorrogação até 21/09/2023 + à prorrogação até 02/01/2024 + à prorrogação até 03/04/2024 + à prorrogação até 06/08/2024 + à prorrogação até 21/11/2024 + à prorrogação até 18/02/2025 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, e comprovação de execuções parcialmente concluídas, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 18/05/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Deferimento embasado na impossibilidade técnica de cumprimento dos prazos, no cronograma e nas comprovações de execução apresentadas, nos termos do item 7.9 da IT 01, 10ª ed., CBMMG, publicada em 30dez2024.
"7 AUTUAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Constatado em vistoria de fiscalização o cometimento das infrações previstas na Lei Estadual nº 14.130/2001 e/ou no Decreto Estadual nº 47.998/2020, o proprietário ou responsável pelo uso da edificação, espaço destinado ao uso coletivo ou evento será autuado, podendo ser aplicadas as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Cassação de AVCB/CLCB;
d) Embargo;
e) Interdição.
7.1.1 Havendo edificação com AVCB parcial e estando a área liberada regular, a autuação especificará apenas a área irregular da edificação.
7.2 Será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
7.3 Passados 60 (sessenta) dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa.
7.4 Persistindo a conduta infracional após 30 (trinta) dias da aplicação da primeira multa, nova multa será aplicada em dobro e cumulativamente.
7.5 Persistindo a infração após 30 (trinta) dias da aplicação da segunda multa, será aplicada a sanção de cassação do AVCB/CLCB.
7.6 A pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentado, podendo ser total ou parcial.
7.7 A sanção de embargo será aplicada sempre que for verificada a execução de obra ou a montagem de estrutura de evento temporário ou construção provisória sem aprovação de PSCIP, nos casos em que este for exigível, ou em desacordo com o PSCIP aprovado.
7.8 Da aplicação de todas as sanções administrativas, caberá recurso:
a) ao Chefe do Centro de Atividades Técnicas, se a edificação estiver localizada na RMBH ou conforme articulação vigente;
b) ao Comandante do Batalhão ou Companhia Independente a que pertence o militar que praticou o ato, nos demais casos.
7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato.
7.10 Norma específica disciplinará os prazos e procedimentos do processo de aplicação das sanções administrativas."
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
📝 Características do local: Condomínio comercial (salas e lojas)
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2025.
Caso 2025_0213-1
🧯 Deferimento do 10º pedido de prorrogação de prazo.
📝 O prazo inicial de 30 (trinta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/11/2022), + à prorrogação até 26/12/2022, + à prorrogação até 27/03/2023, + à prorrogação até 22/06/2023, + à prorrogação até 21/09/2023, + à prorrogação até 02/01/2024, + à prorrogação até 03/04/2024, + à prorrogação até 06/08/2024, + à prorrogação até 21/11/2024, + à prorrogação até 18/02/2025, + à prorrogação até 18/05/2025 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, e comprovação de execuções parcialmente concluídas, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 18/05/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Deferimento embasado na impossibilidade técnica de cumprimento dos prazos, no cronograma e nas comprovações de execução apresentadas, nos termos do item 7.9 da IT 01, 10ª ed., CBMMG, publicada em 30dez2024.
"7 AUTUAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Constatado em vistoria de fiscalização o cometimento das infrações previstas na Lei Estadual nº 14.130/2001 e/ou no Decreto Estadual nº 47.998/2020, o proprietário ou responsável pelo uso da edificação, espaço destinado ao uso coletivo ou evento será autuado, podendo ser aplicadas as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Cassação de AVCB/CLCB;
d) Embargo;
e) Interdição.
7.1.1 Havendo edificação com AVCB parcial e estando a área liberada regular, a autuação especificará apenas a área irregular da edificação.
7.2 Será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
7.3 Passados 60 (sessenta) dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa.
7.4 Persistindo a conduta infracional após 30 (trinta) dias da aplicação da primeira multa, nova multa será aplicada em dobro e cumulativamente.
7.5 Persistindo a infração após 30 (trinta) dias da aplicação da segunda multa, será aplicada a sanção de cassação do AVCB/CLCB.
7.6 A pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentado, podendo ser total ou parcial.
7.7 A sanção de embargo será aplicada sempre que for verificada a execução de obra ou a montagem de estrutura de evento temporário ou construção provisória sem aprovação de PSCIP, nos casos em que este for exigível, ou em desacordo com o PSCIP aprovado.
7.8 Da aplicação de todas as sanções administrativas, caberá recurso:
a) ao Chefe do Centro de Atividades Técnicas, se a edificação estiver localizada na RMBH ou conforme articulação vigente;
b) ao Comandante do Batalhão ou Companhia Independente a que pertence o militar que praticou o ato, nos demais casos.
7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato.
7.10 Norma específica disciplinará os prazos e procedimentos do processo de aplicação das sanções administrativas."
🏘️ Trata-se de um condomínio comercial fiscalizado após sinistro ocorrido no dia 31/08/2022.
📝 Características do local: Condomínio comercial (salas e lojas)
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Centro - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de maio de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0213-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA TAMÓIOS, *** - BELO HORIZONTE - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das inconformidades do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. INCONFORMIDADES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Algumas placas de sinalização complementar estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Local para instalação
(Placa tipo M7)
Exemplo da placa ausente
"5.3 Tipos de sinalização:
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar..."
2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Algumas placas de sinalização complementar estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Local para instalação
(Placa tipo M7)
2.3. HIDRANTES
2.3.1. Na última caixa de hidrante (4º andar) NÃO FOI INSTALADO O DRENO PARA RETIRAR AR DA TUBULAÇÃO, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. (Ref.: Alínea “f)” do item 6.22.1 da IT 40, CBMMG)
Foto do local
(trocar o cotovelo por um “T” e instalar um registro para cima)
6.22.1 Será aceita a utilização de rede de hidrantes de coluna seca desde que:
a) a edificação esteja em município que possui Corpo de Bombeiros Militar ou Brigada Municipal com viaturas para combate a incêndios;
b) a edificação possua condições de acesso de viatura conforme IT 04 independente da exigência dessa medida para a edificação;
c) haja impossibilidade técnica de projeção do sistema de hidrantes conforme IT17;
d) haja impossibilidade técnica de atendimento ao previsto no item 6.19 desta IT;
e) a tubulação do hidrante de coluna seca atenda aos mesmos requisitos previstos na IT17 (recalque, abrigo, válvulas de abertura, distribuição, componentes das instalações, esguichos, mangueiras de incêndio, uniões/engates, tubulações e conexões);
f) o sistema possua dreno para retirada de ar da tubulação seca quando ela for pressurizada (Figura 7);..."
2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.4.1. As faixas antiderrapantes da escada (LIXA) estavam “BEM DESGASTADAS”, será necessário deixar um rolo extra no local, para a complementação no momento da vistoria do Corpo de Bombeiros. (Ref.: Alínea “f”, item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
"5.7.1.1 Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
a) ser constituída com material estrutural e de compartimentação incombustível;
b) oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme a IT 06 (Segurança Estrutural das Edificações);
c) ser dotadas de guarda-corpos em seus lados abertos conforme item 5.8 desta IT;
d) ser dotadas de corrimãos em todos os lados;
e) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso da descarga, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver Figura 3), devendo ter compartimentação, conforme a IT 07 (Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical) na divisão entre os lanços ascendentes e descendentes em relação ao piso de descarga, exceto para escadas tipo NE (escada comum), onde devem ser acrescidas de sinalização iluminação de emergência e de sinalização de balizamento (IT 13 e IT 15), indicando a rota de fuga e descarga;
Figura 3 – Segmentação das escadas no piso da descarga
f) ter os pisos com condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantes com o uso;..."
2.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.5.1. Alguns degraus das escadas estavam com as “PONTAS QUEBRADAS”, será necessário a reconstrução. (Ref.: Inciso I do Art. 24 do Decreto 47.998)
Foto do local
"Art. 24 – O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I – manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;"
2.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.6.1. Alguns corrimãos estavam com ”AS PONTAS EXPOSTAS” (ocasionando a possibilidade de roupas se prenderem no local em caso de rota de fuga e/ou acesso de profissionais para resgate e salvamento), deverá ser providenciada a instalação de curva. (Ref.: Item 5.8.2.5 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
2.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.7.1. Alguns corrimãos estavam com ”AS PONTAS EXPOSTAS” (ocasionando a possibilidade de roupas se prenderem no local em caso de rota de fuga e/ou acesso de profissionais para resgate e salvamento), deverá ser providenciada a instalação de curva. (Ref.: Item 5.8.2.5 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
"5.8.2.5 Não são aceitáveis, em saídas de emergência, corrimãos construídos por elementos com arestas vivas, tábuas largas na horizontal e outros."
2.8. CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO
2.8.1. Após o acionamento de qualquer botoeira, o tempo máximo de retardo para o disparo do alarme geral (sirenes) é de “2 MINUTOS”. (Ref.: Item 5.7.1.1 da IT 14, CBMMG)
Foto do local
"5.7.1.1 A central deve possuir um temporizador para o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de retardo de no máximo 2 (dois) minutos, caso não sejam tomadas às ações necessárias (na sala de segurança ou portaria 24 horas) para verificar o pré-alarme da central."
3. CONCLUSÃO
3.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de maio de 2025.
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