AVCB ou CLCB para Condomínios Comerciais - 4
Como regularizar no Corpo de Bombeiros (MG)
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
O Condomínio - termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação.
Estes podem se apresentar na forma horizontal ou vertical, residencial ou comercial.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Condomínios comerciais / empresariais precisam de AVCB ou CLCB?
Sim. Os condomínio são consideradas locais de risco e devem atender às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sendo liberados para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Dependendo da área construída, altura da edificação e características da ocupação, a regularização poderá ocorrer por meio da Declaração de Dispensa de Licenciamento ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o conjunto de documentos técnicos e projetos que demonstram as medidas de prevenção e combate a incêndios em uma edificação ou área de risco. É a base para análise e aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o certificado emitido após vistoria que atesta que o imóvel atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação. Popularmente, também é chamado de alvará dos bombeiros, laudo AVCB ou licença do bombeiro para empresa.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bomberios (AVCB):
O Certificado de Licencimento do Corpo de Bomberios (CLCB):
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 09 de março de 2026.
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Nesta seção oferecemos exemplos reais de projetos e documentações técnicas, para auxiliar profissionais em início de carreira no aprendizado e na elaboração de projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
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Nesta seção apresentamos exemplos reais de trabalhos técnicos realizados em processos de regularização de edificações, com o objetivo de demonstrar na prática as etapas e documentos envolvidos.
Caso 2025_0829-1
📝 Inclusão de CNPJ, razão social, na lista de estabelecimentos nos termos do item 6.2.4 da IT 01, 10ª ed.(02jul2025), CBMMG.
"6.2.4 O PSCIP aprovado que necessitar de atualização de dados cadastrais ou inserção de medidas de segurança contra incêndio que não implique em mudança de plantas, será atualizado sem necessidade de nova análise, observado o disposto no item 6.4."
🏘️ O imóvel já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e liberação e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) datada de 01/11/2024, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 A inclusão de dados foi necessária visto que o local é um centro comercial e possui diversos ocupantes, cada um com seu CNPJ próprio.
📝 Características do local: Comercial (C-2)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 01/11/2029
📍 Local: Bairro Liberdade em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0736-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: AV BARÃO HOMEM DE MELO, *** - NOVA GRANADA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 2.912/1976 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2025 (02jul2025) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2024 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. IT, CBMMG n. 45/2025 (02jul2025) - Fiscalização em edificações, espaços destinados ao uso coletivo e eventos temporários.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.9. NBR, ABNT n. 9.077/2001 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas placas e faixas de sinalização de orientação e salvamento, e sinalização complementar. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.1, e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas e faixas
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas luzes de emergência. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores antigos para o modelo obrigatório “PÓ ABC”. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.3.1.1. OS EXTINTORES INSTALADOS EM TRIPÉ DEVERÃO, DEVERÁ ESTAR PARAFUSADOS NO PISO. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio Exemplo do tripé
"5.2.2.4 É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;
b) com proteção na base e parte inferior dos extintores, para evitar acidentes com crianças, desde que não atrapalhem a visualização, identificação e manuseios dos equipamentos."
3.4. HIDRANTES
3.4.1. A eletrobomba do sistema de hidrantes estava TOTALMENTE DESLIGADA / SEM FUNCIONAMENTO, deverá ser providenciada a MANUTENÇÃO CORRETIVA. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref. Alínea “c)” do item 5.2 da IT 45, CBMMG)
"5.2 Constituem infrações à legislação de segurança contra incêndio e pânico:
a) deixar de instalar medidas de segurança contra incêndio e pânico especificadas em norma técnica regulamentar (art. 14, I do Decreto Estadual n. 47.998/2020);
b) instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares (art. 14, II do Decreto Estadual n. 47.998/2020);
c) não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares (art. 14, III do Decreto Estadual n. 47.998/2020)."
3.4.2. Alguns equipamentos das caixas de hidrantes estavam ausentes, será necessário a COMPRA E REPOSIÇÃO. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref. Art. 23, Decreto Estadual 2.912, PBH)
"Art. 23 - Considera-se hidrante o dispositivo de tomada de água destinado a alimentar o equipamento hidráulico de combate a incêndio.
§ 1º - Hidrante interno é aquele constituído de uma tomada de água com dispositivo de manobra e localizado no interior da edificação.
§ 2º - O hidrante interno deve ser instalado no interior de um abrigo que contenha mangueira e esguicho com requinte e apresente
externamente, bem visível, a palavra "INCÊNDIO".
§ 3º - Hidrante de recalque é aquele que, situado no passeio público, permite o abastecimento da canalização do edifício por fonte externa."
3.4.3. As mangueiras das caixas de hidrantes DEVERÃO SER ENVIADAS PARA MANUTENÇÃO (TESTE HIDROSTÁTICO). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
Exemplo da caixa de hidrante e seus componentes internos.
Exemplo do adaptador e tampão do HR (passeio)
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO da altura do guarda-corpo das escadas de acesso aos mezaninos (mínimo de 1,05 cm). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 4.8.1.2 da NBR 9077, ABNT)
"4.8.1.2 A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros (ver Figura 15), podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus."
3.5.2. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO dos espaçamentos internos (máximo 15 cm). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do item 4.8.1.4 da NBR 9077, ABNT)
"4.8.1.4 Exceto em ocupações dos grupos I e J, as guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:
a) ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
b) ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;
c) ser constituídas por materiais não-estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, se for o caso."
3.5.3. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE EM ALGUMAS ESCADAS, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. (Ref.: Alínea “g)” do item 4.7.1 da NBR 9077, ABNT)
Exemplo de lixa antiderrapante
"4.7.1 Generalidades
Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
a) quando enclausuradas, ser constituídas com material incombustível;
b) quando não enclausuradas, além da incombustibilidade, oferecer nos elementos estruturais resistência ao fogo de, no mínimo, 2 h;
c) ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais resistentes à propagação superficial de chama, isto é, com índice "A" da NBR 9442;
d) ser dotados de guardas em seus lados abertos, conforme 4.8;
e) ser dotadas de corrimãos, conforme 4.8;
f) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso desta, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver Figura 3);
g) ter os pisos com condições antiderrapantes, e que permaneçam antiderrapantes com o uso;
h) atender à seção 4.5.1.2."
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025.
Caso 2025_0736-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 27/10/2025) não foi o suficiente para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, e comprovação de execuções parcialmente concluídas, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 08/02/2026), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Deferimento embasado na impossibilidade técnica de cumprimento dos prazos, no cronograma apresentado, conforme item 7.9 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 02jul2025).
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
🏘️ Trata-se de uma edificação fiscalizada após iniciativa própria do Corpo de Bombeiros, recebendo a sanção administrativa “ADVERTÊNCIA”, devido a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 Características do local: Centro comercial.
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Bairro Nova Granada em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0432-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** E OUTROS
ENDEREÇO: RUA *** - JARDIM CANADÁ - NOVA LIMA / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2025 (02jul2025) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 04/2022 (25go2022) - Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco.
2.2.5. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
2.2.8. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.9. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.10. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.11. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. IMPACTO DAS ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO AO ANTIGO AVCB DATADO DE 2014
3.1. Acréscimo de área total de 594,45 m2 (44,17%), totalizando uma nova área total de 1.940,45 m2.
3.1.1. No 1º pavimento houve um acréscimo de área construída de 566,00 m2, suprimindo o antigo isolamento de risco entre o galpão e o prédio comercial, tornando todas as construções com o mesmo risco, e consequentemente as mesmas medidas de segurança conforme o maior o risco do local.
3.1.2. No 1º pavimento houve um acréscimo um mezanino com área de 28,45 m2
3.2. Conforme Quadro E.10 da IT 01, aplica-se a legislação atual (mantém data de construção)
3.3. Medidas de segurança aplicáveis ao local:
3.3.1. Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (dispensada conforme as novas vigentes);
3.3.2. Iluminação de Emergência, Saídas de Emergência, Sinalização de Emergência e Extintores (já previsto no AVCB 2014, cabendo apenas a complementação nos locais acrescidos / ausentes);
3.3.3. Separação Entre Edificações “Isolamento de Risco” (suprimido devido ao prolongamento do galpão até próximo do prédio comercial, tornando todas as construções com o mesmo risco.
3.3.4. Alarme de incêndio e Sistema de Hidrantes (será necessário a compra instalação destes sistemas em todos os locais “galpão, prédio e lojas e etc.”, visto que o local não possui mais o “isolamento de risco” e a área total ultrapassa 1.200,00 m2.
4. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Será necessário a complementação (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas placas de sinalização de orientação e salvamento, e sinalização complementar. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação e/ou adequação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 5.1, e Anexo B da IT 15, CBMMG)
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Será necessário a complementação (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação e/ou adequação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
4.3. EXTINTORES
4.3.1. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO de alguns extintores com o tipo correto “PÓ ABC, 3-A:40-B:C ou superior”. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação e/ou adequação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Tabelas 4, 5 e item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor de incêndio
"6.2 Dimensionamento
6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.1 Nos pavimentos onde houver necessidade de mais de um extintor, os demais extintores poderão ser exclusivos para o risco a proteger, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
4.4. HIDRANTES
4.4.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA DE HIDRANTES. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. Tabelas 3, 4, 6 e 14 da IT 01, e IT 17, CBMMG)
Exemplo da bomba e caixa de hidrante e seus componentes internos.
Exemplo do reservatório de água
4.5. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
4.5.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. Tabelas 3, 4, 6 e 14 da IT 01, e IT 14, CBMMG)
Exemplo do Sistema de Alarme de Incêndio
4.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.6.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO do guarda-corpo da escada de acesso ao mezanino do galpão, totalizando uma altura mínima de 1,05 cm. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.8.1.2 da IT 08, CBMMG)
"5.8.1.2 A altura dos guarda-corpos, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros (ver figura 18), podendo ser reduzida para até 92,0 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus."
5. EDIFICAÇÕES VIZINHAS
5.1. Durante o processo de aprovação do Projeto Contra Incêndio e /ou durante o processo de vistoria para liberação do AVCB, caso o Corpo de Bombeiros entenda que entre os galpões vizinhos há um compartilhamento / vinculação elementos estruturais (paredes, pilares, vigas, telhados e outros), poderá ser exigido a unificação da regularização com os vizinhos em um único Projeto Contra Incêndio, ou então a realização de obras para desvincular os elementos estruturais. (Ref.: Item 4.1 do Parecer 01/2024, CBMMG).
Imagem aérea do local
A linha amarela representa a divisa entre galpões vizinhos
"4.1 Do exposto, constata-se que, nos casos de incêndio em duas edificações que compartilham/vinculam elementos estruturais, os efeitos de um incêndio podem comprometer a resistência e a estabilidade de ambas.
4.1.1 Assim sendo, faz-se necessária a regularização por meio de um único PSCIP, ainda que as edificações estejam em lotes ou propriedades distintas, conforme passou a ser exigido a partir de 01jan2021, quando entrou em vigência a redação do item 6.1.3 da IT 01/9ª edição, dada pela portaria nº 61, de 28dez2020.
4.1.2 Ficam ressalvadas as possibilidades previstas na própria IT 01 (10ª edição), para apresentação de processos separados.
4.2 As edificações que possuam elementos estruturais compartilhados/vinculados, mas que foram licenciadas junto ao CBMMG ou que possuam PSCIP aprovado (válido) antes da vigência da portaria 61/2020, por meio de projetos independentes, poderão permanecer com projetos distintos."
6. CONCLUSÃO
6.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de otubro de 2025.
Caso 2025_1008-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.2 e alínea “b)” do item 6.4.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 02jul2025, para fins de obtenção de um novo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;
b) acréscimo de carga de incêndio ou mudança de ocupação/ divisão que implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso;"
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado em 2011, porém necessitou das seguintes atualizações:
✅ Acrescentada a ocupação G-2 "Estacionamento comercial de veículos aberto ao público"
📝 Características do local: Uso misto (C-2, D-1 e G-2)
📝 Status da edificação: Projeto aprovado para execução
📍 Local: Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2025
Caso 2026_0404-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 02jul2025, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
"6.4 Modificação de PSCIP
6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB/CLCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP."
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) liberado em 2019.
📝 Algumas lojas da edificação foram fracionadas / separadas, sendo necessário revisar e acrescentar novos equipamentos do Sistema Contra Incêndio e Pânico (extintores, hidrantes, luzes de emergência, placas e outros), além das novas escadas de acesso a sobrelojas, cabendo então a obrigatoriedade da modificação do PSCIP conforme item 6.4.1 da IT 01)
📝 Características do local: Prédio comercial
📍 Local: Centro, Belo Horizonte / MG
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 5 (cinco) anos, 04/02/2031
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2026