AVCB condomínio comercial / empresarial - IV
Segurança Contra Incêndio e Pânico em condomínios comerciais / empresariais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
O Condomínio - termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação.
Estes podem se apresentar na forma horizontal ou vertical, residencial ou comercial.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: Misto, ou seja, poderá possuir diversas ocupações: (Residencial; Serviço de Hospedagem; Comercial; Serviço profissional; Educacional e cultura física; Local de Reunião de Público; Serviço automotivo e assemelhados; Serviço de saúde e institucional; Indústria; Depósito; Explosivos e Especial)
Ocupação/uso: Diversos
Descrição: Diversos
Divisão: Diversos
Carga de incêndio (qfi): Diversos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Caso 2025_0829-1
📝 Inclusão de CNPJ, razão social, na lista de estabelecimentos nos termos do item 6.2.4 da IT 01, 10ª ed.(02jul2025), CBMMG.
"6.2.4 O PSCIP aprovado que necessitar de atualização de dados cadastrais ou inserção de medidas de segurança contra incêndio que não implique em mudança de plantas, será atualizado sem necessidade de nova análise, observado o disposto no item 6.4."
🏘️ O imóvel já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e liberação e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) datada de 01/11/2024, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 A inclusão de dados foi necessária visto que o local é um centro comercial e possui diversos ocupantes, cada um com seu CNPJ próprio.
📝 Características do local: Comercial (C-2)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 01/11/2029
📍 Local: Bairro Liberdade em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0736-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: AV BARÃO HOMEM DE MELO, *** - NOVA GRANADA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 2.912/1976 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2025 (02jul2025) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2024 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. IT, CBMMG n. 45/2025 (02jul2025) - Fiscalização em edificações, espaços destinados ao uso coletivo e eventos temporários.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.9. NBR, ABNT n. 9.077/2001 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas placas e faixas de sinalização de orientação e salvamento, e sinalização complementar. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.1, e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas e faixas
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas luzes de emergência. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores antigos para o modelo obrigatório “PÓ ABC”. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores VERMELHA, AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.3.1.1. OS EXTINTORES INSTALADOS EM TRIPÉ DEVERÃO, DEVERÁ ESTAR PARAFUSADOS NO PISO. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio Exemplo do tripé
"5.2.2.4 É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;
b) com proteção na base e parte inferior dos extintores, para evitar acidentes com crianças, desde que não atrapalhem a visualização, identificação e manuseios dos equipamentos."
3.4. HIDRANTES
3.4.1. A eletrobomba do sistema de hidrantes estava TOTALMENTE DESLIGADA / SEM FUNCIONAMENTO, deverá ser providenciada a MANUTENÇÃO CORRETIVA. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref. Alínea “c)” do item 5.2 da IT 45, CBMMG)
"5.2 Constituem infrações à legislação de segurança contra incêndio e pânico:
a) deixar de instalar medidas de segurança contra incêndio e pânico especificadas em norma técnica regulamentar (art. 14, I do Decreto Estadual n. 47.998/2020);
b) instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares (art. 14, II do Decreto Estadual n. 47.998/2020);
c) não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares (art. 14, III do Decreto Estadual n. 47.998/2020)."
3.4.2. Alguns equipamentos das caixas de hidrantes estavam ausentes, será necessário a COMPRA E REPOSIÇÃO. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref. Art. 23, Decreto Estadual 2.912, PBH)
"Art. 23 - Considera-se hidrante o dispositivo de tomada de água destinado a alimentar o equipamento hidráulico de combate a incêndio.
§ 1º - Hidrante interno é aquele constituído de uma tomada de água com dispositivo de manobra e localizado no interior da edificação.
§ 2º - O hidrante interno deve ser instalado no interior de um abrigo que contenha mangueira e esguicho com requinte e apresente
externamente, bem visível, a palavra "INCÊNDIO".
§ 3º - Hidrante de recalque é aquele que, situado no passeio público, permite o abastecimento da canalização do edifício por fonte externa."
3.4.3. As mangueiras das caixas de hidrantes DEVERÃO SER ENVIADAS PARA MANUTENÇÃO (TESTE HIDROSTÁTICO). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
Exemplo da caixa de hidrante e seus componentes internos.
Exemplo do adaptador e tampão do HR (passeio)
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO da altura do guarda-corpo das escadas de acesso aos mezaninos (mínimo de 1,05 cm). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 4.8.1.2 da NBR 9077, ABNT)
"4.8.1.2 A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros (ver Figura 15), podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus."
3.5.2. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO dos espaçamentos internos (máximo 15 cm). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do item 4.8.1.4 da NBR 9077, ABNT)
"4.8.1.4 Exceto em ocupações dos grupos I e J, as guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:
a) ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
b) ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;
c) ser constituídas por materiais não-estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, se for o caso."
3.5.3. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE EM ALGUMAS ESCADAS, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. (Ref.: Alínea “g)” do item 4.7.1 da NBR 9077, ABNT)
Exemplo de lixa antiderrapante
"4.7.1 Generalidades
Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
a) quando enclausuradas, ser constituídas com material incombustível;
b) quando não enclausuradas, além da incombustibilidade, oferecer nos elementos estruturais resistência ao fogo de, no mínimo, 2 h;
c) ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais resistentes à propagação superficial de chama, isto é, com índice "A" da NBR 9442;
d) ser dotados de guardas em seus lados abertos, conforme 4.8;
e) ser dotadas de corrimãos, conforme 4.8;
f) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso desta, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver Figura 3);
g) ter os pisos com condições antiderrapantes, e que permaneçam antiderrapantes com o uso;
h) atender à seção 4.5.1.2."
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025.
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