Combate de Incêndio
Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico
O licenciamento junto ao CBMMG é o procedimento para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que se dará mediante a apresentação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
O que é?
O que é o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)?
O PSCIP é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que devem ser apresentadas junto ao CBMMG por meio do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP), para avaliação/aprovação em análise técnica.
A aprovação do PSCIP e a emissão do AVCB no sistema do INFOSCIP, não significam o reconhecimento da legitimidade dos direitos de posse ou domínio, nem a regularidade do uso da edificação em detrimento da regularização junto a outros órgãos competentes.
As medidas de segurança contra incêndio e pânico somente deverão ser executadas após a aprovação do PSCIP.
Procedimentos
Procedimentos para regularização
A definição da forma de licenciamento considera o grau de risco e a complexidade da edificação, área de risco ou empresa, mediante informações fornecidas ao CBMMG, sendo emitido licenciamento provisório ou AVCB, conforme o caso.
O grau de risco da edificação, área de risco e empresas será definido considerando-se as seguintes características:
- Ocupação e uso;
- Altura da edificação;
- Área total (área construída e área utilizável);
- População (público) fixa ou flutuante;
- Carga incêndio específica;
- Presença de riscos especiais.
As edificações, áreas de risco e as empresas serão classificadas conforme o grau de risco da seguinte forma:
- Alto risco de incêndio e pânico;
- Baixo risco de incêndio e pânico.
Os critérios e condicionantes estão definidos na Classificação do Grau de Risco.
A obtenção do AVCB para edificação e área de risco está condicionada à apresentação dos seguintes tipos de PSCIP:
- Projeto Técnico de Eventos Temporários (PET);
Obrigatoriedade
Conforme lei estadual 14.130 de 19/12/2001, todos os eventos temporários, edificações comerciais, industriais, prestação de serviços e prédios de apartamentos residenciais (condomínio), independente da sua data de construção.
O PSCIP será obrigatório por ocasião da:
- Abertura de empresa, quando necessário;
- Ampliação de área construída;
- Modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
- Modificação de PSCIP aprovado;
- Mudança da ocupação ou uso;
- Realização de evento temporário;
- Regularização de edificação e ou área de risco construída ou a construir.
Conscientização
Conforme Art. 2 do Decreto Estadual 44746/2008, as exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco devem ser cumpridas visando atender aos seguintes objetivos:
- Proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro;
- Minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;
- Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;
- Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar;
- Garantir as intervenções de socorros de urgência.
Sanções administrativas
Conforme Art. 14 do Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020, que substitui o Decreto Estadual 44.746/2008 em 01 de janeiro de 2021, a inobservância desta regularização sujeita o infrator às seguintes sanções administrativas:
Advertência
A advertência escrita, em forma de notificação, será aplicada na primeira vistoria, constatado o descumprimento deste Decreto ou de norma técnica regulamentar.
Nas edificações que possuam área irregular em decorrência do descumprimento deste Decreto por parte de um ou mais condôminos ou condomínios, as sanções administrativas previstas neste artigo serão aplicadas individualmente para cada proprietário ou responsável pelo uso.
Multa
Sessenta dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa de 80,0645 a 2.401,9216 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMGs, ou seja, até R$ 9.473,18.
A multa será dobrada na primeira reincidência, ou seja, R$ 18.946,36 (referente ao ano de 2021)
Havendo nova reincidência, poderá ser dado início ao processo de cassação do AVCB, mediante procedimento administrativo definido em regulamento específico.
Após a primeira multa, o período para a aplicação de nova multa por reincidência deverá ser de no mínimo 30(trinta) dias. Saiba mais aqui.
Interdição
A pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco devidamente fundamentado, podendo ser total ou parcial.
A edificação ou estabelecimento que, após aplicação das multas, permanecer em situação de irregularidade, poderá ser interditada mediante procedimento instaurado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG.
Licenciamento Provisório
A empresa classificada como Baixo Risco, poderá obter o Licenciamento Provisório, cabendo observância na legislação vigente do Corpo de Bombeiros.
Dispensa de Licenciamento
A edificação e área de risco de uso coletivo com área até 200 m2, classificada como Baixo Risco, e a empresa situada em domicílio fiscal estão Dispensadas da Apresentação de PSCIP e de AVCB.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
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