Caracterização do Grau De Risco (Revogado pela IT 01 9ª ed., 2021)
Classificação do risco (Revogado pela IT 01 9ª ed., 2021)
Critérios (Revogado pela IT 01 9ª ed., 2021)
H.1 Critérios e condições para classificação de edificações, áreas de risco e empresas como alto risco
H.1.1 Será considerada com alto risco a edificação ou área de risco que apresentar pelo menos 01 (uma) das seguintes características:
a) área construída superior a 750m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados);
b) edificação com mais de 03 (três) pavimentos;
c) locais de reunião de público com lotação superior a 100 (cem) pessoas;
d) possua subsolo com uso distinto de estacionamento;
e) possua líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);
f) possua gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).
H.1.2 Será considerada com alto risco a empresa que apresentar pelo menos 01 (uma) das seguintes condicionantes:
a) atividade (s) econômica(s) listadas na Tabela H.1.2;
b) ocupar totalmente ou apenas parte de imóvel que possua no mínimo um dos condicionantes do item H.1.1;
c) as atividades sejam exercidas em imóvel que compõe o Patrimônio Histórico e Cultural;
d) demande a comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);
e) demande a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).
f) demande a comercialização ou armazenamento de produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
H.1.2.1 A área a ser considerada para definição do risco da empresa é a área total da edificação ou área de risco onde está empresa está instalada e não somente a área utilizada pela empresa.
Tabela H.1.2 – Relação das atividades econômicas classificadas como alto risco
CNAE | DENOMINAÇÃO (Revogado pela IT 01 9ª ed., 2021)
05xx-x/xx | Extração de carvão mineral
06xx-x/xx | Extração de petróleo e gás natural
07xx-x/xx | Extração de minerais metálicos
08xx-x/xx | Extração de minerais não metálicos
09xx-x/xx | Atividades de apoio à extração de minerais
111x-x/xx | Fabricação de bebidas alcoólicas
16xx-x/xx | Fabricação de produtos de madeira
17xx-x/xx | Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
18xx-x/xx | Impressão e reprodução de gravações
19xx-x/xx | Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
20xx-x/xx | Fabricação de produtos químicos
22xx-x/xx | Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
35xx-x/xx | Eletricidade, gás e outras utilidades
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4681-8/xx | Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP
4682-6/xx | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4684-2/xx | Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos
4686-9/xx | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
473x-x/xx | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4741-5/xx | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4784-9/xx | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições
582x-x/xx | Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações
59xx-x/xx | Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60xx-x/xx | Atividades de rádio e de televisão
8230-0/xx | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
8511-2/00 | Educação infantil – creche
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola
861x-x/xx | Atividades de atendimento hospitalar
8640-2/xx | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
9001-9/xx | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
9003-5/xx | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
91xx-x/xx | Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
92xx-x/xx | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos
9321-2/xx | Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
Nota: Os CNAE da tabela que possuem "x" significa que qualquer algarismo dentro do valor representa alto risco.
Exemplos (Revogado pela IT 01 9ª ed., 2021)
H.1.3.1 Exemplos:
05xx-x/xx - Todas as atividades da divisão 05 representam alto risco;
22xx-x/xx - Todas as atividades da divisão 22 representam alto risco;
111x-x/xx - Todas as atividades do grupo 111 representam alto risco.
H.2 Critérios e condicionantes para classificação de edificações, áreas de risco e empresas como baixo risco
H.2.1 As edificações, áreas de risco e empresas que não apresentarem os condicionantes previstos no item H.1 serão classificadas como baixo risco.
Empresa classificada como Alto Risco (Revogado pela IT 01 9ª ed., 2021)
Procedimento a ser adotado para as empresas classificadas como Alto Risco no ato de regularização na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG)
Sobre
Caso sua empresa tenha sido classificada como Alto Risco após os procedimento de licenciamento da JUCEMG, antes de iniciar suas atividades será necessário a elaboração de um projeto e posterior vistoria do Corpo de bombeiros para obter o licenciamento através do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A obtenção do licenciamento AVCB está condicionada à apresentação do Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado.
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