Certificado de Funcionamento Provisório
Sobre
Conforme Anexo D da Instrução Técnica 01, 9ª edição do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), as empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Nível de Risco II são dispensados de vistorias prévias para o início das atividades, restando, contudo, a obrigação de elaborar um Projeto Contra Incêndio e posteriormente instalar as medidas preventivas obrigatórias para emitir o Certificado de Licenciamento Provisório.
Validade
O Certificado de Licenciamento Provisório será emitido eletronicamente por meio da Redesim-MG com validade de 1 (um) ano, improrrogável e contado a partir da primeira emissão.
Até o final da validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), por meio de um Projeto Técnico Simplificado (PTS), em substituição ao licenciamento provisório.
Fiscalização
A veracidade das informações prestadas na constituição da empresa ou durante o licenciamento, a alteração destas informações, a emissão de certificados e segundas vias são de inteira responsabilidade do empresário individual ou do(s) sócio(s), sendo este(s) responsabilizado(s) civil e penalmente conforme legislação vigente.
As empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Nível de Risco I e II, ainda que dispensados de atos públicos ou disponham de Certificado de Licenciamento Provisório, respectivamente, poderão ser fiscalizados a qualquer tempo e estão sujeitos às sanções administrativas.
a) Advertência escrita, será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
b) Multa, após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa de R$ 591,60 até R$ 18.931,20.
c) Interdição, a edificação que permanecer em situação de irregularidade poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG. Além das hipóteses previstas acima, a pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentado, podendo ser total ou parcial.
Figura - Certificado de Funcionamento Provisório.
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (2017).
Emissão
Para emissão do Certificado de Funcionamento Provisório preencha o formulário abaixo:
Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Projeto Técnico Simplificado de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
Para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Projeto Técnico Simplificado (PTS) é utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico (extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência e outros) das edificações ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços que quando classificados como nível de risco II e III, (execeto quando se enquadrarem nos requisitos para Projeto Técnico - PT), desde que não possuam local de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas e não se enquadrem nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento.
A edificação não deve apresentar risco que necessite de sistema fixo de combate à incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, CO2, etc.), e a utilização não deve ser destinada a eventos.
Prazo
O prazo para realização da vistoria do Corpo de Bombeiros será de 10(dez) dias úteis a contar do protocolo do pedido.
Valor
O Projeto Técnico Simplificado (PTS), é dispensado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, quando a edificação já está construída, será recolhida a Taxa de Segurança Pública (TSP) com os mesmos parâmetros do projeto PT, apenas para realização da vistoria final e emissão do AVCB, sempre respeitando o valor mínimo, que no caso deste ano de 2021 é de R$ 209,03.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
Belo Horizonte, 01 de janeiro de 2021.
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