Certificado de Funcionamento Provisório
Sobre
Conforme Anexo D da Instrução Técnica 01, 10ª edição (26ago2024) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), as empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Nível de Risco II são dispensados de vistorias prévias para o início das atividades, restando, contudo, a obrigação de elaborar um Projeto Contra Incêndio e posteriormente instalar as medidas preventivas obrigatórias para emitir o Certificado de Licenciamento Provisório.
Validade
O Certificado de Licenciamento Provisório será emitido eletronicamente por meio da Redesim-MG com validade de 1 (um) ano, improrrogável e contado a partir da primeira emissão.
Até o final da validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá providenciar o Certificado de Licenciamento Corpo de Bombeiros (CLCB), por meio de um Projeto Técnico Declaratório (PTD), em substituição ao licenciamento provisório.
Fiscalização
A veracidade das informações prestadas na constituição da empresa ou durante o licenciamento, a alteração destas informações, a emissão de certificados e segundas vias são de inteira responsabilidade do empresário individual ou do(s) sócio(s), sendo este(s) responsabilizado(s) civil e penalmente conforme legislação vigente.
As empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Nível de Risco I e II, ainda que dispensados de atos públicos ou disponham de Certificado de Licenciamento Provisório, respectivamente, poderão ser fiscalizados a qualquer tempo e estão sujeitos às sanções administrativas, sendo:
a) Advertência escrita, será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
b) Multa, após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, para o ano de 2024 será aplicada multa de R$ 422,72 até R$ 12.681,43.
c) Interdição, a edificação que permanecer em situação de irregularidade poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG. Além das hipóteses previstas acima, a pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial.
Figura - Certificado de Funcionamento Provisório.
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (2024).
Emissão
Todas as empresas devem passar por um processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), independente do ano de abertura, atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
Conforme a classificação de risco da empresa será realizado um tipo específico de processo de licenciamento.
Emissão com CNPJ
Para saber a classificação de risco da sua empresa, faça um teste (CLIQUE AQUI).
Já fez o teste? Então siga os passos abaixo para se licenciar.
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Redesim-MG (CLIQUE AQUI).
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento".
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa.
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar.
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa.
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito".
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
Emissão sem CNPJ
O Certificado de Licenciamento Provisório poderá ser emitido pela própria Unidade responsável, quando não for possível a emissão pela Redesim-MG, nos seguintes casos:
a) Estabelecimentos distintos que possuam o mesmo CNPJ; ou
b) Profissionais que não possuam CNPJ; ou
c) Estabelecimento onde são realizadas atividades que teriam direito ao procedimento declaratório, mas cujo CNPJ está vinculado a um CNAE classificado como nível de risco III.
Em caso de dúvidas / auxílio, envie uma mensagem abaixo:
Projeto Técnico Declaratório (PTD)
Projeto Técnico Declaratório de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
Para obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), o Projeto Técnico Declaratório (PTD) é utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico (extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência e outros) das edificações ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços que quando classificados como nível de risco II, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT, e também não se enquadrem nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento.
A edificação não deve apresentar risco que necessite de sistema fixo de combate à incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, CO2, etc.), e a utilização não deve ser destinada a eventos.
Prazo
O PTD não será submetido aos serviços de análise ou vistoria com fins de emissão de AVCB, estando a emissão do CLCB vinculada à apresentação da documentação exigida.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 05 de novembro de 2024.
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