AVCB condomínio residencial - XI
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2023_0335-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, *** - ESTORIL - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações necessárias conforme o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.3. Decretos Municipal n. 2912/1976 - Regulamenta a lei nº 2.060 de 27.4.72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saída de Emergência em Edifícios
2.2.8. NBR, ABNT n. 9.441/1998 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.
2.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso estava AUSENTE no degrau da porta do 3º pavimento, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. A luminária de emergência da “casa de máquinas” NÃO PODE FICAR GRUDADA NO TETO, será necessário PENDURÁ-LA a pelo menos 15 cm do teto, ou MUDAR SUA POSIÇÃO PARA A PAREDE mais próxima. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (Ref.: Item A.1.2 da NBR 10.898, ABNT)
3.3. EXTINTORES
3.3.1. A altura de instalação do suporte do extintor da “casa de máquinas” e “área de lazer” estavam INCORRETAS, será necessário ajustar (máximo 1,60m do piso). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
3.3.1.1. ATENTAR para a altura correta da placa do extintor (1,80m do piso), Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a realização de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nas portas corta-fogo (lubrificação e alinhamento). ATENTAR para a remoção da tinta aplicada sobre o selo das portas. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: item 3.30 da NBR 9077, ABNT)
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Algumas mangueiras das caixas dos hidrantes estavam em LOCAIS ERRADOS, será necessário um REPOSICIONAMENTO. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. Inciso I do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.5.1.1. Levar 1(uma) mangueira de 15m do 12º pavimento para 14º pavimento, totalizando no local 2x15m no 14º pavimento;
3.5.1.2. Levar 1(uma) mangueira de 20m do 2º pavimento para 7º pavimento, totalizando no local 1x20m no 7º pavimento.
3.5.1.3. Levar 1(uma) mangueira de 15m do 7º pavimento + 1(uma) mangueira de 15m do 8º pavimento para 2º pavimento, totalizando no local 2x15m e 1x15m no 2º pavimento.
3.5.1.4. Levar 1(uma) mangueira de 20m do 1º pavimento para 6º pavimento, totalizando no local 1x20m no 6º pavimento.
3.5.1.5. Levar 1(uma) mangueira de 15m do 6º pavimento + 1(uma) mangueira de 15m do 9º pavimento para 1º pavimento, totalizando no local 3x15m no 1º pavimento (próximo da guarita).
3.5.1.6. Levar 1(uma) mangueira de 15m do 10º pavimento para 1º pavimento, totalizando no local 2x15m no 1º pavimento (próximo da área de lazer).
3.5.2. Algumas mangueiras de 20 (vinte) metros de extensão das caixas dos hidrantes estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. Inciso I do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.5.2.1. Locais: 12º, 10º, 9º e 8º pavimento.
3.5.3. A caixa de hidrantes localizada próxima do elevador do 2º pavimento estava SEM O VISOR TRANSPARENTE COM A INSCRIÇÃO INCÊNDIO. (Ref.: § 2º do Art. 23 do Decreto 2912, PBH)
3.5.4. O hidrante de recalque no passeio estava SEM O ADAPTADOR, SEM O TAMPÃO, COM LIXO E PINTURA DA TAMPA DEVERÁ SER REFEITA. (Ref.: Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
3.6. ALARME DE INCÊNDIO
3.6.1. A central de alarme NÃO POSSUI A IDENTIFICAÇÃO da localização dos alarmes, será necessário IDENTIFICÁ-LOS. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. alínea “d” do item 5.3.2.1 da NBR 9441, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de julho de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0106-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: AV. SEBASTIÃO DE BRITO, *** - DONA CLARA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estadual n. 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 04/2014 (27jul2014) - Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 06/2005 (25out2005) - Segurança Estrutural das Edificações.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 07/2005 (25out2005) - Compartimentação Horizontal e Vertical.
2.1.2.7. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saída de Emergência.
2.1.2.8. IT, CBMMG n. 12/2020 (28dez2020) - Brigada de Incêndio.
2.1.2.9. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.1.2.10. IT, CBMMG n. 14/2017 (29abr2017) - Sistema de Alarme de Incêndio.
2.1.2.11. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.1.2.12. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.1.2.13. IT, CBMMG n. 17/2019 (25fev2019) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos Para Combate a Incêndio.
2.1.2.14. IT, CBMMG n. 23/2013 (26dez2013) - Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
2.1.2.15. IT, CBMMG n. 38/2014 (24mar2014) - Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento (CMAR).
2.1.2.16. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.1.3. PROJETO ANTERIOR:
2.1.3.1. Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em 2019 (15out2019).
3. IRREGULARIDADES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.1.2. As placas dos extintores próximos da central de gás estavam SOLTAS / CAINDO, será necessário a fixação. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref. item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.1. A dimensão da janela da escada entre o 3º e 4º pavimento possui ÁREA DE APENAS 0,50m2 (0,80m x 0,63m), será necessário à sua SUBSTITUIÇÃO / ADAPTAÇÃO NO LOCAL para no mínimo 0,80 m2 (1,00m x 0,80 m). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, CBMMG)
3.2.2. A janela de captação de ar puro NÃO FOI INSTALADA CORRETAMENTE, será necessário à sua SUBSTITUIÇÃO / ADAPTAÇÃO NO LOCAL. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e item 5.7.8.4 da IT 08, CBMMG)
3.2.2.1. Ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m²;
3.2.2.2. Junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no patamar intermediário;
3.2.2.3. Entrada de ar puro (captação de ar deve ser feita do exterior da edificação).
3.3. HIDRANTES
3.3.1. A casa de bomba e os reservatórios de fibra para o sistema de hidrantes NÃO ESTÃO PROTEGIDOS CONTRA O FOGO E IMTEMPÉRIES, deverá ser realizada a construção de paredes corta fogo e cobertura superior. (Ref.: Item B.1.3 e subitem B.1.3.1 da IT 17, CBMMG)
3.3.2. A bomba do sistema de hidrantes está DESLIGANDO AUTOMATICAMENTE APÓS O FECHAMENTO DO REGISTRO DE TESTE, deverá ser realizada a configuração para DESLIGAMENTO APENAS MANUAL. (Ref. Item C.1.6 da IT 17, CBMMG)
3.3.3. NÃO FOI LOCALIZADA A CHAVE DE ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE DA BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES, deverá ser VERIFICADO E INSTALADO CASO ESTEJA AUSENTE, permitindo o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e item B.1.3.1 da IT 17, CBMMG)
3.3.4. NÃO FOI INSTALADO O ACIONADOR MANUAL ALTERNATIVO DA BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES no hall do 8º pavimento, deverá ser INSTALADO. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.3.5. A caixa de hidrantes instalada no hall do 8º pavimento É PEQUENA PARA 2 (DUAS) MANGUEIRAS, deverá ser providenciado a TROCA PELA CAIXA DO HALL DE ENTRADA NO 2º PAVIMENTO, QUE POSSUI TAMANHO SUFICIENTE PARA DUAS MANGUEIRAS. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.3.6. A caixa de hidrantes instalada no hall do 2º pavimento É GRANDE PARA 1 (UMA) MANGUEIRA, deverá ser providenciado a TROCA PELA CAIXA DO HALL DO 8º PAVIMENTO, QUE POSSUI TAMANHO SUFICIENTE PARA UMA MANGUEIRAS. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.4. ALARME DE INCÊNDIO
3.4.1. A central de alarme NÃO POSSUI A IDENTIFICAÇÃO da localização dos alarmes, será necessário IDENTIFICÁ-LOS. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. Item 5.5 da IT 14, CBMMG)
3.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Algumas luzes de emergência estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e Item E.2 da NBR 10.898, ABNT)
Locais:
• Casa de bombas do sistema de hidrantes;
• 3º pavimento (garagem).
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de julho de 2023.
Caso 2023_0321-1
🧯 Atualização (modificação), aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 Trata-se de um condomínio residencial construído anteriormente a 2 de julho de 2005, que obteve a aprovação inicial deste PSCIP em 23/12/199 sob o número 2153/99.
❗ Em 31/05/2019 houve uma modificação / aprovação deste PSCIP sob o novo número PRJ2018007997;
❗ Em 19/07/2023 o AVCB foi obtido sob o número PRJ20190081121.
📍 Local: Castelo - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de julho de 2023.
Caso 2023_0114-1
🧯 Deferimento do 4º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial.
🚨 Trata-se de um condomínio residencial denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)".
❌ Por estar irregular, em 05/09/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 05/11/2022) + à prorrogação até 18/01/2023 + à prorrogação até 30/04/2023 + à prorrogação até 25/07/2023 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 24/11/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O Projeto Contra Incêndio já foi aprovado em 05/04/2023 após várias tramitações junto ao Corpo de Bombeiros, onde estabelecemos quais serão as instalações / adequações mínimas necessárias para que o condomínio seja considerado seguro Contra Incêndio e Pânico, visto que a construtora não seguiu as normas do Corpo de Bombeiros no momento da construção do prédio, deixando muitas pendências e adequações necessárias.
📍 Local: Pedro II, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de julho de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0106-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: AV. SEBASTIÃO DE BRITO, *** - DONA CLARA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações / instalações necessárias conforme exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), de modo que o condomínio esteja apto a vistoria para emissão Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 04/2014 (27jul2014) - Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco.
2.2.5. IT, CBMMG n. 06/2005 (25out2005) - Segurança Estrutural das Edificações.
2.2.6. IT, CBMMG n. 07/2005 (25out2005) - Compartimentação Horizontal e Vertical.
2.2.7. IT, CBMMG n. 08/2017 (17jul2017) - Saída de Emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 12/2020 (28dez2020) - Brigada de Incêndio.
2.2.9. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.10. IT, CBMMG n. 14/2017 (29abr2017) - Sistema de Alarme de Incêndio.
2.2.11. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.12. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.13. IT, CBMMG n. 17/2019 (25fev2019) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos Para Combate a Incêndio.
2.2.14. IT, CBMMG n. 23/2013 (26dez2013) - Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
2.2.15. IT, CBMMG n. 38/2014 (24mar2014) - Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento (CMAR).
2.2.16. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.3. PROJETO ANTERIOR:
2.3.1. Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em 2019 (15out2019).
3. IRREGULARIDADES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.1.2. As placas dos extintores próximos da central de gás estavam SOLTAS / CAINDO, será necessário a fixação. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref. item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.1. A dimensão da janela da escada entre o 3º e 4º pavimento possui ÁREA DE APENAS 0,50m2 (0,80m x 0,63m), será necessário à sua SUBSTITUIÇÃO / ADAPTAÇÃO NO LOCAL para no mínimo 0,80 m2 (1,00m x 0,80 m). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item 5.7.8.1 da IT 08, CBMMG)
3.2.2. A janela de captação de ar puro NÃO FOI INSTALADA CORRETAMENTE, será necessário à sua SUBSTITUIÇÃO / ADAPTAÇÃO NO LOCAL. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e item 5.7.8.4 da IT 08, CBMMG)
3.2.2.1. Ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m²;
3.2.2.2. Junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no patamar intermediário;
3.2.2.3. Entrada de ar puro (captação de ar deve ser feita do exterior da edificação).
3.3. HIDRANTES
3.3.1. A casa de bomba e os reservatórios de fibra para o sistema de hidrantes NÃO ESTÃO PROTEGIDOS CONTRA O FOGO E IMTEMPÉRIES, deverá ser realizada a construção de paredes corta fogo e cobertura superior. (Ref.: Item B.1.3 e subitem B.1.3.1 da IT 17, CBMMG)
3.3.2. A bomba do sistema de hidrantes está DESLIGANDO AUTOMATICAMENTE APÓS O FECHAMENTO DO REGISTRO DE TESTE, deverá ser realizada a configuração para DESLIGAMENTO APENAS MANUAL. (Ref. Item C.1.6 da IT 17, CBMMG)
3.3.3. NÃO FOI LOCALIZADA A CHAVE DE ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE DA BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES, deverá ser VERIFICADO E INSTALADO CASO ESTEJA AUSENTE, permitindo o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e item B.1.3.1 da IT 17, CBMMG)
3.3.4. NÃO FOI INSTALADO O ACIONADOR MANUAL ALTERNATIVO DA BOMBA DO SISTEMA DE HIDRANTES no hall do 8º pavimento, deverá ser INSTALADO. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.3.5. A caixa de hidrantes instalada no hall do 8º pavimento É PEQUENA PARA 2 (DUAS) MANGUEIRAS, deverá ser providenciado a TROCA PELA CAIXA DO HALL DE ENTRADA NO 2º PAVIMENTO, QUE POSSUI TAMANHO SUFICIENTE PARA DUAS MANGUEIRAS. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.3.6. A caixa de hidrantes instalada no hall do 2º pavimento É GRANDE PARA 1 (UMA) MANGUEIRA, deverá ser providenciado a TROCA PELA CAIXA DO HALL DO 8º PAVIMENTO, QUE POSSUI TAMANHO SUFICIENTE PARA UMA MANGUEIRAS. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e alínea “d” do item A.13.1 da IT 03, CBMMG)
3.4. ALARME DE INCÊNDIO
3.4.1. A central de alarme NÃO POSSUI A IDENTIFICAÇÃO da localização dos alarmes, será necessário IDENTIFICÁ-LOS. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref. Item 5.5 da IT 14, CBMMG)
3.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Algumas luzes de emergência estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. Projeto Contra Incêndio aprovado em 2019, e Item E.2 da NBR 10.898, ABNT)
Locais:
• Casa de bombas do sistema de hidrantes;
• 3º pavimento (garagem).
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de julho de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0532-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
ENDEREÇO: RUA MANACÁ, *** - ELDORADO - CONTAGEM / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 17/2006 (12mai2006) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 23/2013 (26dez2013) - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do imóvel está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (2.222,74 m2);
3.2. Os dados do proprietário e responsável pelo uso estão desatualizados, ainda consta no sistema do Corpo de Bombeiros as informações do construtor / investidor “JOÃO DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS, CPF: 194.942.206-25”, que acreditamos ser o responsável pela construção do condomínio, tais informações serão atualizadas para os dados atuais do imóvel “CONDOMÍNIO JAIR ALVES PIMENTA, CNPJ: 25.322.993/0001-49”;
3.3. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio e laudos estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. CORREÇÕES
4.1. SISTEMA DE HIDRANTES
4.1.1. CASA DE BOMBAS
4.1.1.1. A eletrobomba está FUNCIONANDO SOZINHA após alguns minutos, deverá ser verificado se há problemas com a configuração do pressostato e/ou vazamentos na rede. (Ref.: Item C.1.8 da IT 17)
4.1.2. CAIXAS DE MANGUEIRAS
4.1.2.1. Pintura de piso abaixo da caixa de hidrantes deverá ser REFEITA. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
4.1.2.2. Placa de sinalização da caixa de hidrantes deverá ser FIXADA no local correto, à 1,80m do piso. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.1.2.3. Pintura da tampa da caixa de hidrantes de recalque deverá ser REFEITA. (Ref.: Alínea “b” do item 5.3.4 da IT 17)
4.2. EXTINTORES
4.2.1. Os extintores do condomínio deverão ser SUBSTITUÍDOS PARA O TIPO UNIVERSAL PÓ ABC (2-A:20-B:C), exceto o extintor da casa de bombas, que poderá permanecer como CO2. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16)
4.2.2. O extintor da casa de bombas NÃO PODE FICAR DIRETAMENTE NO CHÃO, deverá ser providenciado a fixação correta do suporte, ou então ser providenciado a instalação de um tripé para o extintor. (Ref.: Item 5.2.2.1, 5.2.2.2 e 5.2.2.4 da IT 16)
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Uma das placas de rota de fuga da garagem (térreo) estava AUSENTE, deverá ser providenciada a compra e instalação. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15)
4.3.2. Uma das placas de proibição da central de gás estava AUSENTE, deverá ser providenciada a compra e instalação. (Ref.: Item 6.1.1 da IT 15)
4.3.3. A placa do extintor da central de gás estava SOLTA, deverá ser providenciada a fixação. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.3.4. A placa do extintor da central da casa de bombas estava SOLTA, deverá ser providenciada a fixação. (Ref.: Item 6.1.4 da IT 15)
4.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.4.1. TODAS AS PORTAS TIPO CORTA-FOGO DEVERÃO SER LUBRIFICADAS, aquelas que não fecharem automaticamente e/ou tiverem com problemas na maçaneta deverão passar por manutenção. (Ref.: Item 6.1.3 da IT 15)
5. LAUDOS
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. NÃO FOI APRESENTADO O TESTE DE VAZAMENTOS DA REDE DE GÁS, será necessário o teste para a renovação do AVCB. (Ref.: Item 5.5.8.1 da IT 23, CBMMG)
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 27 de julho de 2023.
Caso 2023_0604-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a um condomínio residencial , nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 9ª ed., CBMMG (publicada em 04/11/2022) , em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Também foi necessário:
❗ A atualização do CNPJ e razão social nos termos do item 6.2.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG (publicada em 04/11/2022), visto que o PSCIP e AVCB ainda estavam em nova da construtora / investidores.
❗ Atualização do risco especial Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para Gás Natural (GN), conforme item 7.2 da IT 23, 2ª ed., publicada em 25 de agosto de 2022 e Anexo "B" da IT 24, 2ª ed., publicada em 13 de abril de 2012, ambas do CBMMG.
❗ Adaptação da medida de segurança "Brigada de Incêndio", conforme item E.11.2.1 da IT 01, 9ª ed., publicada em 04 de novembro de 2022.
📍 Local: bairro Engenho Nogueira em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0813-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - PLANALTO - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.5. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saídas de emergência em edificações.
2.2.6. IT, CBMMG n. 09/2005 - Carga de Incêndio nas edificações e áreas de risco.
2.2.7. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.2.9. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.2.10. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP).
2.2.11. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do condomínio está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (1.028,05 m2);
3.2. Os dados do proprietário e responsável pelo uso estão desatualizados, ainda consta no sistema do Corpo de Bombeiros as informações da empresa “CONSTRUTORA GOUVEA, CNPJ: 03.595.795/0001-16”, que acreditamos ser a responsável pela construção do prédio, tais informações serão atualizadas para os dados atuais do imóvel “CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ GOUVEA JUNIOR, CNPJ: 97.532.736/0001-42”;
3.3. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. IRREGULARIDADES / CORREÇÕES
4.1. ELEVADORES
4.1.1. As placas de proibição do uso dos elevadores em caso de incêndio estavam AUSENTES, será necessário a compra e fixação. (Ref.: Item 5.3.1.1 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
4.1.1.1. As placas deverão ser instaladas em uma altura de 1,80m medida do piso acabado à base da placa. (Ref.: item 6.1.1 e Figura 04 da IT 15, CBMMG)
4.2. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas luzes de emergência NÃO ACEDERAM no teste, será necessária a troca / manutenção. (Ref.: Item 3.14 da NBR 10.989, ABNT)
4.3. EXTINTORES
4.3.1. Os atuais extintores de incêndio de uso geral tipo pó BC (exceto os extintores específicos da central de gás e casa de máquinas), no ato do vencimento de suas recargas (dezembro deste ano), deverão ser substituídos pelo modelo universal tipo pó ABC (2-A:20-B:C). (Ref.: Item E.11 da IT 01, Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2023.
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