AVCB condomínio residencial - XII
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de fevereiro de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Caso 2023_0813-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a um condomínio residencial, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Também foi necessário:
❗ A atualização do CNPJ e razão social nos termos do item 6.2.4 da IT 01, 10ª ed., visto que o PSCIP e AVCB ainda estavam em nova da construtora / investidores.
❗ Adaptação das medidas de segurança "Extintores e Sinalização de Emergência", conforme item E.12.4 da IT 01, 10ª ed. (alguns extintores ainda não eram do tipo universal "pó ABC", e algumas placas de rota de fuga, proibição e equipamentos estavam ausentes / desatualizadas)
📍 Local: Bairro Planalto em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0723-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: RESIDENCIAL ***
ENDEREÇO: RUA *** - JARDIM AMÉRICA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 2912/1976 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.2.7. NBR, ABNT n. 9.077/2001 - Saídas de emergência em edifícios.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do condomínio está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (3.207,26 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação da loja correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio e laudos estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. IRREGULARIDADES / CORREÇÕES / ADAPTAÇÕES
4.1. EXTINTORES
4.1.1. Todos os extintores de incêndio deverão obrigatoriamente ser TROCADOS PELO TIPO MAIS MODERNO ABC, tal exigência entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021. (item E.12.1, nota “a” do Quadro E.10 da IT 01, e item 6.2.1.2 da IT 16)
Exemplo do extintor de incêndio ABC
4.2. HIDRANTES
4.2.1. CASA DE BOMBAS
4.2.1.1. O sistema estava desligado, pois a REDE NÃO ESTÁ SEGURANDO A PRESSÃO, resultando na despressurização e acionamento da eletrobomba de 1 (um) em 1 (um) minuto. Deverá ser identificado e resolvido o problema (possível mal funcionamento das válvulas de retenção da rede), de modo que a eletrobomba fique sempre ligada no modo automático. (Ref.: Inciso I do Art. 27 do Decreto Estadual 2.912)
4.2.2. CAIXAS DE MANGUEIRAS
4.2.2.1. No 3º pavimento o visor transparente da tampa da caixa estava AUSENTE, será necessário compra e reposição. (Ref.: § 2º do Art. 23 do Decreto Estadual 2.912)
4.2.2.1.1. Atentar para o adesivo com a inscrição “INCÊNDIO”.
Exemplo do visor
4.2.2.2.
No 1º pavimento o adaptador da mangueira estava AUSENTE, será necessário a compra e reposição. (Ref.: § 2º do Art. 23 do Decreto Estadual 2.912)
Exemplo do adaptador
Exemplo do adaptador
4.2.3. DOCUMENTAÇÃO
4.2.3.1. APRESENTAR o teste hidrostático anual das mangueiras do sistema de hidrantes. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
Exemplo das mangueiras
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Próximo à casa de gás, o visor transparente de uma das caixas estava AUSENTE, será necessário compra e reposição. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16)
4.3.1.1. Atentar para o adesivo com a inscrição “INCÊNDIO”.
4.3.1.2. Atentar também para a fixação de uma das placas que estava solta.
4.3.2. Sinalização de piso abaixo dos extintores e caixa de hidrantes da garagem AUSENTES, será necessário a execução. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo da pintura de piso E12
Dimensões:
(quadrado vermelho 70 x 70 cm)
(faixa amarela 15 cm)
4.3.3. A tampa de ferro do hidrante de recalque no passeio estava com a pintura DESGASTADA, deverá ser providenciada uma nova mão de tinta vermelha. (item 6.2.6.4 da IT 15)
4.3.4. Placa de indicação de acesso a Casa de Bombas na tampa do alçapão AUSENTE, será necessário a compra e fixação. (Ref.: Item 5.3.1.4 e Anexo B da IT 15)
Exemplo da placa E3
4.3.5. Placa de indicação dos sistemas de segurança existentes no condomínio AUSENTE, será necessário a compra e fixação. (Ref.: Item 5.3.2 e Figura 1 do Anexo B da IT 15)
Exemplo da placa M1
Altura de instalação: 1,80 m do piso
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2023
PARECER TÉCNICO 2023_0826-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ***
ENDEREÇO: *** - FERNÃO DIAS - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 44.270/2006 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.2.8. IT, CBMMG n. 17/2005 - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.9. IT, CBMMG n. 23/2005 - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.10. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do condomínio está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (2.135,87 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação da loja correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio e laudos estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. IRREGULARIDADES / CORREÇÕES / ADAPTAÇÕES
4.1. HIDRANTES
4.1.1. CASA DE BOMBAS
4.1.1.1. O painel elétrico da eletrobomba estava TOTALMENTE DESLIGADO / SEM FUNCIONAMENTO, provavelmente não entrou em funcionamento a muitos anos. Será necessário contratar um profissional (eletricista) para desmontar o painel, identificar e resolver o problema. (Ref.: Item C.1.8 da IT 17, CBMMG)
4.1.1.2. A porta da casa de bombas estava ARRANCADA DO LOCAL e caída na laje. Será necessário contratar um profissional (serralheiro / pedreiro) para colocar a porta no lugar. (Ref.: Item C.1.4 da IT 17, CBMMG)
4.1.2. CAIXA DE HIDRANTE DE RECALQUE (PASSEIO)
4.1.2.1. O adaptador e tampão estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. As placas de proibição do uso dos elevadores em caso de incêndio estavam AUSENTES. Será necessário a compra e fixação. (Ref.: Item 5.3.1.1 e Figura 4 da IT 15, CBMMG)
4.2.1.1. As placas deverão ser instaladas em uma altura de 1,80m medida do piso acabado à base da placa. (Ref.: item 6.1.1 da IT 15, CBMMG)
4.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. A luminária de emergência localizada na escada de acesso a casa de máquinas NÃO ACENDEU no teste. Será necessário a compra de uma nova luminária de emergência para o local. (Ref.: Item 3.14 da NBR 10.898, ABNT)
4.3.2. A luminária de emergência localizada na garagem NÃO ACENDEU no teste. Será necessário a compra de uma nova luminária de emergência para o local. (Ref.: Item 3.14 da NBR 10.898, ABNT)
4.4. EXTINTORES
4.4.1. Os extintores da garagem encontravam-se em LOCAIS DE POSSÍVEL OBSTRUÇÃO (vagas de veículos). Será necessário o remanejamento, bem como a pintura/demarcação de piso. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16, e Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
4.4.2. Os extintores da garagem encontravam-se em LOCAIS DE POSSÍVEL OBSTRUÇÃO (vaga de veículos). Será necessário o remanejamento, bem como a pintura/demarcação de piso. (Ref.: Alínea “c” do item 5.2.1 da IT 16, e Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
4.4.3. Em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a portaria de número 61/2020, que determina que todos os extintores de incêndio deverão obrigatoriamente ser TROCADOS PELO TIPO MAIS MODERNO ABC, tal exigência entrou em vigor.
4.4.3.1. Considerando que os extintores do condomínio possuem validade de recarga até março / 2024, para evitar gastos, caso o condomínio não queira realizar a troca imediatamente, recomendo que em março de 2024 todos os extintores sejam substituídos pelo modelo universal de pó ABC (2-A:20-B:C).
4.4.3.2. Observação, em caso de fiscalização do Corpo de Bombeiros, caberá ao militar decidir se está de acordo com a troca em março de 2024, ou então, a troca imediata (até 60 dias)
5. LAUDOS
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Apresentar o TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GÁS. Será necessário o teste para a renovação do AVCB. (item 5.5.9.1 da IT 23)
6. CONCLUSÃO
6.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2023
Caso 2023_0105-1
🧯 Deferimento do 4º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 21/12/2022) + à prorrogação até 21/02/2023 + à prorrogação até 29/06/2023 + à prorrogação até 28/10/2023 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 28/01/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio residencial denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)".
❌ Por estar irregular, em 21/12/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: Caiçara - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2023.
Caso 2023_0105-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), conforme item 5.4.3 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023).
🏘️ Trata-se de um condomínio residencial denunciado via “Disque Denúncia Unificado (DDU)”.
❌ Por estar irregular, em 21/12/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: Caiçara - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_1107-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ***
ENDEREÇO: RUA *** - MINASLÂNDIA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 08/2017 (31jan2017) - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.4. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.6. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (399,36 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (Residencial, A-2), com baixa carga de incêndio, e quase todos os equipamentos do sistema contra incêndio estavam devidamente instalados e com a manutenção em dia, ver item 4 deste parecer técnico (apenas uma luminária de emergência ausente, e outra luminária de emergência com defeito).
4. VERIFICAÇÕES E INSPEÇÕES
4.1. EXTINTORES
4.1.1. ESTADO DE USO E MANUTENÇÃO
4.1.1.1. Os extintores estão bem conservados e com a manutenção em dia, sendo a última realizada em março/2023, com validade até março/2024. (Ref.: Item 7.2 da IT 16)
4.2. ROTA DE FUGA (SAÍDAS e SINALIZAÇÃO)
4.2.1. Rota de fuga devidamente livre e sinalizada. (Ref.: Anexo B da IT 15 e Alínea “b” do item 5.5.1.1 da IT 08).
4.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. A luminária de emergência do 3º (terceiro) andar NÃO ESTAVA NO LOCAL, deverá ser providenciado sua compra e reposição. (Ref.: Item 3.14 da NBR 10.898).
Exemplo da luminária e emergência (30 leds)
4.3.2. A luminária de emergência do patamar intermediário entre o 3º (terceiro) e 2º (segundo) andar NÃO FUNCIONOU NO TESTE, deverá ser providenciado sua compra e reposição. (Ref.: Item 3.14 da NBR 10.898).
Exemplo da luminária e emergência (30 leds)
5. CONCLUSÃO
5.1. A ausência destas 2 (duas) luminárias de emergência não impede a renovação do AVCB, porém, é dever do síndico(a) providenciar esta correção e manter os equipamentos sempre em perfeito estado de uso e manutenção, sob penal de cassação do AVCB, em caso ode fiscalizações do Corpo de Bombeiros (Ref.: Alínea “c” do item 7.1 da IT 01).
5.2. Será providenciado o procedimento de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2023
Caso 2023_1107-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001, referente a um condomínio residencial.
📝 Também foi necessário:
❗ A atualização do CNPJ e razão social nos termos do item 6.2.4 da IT 01, 10ª ed., visto que o AVCB estava em nome da construtora.
📍 Local: Bairro 1º de Maio (Minaslândia) em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2023.
Caso 2023_0114-1
🧯 Deferimento do 5º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial, localizado no bairro Pedro II em Belo Horizonte / MG.
🚨 Trata-se de um condomínio residencial denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)".
❌ Por estar irregular, em 05/09/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 05/11/2022) + à prorrogação até 18/01/2023 + à prorrogação até 30/04/2023 + à prorrogação até 25/07/2023 + à prorrogação até 24/11/2023 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 27/03/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O Projeto Contra Incêndio já foi aprovado em 05/04/2023 após várias tramitações junto ao Corpo de Bombeiros, onde estabelecemos quais serão as instalações / adequações mínimas necessárias para que o condomínio seja considerado seguro Contra Incêndio e Pânico, visto que a construtora não seguiu as normas do Corpo de Bombeiros no momento da construção do prédio, deixando muitas pendências e adequações necessárias.
❗ Serão necessárias diversas adequações in loco, que são de responsabilidade do construtor, porém, o construtor se recusa a realizar as adequações, sendo assim, o condomínio entrou com o processo judicial, que está em fase de provas periciais.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_1207-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: COND. ***
ENDEREÇO: RUA CRISTINA, *** - SÃO PEDRO - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Consultoria técnica do atual estado das instalações do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. NORMAS:
2.1.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
2.1.2. IT, CBMMG n. 14/2020 (28dez2020) - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
2.1.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA INCOMPLETAS / INEFICIENTES
3.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.1.1. CONSIDERAÇÕES:
3.1.1.1. Conforme item 11 da notificação em vistoria datada de 13/04/20233, emitida pela vistoriadora bombeira L.S.P.:
“11 - Pilotis - Falta endereçamento da central de alarme.”
3.1.1.2. Conforme item 6.2.1.2 e 6.2.1.3.1 da IT 01:
“6.2.1.3 A aprovação do PT assegura o atendimento da legislação então vigente por 10(dez) anos, contados a partir da última aprovação, para fins de obtenção de AVCB.
6.2.1.3.1 Após esse prazo, caso tenha ocorrido atualização da legislação que implique em alteração de exigências, o PSCIP deverá ser adequado conforme normas em vigor, sendo necessária a substituição do PSCIP e submissão a nova análise para aprovação e posterior vistoria para emissão de AVCB, podendo haver prorrogação do prazo conforme os subitens 6.2.1.3.2 e 6.2.1.3.3.”
3.1.1.3. Conforme item 5.5 da IT 14:
“5.5 Nas centrais de detecção e/ou alarme é obrigatório conter um painel/esquema ilustrativo indicando a localização com identificação dos acionadores manuais ou detectores dispostos na área da edificação, respeitadas as características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central que indique a localização do acionamento.”
3.1.1.4. Conforme o memorial descritivo do sistema de alarme aprovado em (08/11/2022 e 11/09/2023):
“ É obrigatório a instalação de um mapa (layout) da edificação com a posição das botoeiras de forma a identificar o local de acionamento da mesma.”
3.1.2. CONCLUSÃO:
3.1.2.1. Quanto a exigência da vistoriadora do Corpo de Bombeiros, não há o que se questionar, visto que a legislação aplicável e o próprio projeto aprovado, apontam a necessidade da instalação de Central de Alarme de Incêndio, com a capacidade de indicar a localização (andar) onde se encontra cada acionador manual, de modo a facilitar a intervenção do porteiro / Corpo de Bombeiros, em caso de acionamento.
4. SUPERDIMENSIONAMENTO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
4.1. EXTINTORES
4.1.1. CONSIDERAÇÕES:
4.1.1.1. Conforme item 3 da notificação em vistoria datada de 13/04/20233, emitida pela vistoriadora bombeira L.S.P.:
“3 - Pilotis - Faltam os extintores de incêndio, próximo aos elevadores sociais, previstos em projeto.”
4.1.1.2. Conforme item 6.2.3.1 da IT 16:
“Para determinar a capacidade extintora mínima dos extintores de incêndio e a distância máxima a ser percorrida, de acordo com o risco predominante, deve-se observar o constante nas tabelas 4 ou 5.
Tabela 4
Risco Distância máxima a ser percorrida
Baixo 20 metros
4.1.2. CONCLUSÃO:
4.1.2.1. Claramente a quantidade de extintores está superdimensionada, porém, para a liberação do Corpo de Bombeiros, é necessário atender uma das seguintes condições:
1ª (primeira): Providenciar a instalação dos extintores conforme o projeto aprovado;
ou
2ª (segunda): Providenciar a remoção / correção dos extintores em excesso do projeto, e apresentar ao Corpo de Bombeiros para nova aprovação.
4.2. ÁREA DAS QUADRAS / PISCINA
4.2.1. CONSIDERAÇÕES:
4.2.1.1. Conforme itens 6, 7, 8 e 9 da notificação em vistoria datada de 13/04/20233, emitida pela vistoriadora bombeira L.S.P.:
“6 - Pilotis - Não há indicação de rota de fuga em projeto para área das quadras.”
“7 - Pilotis - Não há indicação de rota de fuga em projeto para área da piscina.”
“8 - Pilotis - Falta corrimão e guarda-corpo nas escadas de acesso à área da piscina.”
“9 - Pilotis - Portões existentes nas escadas de acesso à área da piscina não foram representados em planta”
4.2.1.2. Conforme alíneas “i” e “k” do item E.5.8 da IT 01:
“Os espaços destinados a uso coletivo (áreas descobertas) serão considerados locais livres de risco para a segurança contra incêndio e pânico e, portanto, não serão contabilizados para definição da área total, tampouco para definição e implementação de medidas de segurança, desde que não utilizados como áreas de reunião de público, quando utilizados como: ... i) quadras de esportes; ... k) piscinas;”
4.2.1.3. Conforme item 6.6.1 da IT 01:
“6.6.1 Quando houver discordância do ato administrativo, referente à análise de PSCIP e vistoria para fins de emissão de AVCB, o interessado poderá apresentar pedido de reconsideração de ato à autoridade que o tenha praticado.”
4.2.2. CONCLUSÃO:
4.2.2.1. Claramente houve um equívoco por parte da vistoriadora do Corpo de Bombeiros, pois estes locais não são objeto de implementação de medidas de segurança, sendo assim, o engenheiro(a) responsável pelo projeto deveria ter providenciado o protocolo de reconsideração (RDA) destas exigências conforme o item 6.6.1 da IT 01. Porém, como o projeto já foi modificado e aprovado em (11/09/2023), para a liberação do Corpo de Bombeiros, é necessário atender uma das seguintes condições:
1ª (primeira): Providenciar as instalações conforme o projeto aprovado em 11/09/2023;
ou
2ª (segunda): Providenciar a remoção destas exigências em excesso do projeto, e apresentá-lo novamente ao Corpo de Bombeiros, para nova aprovação.
5. JANELAS DE VENTILAÇÃO E PORTAS CORTA FOGO DA CASA DE MÁQUINAS
5.1. JANELAS DE VENTILAÇÃO
5.1.1. CONSIDERAÇÕES:
5.1.1.1. Conforme itens 13 e 14 da notificação em vistoria datada de 13/04/20233, emitida pela vistoriadora bombeira L.S.P.:
“13 - GERAL - A ventilação do hall não atende ao previsto em projeto aprovado.”
“14 - GERAL - Ventilação permanente do hall está à distância de 0,50m do teto, contrariando o previsto em projeto aprovado (11/08/2022).”
5.1.1.2. Conforme homologação do parecer técnico 2023014883, ficou definido a OBRIGATORIEDADE de atendimento da alínea “c” do item 4.2.3.1 da NBR 9077/85 e itens 6.13.2 e 6.13.2.1 da IT 40, e a DISPENSABILIDADE de atendimento da alínea “a” do item 4.1.3.4 da NBR 9077/85 e itens 6.13.2 e 6.13.2.1 da IT 40:
“4.2.3.1 As escadas enclausuradas devem...”
“... c) ter seus acessos ventilados por dutos ou janelas...”
“6.13.2 Em caso de impossibilidade técnica de execução de antecâmaras ventiladas ou acesso por terraço, balcão, varanda ou assemelhado, poderão ser adotados meios de controle de fumaça nos corredores de acesso à caixa de escada, nos moldes da IT 41, ou janelas abrindo para o espaço livre exterior idênticas às exigidas para escadas enclausuradas protegidas nos halls de todos os pavimentos.”
“6.13.2.1 As janelas abrindo para o espaço livre exterior poderão atender aos critérios previstos na NBR ou legislação municipal vigente à época de construção da edificação, ou versão atualizada.”
“4.1.3.4 A parte de ventilação efetiva e permanente das janelas deve atender aos seguintes requisitos:
a) estar situada junto ao teto (DISPENSADO)...;
b) ter a área efetiva mínima de 0,85 m2...;
c) não ter sua área efetiva de ventilação diminuída quando a abertura for guarnecida por veneziana, tela ou outro material.”
5.1.2. CONCLUSÃO:
5.1.2.1. Quanto à posição das janelas junto ao teto, não há o que se discutir, visto que o Corpo de Bombeiros dispensou esta obrigação.
5.1.2.2. Quanto ao tipo das janelas, atualmente são do tipo proibido “maxiar”, porém, em visita in loco, foi verificado que sua abertura máxima possibilita total evacuação de fumaça em caso de incêndio, sendo assim, como a vistoriadora em 13/04/2023 não apontou especificamente a rejeição do tipo das janelas, recomendo a tentativa de mantê-las como estão, com o risco de reprovação em nova vistoria, resultando no pagamento de uma nova taxa de vistoria, além da adequação de todas as janelas.
5.2. CASA DE MÁQUINAS
5.2.1. CONSIDERAÇÕES:
5.2.1.1. Conforme item 1 da notificação em vistoria datada de 13/04/20233, emitida pela vistoriadora bombeira L.S.P.:
“1 – Casa de máquinas - A porta não é corta-fogo, contrariando o projeto aprovado.”
5.2.1.2. Conforme visita in loco, foi verificado que se trata de portas de chapa conforme o projeto aprovado em 1993 (exigência prevista à época), porém, existe uma abertura dentro da caixa de escada, fazendo comunicação da escada de emergência, com a escada de acesso a casa de máquinas, tornando então a escada de emergência ineficiente.
5.2.2. CONCLUSÃO:
5.2.2.1. Para a liberação do Corpo de Bombeiros, é necessário atender uma das seguintes condições:
1ª (primeira): Providenciar a encomenda sob medida e instalação das 2 (duas) portas corta-fogo tipo P-60, que dão acesso a casa de máquinas;
ou
2ª (segunda): Providenciar o fechamento da abertura dentro da caixa de escada (obra), e atualizar o projeto para que conste o fechamento da comunicação e portas tipo chapa, devendo apresentá-lo novamente ao Corpo de Bombeiros, para nova aprovação.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2023.
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