Boletim de Ocorrência CBMMG
Boletim de Ocorrência (BO) - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
No ato de vistoria de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), caso seja constatado que o proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação:
Constatadas as irregularidades acima, o proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação será notificado por meio de um Boletim de Ocorrência (BO) fundamentado nos art. 3º, 4º e 5º da Lei Estadual 14.130/2001 e no Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020, que substitui o Decreto Estadual 44.746/2008 em 01 de janeiro de 2021.
Ficando assim o proprietário e/ou responsável pelo uso advertido de que deverá corrigi-la(s) dentro do prazo informado no Boletim de Ocorrência, período a partir do qual nova vistoria poderá ocorrer e que, sendo constatada a persistência da conduta infracional, incorrerá nas demais sanções previstas na lei 14.130/01 e no Decreto Estadual.
O interessado poderá interpor recurso desta autuação nos termos do Decreto Estadual 44.746/08 e/ou ainda solicitar Prorrogação do Prazo.
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Obrigatoriedade
Quem precisa e deve possuir PSCIP e AVCB?
Conforme "Art. 1º da Lei estadual 14.130 de 19/12/2001, todas os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais (condomínio), devem possuir o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)". Atentando para verificação do enquadramento no Certificado de Licenciamento Provisório ou isenção por meio da Declaração de Dispensa de Licenciamento, que é realizado pela internet no site da JUCEMG.
A ausência do PSCIP e AVCB, significa que a edificação está em desobediência e vulnerável a incidentes, que poderão resultar em danos a vida e patrimônio, além de estar passível de advertências, multas e até interdição para regularização.
Penalidades
Sanções administrativas
Conforme Art. 14 do Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020, que substitui o Decreto Estadual 44.746/2008 em 01 de janeiro de 2021, a inobservância de regularização sujeita o infrator às seguintes sanções administrativas:
Advertência
A advertência escrita, em forma de notificação, será aplicada na primeira vistoria, constatado o descumprimento deste Decreto ou de norma técnica regulamentar.
Nas edificações que possuam área irregular em decorrência do descumprimento deste Decreto por parte de um ou mais condôminos ou condomínios, as sanções administrativas previstas neste artigo serão aplicadas individualmente para cada proprietário ou responsável pelo uso.
Multa
Sessenta dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa de 80,0645 a 2.401,9216 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMG's, ou seja, até R$ 13.274,40
A multa será dobrada na primeira reincidência, ou seja, R$ 26.548,80 (referente ao ano de 2025)
Havendo nova reincidência, poderá ser dado início ao processo de cassação do AVCB, mediante procedimento administrativo definido em regulamento específico.
Após a primeira multa, o período para a aplicação de nova multa por reincidência deverá ser de no mínimo 30(trinta) dias.
Interdição
A edificação que, não possuir AVCB, permanecer em situação de irregularidade 30 (trinta) dias após a aplicação da segunda multa, poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG.
A pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial.
Regularização
Regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), edificação segura e livre de multas / interdição.
Elaboração e apresentação dos trâmites do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), em obediência ao Artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001 e Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020, que substitui o Decreto Estadual 44.746/2008 em 01 de janeiro de 2021.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 02 de dezembro de 2024.
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