AVCB ou CLCB para Condomínios Residenciais - 22
Como regularizar no Corpo de Bombeiros (MG)
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
O Condomínio - termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação.
Estes podem se apresentar na forma horizontal ou vertical, residencial ou comercial.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Condomínios residenciais precisam de AVCB ou CLCB?
Sim. Os condomínio são consideradas locais de risco e devem atender às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sendo liberados para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Dependendo da área construída, altura da edificação e características da ocupação, a regularização poderá ocorrer por meio da Declaração de Dispensa de Licenciamento ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o conjunto de documentos técnicos e projetos que demonstram as medidas de prevenção e combate a incêndios em uma edificação ou área de risco. É a base para análise e aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o certificado emitido após vistoria que atesta que o imóvel atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação. Popularmente, também é chamado de alvará dos bombeiros, laudo AVCB ou licença do bombeiro para empresa.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bomberios (AVCB):
O Certificado de Licencimento do Corpo de Bomberios (CLCB):
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de junho de 2026.
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CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
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Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
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Nesta seção apresentamos exemplos reais de trabalhos técnicos realizados em processos de regularização de edificações, com o objetivo de demonstrar na prática as etapas e documentos envolvidos.
Caso 2026_0102-1
🧯🔥 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do
📝 Também foi necessário a atualização de PSCIP para adaptação das medidas de segurança "extintores tipo pó ABC", “iluminação de emergência” e “sinalização de emergência”.
📝 Legislação:
📝 item B.2 do Anexo B e item E.12.1, ambos da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 07abr2026), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
"E.12.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 16/04/2031
📍 Local: Bairro Serra em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de abril de 2026.
Caso 2026_0115-1
🧯🔥 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
📝 O prazo inicialmente estabelecido pelo Corpo de Bombeiros (até 26/04/2026) foi insuficiente para a regularização da edificação.
📝 Diante disso, após solicitação devidamente fundamentada por nossa equipe técnica, acompanhada da comprovação de serviços parcialmente executados, o Corpo de Bombeiros concedeu a prorrogação do prazo até 04/08/2026. O objetivo é possibilitar a conclusão da regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) / CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros). O deferimento foi embasado na inviabilidade técnica de cumprimento do prazo original, conforme cronograma apresentado.
📝 Legislação: Item 8.2 da IT 45, 1ª edição, CBMMG (publicada em 02jul2025).
"8.2 Da Advertência Escrita
8.2.1 Do indeferimento ou não conhecimento da defesa impugnando o auto de infração ou diante da ausência de manifestação do interessado no prazo previsto, será lavrado o Termo de Aplicação de Sanção de “Advertência Escrita”."
🏘️ A edificação foi objeto de fiscalização decorrente de denúncia anônima, tendo sido aplicada a sanção administrativa de advertência, em razão da ausência do AVCB / CLCB.
📝 Características do local: Condomínio residencial (apartamentos)
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Bairro Santo Antônio em Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de abril de 2026.
Caso 2026_0407-1
🧯🔥 Elaboração, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 Legislação: Itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (07abr2026).
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
📄 Para isenção do Sistema de Hidrantes, foi projetada a medida de segurança “Separação Entre Edificações (Isolamento de Risco)”, separando o imóvel 2 (duas) partes iguais de 1.029,99 m2.
‼️ Como não há menção de casos específicos para edificações existentes anteriormente a 02jul2005, e/ou determinação de critérios para edificações construídas perpendiculares entre si, tendo apenas diretrizes e exemplos para edificações paralelas (fachadas frente a frente) ou contíguas, ou seja, tratou-se de um caso especial / omisso relativo aos procedimentos administrativos do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Sendo assim, após acionamento do Corpo Técnico (CT) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), foi definido que o cálculo de Isolamento de Risco deveria ser realizado com base na IT 05 - CBMMG devendo ser aplicada a regra específica do Corpo de Bombeiros da PMESP.
📝 Legislação: Alínea “e)” do item 5.4.1.1, alínea “b)” do item 6.1.3, item E.5.6, também da IT 01
"5.4.1.1 Destinado à regularização de edificação e espaço destinado ao uso coletivo quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:
a) edificação com altura superior a 12 (doze) metros;
b) edificações com área total superior a 1.200 (mil e duzentos) m², no caso de ocupação exclusivamente residencial;
c) edificações e espaços destinados ao uso coletivo com área total superior a 930 (novecentos e trinta) m², no caso das demais ocupações, exceto agronegócio (ocupação M-8);
d) quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
d.1) quando se tratar de sistema hidráulico projetado suplementarmente, deverá ser observado o disposto no item A.1.1.5.1;
e) onde seja apresentada separação entre edificações que implique em isenção de medidas de segurança previstas nas Tabelas do Anexo A da IT 01 e IT 35, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações);
e.1) quando a medida de separação entre edificações não implicar em isenção de medidas, ela não deverá ser assinalada no Infoscip;
f) local de reunião de público (Grupo F) com população superior a 200 pessoas."
"6.1.3 O PSCIP será apresentado para um único endereço, sendo facultada a apresentação de PSCIPs separados para o mesmo endereço (endereço comum) nas seguintes situações:
a) para edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Galerias Comerciais (C2) e Shopping Centers (C3), observados os procedimentos constantes no Anexo G;
b) para cada edificação de uma mesma propriedade (lote/terreno) onde exista separação entre as edificações, conforme os critérios da IT 05.
6.1.3.1 Havendo qualquer tipo de comunicação (interligação por área coberta, aberturas de ventilação, janelas, etc.) entre edificações, compartilhamento e/ou vinculação de elementos estruturais, será necessária a apresentação de PSCIP único, ainda que as edificações estejam situadas em propriedades (lote/terreno) distintas.
6.1.3.1.1 Configura-se comunicação entre edificações:
a) interligação por área coberta, exceto quando se enquadrarem no item 6.1.6 da IT 05;
b) rotas de fuga compartilhadas;
c) aberturas de ventilação ou janelas nas áreas cobertas das edificações;
d) edificações contíguas em que não haja vedação (TRRF conforme IT 06) entre si.
6.1.3.2 Será permitida a apresentação de PSCIPs independentes para uma mesma edificação, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condições:
a) cada parte da edificação possua saídas independentes e não estejam posicionadas uma sobre a outra;
b) haja separação por paredes com resistência ao fogo conforme Tabela A da IT 06, e sem aberturas;
b.1) a parede de compartimentação deve ultrapassar um metro (1,0 m) acima dos telhados ou das coberturas dos riscos;
b.2) a resistência da parede deverá seguir o parâmetro mais rigoroso dentre as ocupações que a compartilham;
c) cada parte da edificação possua as medidas de segurança previstas para a área total da edificação."
"E.5.6 A área a ser considerada para definição de exigências poderá ser subdividida se os riscos forem isolados, quando atendidos os parâmetros da IT 05 (Separação entre edificações)."
📝 Legislação: Item 6.1 da IT 05, 1ª ed., CBMMG (25ago2022)
"6.1 Isolamento de risco
O isolamento de risco pode ser obtido:
a) isolamento (distância de separação) entre fachadas de edificações adjacentes (Fig. 6);"
b) isolamento (distância de separação) entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a
fachada de uma edificação adjacente (Fig. 7); e
c) Por parede corta-fogo entre edificações contíguas (Fig.8)."
📝 Legislação: Item 6.1.1.6 da IT 07 da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).
"6.1.1.6 Para as edificações que possuem fachadas não para-lelas ou não coincidentes, devem-se efetuar os dimensiona-mentos de acordo com a Tabela 1 e aplicar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas das edificações (Figura 10)."
📝 Características do local: Residencial (A-2), construído no ano de 1972.
📝 Área total: 2.059,98 m2 (duas torres com 1.029,99 m2 cada)
📝 Medidas de Segurança adotadas:
✅ Saídas de Emergência (NBR 9077, 1985)
✅ Iluminação de Emergência (IT 13, 2005)
✅ Sinalização de Emergência (IT 15, 2020)
✅ Extintores (IT 16, 2022)
✅ Separação entre Edificações e Áreas de Risco (IT 05, 2022 e IT 07, 2009 “PMESP”)
📍 Local: Bairro Nova Floresta - Belo Horizonte / MG.
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 5 (cinco) anos, 30/04/2031
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de abril de 2026.
PARECER TÉCNICO 2026_0419-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: RESIDENCIAL ***
ENDEREÇO: RUA *** - ALTO BARROCA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
As exigências apresentadas neste parecer estão fundamentadas na legislação e nas normas técnicas atualmente vigentes, conforme descrito a seguir.
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. Instrução Técnica - IT nº 01/2026 (07abr2026) - Corpo de Bombeiros / MG - Procedimentos Administrativos
2.2.2. Instrução Técnica - IT nº 08/2022 (25ago2022) - Corpo de Bombeiros / MG - Saídas de Emergência em Edificações
2.2.3. Instrução Técnica - IT nº 15/2020 (28dez2020) - Corpo de Bombeiros / MG - Sinalização de Emergência em Edificações
2.2.4. Instrução Técnica - IT nº 16/2022 (25ago2022) - Corpo de Bombeiros / MG - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
2.2.5. Instrução Técnica - IT nº 23/2022 (25ago2022) - Corpo de Bombeiros / MG - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.6. Norma Brasileira - NBR nº 12.779/2004 (30jun2004) - ABNT - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (2.110,49 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Prédio de apartamentos);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. EXTINTORES
4.1.1. O extintor de incêndio tipo CO₂, localizado na casa de bombas, ENCONTRAVA-SE VENCIDO. Será necessária a RECARGA OU A SUBSTITUIÇÃO por um novo extintor do tipo pó ABC (classificação 2-A:20-B:C), DEVENDO SER AVALIADA A ALTERNATIVA COM MELHOR CUSTO-BENEFÍCIO. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 7.2 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
Exemplo extintor de incêndio ABC
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos e proibição) estavam AUSENTES, será necessária a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicada na lista de materiais e servoços. (Ref.: Itens 5.1, 5.3.1.1, 5.3.1.2 e 5.3.1.4 da IT 15, CBMMG)
Exemplo das sinalizações
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
"5.3.1.1 Proibição
Visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento."
5.3.1.2 Alerta
Visa alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
5.3.1.3 Orientação e Salvamento
Visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.
5.3.1.4 Equipamentos
Visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local."
4.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.3.1. As portas corta-fogo deverão ser lubrificadas “molas laterais, linguetas e maçanetas” para garantir que as portas FECHEM AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.5.4.5 da IT 08. CBMMG)
Fotos do local
"5.5.4.5 As portas das antecâmaras, escadas e outros, devem ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos, de modo a permanecerem fechadas, porém, destrancadas, no sentido do fluxo de saída, sendo admissível que se mantenham abertas, desde que disponham de dispositivo de fechamento, quando necessário, conforme estabelecido na NBR 11742."
4.4. SISTEMA DE HIDRANTES
4.4.1. Os equipamentos do hidrante de recalque (passeio) estavam AUSENTES, será necessário providenciar a compra e reposição dos equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
4.4.2. A tampa da caixa do hidrante de recalque DEVERÁ SER RETOCADA na cor vermelha. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 6.2.6.4 da IT 15, CBMMG)
Fotos do local
Exemplo do adaptador e tampão
"6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha."
4.5. SISTEMA DE HIDRANTES
4.5.1. Após testes na bomba de hidrantes, o sistema NÃO ESTAVA MANTENDO A PRESSÃO, a bomba funcionou apenas no modo manual, deverá ser providenciado o diagnóstico e manutenção. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item C.1.8, do Anexo C da IT 17, CBMMG)
"C.1.8 O funcionamento automático é indicado pela simples abertura de qualquer ponto de hidrante da instalação."
4.5.1.1. O interior da casa de bombas NÃO DEVE SERVIR COMO DEPÓSITO DE OBJETOS (restos de obras), tudo deverá ser removido e o local ficar livre e limpo. (Ref.: Item C.1.4 da IT 17, CBMMG)
Foto do local
"C.1.4 As bombas de incêndio devem ser protegidas contra danos mecânicos, intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade."
4.6. SISTEMA DE HIDRANTES
4.6.1. As mangueiras das caixas de hidrantes DEVERÃO SER ENVIADAS PARA MANUTENÇÃO (TESTE HIDROSTÁTICO). A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
Foto do local
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Deverá ser apresentado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
6. CONCLUSÃO
6.1. Para a continuidade do processo de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser providenciadas as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 5 de maio de 2026.
PARECER TÉCNICO 2026_0432-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - ANCHIETA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apresentar solução alternativa para a regularização do sistema de gás, em atendimento às exigências apontadas pelo Corpo de Bombeiros após a reprovação da central de gás durante vistoria realizada em 12/05/2026.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1.1. Instrução Técnica - IT nº 23/2022 (25ago2022) - Corpo de Bombeiros / MG - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.1.2. Instrução Técnica - IT nº 24/2022 (23abr2012) - Corpo de Bombeiros / MG - Comercialização, distribuição e utilização de Gás Natural
3. REPROVAÇÃO DO CORPO DE BOMEIROS
3.1. A equipe do Corpo de Bombeiros reprovou a Central de Gás sob a justificativa de que não são atendidos os afastamentos mínimos exigidos entre a central de gás e as áreas destinadas à circulação e ao estacionamento de veículos. (Ref.: Item 5.3.1 e o Anexo C da IT 23 do CBMMG).
4. ANÁLISE TÉCNICA
4.1. Consta nos registros da Prefeitura de Belo Horizonte que o residencial foi construído no ano de 1977. Contudo, como não dispomos dos projetos originais da central de gás nem de registros que permitam determinar a data de sua implantação, não é possível afirmar se sua construção ocorreu simultaneamente à edificação original ou em momento posterior.
4.2. Verificou-se que os critérios de afastamento atualmente exigidos pelo Corpo de Bombeiros já se encontravam previstos em normas técnicas publicadas há várias décadas, o que indica que tais requisitos não constituem exigências recentes.
5. REGULARIZAÇÃO
5.1. A regularização da atual central de GLP exigiria a execução de barreiras de proteção próximas às aberturas da central, de modo a atender aos afastamentos mínimos previstos nas normas técnicas vigentes. Além do custo das intervenções, tais adequações impactariam diretamente a vaga de garagem adjacente, inviabilizando o estacionamento de automóveis e restringindo sua utilização a motocicletas.
5.2. Conforme ilustrado na Figura 2, durante a visita técnica realizada em 15 de maio de 2026, foi constatado que a Rua Cassiporé é atendida pela rede de distribuição de gás natural da Gásmig, configurando uma alternativa viável para o abastecimento do residencial. Nesse cenário, a central de GLP poderá ser desativada e removida, eliminando a necessidade de adequações estruturais na atual central de GLP para atendimento às exigências normativas vigentes.
6. CONCLUSÃO
6.1. Sob o ponto de vista técnico e econômico, a desativação da central de GLP e a migração para o sistema de gás natural disponibilizado pela Gásmig apresentam-se como a solução mais adequada para a regularização da edificação, eliminando a necessidade de obras de adequação e preservando integralmente as vagas de estacionamento existentes.
6.2. Considerando que essa definição impacta diretamente a classificação de risco da edificação perante o Corpo de Bombeiros, uma vez que a desativação da central de GLP e a adoção do gás natural fornecido pela GásMig reduzirão a classificação de risco do condomínio de Alto para Baixo, aguardamos a deliberação do condomínio para o prosseguimento das demais adequações necessárias.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de maio de 2026.
Caso 2026_0103-1
🧯🔥 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
📝 Legislação: Itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 07abr2026
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
📝 Características do local: Residencial, A-2 (condomínio de apartamentos)
📝 Área total: 2.396,29 m2
📝 Status da edificação: Projeto aprovado para execução.
📍 Local: Santa Efigênia / BH
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de junho de 2026