CHAGAS BARROSO PROJETOS
Empresa Fundada em 2009, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte (BH), devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG), para exercício de atividades de engenharia em todo o estado, conforme Lei Federal 5.194 de 24 de dezembro de 1996.
Especializada em elaboração e apresentação dos trâmites do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), em obediência ao Artigo 1º da Lei Estadual 14.130, de 19 de dezembro 2001, ao Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020, bem como ao Decreto Estadual 48.028 de 28 de agosto de 2020.
Responsável técnico
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro, com certificação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o exercício de atividades relacionadas a Elaboração de projetos, Inspeção, Conservação, Manutenção e Instalação de aparelhos de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PCIP), conforme Art. 12, Seção V, Capítulo V do Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020.
Além disto, atua também como Engenheiro Perito Técnico no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), nos termos do § 1º do art. 156 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC.
Objetivos
Atender aos critérios para licenciamento das edificações (empresas, comércios, apartamentos, condomínios e outros) conforme legislação vigente do Corpo de Bombeiros, por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Projetar de forma técnica e responsável, conforme o regulamento de segurança contra Incêndio e pânico nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo, sempre com a segurança necessária e melhor custo/benefício possível, de modo a:
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou, como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros, Laudo AVCB, Projeto AVCB, Liberação de vistoria e outros", é o certificado de que a edificação possui as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico previstas nas normas. Estas condições são confirmadas após a vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Anteriormente ao ano de 2006 este documento era conhecido como Carta de Liberação e/ou Liberação de Construção.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é composto pela documentação, a qual contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico, bem como as medidas de segurança contra incêndio e pânico, devendo ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros para avaliação em análise técnica.
Obrigatoriedade
Conforme Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001, todos os edifícios, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, e os prédios de apartamentos residenciais (condomínios), devem possuir o projeto contra incêndio (PSCIP) e liberação em vistoria (AVCB), independentemente de sua data de construção, não havendo isenções para edificações / construções antigas.
A ausência do PSCIP e AVCB significa que a edificação não é segura contra incêndios e está vulnerável a incidentes que poderão resultar em danos à vida e/ou patrimônio. Além disso, tal situação é considerada como desobediência às leis vigentes.
Por isso, sendo constatadas as irregularidades, o local fica sujeito a aplicação de advertências, multas e pode até mesmo ser interditado até que a devida regularização ocorra.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br
Cel./wpp.: 031 97155-0591
Tel.: 031 3018-7001
Certificações
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