Modificação
Modificação / Alteração de PSCIP aprovado
Sobre
Caso o proprietário e ou responsável pelo uso da edificação não mantenha as características de construção e atividade prevista para o funcionamento, após a aprovação do Processo de Segurança De Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e ou liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou seja, novas construções, demolições, alterações do layout interno / externo, corredores, rampas, escadas e outros, será necessário submeter a edificação a nova aprovação do PSCIP, por meio de modificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Nos casos de modificação do PSCIP, deverão ser apresentadas para análise técnica junto ao Corpo de Bombeiros as novas pranchas, memoriais e documentos complementares, que sofreram as alterações, por meio de uma empresa e ou profissional devidamente habilitado junto ao CREA e ou CAU. O prazo para análise técnica é de até 30(trinta) dias subsequentes ao protocolo, onde será apresentado o deferimento da modificação ou indeferimento com uma listagem dos itens a serem corrigidos / esclarecidos para a aprovação do PSCIP.
Após a aprovação do PSCIP, deverá ser solicitado nova vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB, esta vistoria será parcial em caso de Risco Isolado (Separação Entre Edificações) ou vistoria total.
Em caso de modificação e vistoria parcial, ou seja, em apenas parte da edificação, o proprietário ou responsável pelo uso deverá providenciar a Renovação do AVCB do restante da edificação que não sofreu alteração.
Valor
Qual o valor cobrado para modificar um PSCIP aprovado?
Além do custo com a contratação de uma empresa e/ou Responsável Técnico (R.T.), procedimento obrigatório visto a necessidade de emitir uma ART ou RRT, será emitido pelo sistema digital do Corpo de Bombeiros (INFOSCIP), uma taxa para pagamento considerando:
Após definidas estas informações o cálculo será: (Área total acrescida x Coeficiente x UFEMG), respeitando sempre o valor mínimo de 15 UFEMG's, ou seja, para o ano de 2024 será de R$ 79,20.
Prazo
Qual o prazo para aprovação da modificação do PSCIP?
Conforme Art. 9º do Decreto Estadual 47.998 de 01 de julho de 2020, que substitui o Decreto Estadual 44.746/2008 em 01 de janeiro de 2021, a partir do protocolo no Corpo de Bombeiros, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico terá o prazo de (30) trinta dias para a análise do processo.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 01 de junho de 2023.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
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CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
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