Licencie sua empresa
Conforme informado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), todas as empresas do estado de Minas Gerais (MG) devem ser licenciadas, independente da sua data de abertura, atividades econômicas ou porte (Micro Empressario Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP).
Como se licenciar
Para saber a classificação de risco da sua empresa, faça um teste clicando aqui.
Já fez o teste? Então siga os passos abaixo para se licenciar.
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da JUCEMG (Clique aqui).
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento".
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa.
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar.
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa.
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito".
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
Tipos de licenciamentos
Declaração de Dispensa de Licenciamento (DDL)
Se foi emitida a Declaração de Dispensa de Licenciamento, seu processo está concluído.
Observações:
1 - Cabe ao responsável pelo empreendimento atender às exigências e requisitos de segurança contra incêndio e pânico mínimas: Saídas de Emergência, Iluminação de Emergência, Extintores de Incêndio conforme o risco a proteger, Sinalização de Emergência e outras necessárias nos casos de armazenamento de líquidos ou gases inflamáveis. Clique aqui para elaboração de um projeto com exigências do Corpo de Bombeiros.
2 - O empreendimento poderá ser vistoriado para fins de fiscalização pelo Corpo de Bombeiros Militar a qualquer tempo.
3 - A declaração será válida enquanto perdurarem as características declaradas pelo empreendedor e possibilitará o exercício das respectivas atividades de maneira regular junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
4 - A veracidade das declarações prestadas sobre o empreendimento é de inteira responsabilidade do empreendedor sob pena de incorrer no cometimento de crime e de anulação deste documento, sem prejuízo das demais sanções advindas.
Certificado de Funcionamento Provisório (CFP)
Se foi emitido o Certificado de Funcionamento Provisório:
O Certificado Funcionamento Provisório possui validade de 1(um) ano. Dentro deste período, atente-se para a manutenção das medidas de segurança obrigatórias e providencie o licenciamento definitivo por meio de apresentação de Projeto Técnico Simplificado (PTS).
Alto Risco (AR)
Se foi classificada como Alto Risco:
Antes de iniciar suas atividades será necessária vistoria prévia do Corpo de bombeiros para obter o licenciamento (AVCB). A obtenção do licenciamento (AVCB) está condicionada à apresentação de Projeto Técnico (PT) ou Projeto Técnico Simplificado (PTS). Para maiores detalhes entre em contato.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!