Comércio varejista
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Varejo (português brasileiro) ou Retalho (português europeu) é a venda de produtos ou a comercialização de serviços em pequenas quantidades, ao contrário do que acontece na venda por atacado, o varejo é a venda direta ao comprador final, consumidor do produto ou serviço, sem intermediários.
Segundo Kotler, todas as atividades de venda de bens ou serviços diretamente aos consumidores finais são definidas como varejo. O local onde os produtos ou serviços são vendidos ou realizados pode ser em lojas, rua ou residência do consumidor. Da mesma forma, todas as maneiras pela qual estes bens ou serviços são vendidos estão incluídas no conceito de varejo (retalho), seja através de venda pessoal, correio, telefone ou máquina automática. Há controvérsias sobre os formatos de venda onde não há o ponto de venda, ou ponto comercial, isso porque as vendas chamadas de "porta-a-porta" ou pelo correio enquadram-se mais apropriadamente no conceito de marketing direto, ou "one-to-one".
No marketing da venda a varejo (retalho) existem várias características específicas de grande importância, como o atendimento, a exposição (visual merchandising), o ponto comercial (geomarketing) e outras.
O sucesso de um varejista (retalhista), seja este pequeno ou grande, depende principalmente do quanto ele incorpora o conceito de venda ao consumidor. Este conceito é uma orientação de gestão que faz o varejista (retalhista) focar as necessidades dos seus mercados-alvo e a satisfação das mesmas, tão ou mais eficaz e eficientemente que os seus concorrentes. Segundo Ruotolo & De Menezes (2001) ao idealizar um conceito de loja, o varejista (retalhista) toma decisões sobre: nível de serviço oferecido, linha de produtos comercializados, política de preços, cobertura geográfica, acesso ao cliente, tamanho e localização da loja.
O marketing da venda a varejo (retalho) é uma atividade totalmente distinta do marketing tradicional, que teve a sua formulação baseada na indústria de bens de consumo. As suas principais características de diferenciação são os tempos utilizados nos seus planos e ações, as formas de pesquisa junto ao consumidor e a comunicação. O varejo (retalho) atual ainda necessita desenvolver um setor de Investigação e Desenvolvimento para competir com os novos meios de distribuição de produtos do futuro.
A raiz da palavra varejo, utilizada no Brasil, tem origem no instrumento utilizado para medir peças de tecidos, cordas, linhas, madeiras, etc., que era uma vara com uma medida padrão. Ainda hoje, em algumas lojas de tecidos usa-se uma régua de madeira com um metro de comprimento para fracionar os produtos. O termo atualmente utilizado em Portugal (retalho) também denota claramente o fracionamento de produtos para venda em pequenas porções ou quantidades.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: C
Ocupação/uso: Comercial
Descrição: Comércio com média carga de incêndio
Divisão: C-2
Carga de incêndio (qfi): > 300 MJ/m2
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 27 de março de 2023.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.37-1-07 - Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens
47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
INPR 2019.02.01.09.43/2019
Em analise a documentação apresentada pelo interessado, foi esclarecido que:
Sobre o projeto recebido:
- A RRT apresentada não poderá ser utilizada, visto que a mesma é de propriedade da Arquiteta ***;
- O projeto necessita de algumas complementações, sendo elas:
-- Sistema de sinalização complementar: (Placa M7 - As portas deveram permanecer abertas durante o horário de funcionamento);
-- Saída de emergência: (Cota em planta das larguras das escadas e portas);
-- Informações complementares:
--- Anexo F.8 - Informativo das medidas de segurança;
--- Planta de situação da edificação, com escala, indicando, as edificações circunvizinhas e os logradouros que delimitam a quadra.
- E outros...
Sobre o protocolo:
Conforme conversado recentemente, trata-se de um projeto técnico simplificado (PTS), cujo o procedimento estabelecido pelo Corpo de Bombeiros é de apenas 1(um) protocolo, para analise/aprovação e vistoria/liberação, ou seja, só podemos protocolar o projeto após confirmação da arquitetura final, após obras e instalação dos equipamentos contra incêndio.
Sendo assim, será providenciado a adequação inicial deste projeto, e ficamos no aguardo da finalização das obras para realização da visita técnica de modo a conferir o layout finalizado.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2019
RDA
Pedido de reconsideração de ato nº 2019005150, referente a uma edificação de uso comercial (loja de eletrodomésticos), localizada no Centro de Sabará, Minas Gerais.
Itens de notificados pelo Analista Bombeiro:
Para a situação das portas no 1º Pavimento retirar as portas comuns deixando apenas as portas de enrolar considerando a aplicação da placa M-7 e o item 5.5.4.8 da IT-08 2ª Ed.
Os degraus nas portas de 202 m contrariam o item 5.7.3.2 da IT-08 2ª Ed
Argumentação do Responsável Técnico:
Esclareço que ao questionar o responsável pelo uso da edificação quanto a retirada das portas comuns, o mesmo informou que as portas em questão fazem parte fachada da edificação e não podem ser removidas e/ou modificadas, visto que o quarteirão em questão faz parte de área protegida por tombamento/inventário, logo está sujeito às restrições construtivas da legislação do patrimônio cultural federal e município, conforme documentação apresentada pela prefeitura de Sabará, inserida na data de hoje 14/03/2019 neste PSCIP.”
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
Foram analisadas as alegações do RT, e verificado que na análise anterior não foi declarado que a edificação é tombada, portanto para definição de medidas e parâmetros destas deve ser observada a Instrução Técnica 35 2ª Ed.
DEFERIDO, considerando que o RT comprovou ser a edificação histórica e as situações previstas na IT-35 2ª Ed, item 7, e item 5.5, no tocante aos itens notificados.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 18 de março de 2019
PARECER TÉCNICO 0125-1/2019
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. FATOS:
1.1.1. O responsável pelo uso da edificação localizada na Rua *** - Centro - Ouro Fino / MG, deu início ao processo de regularização junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao Artigo 1º da lei estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
1.1.2. Na data de 14 de maio de 2019, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram encontradas irregularidades/adequações a serem sanadas.
1.2. IRREGULARIDADE / ADEQUAÇÕES
1.2.1. UTILIZAÇÃO MISTA DA EDIFICAÇÃO
1.2.1.1. A edificação possui 3(três) níveis, sendo eles:
Subsolo: Utilizado como local de reunião de público (igreja);
Térreo: Utilizado como comércio (loja);
Mezanino: Utilizado como suporte ao comércio (loja).
1.2.2. SUBSOLO (IGREJA)
1.2.2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
1.2.2.1.1. Definição: Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
1.2.2.1.2. Adequação/irregularidade: A igreja não possui projeto e/ou placas de sinalização contra incêndio e pânico instaladas.
1.2.2.2. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
1.2.2.2.1. Definição: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.
1.2.2.2.2. Adequação/irregularidade: A igreja não possui projeto e/ou condições mínimas de segurança para acesso e saída dos ocupantes (corrimão, guarda-corpo e outros).
1.2.2.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
1.2.2.3.1. Definição: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
1.2.2.3.2. Adequação/irregularidade: A igreja não possui projeto e/ou luzes de emergência instaladas.
1.2.2.4. EXTINTORES DE INCÊNDIO
1.2.2.4.1. Definição: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
1.2.2.4.2. Adequação/irregularidade: A igreja não possui projeto e/ou extintores instalados.
1.2.3. TÉRREO E MEZANINO (LOJA)
1.2.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
1.2.3.1.1. Definição: Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
1.2.3.1.2. Adequação:
1.2.3.1.2.1. Deverá ser acrescentada na placa M1, com seguinte texto: ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, segue detalhe em projeto.
1.2.3.1.2.2. Deverá ser providenciada a instalação da placa de sinalização complementar M7, com o seguinte texto: AS PORTAS PERMANECERÃO ABERTAS DURANTE O FUNCIONAMENTO, segue detalhe em projeto.
1.2.3.2. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
1.2.3.2.1. Definição: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.
1.2.3.2.2. Adequação/irregularidade: Não há irregularidades.
1.2.3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
1.2.3.3.1. Definição: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
1.2.3.3.2. Adequação/irregularidade: Não há irregularidades.
1.2.3.4. EXTINTORES DE INCÊNDIO
1.2.3.4.1. Definição: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
1.2.3.4.2. Adequação/irregularidade: Todos os extintores (3 unidades) deverão ser alterados para o tipo 3-A:20-B:C, de modo a atender ao risco médio de incêndio e possuir todas as 3(três) classes ABC.
2. CONCLUSÃO
2.1. TÉRREO E MEZANINO (LOJA):
2.1.1. O responsável pelo uso da edificação (CONTRATANTE), deverá providenciar a correções apontadas neste parecer técnico.
2.2. SUBSOLO (IGREJA):
2.2.1. O responsável pelo uso da edificação (CONTRATANTE), deverá providenciar a elaboração do projeto contra incêndio e posterior compra e instalação dos equipamentos contra incêndio e pânico. (segue orçamento em anexo para elaboração do projeto)
2.3. GERAL
2.3.1. Considerando que o subsolo é utilizado como local de reunião de público, e que seu espaço possui capacidade para acomodação acima de 100(cem) pessoas, antes da solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário apresentação do projeto completo para analise/aprovação.
2.3.2. A CONTRATADA fica no aguardo da aprovação do orçamento em anexo, para sequencia nas atividades, sendo elas:
- Elaboração do projeto contra incêndio do subsolo (igreja);
- Compatibilização com o projeto do pavimento térreo e mezanino;
- Protocolo para analise/aprovação junto ao Corpo de Bombeiros;
- Envio do projeto oficial aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
- Relatório de complementação de equipamentos (caso haja);
- Solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ouro Fino, 16 de maio de 2019
PARECER TÉCNICO 0827-17:49@/2019
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. FATOS:
1.1.1. O responsável pelo uso da edificação localizada na Avenida *** - Nova Ponte / MG, foi fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros onde foi constatado que: "EM AÇÃO FISCALIZADORA PARA VERIFICAR EDIFICAÇÃO COM DISPENSA DE LICENCIAMENTO DO CBMMG VIA "REDE SIM", FOI CONSTATADO QUE O LOCAL POSSUI MAIS DE 200 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, DEVENDO ASSIM, SER CASSADA A RESPECTIVA DECLARAÇÃO E ADOTADO OS TRÂMITES PARA OBTENÇÃO DO AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS). O RESPONSÁVEL FOI ORIENTADO QUANTO AS FORMAS E IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO PERANTE AO CBMMG"
2. CONCLUSÃO
Para a regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), serão necessárias 5(cinto) etapas:
1ª ETAPA - Prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros
DESCRIÇÃO: Conforme informado no boletim de ocorrência (BO), o prazo para a regularização do imóvel é de até 60(sessenta) dias. No entanto, este prazo é apenas para procedimentos simples de localização da documentação já existente que por algum motivo não foi localizada em imediato para apresentação. Sendo assim, esta etapa tem como finalidade a elaboração de uma petição acompanhada de cronograma informando o prazo necessário para regularização, evitando que o imóvel seja multado e/ou interditado em caso de novas fiscalizações.
2ª ETAPA - Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
DESCRIÇÃO: Esta etapa tem como finalidade o cadastramento da arquitetura da edificação e a indicação dos equipamentos contra incêndio necessários, conforme as normas do Corpo de Bombeiros (extintores, hidrantes, luminárias, placas de saída e outros).
3ª ETAPA - Aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
DESCRIÇÃO: Após a elaboração do projeto contra incêndio, este será apresentado por nosso engenheiro junto ao Corpo de Bombeiros, para aprovação. O requerimento de aprovação gera uma taxa (cobrada pelo estado de Minas Gerais), a ser paga pelo proprietário e/ou o responsável pelo.
4ª ETAPA - Compra e instalação dos equipamentos de prevenção a incêndio e pânico
DESCRIÇÃO: Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos indicados, o que deve ser providenciado após a aprovação do projeto.
5ª ETAPA – Solicitação da Vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
DESCRIÇÃO: Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação está em conformidade com o projeto elaborado/aprovado, para liberação do AVCB. O requerimento de vistoria gera uma taxa (cobrada pelo estado de Minas Gerais), a ser paga pelo proprietário e/ou o responsável pelo uso do imóvel.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019
PARECER TÉCNICO 1018-11:57/2019
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. FATOS:
1.1.1. Regularização de uma loja de eletrodomésticos na cidade de Manhuaçu/MG.
1.1.2. A loja já possui um projeto contra incêndio, porem necessita de atualização devido a expansão da loja.
2. CONCLUSÃO
2.1 Devido ao acréscimo de área a ser utilizada (depósito de mercadorias ao lado da loja), a distância máxima a ser percorrida pelos ocupantes até a saída em caso de incêndios ultrapassa ao permitido pelo Corpo de Bombeiros.
2.2 Sendo assim, de modo a buscar uma medida mitigadora viável, protocolamos junto ao Corpo de Bombeiros uma consulta de viabilidade, assim que tiver um retorno entro em contato.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019
Atualização e aprovação de PSCIP
Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A edificação localizada na Avenida Barão Homem de Melo em Belo Horizonte, já possuía um PSCIP do ano de 2005, porem além das mudanças de layout e ocupação, necessitava de adequação das medidas preventivas, Iluminação de Emergência (Luz de emergência) e Sinalização de Emergência (Placas de rota de fuga e equipamentos) conforme Art. 21, Decreto 46.595/2014.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2020.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA: 238.647-D/MG
Caso 1203/2020
Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Trata-se de uma loja de eletrodomésticos localizada na região do Barreiro em Belo Horizonte, está já possuía um PSCIP do ano de 2007, porem houve mudanças de layout e ampliação.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.13-0-04 - Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
Caso 0416/2021
Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a uma edificação utilizada como comércio atacadista de leite e laticínios, localizada no bairro Caiçara em Belo Horizonte / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Caso 0426/2021
Modificação e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A edificação localizada no bairro Floresta em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 2004, porem foram realizadas novas construções, acrescendo a área total da edificação, cabendo então o procedimento de aprovação de modificação do projeto contra incêndio aprovado, para posterior vistoria do Corpo de Bombeiros, e emissão de um novo AVCB.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.54-7-03 - Comércio varejista de artigos de iluminação
47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
47.59-8-01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
Caso 0615/2021
Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a uma edificação utilizada como comércio atacadista de leite e laticínios, localizada no bairro Céu Azul em Belo Horizonte / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0634-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ATACADO E VAREJO ***
ENDEREÇO: RUA *** - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - SABARÁ / MG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.37-1-07 - Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens
47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 08 de julho de 2021, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas ADEQUAÇÕES A SEREM SANADAS, ver item 2.
2. ADEQUAÇÕES
2.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.1.1.1. Faixas antiderrapante AUSENTES na escada. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (letra “e”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG).
2.1.1.2. Corrimão AUSENTE na escada. Providenciar instalação conforme previsto em norma (alínea d), item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
2.1.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO E PLACA
2.1.2.1. Extintor de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (item 5.2.2.9, IT 16 3ª ed., CBMMG);
2.1.2.2. Placa do extintor de incêndio (E5) AUSENTE. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
2.1.2.3. Placas de sinalização complementar (M1 e M7) AUSENTES. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
2.1.2.4. Placa de sinalização e orientação de rota de fuga (S12) AUSENTE. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
2.1.2.5. Placas de sinalização e orientação de rota de fuga (S3) AUSENTES. Providenciar a compra e instalação conforme previsto em norma (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG).
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sequência da regularização e emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar as instalações / adequações citadas neste parecer técnico;
3.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
3.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
Caso 0634/2021
🧯Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a loja (varejista) de embalagens e similares, localizada no bairro Nossa Senhora de Fátima em Sabará / MG.
Apesar de se tratar de pequena loja (inferior a 200 m2), de acordo com o seu CNAE foi classificado alto Risco no sistema da JUCEMG, sendo necessário o AVCB para início das atividades.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.37-1-07 - Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens
47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0709-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA LASSANCE CUNHA, *** - CENTRO - SETE LAGOAS - MG
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 31 de agosto de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para efeitos de elaboração do Projeto Contra Incêndio (PCI), e posterior execução das adequações necessárias.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. O 2º andar é utilizado como consultório odontológico, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES, ver item 3 deste parecer técnico;
2.2. O 1º andar abaixo da escada é utilizado como uma pequena loja de acessórios, alguns equipamentos do sistema contra incêndio também estavam AUSENTES, ver item 4 deste parecer técnico;
2.3. O restante do 1º andar estava vazio, pois a loja está sendo reformada, alguns equipamentos do sistema contra incêndio também estavam AUSENTES NO PROJETO, ver item 5 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES E ADEQUAÇÕES (2º ANDAR - CLÍNICA ODONTOLÓGICA)
3.1.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de várias placas de orientação e rota de fuga e proibição, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Atentar aos vidros do guarda-corpo das varandas, pois DEVERÃO SER DO TIPO SEGURANÇA LAMINADOS OU ARAMADOS, indicados na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.4, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.1.3. EXTINTORES
3.1.3.1. Será necessário que TODOS OS EXTINTORES SEJAM DO TIPO UNIVERSAL com capacidade mínima 3-A:40-B:C. (Item 6.2.1, IT 16 3ª ed., CBMMG)
3.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. Será necessário INSTALAR MAIS LUZES DE EMERGÊNCIA para atender toda a rota de fuga, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
4. IRREGULARIDADES E ADEQUAÇÕES (1º ANDAR, ABAIXO DA ESCADA - LOJA DE ACESSÓRIOS)
4.1.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de várias placas de orientação e rota de fuga, proibição e equipamentos, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG)
4.1.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.1.2.1. Será necessário INSTALAR CORRIMÃO EM AMBOS OS LADOS DA PORTA, para quem usa os degraus ou rampa, indicados na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
4.1.3. EXTINTORES
4.1.3.1. Será necessário INSTALAR UM EXTINTOR do tipo universal com capacidade mínima 3-A:40-B:C, indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 6.2.1, IT 16 3ª ed., CBMMG)
4.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.4.1. Será necessário INSTALAR UMA LUZ DE EMERGÊNCIA, indicada na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
5. IRREGULARIDADES E ADEQUAÇÕES (1º ANDAR, LOJA PRINCIPAL)
5.1.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
5.1.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de várias placas de orientação e rota de fuga e equipamentos, VER PROJETO. (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG)
5.1.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
5.1.2.1. Atentar para a rampa de acesso ao passeio, visto que DEVERÁ POSSUIR UM PATAMAR de pelo menos 1,10m entre a rampa e a porta, VER PROJETO. (item 5.6.2.5, IT 08 2ª ed., CBMMG)
5.1.2.2. Atentar aos vidros do guarda-corpo, pois DEVERÃO SER DO TIPO SEGURANÇA LAMINADOS OU ARAMADOS, VER PROJETO. (item 5.8.1.4, IT 08 2ª ed., CBMMG)
5.1.3. EXTINTORES
5.1.3.1. Será necessário que TODOS OS EXTINTORES SEJAM DO TIPO UNIVERSAL com capacidade mínima 3-A:40-B:C, VER PROJETO. (Item 6.2.1, IT 16 3ª ed., CBMMG)
5.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
5.1.4.1. Será necessário INSTALAR LUZES DE EMERGÊNCIA, para atender toda a rota de fuga, VER PROJETO. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
6. CONCLUSÃO
6.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
Caso 0426-1/2021
🧯 Modificação, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 A edificação localizada no bairro Sagrada Família em Belo Horizonte / MG, que já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 2004, porém foram realizadas novas construções, acrescendo a área total da edificação, cabendo então o procedimento de aprovação de modificação do projeto contra incêndio aprovado, conforme previsto no item 5.3, IT 01 9ª ed., CBMMG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.54-7-03 - Comércio varejista de artigos de iluminação
47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
47.59-8-01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2022_0131-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA LASSANCE CUNHA, *** - CENTRO - SETE LAGOAS - MG
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 07 de janeiro de 2022.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para efeitos de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. O 2º andar ainda é utilizado como consultório odontológico, alguns equipamentos do sistema contra incêndio continuam AUSENTES, ver item 3 deste parecer técnico;
2.2. O 1º andar abaixo da escada ainda é utilizado como uma pequena loja de acessórios, alguns equipamentos do sistema contra incêndio também continuam AUSENTES, ver item 4 deste parecer técnico;
2.3. A loja do 1º andar (Madeiramadeira) já está em funcionamento, e alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES, ver item 5 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES E ADEQUAÇÕES (2º ANDAR - CLÍNICA ODONTOLÓGICA)
3.1.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de várias placas de orientação e rota de fuga e proibição, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Atentar aos vidros do guarda-corpo das varandas, pois DEVERÃO SER DO TIPO SEGURANÇA LAMINADOS OU ARAMADOS, indicados na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.4, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.1.3. EXTINTORES
3.1.3.1. Será necessário que TODOS OS EXTINTORES SEJAM DO TIPO UNIVERSAL com capacidade mínima 3-A:40-B:C. (Item 6.2.1, IT 16 3ª ed., CBMMG)
3.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. Será necessário INSTALAR MAIS LUZES DE EMERGÊNCIA para atender toda a rota de fuga, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
4. IRREGULARIDADES E ADEQUAÇÕES (1º ANDAR, ABAIXO DA ESCADA - LOJA DE ACESSÓRIOS)
4.1.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de várias placas de orientação e rota de fuga, proibição e equipamentos, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG)
4.1.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.1.2.1. Será necessário INSTALAR CORRIMÃO EM AMBOS OS LADOS DA PORTA, para quem usa os degraus ou rampa, indicados na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
4.1.3. EXTINTORES
4.1.3.1. Será necessário INSTALAR UM EXTINTOR do tipo universal com capacidade mínima 3-A:40-B:C, indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 6.2.1, IT 16 3ª ed., CBMMG)
4.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.4.1. Será necessário INSTALAR UMA LUZ DE EMERGÊNCIA, indicada na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
5. IRREGULARIDADES E ADEQUAÇÕES (1º ANDAR, LOJA)
5.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
5.1.1.1. Conforme foto abaixo, o guarda-corpo da rampa está com ARESTAS VIVAS, tal situação contraria as normas de segurança, visto que em caso de emergência, roupas e acessórios poderão ser agarrados nestes locais. Será necessário a CORTAR AS PONTAS E FAZER ACABAMENTO (itens 5.8.2.3 e 5.8.2.5, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
5.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
5.1.2.1. NÃO FOI INSTALADA A PLACA DE SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR M7. Providenciar a compra, local e detalhe de instalação indicados em projeto. (item 5.5.4.8, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
5.1.2.2. NÃO FOI INSTALADA A PLACA DE SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR M1. Providenciar a compra, local e detalhe de instalação indicado em projeto. (Anexo B, IT 15 1ª ed., CBMMG)
5.1.2.3. As placas dos extintores FORAM INSTALADAS COM ALTURA SUPERIOR AO EXIGIDO POR NORMA. Providenciar a instalação em altura correta (1,80 m) conforme detalhe em projeto. (item 6.1.4, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
5.1.3. EXTINTORES
5.1.3.1. Os extintores instalados possuem CAPACIDADE EXTINTORA INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO pelo Corpo de Bombeiros. Será necessário a troca por outros extintores com capacidade mínima correta de 3-A:40-B:C. (Item 6.2.1, IT 16 3ª ed., CBMMG)
5.1.3.2. Os tripés dos extintores NÃO FORAM PARAFUSADOS JUNTO AO PISO, contrariando as normas do Corpo de Bombeiros. Providenciar fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (alínea “a”, item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
5.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
5.1.4.1. As LUZES EMERGÊNCIA FORAM INSTALADAS GRUDADAS NO TETO, contrariando as normas do Corpo de Bombeiros, visto que em caso de fumaça perderão sua função. Será necessário INSTALAR UM SUPORTE com afastamento de pelo menos 15 cm do teto, conforme feito na loja de Belo Horizonte, que pegamos o AVCB recentemente. (item A.1.2., anexo A, NBR 10.898, ABNT)
5.1.4.2. NÃO FORAM INSTALADAS 2 (DUAS) LUZES DE EMERGÊNCIA NOS FUNDOS DA LOJA. Providenciar a compra e instalação. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
Obs. Lembrar de instalar suporte para que as luzes não fiquem grudadas no teto. (item A.1.2., anexo A, NBR 10.898, ABNT)
6. CONCLUSÃO
6.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita nova solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0412-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SOLICITANTE:
“KAROLINE *** <karoline***>7 de abril de 2022 14:47
Para: "contato@chagasbarroso.com.br" <contato@chagasbarroso.com.br>
Boa tarde Levi,
Nos falamos por telefone hoje e gostaria de solicitar com você um orçamento de AVCB incluindo projeto técnico, pagamento de taxas, vistoria e o AVCB + o PPCI, em anexo o layout da Loja e os dados.
Qualquer coisa estou disponível no contato: 16 .***.
Obrigada
KAROLINE ***
COMPRADOR CORPORATIVO JR
(11) ***
karoline***
www.***.com.br
***“
APONTAMENTOS TÉCNICOS:
Devido a utilização dos fundos do imóvel vizinho (número 266) o solicitante tem 2 (duas) opções para a regularização junto ao Corpo de Bombeiros e obter o AVCB.
1ª (primeira): Abrir mão dos fundos do lote do número 266;
2ª (segunda): Incluir no projeto de vocês toda a construção do lote de número 266.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0162-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - GLÓRIA - BELO HORIZONTE - MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos e esclarecimentos das irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros, na vistoria datada de 05/09/2022.
2. IRREGULARIDADES
2.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA (ESCADA)
2.1.1. A altura do guarda-corpo e corrimão da escada NÃO FOI EXECUTADA CORRETAMENTE, conforme projeto e legislação do Corpo de Bombeiros:
2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Placas M1 e M7 AUSENTES NA LOJA 02.
2.2.2. Placas S2-D AUSENTES NAS LOJAS 02 e 03.
2.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA (LOJA 03)
2.3.1.1. A loja 01 CONTINUA OBSTRUÍDA, deverá ser providenciado a sua limpeza.
2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA (LOJA 02)
2.4.1.1. A loja 02 também CONTINUA OBSTRUÍDA, deverá ser providenciado a sua limpeza.
2.5. LOJA 01 (PRIMEIRO PAVIMENTO)
2.5.1. A guarnição do Corpo de Bombeiros não teve acesso para a vistoria e liberação da loja.
3. CONCLUSÃO
3.1. Os apontamentos deste parecer técnico deverão ser providenciados, para que seja feita nova solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2022.
Caso 2024_0157-1
📝 Inclusão de Razão Social e CNPJ na lista de estabelecimentos do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O imóvel já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB). Tal atualização foi necessária, visto que houve uma troca de estabelecimento no local, mantendo a mesma área, ocupação, classificação e parâmetros de dimensionamento das medidas de segurança, conforme item 6.4.2.2 da IT 01, 10ª ed., CBMMG.
📝 Características do local: Loja de perfumes
📍 Local: Centro - Santana do Paraíso / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0703-1-LOJA_3A
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO - BELO HORIZONTE / MG
LOJA: 3A
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das irregularidades do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, em desobediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001, que impedem a imediata renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 2912/1976 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2024 (26ago2024) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2021 (04mai2021) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.4. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.5. NBR, ABNT n. 9077/85 (out1985) - Saídas de Emergência.
2.2.6. NBR, ABNT n. 10898/13 (14mar2013) - Iluminação de Emergência.
3. APONTAMENTOS
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. No ato da transformação do “mini shopping” em loja individual, NÃO FORAM REINSTALADAS AS LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, será necessário a compra e instalação. (Ref.: Tabela 3 e item E.12.1 da IT 01)
Exemplo da luminária e emergência
"E.12.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. No ato da transformação do “mini shopping” em loja individual, NÃO FORAM REINSTALADAS AS PLANTAS DE SINALIZAÇÃO E EMERGÊNCIA, será necessário a compra e instalação. (Ref.: Tabela 3)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. SISTEMA DE HIDRANTES
3.3.1. No ato da transformação do “mini shopping” em loja individual, NÃO FOI INSTALADO UM PONTO DE HIDRANTE, será necessário a compra e instalação. (Ref.: Tabela 3)
Exemplo do ponto de hidrante e seus equipamentos internos
3.4. EXTINTORES
3.4.1. No ato da transformação do “mini shopping” em loja individual, NÃO FOI INSTALADO EXTINTOR NO MEZANINO, será necessário a compra e instalação. (Ref.: Tabela 3 da IT 01)
3.4.1.1. Os extintores da loja deverão ser instalados em locais estratégicos. (Ref. Item 5.2.2.9 e Tabela 5 da IT 16)
Exemplo do extintor de incêndio
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo.
5.2.2.9.1 Os locais que possuam área destinada ao funcionamento de caixas eletrônicos fora do horário comercial serão desconsiderados para a aplicação do disposto em 5.2.2.9, devendo o extintor ser posicionado a não mais de 10 (dez) m da porta de acesso ao próximo ambiente."
3.5. ESCADAS
3.5.1. No ato da transformação do “mini shopping” em loja individual, AS ESCADAS FORAM CONSTRUÍDAS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS, será necessário a correção / adaptação. (Ref.: NBR 9077, IT 08 e IT 40)
3.6. PORTAS
3.6.1. No ato da transformação do “mini shopping” em loja individual, ALGUMAS PORTAS FORAM INSTALADAS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS, será necessário a correção / adaptação. (Ref.: NBR 9077, IT 08 e IT 40)
3.7. CORREDORES
3.7.1. No ato da transformação do “mini shopping” em loja individual, A DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS / MERCADORIAS NÃO RESPEITAM A LARGURA MÍNIMA DE PASSAGEM DE 1,10 m, será necessário a correção / adaptação. (Ref.: NBR 9077, IT 08 e IT 40)
4. CONCLUSÃO
4.1. Para que seja possível a renovação do AVCB, será necessário:
1º (primeiro) - Atualização do Projeto Contra Incêndio;
2º (segundo) - Adequação / instalação conforme projeto;
3º (terceiro) - Vistoria e liberação do Corpo de Bombeiros.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2024.
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
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Telefones:
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