Bar
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Um bar é um estabelecimento comercial com balcão e pequenas mesas em que se servem bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Além disso, em geral, são servidos petiscos e outras iguarias.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: F
Ocupação/uso: Local de Reunião de Público
Divisão: F-8
Descrição: Local Para Refeição
Validade do AVCB: 5(cinco) anos.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2022_0521-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
RESPONSÁVEL PELO USO: ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - SALGADO FILHO - BELO HORIZONTE / MG
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Levi das Chagas Barroso Filho - CREA/MG: 238.647-D
Endereço: Rua Piauí, 1627 - Funcionários - Belo Horizonte / MG.
E-mail: contato@chagasbarroso.com.br Fone: 31 9 7155-0591
3. PROTOCOLO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS
UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS RESPONSÁVEL: 1º BBM
ÁREA CONSTRUÍDA: Inferior a 930,00 m2
PREVISÃO INICIAL DE REGULARIZAÇÃO / OBTENÇÃO DO AVCB: Até 25/08/2022
4. OBSERVAÇÕES
Este imóvel encontra-se em processo regularização para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme normas vigentes da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao Artigo 1º da lei estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001, por meio de 3 (três) etapas:
1ª ETAPA - Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico:
Esta etapa tem como finalidade o cadastramento da arquitetura básica da edificação e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares necessários, conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
2ª ETAPA - Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico:
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos indicados em projeto.
3ª ETAPA - Solicitação da Vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB:
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto, para liberação do AVCB.
5. DECLARAÇÃO
Eu declaro, sob pena de incorrer no Art. 299¹ da Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) que as informações por mim prestadas neste laudo são verídicas.
Declaro também que o proprietário e/ou responsável pelo uso estão sendo devidamente assessorados a manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0521-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: ***
ENDEREÇO: RUA *** - SALGADO FILHO - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, porém será utilizada toda sua capacidade de até 357 pessoas, sendo então necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores VERMELHAS e AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. ESCADAS EXISTENTES
3.3.1.1. A escada de acesso a Rua Costa Pachêco deverá ser DESATIVADA e removida se possível, pois está localizado no PASSEIO PÚBLICO, contrariando o código de edificações do município de Belo Horizonte. (Art. 43 da lei municipal 9.725/09, PBH)
3.3.1.2. O portão e a escada de acesso a Rua Batista Carneiro também deverão ser DESATIVADOS e removidos se possível, pois a escada também está localizada no PASSEIO PÚBLICO, contrariando o código de edificações do município de Belo Horizonte. (Art. 43 da lei municipal 9.725/09, PBH)
3.3.1.3. O sentido de abertura da porta da sala 02 CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então invertê-la. Local de adequação indicado na cor BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.1.4. O sentido de abertura da porta da sala 03 CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros (sentido de rota de fuga), será necessário então invertê-la. Local de adequação indicado na cor BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.2. NOVAS PORTAS E ESCADAS
3.3.3. Para que o imóvel esteja apto a obter o AVCB, será necessário a construção de:
3.3.3.1. Novas escadas internas com guarda-corpo e corrimão e larguras mínimas de 1,10m e 1,65m, respectivamente, ver projeto. (Item 5.3, Tabela 4 e 6 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.3.2. Novas portas com barra antipânico entre o término das escadas e o passeio, ver projeto. (Item 5.5.4.7 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.3.3. Patamar antes e depois das portas, ver projeto. (Item 5.7.3.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
4. TREINAMENTOS E DECLARAÇÕES
4.1. BRIGADA DE INCÊNDIO
4.1.1. Deverá ser providenciado o curso (treinamento) de Brigada de Incêndio para todos os funcionários fixos e/ou terceirizados (seguranças, garçons, balconistas, caixas e outros), que estiverem presentes durante os eventos. (Nota 2 da Tabela 7 da IT 01, 9ª ed., e IT 12, 3ª ed., CBMMG)
4.2. CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO
4.2.1. O engenheiro responsável pelas instalações dos materiais de acabamento e revestimento termoacústico / decorativo (panos e similares próximos ao palco), deverá apresentar uma declaração acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Execução do Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, conforme modelo do Corpo de Bombeiros “Anexo E.6.7”, para garantir que os materiais empregados na edificação, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça. (Nota 2 da Tabela 7 da IT 01, 9ª ed., e IT 38, 1ªed., CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de julho de 2022.
Caso 2022_0521-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para uma casa de shows localizada no bairro Salgado Filho em Belo Horizonte / MG.
📄 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 14/07/2022) não é o suficiente para regularização da edificação, sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
Caso 2022_0521-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para uma casa de shows localizada no bairro Salgado Filho em Belo Horizonte / MG.
📄 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 14/07/2022)+ à prorrogação até 18/10/2022 não foram suficientes para regularização da edificação.
📄 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 18/01/2023) para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2022.
Caso 2023_0103-1
📄 Deferimento do pedido de DESINTERDIÇÃO para um bar / restaurante localizado na região da Pampulha em Belo Horizonte / MG.
✅ “... No local constatamos que o RISCO IMINENTE existente anteriormente relatado nos boletins de ocorrência, foi ELIMINADO com a instalação de extintores de incêndio, sinalização de emergência e arrumando a fiação elétrica em eletrocalhas, ou seja, não há mais fiação elétrica exposta na parte térrea da edificação... Foram retirados os selos e lacres de interdição... o responsável foi novamente orientado quanto às suas responsabilidades e implicações legais de um possível descumprimento das leis de segurança e pânico.”
🏘️ Trata-se de um imóvel denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)".
❌ Por estar irregular, em 17/12/2022, recebeu a penalidade de INTERDIÇÃO, sendo os acessos lacrados e selados. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
❗ Ausência de Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
❗ Fiação elétrica exposta em diversos pontos da edificação.
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AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0103-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos das medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico obrigatórias, conforme as diretrizes normativas da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS
2.1. Data de construção: Anterior a novembro de 2002.
2.2. Área total: 2.602,90 m2
2.3. Altura de descarga: 11,40m
2.4. Ocupação / uso: Mista (A-2, F-6, F-8 e G-2)
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS
3.1. Alarme de Incêndio: Acionadores manuais (tipo quebre o vidro em caso de incêndio), destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio.
3.2. Brigada de Incêndio: Grupo de alguns funcionários fixos da edificação, que atuarão de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros.
3.3. Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento: Laudo emitido por engenheiro informando que os materiais de acabamento e revestimento da edificação possuem condições antichamas / fumaça tóxica.
3.4. Detecção de Incêndio: Sensores de fumaça instalados no teto, destinado a alertar automaticamente as pessoas sobre a existência de um incêndio.
3.5. Extintores: Unidades extintoras para combater princípios de incêndio.
3.6. Hidrantes: Jato de água para combater incêndios (sistema é compostos por reservatório de 12.000 litros de água, eletrobomba para pressurizar a rede, tubulações em toda a edificação, caixa de mangueiras a cada 60 metros uma da outra e outros)
3.7. Iluminação de Emergência: Luzes com baterias que permitem a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção, em caso de interrupção da alimentação normal.
3.8. Plano de Intervenção de Incêndio: Laudo emitido por engenheiro informando quais os procedimentos adotados em casos de incêndio.
3.9. Saídas de Emergência: Guarda-corpo, corrimão, portas, escadas com condições e larguras suficientes para o abandono seguro da edificação
3.10. Sinalização de Emergência: Placas indicativas que permitem a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2023.
Caso 2023_0103-1
📝 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para um bar / restaurante, localizado no bairro São Luiz em Belo Horizonte / MG.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 24/05/2023) não foi suficiente para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 23/08/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
❌ Por estar irregular, em 24/03/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de maio de 2023.
Caso 2023_0103-1
📝 Deferimento do 2º pedido de prorrogação de prazo para um bar / restaurante.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 24/05/2023) + à prorrogação até 23/08/2023, não foram suficientes para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 29/11/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
❌ Por estar irregular, em 24/03/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: São Luiz (Pampulha), Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em: www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023.
Caso 2023_0103-1
📝 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo para um bar / restaurante.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 24/05/2023) + à prorrogação até 23/08/2023 + à prorrogação até 29/11/2023, não foram suficientes para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 05/03/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
❌ Por estar irregular, em 24/03/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: Bairro São Luiz (Pampulha) em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2024.
Caso 2024_0243-1
📝 Deferimento do 4º pedido de prorrogação de prazo.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 24/05/2023) + à prorrogação até 23/08/2023 + à prorrogação até 29/11/2023 + à prorrogação até 05/03/2024 , não foram suficientes para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 05/06/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
❌ Por estar irregular, em 24/03/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 Características do local: Bar / Restaurante
📍 Local: Bairro São Luiz (Pampulha) em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de março de 2024.
PARECER TÉCNICO 2024_0233-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: ***
ENDEREÇO: *** - RIBEIRÃO DAS NEVES / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/01/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de emergência em edificações
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de placas para a rota de fuga e equipamentos. A quantidade está na lista de materiais e serviços, e os locais de instalação foram indicados na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A quantidade está na lista de materiais e serviços, e os locais de instalação foram indicados na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência simples
3.3. EXTINTOR
3.3.1. Será necessário a COMPRA e INSTALAÇÃO de 1 (um) extintor de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1 da IT 16, CBMMG)
3.4. REDE ELÉTRICA (FIOS, DISJUNTORES E ETC.)
3.4.1. Será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM ELETRICISTA para uma revisão geral no bar, e embutir ou instalar eletrodutos onde houver fios de energia elétrica aparentes (NBR 5410, ABNT).
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de abril de 2024.
Caso 2024_0243-1
📝 Deferimento do 5º pedido de prorrogação de prazo.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 24/05/2023), + à prorrogação até 23/08/2023, + à prorrogação até 29/11/2023, + à prorrogação até 05/03/2024, + à prorrogação até 05/06/2024 não foram suficientes para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 04/09/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
❌ Por estar irregular, em 24/03/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 Características do local: Bar / Restaurante
📍 Local: Bairro São Luiz (Pampulha) em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de junho de 2024.
Caso 2024_0233-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), por meio do Projeto Técnico Simplificado (PTS) conforme o item 5.4.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 26ago2024, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o item 6.3.7 também da IT 01.
"5.4.2 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
5.4.2.1 Destinado à regularização de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco III, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT.
5.4.2.2 O PTS não será submetido ao serviço de análise, devendo, após a sua execução, ser vistoriado para fins de emissão de AVCB, oportunidade na qual será verificada sua conformidade com as Instruções Técnicas e normas da ABNT."
"6.3.7 O AVCB será emitido após a realização da vistoria, observando-se os procedimentos previstos no Anexo B desta IT, caso seja constatado que as medidas de segurança foram executadas conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico."
📝 Características do local: Uso misto (fábrica de pães, bolos e outros "I-1", bar "F-8" e salão de beleza "D-1")
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
❗ Apesar de possuir área total inferior a 930,00 m2, a edificação é classificada de em nível de risco III, visto o armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade superior a 190 Kg, conforme Tabela C.1, do Anexo C também da IT 01.
"Característica: Armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade superior a 190 Kg, Nível III"
📍 Local: Ribeirão das Neves / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2024.
Caso 2024_1120-1
🧯 Suporte nos trâmites de obtenção da Declaração de Dispensa de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), por meio da Redesim-MG no portal da JUCEMG, nos termos do item D.1 do Anexo D da IT 01, 10ª ed., CBMMG (26ago2024)
🏤 Trata-se de um local de nível térreo, sem rampas ou escadas, com área inferior a 200,00 m2 e população inferior a 50 (cinquenta) pessoas, sendo necessário a instalação das medidas de segurança (extintores, placas de sinalização de emergência, e portas com largura suficiente para a evacuação das pessoas), conforme Tabela 06, Item A.4.5 do Anexo A da IT 01, e IT 08, 2º ed., (25ago2022), IT 15, 1ª ed., (28dez2020) e IT 16, 3ª ed., (25ago2022), CBMMG.
📝 Características do local: Bar
📍 Local: Betim / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0507-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** LTDA
ENDEREÇO: AV. *** - SANTA AMÉLIA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Prévia dos apontamentos das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (30dez2024) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2006 (jun2006) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
"5.3 Tipos de sinalização:
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar..."
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NOS DESNÍVEIS NO PISO COM RISCO DE QUEDA por meio de faixas zebradas antiderrapantes. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da faixa zebrada antiderrapante
"5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc."
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
3.4. EXTINTORES
3.4.1. O extintor do depósito estava DESCARREGADO, deverá ser providenciada a sua recarga / manutenção. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 7.2 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4. TREINAMENTOS / CURSOS
4.1. BRIGADA DE INCÊNDIO
4.1.1. Será necessário o treinamento de Brigada de Incêndio para os funcionários fixos no local. (Ref.: Anexo A da IT 12, CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. Este parecer técnico não é definitivo visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
5.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o local esteja em acordo com as normas contra incêndio;
5.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de maio de 2025.
Caso 2025_0507-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 30dez2024, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
56.11-2-01 - Restaurantes e similares
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado em 2009, e necessitou das seguintes atualizações:
✅ Atualização dos detalhes de instalação
✅ Acréscimo de 96,50 m2 (16,05%) de área computada (passando de 601,50 m2 para 698,00 m2).
✅ Correção da classificação, passando de F-6 para F-8, visto que o local sempre foi um bar especializado em servir bebidas “mesas e cadeiras”, com entretenimento “músicas ao vivo”.
✅ Atualização do leiaute interno e saídas de emergência;
✅ Reposicionadas as medidas de segurança;
✅ Acréscimo de tenda e depósito “estoque de mercadorias”.
📝 Características do local: Bar e Espetaria
📝 Status da edificação: Regularização em andamento
📍 Local: Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de junho de 2025.
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