AVCB condomínio residencial - II
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de fevereiro de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
ISOLAMENTO DE RISCO
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 0529-2@/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Duvida do interessado:
"Preciso do Avcb , moro no condomínio e venceu , preciso renovar"
Resposta / esclarecimento:
Para elaboração do orçamento especifico será necessário cópia:
- AVCB;
- Anexo C.
Duvida do interessado:
"A construtora entregou com a tubulação com gás canalizado, mais nunca foi utilizado , daí todos têm botijão em casa isso a 6 anos. Isso dá problema no AVCB? A lei pra não ter botijão é só pra novos empreendimentos ne"
Resposta / esclarecimento:
Sobre o uso do gás botijão (P13) ou canalizado:
Em Minas Gerais, não há uma lei específica sobre a obrigatoriedade do uso de gás canalizados em edifícios residenciais.
Cabe ao sindico/morador verificar:
- Qual a obrigatoriedade prevista em convenções/assembleias;
- As clausulas do seguro do imóvel, visto que a maioria das seguradoras proíbe o uso de botijão em apartamentos;
- E outros assuntos relacionados que foram discutidos desde a entrega do imóvel.
Sobre a fiscalização do Corpo de Bombeiros
Caso haja a presença do Corpo de Bombeiros mediante a denuncia sobre vazamento e/ou outros sinistros com o gás, eles vão verificar:
- Se o local possui ventilação natural;
- Se estão protegidos do sol, da chuva e da umidade;
- Os recipientes que não estiverem em uso, devem ser armazenados fora da edificação, sendo permitido o armazenamento apenas de um recipiente reserva no seu interior;
- Vazamentos, corrosão, amassamentos, danos por fogo ou outras evidências de condição insegura e devem apresentar bom estado de conservação das válvulas, conexões e acessórios.
Sobre a renovação do AVCB
Se o projeto atual estiver informando que a edificação é abastecida por gás canalizado, e a atual realidade for botijões P13, não será possível renovar o AVCB, cabendo:
- Remover os botijões P13 e utilizar o sistema canalizado; ou
- Atualizar o projeto, e remover esse sistema de gás canalizado, informando que os apartamentos possuem uso individual por P13.
Obs. é importante saber oque aconteceu á época da liberação do AVCB.
Duvida do interessado:
"não sei onde tá , já pedi a gestão anterior mais sem sucesso. Será que consigo segunda via com os bombeiros?"
Resposta / esclarecimento:
Sim, o Corpo de Bombeiros armazena uma pasta com todo o histórico, e disponibiliza para retirada, copia e devolução em até 48H. Neste caso basta ligar no telefone: 31 3916-0969.
Caso você não tenha tempo ou disponibilidade, nossa empresa fazer todo esse procedimento de ir ao corpo de bombeiros, fazer um copia de tudo e ainda diagnosticar o que for preciso para regularizar o condomínio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019
PARECER TÉCNICO 0604-1@/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Duvida do interessado:
"Meu prédio possui o projeto técnico de prevenção e combate a incêndio, aprovado pela Prefeitura e pelo Corpo de bombeiros, desde 2009, antes da construção do prédio.
Após a construção do prédio, incluindo o sistema de prevenção e combate a incêndios, a construtora não requereu a vistoria e a emissão do respectivo laudo. O alvará de construção foi emitido pela Prefeitura desde 2011.
Diante dessas informações, solicito um orçamento para representação técnica junto ao Corpo de Bombeiros e requerimento do respectivo Auto de Vistoria."
Resposta / esclarecimento:
Primeiramente exponho algumas considerações para sucesso na regularização final e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB):
1º (primeiro): Visto que trata-se de um projeto do ano de 2009, e até a presente data (2019) a legislação do Corpo de Bombeiros já sofreu diversas atualizações por meio de circulares, portarias, decretos e outros... é indispensável uma visualização desde projeto, de modo a constatar sua autenticidade para deferimento no ato da vistoria do Corpo de Bombeiros, sendo assim, gentileza enviar uma copia em PDF e/ou foto do mesmo, caso não consiga completa, pelo menos do Anexo C;
2º (segundo): Após a verificação do projeto, também é indispensável uma verificação da edificação, de modo a confrontar o projeto aprovado com a realidade da edificação, certificando que:
- O projeto foi executado em sua integra;
- Não há divergência quanto ao layout previsto em projeto;
- Os equipamentos contra incêndio estão em devido estado de manutenção e conservação.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
PARECER TÉCNICO 0717-1/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. OBJETIVO
1.1 Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros, referente a uma edificação de uso misto (residencial / comercial), no bairro Ouro Preto - Belo Horizonte / MG.
1.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
1.3. Folha 48/48: Controle de movimentação do processo junto ao Corpo de Bombeiros;
1.4. Folhas 47/48 a 29/48: Composição comum do PSCIP;
1.5. Folha 28/48: Certificado de aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), sob o número 0142/79, em 23 de novembro de 2006, em obediência ao Decreto Estadual 44.270/06;
1.6. Folhas 27/48 a 08/48: Composição comum do PSCIP;
1.7. Folhas 08/48 a 01/48: Plantas de projeto;
2. CONCLUSÃO
2.1. De fato, o condomínio possui um PSCIP, porem o mesmo está desatualizado em relação as informações nele contidas e legislação vigente aplicável, devendo ser providenciada sua atualização;
2.2. Também de fato, o condomínio não possui o AVCB, ou seja, desde a finalização da obra até a presente data nunca foi solicitado a presença do Corpo de Bombeiros para vistoriar, liberar e atestar que o condomínio possui as condições mínimas de segurança contra incêndio;
2.3. Sendo assim para sequencia regularização do condomínio será necessário agendamento de visita para atualização/verificação.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2019
PARECER TÉCNICO 0816-14:17/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimento sobre documentação de central de GLP (gás) a ser anexada junto das demais documentações necessárias para solicitação da vistoria final do Corpo de Bombeiros para liberação da edificação (emissão do AVCB).
2. ANÁLISE
2.1. Em relação ao exigido pelo Corpo de Bombeiros, especificamente para liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), segue comentários abaixo:
2.1.1. Certificado de teste de estanqueidade: Ok, atende ao solicitado.
2.1.2. Anotação de responsabilidade técnica ART: A ART apresentada contempla apenas a execução do sistema, sendo necessário constar o Laudo (teste final), segue abaixo orientações para correção da ART e/ou preenchimento de uma nova.
Contratante: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
Endereço: ***, *** - SION - BELO HORIZONTE / MG.
Nível de atuação: 43 (ELABORAÇÃO)
Atividade Profissional: 31 (LAUDO)
Obs. Caso seja necessário o preenchimento de uma nova ART, o laudo deverá ser novamente emitido com data atualizada (posterior a data da emissão da ART).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2019
PARECER TÉCNICO 0816-11:03/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimento sobre a expiração do prazo de prorrogação de prazo concedido pelo Corpo de Bombeiros.
2. ANÁLISE
1ª Pergunta: ESTAMOS FINALIZANDO AS ADEQUAÇÕES; LA TIVEMOS UMA DENUNCIA E O PRAZO ACHO QUE JÁ ACABOU, CERTO?
Resposta: Sim, o 3º pedido de prorrogação acabou em 19/07/2019, em caso de fiscalização o condomínio poderá será multado em R$ 3.593,20.
2ª Pergunta: As lojas da rua, que fazem parte do condomínio, também entraram no projeto do AVCB, correto?
Resposta: Exatamente todas as lojas que compõem a edificação (prédio) são partes legitimas do projeto contra incêndio, o AVCB será um só para todos.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2019
PARECER TÉCNICO 0822-16:00/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimento sobre uma fiscalização do Corpo de Bombeiros em um edifício residencial (apartamentos) no bairro Santa Cruz em Belo Horizonte / MG.
2. ANÁLISE
Pergunta: Segue BO, não soubemos identificar a solicitação do Corpo de Bombeiros.
Resposta: Conforme boletim de ocorrência, o Corpo de Bombeiros informou que no ato da fiscalização do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) não foi apresentado, e deu o prazo de 60(sessenta dias) para sanar a irregularidade, sob pena de multa e/ou interdição.
Sendo assim é necessário:
1º. Certificar se existe ou não o PSCIP, caso exista, levar imediatamente ao Corpo de Bombeiros para que seja feita a reconsideração desta ocorrência, caso não exista ou não saibam se existe ou não seguir os passos abaixo:
2º. Elaborar e protocolar um pedido de prorrogação de prazo (petição e cronograma), visto que os 60(sessenta) dias iniciais não são o suficiente. Geralmente para a regularização total o prazo médio é de 210(duzentos e dez) dias. Deste modo, ultrapassando o prazo de 60(sessenta) dias a edificação não será multada e/ou interditada.
3º. Deslocar até o Centro de Atividades Técnicas (CAT) do Corpo de Bombeiros (Cidade Administrativa, bairro Serra Verde), para fazer uma consulta avançada ao arquivo físico antigo do Corpo de Bombeiros, sobre a existências de documentações antigas em papel.
4º. Atualizar ou elaborar um projeto contra incêndio.
5º. Aprovar o projeto junto ao Corpo de Bombeiros.
6º. Comprar e instalar os equipamentos e medidas previstas no projeto aprovado.
7º. Solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros para liberação da edificação e emissão do AVCB, concluindo assim a regularização.
Caso queiram um orçamento, nossa empresa presta os serviços acima listados (exceto o item 6 “compra e instalação de equipamentos”).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019
PARECER TÉCNICO 0822-16:15/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimento sobre a execução de PSCIP aprovado de edifício residencial (apartamentos) no bairro Estoril em Belo Horizonte / MG.
2. ANÁLISE
1ª Pergunta: "Será necessário um extintor e abrigo exclusivo para a central de GLP?”
Resposta: Desnecessário, visto que conforme projeto aprovado em 1991 e atualizado em 2018, existe um extintor na garagem a não mais de 15 metros da central de GLP que é o suficiente. Trata-se de um benefício visto que a central de gás permanece a mesma desde 1991.
2ª Pergunta: "Será necessário o fornecimento de ART de manutenção que deverá ser anexado junto ao processo de vistoria?”
Resposta: Sim, o profissional que realiza a manutenção no sistema de hidrantes, tem a obrigatoriedade de emitir a ART de manutenção do sistema preventivo, seguindo as seguintes orientações:
O profissional responsável pela execução e/ou manutenção do sistema de hidrantes deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados:
Contratante: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
Endereço: RUA ***, *** - ESTORIL - BELO HORIZONTE / MG.
Nível de atuação: EXECUÇÃO
Atividade Profissional: 33 (INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO)
Área de atuação: 50 (PREVENÇÃO A INCÊNDIO)
Quantidade: 1.585,18 m2
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019
PARECER TÉCNICO 1018-10:59/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Duvida do interessado:
"Após o protocolo do projeto contra incêndio, o CB determina prazo para execução?"
Resposta / esclarecimento:
Não, não existe prazo algum em nenhuma das etapas de regularização do Ed. Primavera, visto que trata-se de regularização por vontade própria.
Obs. só haverá prazo por parte do Corpo de Bombeiros se o condomínio for alvo de fiscalização rotineira (alerta vermelho, denúncia e outros), fato que aconteceu com o Ed. *** no momento ele é o único que tem prazo, inclusive já venceu em 19/07/2019, caso o Corpo de Bombeiros retorne ao condomínio ele será multado em até R$ 3.593,20.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2019.
PARECER TÉCNICO 0814-1/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RELATÓRIO DE IRREGULARIDADES/ADEQUAÇÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. OBJETIVO
1.1. Definição das adequações a serem realizadas no condomínio após sua aprovação em análise junto ao Corpo de Bombeiros, de modo a garantir a liberação em vistoria final e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente à edificação localizada na Rua Odilon Braga, 883 - Anchieta - Belo Horizonte / MG.
2. ADEQUAÇÕES
2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Definição: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
2.1.2. Irregularidade: Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá complementar as luminárias de emergência, de modo a balizar sentido do fluxo da rota da fuga da edificação em caso de sinistros, locais e detalhes de instalação indicados em projeto.
2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Definição: Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
2.2.2. Irregularidades:
2.2.2.1. Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá complementar as placas de equipamentos, orientação e salvamento.
2.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
2.3.1. Definição: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
2.3.2. Irregularidades:
2.3.2.1. Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar a instalação de nova unidade extintora tipo pó 20-B:C aos fundos do 1º pavimento, devido a longa distância a ser percorrida até a unidade mais próxima (hall de entrada) que ultrapassa ao permitido em norma (15 metros);
2.3.2.2. Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar a instalação de 2(duas) novas unidades extintoras tipo pó 20-B:C em frente a central de gás na garagem;
2.3.2.3. Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar a troca dos extintores da caixa de escada para o tipo pó 2-A:20-B:C e removemos do patamar da escada, movendo para ao lado das portas fixado na parede.
2.3.2.4. Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar a pintura de piso (E-12) abaixo dos extintores localizados na garagem.
2.4. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
2.4.1. Definição: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.
2.4.2. Guarda-Corpo
2.4.2.1. Irregularidades: Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar o preenchimento do guarda-corpo com barras de ferro ou material similar, de modo a reduzir as aberturas para no máximo 15 cm, providenciar complementação para garantir altura mínima de 105 cm.
2.4.3. Corrimão
2.4.3.1. Irregularidades: Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar a instalação de corrimão em ambos os lados da caixa de escada e do lado direito da escada de acesso ao portão / passeio.
2.4.4. Escada
2.4.4.1. Irregularidade: Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar a compra e instalação de faixas antiderrapantes em todos os degraus das escadas;
2.5. CENTRAL DE GÁS (GLP)
2.5.1. Definição: Área devidamente delimitada, que contém os recipientes transportáveis ou estacionário (s) e acessórios, destinados ao armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para consumo.
2.5.1.1. Irregularidades: Após a aprovação do projeto (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar a instalação de barreiras em frente a central de GLP de modo a restringir o estacionamento e/ou manobras de veículos próximo a central de gás.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2019.
PARECER TÉCNICO 1205_10:54-1/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DÚVIDA SOBRE FECHADURAS EM PORTAS DE ACESSO AO HALL DE ELEVADORES DE UM CONDOMINIO RESIDENCIAL NO BAIRRO CRUZEIRO, BELO HORIZONTE / MG
***, bom dia.
Conforme conversado, segue abaixo os itens da Instrução Técnica 08 do Corpo de Bombeiros sobre as fechaduras das portas de acesso ao hall de elevadores, ondem se encontram os equipamentos contra incêndio, e acesso aos apartamentos:
5.5.4.10.: A colocação de fechaduras nas portas do pavimento de descarga, onde houver necessidade de se garantir segurança aos usuários da edificação contra invasão de intrusos, é permitida, a critério do responsável técnico, desde que seja possível a abertura pelo lado interno, sem necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo lado externo seja feita apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas, etc.
5.5.4.10.1.: A colocação de fechaduras nas portas de rota de fuga deve ser precedida de avaliação criteriosa do responsável técnico pela elaboração do projeto, de forma a avaliar não somente a saída dos usuários da edificação, mas a entrada de guarnições do Corpo de Bombeiros Militar para ações de salvamento e combate a incêndio.
5.5.4.10.2.: Em situação de emergência, as chaves para acesso à edificação pelo lado externo por guarnições do Corpo de Bombeiros Militar deverão estar disponíveis na entrada principal da edificação, preferencialmente, com integrante da brigada de incêndio (quando houver).
5.5.4.10.3.: Deverá constar nota em planta prevendo a instalação de fechaduras nas portas de saída de emergência e durante as vistorias deverá ser verificada a disponibilidade de chaves para abertura pelo lado externo.
Obs. O elevador da edificação nunca deve ser utilizado em caso de incêndio, pois poderá faltar energia e o ocupante ficar preso, sendo assim, os moradores deverão ficar em posse de suas respctivas chaves de acesso a este.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019.
PARECER TÉCNICO 0927-1/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VISTORIA E
LIBERAÇÃO DO AVCB JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DE MINAS GERAIS
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento dos procedimentos necessários, visando a solicitação e liberação em vistoria final, para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente edificação localizada na Av. Professor Mario Werneck, *** - Buritis - Belo Horizonte / MG. (prédio misto, comercial e residencial)
2. ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Irregularidades:
2.1.1.1. Deverão ser complementadas as placas de orientação e salvamento (caminho da rota de fuga), conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento dos equipamentos a serem aproveitados (em caso de bom estado de conservação), substituídos (em caso de defeitos) ou novos (em caso de ausência ou inconformidade).
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Irregularidade: Deverão ser complementadas as luminárias de emergência, conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento dos equipamentos a serem aproveitados (em caso de bom estado de conservação), substituídos (em caso de defeitos) ou novos (em caso de ausência ou inconformidade).
2.3. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
2.3.1. Portas
2.3.1.1. Irregularidades:
2.3.1.1.1. No 1º nível de garagem (Sobrelojas), o sentido de abertura da porta, está em inconformidade com a legislação do Corpo de Bombeiros, visto que a porta deverá abrir em sentido de rota de fuga conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento da mão de obra e peças necessárias.
2.3.1.1.2. No 1º pavimento (lojas 01 e 04), o sentido de abertura das portas, também está em inconformidade com a legislação do Corpo de Bombeiros, visto que a porta deverá abrir em sentido de rota de fuga conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento da mão de obra e equipamentos necessários.
2.3.2. Degraus, patamares e corredores
2.3.2.1. Irregularidade: Os degraus das escadas não possuem condição antiderrapante. Deverá ser providenciada instalação de faixas antiderrapante (lixa) em todas as escadas do condomínio conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento da mão de obra e equipamentos necessários.
2.3.3. Guarda-Corpo
2.3.3.1. Irregularidade: Ao longo da caixa de escada do condomínio e escada em espiral de acesso as sobrelojas, existem aberturas superior a 15 cm no guarda-corpo, que podem resultar em acidentes em caso de emergências ou utilização do dia a dia (crianças e idosos). Deverá ser providenciado o preenchimento com barras de ferro de modo a reduzir as aberturas para no máximo 15 cm, e garantir altura mínima de 105 cm, conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento da mão de obra e equipamentos necessários.
2.3.4. Corrimão
2.3.4.1. Irregularidade: Ao longo da caixa de escada, existe corrimão em apenas um dos lados, situação que pode resultar em acidentes em caso de emergências ou utilização do dia a dia (crianças e idosos). Deverá ser providenciado a instalação do outro lado, conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento da mão de obra e equipamentos necessários.
2.4. EXTINTORES DE INCÊNDIO
2.4.1. Irregularidades:
2.4.1.1. Nas garagens os extintores não possuem a sinalização de piso (E-12), situação de inconformidade com a legislação do Corpo de Bombeiros, visto que a pintura no piso evita a obstrução por parte dos carros, motos e outros. Deverá ser providenciada a pintura, detalhes de instalação indicados em projeto, conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento da mão de obra e equipamentos necessários.
2.4.1.2. Nas garagens os extintores localizando nos pilares não possuem a sinalização (E-5) em suas 4(quatro) faces, situação de inconformidade com a legislação do Corpo de Bombeiros, visto que a placa nas 4(quatro) faces dos pilares, tem como objetivo a identificação do equipamento em qualquer local/posição da garagem. Deverá ser providenciada a compra e instalação, conforme projeto aprovado em 02/12/2019. A empresa e/ou profissional contratado deverá visitar a edificação em posse de cópia do projeto aprovado para levantamento da mão de obra e equipamentos necessários.
2.5. OBSERVAÇÃO GERAL
2.5.1. Além do mencionado nos itens 2.1 a 2.4, A empresa e/ou profissional contratado deverá verificar se os demais equipamentos da edificação não apresentam defeitos devido ao uso ou ausência em relação ao projeto aprovado em 02/12/2019, visando que a edificação esteja apta a vistoria final do Corpo de Bombeiros para liberação e emissão do AVCB.
3. DOCUMENTAÇÕES
3.1. ALARME DE INCÊNDIO
3.1.1. Documentos: O profissional responsável pela execução e/ou manutenção do sistema deverá providenciar as seguintes documentações:
3.1.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados:
3.1.1.1.1. Contratante: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
3.1.1.1.2. CNPJ: ***
3.1.1.1.3. Endereço: AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, *** - BURITIS - BELO HORIZONTE / MG
3.1.1.1.4. Nível de atuação: EXECUÇÃO
3.1.1.1.5. Atividade Profissional: 33 (INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO)
3.1.1.1.6. Área de atuação: 50 (PREVENÇÃO A INCÊNDIO)
3.1.1.1.7. Quantidade: *** m2
3.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.1. Documentos: O profissional responsável pela execução e/ou manutenção do sistema deverá providenciar as seguintes documentações:
3.2.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados:
3.2.1.1.1.Contratante: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
3.2.1.1.2. CNPJ: ***
3.2.1.1.3. Endereço: AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, *** - BURITIS - BELO HORIZONTE / MG
3.2.1.1.4. Nível de atuação: EXECUÇÃO
3.2.1.1.5. Atividade Profissional: 33 (INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO)
3.2.1.1.6. Área de atuação: 50 (PREVENÇÃO A INCÊNDIO)
3.2.1.1.7. Quantidade: *** m2
3.3. CENTRAL DE GLP
3.3.1. Documentos: O profissional responsável pela execução e/ou manutenção da central de GLP (gás) deverá providenciar as seguintes documentações:
3.3.1.1. Laudo de estanqueidade da central de GLP (gás);
3.3.1.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo acima, com os seguintes dados:
3.3.1.2.1.Contratante: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
3.3.1.2.2. CNPJ: ***
3.3.1.2.3. Endereço: AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, *** - BURITIS - BELO HORIZONTE / MG
3.3.1.2.4. Nível de atuação: 43 (ELABORAÇÃO)
3.3.1.2.5. Atividade Profissional: 31 (LAUDO)
4. TAXAS
4.1. Definição: Taxa de vistoria da edificação para fins de emissão de AVCB.
4.2. Valor: R$ 1.928,60.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. Somente será possível a solicitação de vistoria após a apresentação das documentações listadas nos itens 2(dois) e 3(três) deste parecer técnico.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
PARECER TÉCNICO 1205_10:54-1/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DÚVIDA SOBRE FECHADURAS EM PORTAS DE ACESSO AO HALL DE ELEVADORES DE UM CONDOMINIO RESIDENCIAL NO BAIRRO CRUZEIRO, BELO HORIZONTE / MG
***, bom dia.
Conforme conversado, segue abaixo os itens da Instrução Técnica 08 do Corpo de Bombeiros sobre as fechaduras das portas de acesso ao hall de elevadores, ondem se encontram os equipamentos contra incêndio, e acesso aos apartamentos:
5.5.4.10.: A colocação de fechaduras nas portas do pavimento de descarga, onde houver necessidade de se garantir segurança aos usuários da edificação contra invasão de intrusos, é permitida, a critério do responsável técnico, desde que seja possível a abertura pelo lado interno, sem necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo lado externo seja feita apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas, etc.
5.5.4.10.1.: A colocação de fechaduras nas portas de rota de fuga deve ser precedida de avaliação criteriosa do responsável técnico pela elaboração do projeto, de forma a avaliar não somente a saída dos usuários da edificação, mas a entrada de guarnições do Corpo de Bombeiros Militar para ações de salvamento e combate a incêndio.
5.5.4.10.2.: Em situação de emergência, as chaves para acesso à edificação pelo lado externo por guarnições do Corpo de Bombeiros Militar deverão estar disponíveis na entrada principal da edificação, preferencialmente, com integrante da brigada de incêndio (quando houver).
5.5.4.10.3.: Deverá constar nota em planta prevendo a instalação de fechaduras nas portas de saída de emergência e durante as vistorias deverá ser verificada a disponibilidade de chaves para abertura pelo lado externo.
Obs. O elevador da edificação nunca deve ser utilizado em caso de incêndio, pois poderá faltar energia e o ocupante ficar preso, sendo assim, os moradores deverão ficar em posse de suas respctivas chaves de acesso a este.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019.
PARECER TÉCNICO 0722-1/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA ***, SERRA - BELO HORIZONTE / MG.
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 16/12/2019
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das inconformidades e irregularidades a serem sanadas no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. IRREGULARIDADES (DOCUMENTAÇÃO)
2.1. MANGUEIRAS DAS CAIXA DE HIDRANTES: Apresentar cópia do teste de inspeção anual, não há lacre nas mangueiras e/ou documentação na pasta disponível no ato da visita técnica. Solicitar a empresa responsável pela manutenção.
2.2. CENTRAL DE GÁS: Apresentar cópia do teste de estanqueidade (vazamentos) acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), na pasta disponível no ato da visita técnica foi encontrado apenas um teste do ano de 2013 (vencido). Solicitar a empresa responsável pela manutenção.
3. IRREGULARIDADES (CORREÇÕES)
3.2. PAVIMENTO: CASA DE MAQUINAS
3.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: a fiação das luminárias de emergência estão se soltando, providenciar a devida fixação.
3.2.2. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.2.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA: Porta corta-fogo não fecha quando aberta em um ângulo de 60º, providenciar manutenção / lubrificação.
3.3. PAVIMENTO: 14º ANDAR
3.3.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: O extintor está superpressurizado, providenciar troca / manutenção.
3.4. PAVIMENTO: 13º ANDAR
3.4.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.5. PAVIMENTO: 11º ANDAR
3.5.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.6. PAVIMENTO: 10º ANDAR
3.6.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.6.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA:A luminária de emergência da escada (entre o 10º e 11º andar) foi extraviada, providenciar reposição.
3.7. PAVIMENTO: 9º ANDAR
3.7.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.8. PAVIMENTO: 8º ANDAR
3.8.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.9. PAVIMENTO: 7º ANDAR
3.9.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.10. PAVIMENTO: 6º ANDAR
3.10.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.11. PAVIMENTO: 5º ANDAR
3.11.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.12. PAVIMENTO: 4º ANDAR
3.12.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.13. PAVIMENTO: 3º ANDAR
3.13.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.14. PAVIMENTO: 2º ANDAR
3.14.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.15. PAVIMENTO: 1º ANDAR
3.15.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Atentar para a data de validade DEZ / 2019.
3.16. PAVIMENTO: PILOTIS
3.16.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO:
3.16.1.1. Atentar para a data de validade DEZ / 2019;
3.16.1.2. Os extintores próximos da central de gás estão sem as devidas placas de sinalização (placa vermelha, desenho de extintor branco), providenciar reposição.
3.16.1.3. O extintor da guarita está sem a devida placa de sinalização (placa vermelha, desenho de extintor branco), providenciar reposição.
3.16.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: A luminária de emergência da guarita foi extraviada, providenciar reposição.
3.17. PAVIMENTO: PILOTIS (CENTRAL DE GÁS)
3.17.1. A central de gás possui alguns objetos armazenados, todos deveram ser retirados, a central deve permanecer livre e limpa.
3.17.2.As placas de advertência da central de gás (P1, P2 e A2) foram extraviadas, deverá ser providenciar a reposição.
3.18. PAVIMENTO: GARAGEM
3.18.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO: Os extintores da garagem estão com as pinturas de solo apagadas (escuras), providenciar nova pintura (vermelho e amarelo).
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência na renovação do AVCB o CONTRATANTE deverá providenciar imediatamente o solicitado.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2019.
PARECER TÉCNICO 1218:19:12/2019
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DUVIDA DO INTERESSADO:
"Preciso renovar meu AVCB, porem ele está em nome da construtora, como fazer?"
RESPOSTA AO INTERESSADO:
Sr. ***, boa noite.
Primeiramente é necessário verificar seu o atual AVCB é físico ou DIGITAL, caso seja físico, é necessário realizar o procedimento de migração de processo físico para o processo digital do Corpo de Bombeiros (INFOSCIP).
Após a migração ou em caso do AVCB já digital, será necessário a atualização de dados cadastrais antes da solicitação de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de modo que o CNPJ e Razão Social sejam atualizados para que seja possível realizado o procedimento de Renovação do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.
PARECER TÉCNICO 0308-2/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. FATOS:
1.1.1. O condomínio possui um projeto contra incêndio (PSCIP) datado de 1990, porem está desatualizado, visto as novas exigências de adequações decretadas até a presente data, devendo ser providenciada sua atualização e nova aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico (PT), que deverá ser apresentado para análise e aprovação antes de qualquer obra e/ou instalação na edificação de equipamentos contra incêndio.
2.2. Na data de 17 de junho de 2020, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas:
2.2.1. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
2.2.1.1. Definição: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.
2.2.1.2. Adequações:
2.2.1.2.1. Corrimão, corrigir sua instalação de modo a garantir seu acabamento na parede e/ou guarda-copo, evitando assim arestas vivas que poderão enganchar roupas e acessórios durante uma evacuação de emergência e/ou acesso para salvamento da guarnição do Corpo de Bombeiros.
2.2.1.2.2. Janelas, as atuais janelas da caixa de escada de segurança da edificação não são permitidas, visto que não fazem seu papel, que é manter a caixa de escada com ventilação natural, permitindo que em caso de incêndio os usuários respirem fumaça. Tais janelas deverão ser substituídas por venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente.
2.2.1.2.3. Portas corta-fogo, as portas da caixa de escada deverão passar por inspeções de funcionamento e tempo de resistência ao fogo, caso não atentam ao exigido (residência de 60 min, fechamento automático, e outros conforme normas) deverão ser modificadas e/ou substituídas conforme o caso.
2.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.2.1. Definição: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
2.2.2.2. Adequação: As atuais luzes de emergência deverão passar por inspeções de funcionamento, caso não atentam ao exigido (tempo de funcionamento e luminosidade, conforme normas) deverão ser modificadas e/ou substituídas conforme o caso. Além da correção das luzes existentes a edificação necessitará de novos pontos ao logo da edificação (hall de elevadores, salão de festas e garagem.
2.2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.3.1. Definição: Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
2.2.3.2. Adequação: Deverá ser providenciada a compra e instalação das placas de orientação e salvamento (caminho da rota de fuga e equipamentos contra incêndio), locais e detalhes de instalação serão indicados em projeto.
2.2.4. EXTINTORES DE INCÊNDIO
2.2.4.1. Definição: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
2.2.4.2. Adequação:
2.2.4.2.1. Deverá ser providenciado apenas o remanejamento dos extintores na garagem de modo a garantir a agilidade em seu manuseio e proteção necessária.
3. CONCLUSÃO
3.1. Conforme já mencionado o projeto contra incêndio deverá passar por analise e aprovação do Corpo de Bombeiros;
3.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será entregue / exposto quais as correções definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
3.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.
PARECER TÉCNICO 0835-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: Rua ***, *** - Itapoã - Belo Horizonte / MG
CONTRATO: ***
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
1.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda especifico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
2.2. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
3. DADOS
3.1. Em 27 de agosto de 2020, foi realizada uma consulta e disponibilização para cópia, das documentações registadas e arquivadas junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, referente a edificação acima citada. Foram localizadas 15(quinze) folhas / documentos que foram identificados a seguir:
3.1.1. FOLHA 15/15: Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Projeto Técnico, devidamente aprovado e carimbado, cerificando que em 28 de fevereiro de 2011, sob o número 0624452201100233, a edificação acima citada concluiu a etapas 01/04 e 02/04 do processo de regularização junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001;
3.1.2. FOLHAS 14/15 a 03/15: Formulários e memoriais técnicos que compõe o projeto técnico aprovado, conforme mencionado no item 3.1;
3.1.3. FOLHAS 02/15 e 01/15: Plantas de projeto com a representação gráfica da edificação, contendo informações através de legenda específica da localização, arranjo e previsão dos meios de segurança contra incêndio, composta de plantas, seções, elevações, detalhes e perspectivas isométricas e, inclusive das especificações de materiais e equipamentos.
4. ANALISE
4.1. O PSCIP encontra-se devidamente aprovado nos parâmetros vigentes do Corpo de Bombeiros, certificando assim, a conclusão das etapas 01/04 (elaboração do projeto contra incêndio) e 02/04 (aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros);
4.2. Não foi localizado AVCB e/ou documentação similar, ou seja, ausência da cerificação de conclusão das etapas 03/04 (execução do projeto contra incêndio) e 04/04 (vistoria final do Corpo de Bombeiros para inspeções e emissão do AVCB).
5. CONCLUSÃO
5.1. De fato, o condomínio não possui o AVCB, ou seja, desde a finalização da obra até a presente data nunca foi solicitado a presença do corpo de bombeiros para vistoriar e liberar o avcb do condomínio;
5.2. Tal situação é caracterizada como desobediência / infração ao previsto na lei estadual 14.130/01, decreto estadual 44.746/08, normas e instruções técnicas de segurança contra incêndio e pânico, sujeitando o infrator às seguintes sanções administrativas: Advertência Escrita, Multa e Interdição do imóvel para regularização;
5.3. Sendo assim, recomendo que seja realizada uma vistoria na edificação de modo a confrontar o projeto aprovado (folhas 01/15 e 02/15) com o atual estado da edificação, identificando e conferindo:
5.3.1. As caracterizas arquitetônicas “as built” (corredores, escadas, rampas, circulação e outros que fazem parte da rota de fuga da edificação);
5.3.2. O uso da edificação, não descaracterizando o risco a qual a mesma foi avaliada no ato de aprovação do PSCIP;
5.3.3. As medidas de segurança previstas na legislação estadual vigente, conforme PSCIP aprovado;
5.3.4. As manutenções dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, conforme previsto pelo fabricante e ou normas técnicas competentes;
5.3.5. Emissão e envio do relatório fotográfico das irregularidades (caso haja), para CONTRATANTE providenciar as devidas correções / manutenções.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
Caso 0826/2020
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), por mais 5(cinco) anos, referente a um condomínio residencial no bairro Planalto - Belo Horizonte / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.
PARECER TÉCNICO 0834-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: *** EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ENDEREÇO DA EDIFICAÇÃO: RUA *** - SANTA CRUZ - BELO HORIZONTE (BH) / MINAS GERAIS (MG).
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta a vistoria junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (1.521,96 m2);
2.3. Alguns equipamentos e medidas do sistema contra incêndio NÃO FORAM EXECUTADOS E/OU ESTAVAM DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico;
2.4. Após as correções, o prazo para a vistoria do Corpo de Bombeiros e emissão do AVCB é de até 10(dez) dias uteis.
3. IRREGULARIDADES
3.1. EXTINTORES
3.1.1. Todos os extintores estão vencidos, deverá ser providenciada sua manutenção;
3.2. CENTRAL DE GÁS (GLP)
3.2.1. A central de GLP está instalada sob cerca elétrica, e não possui distância vertical mínima de 1,0 m entre a laje de cobertura da central e a cerca elétrica. Deverá ser providenciado elevação do muro e cerca elétrica ou reconstruir a laje da central de gás (GLP) em altura menor.
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Algumas luzes de emergência não foram instaladas no local, sendo elas:
A) 5º Pavimento: 1(uma) unidade próximo do elevador;
B) 4º Pavimento: 1(uma) unidade próximo do elevador;
C) 3º Pavimento: 1(uma) unidade próximo do elevador;
D) 2º Pavimento: 1(uma) unidade próximo do elevador;
E) 1º Pavimento: 1(uma) unidade próximo do elevador;
3.3.2. Recomendamos que as demais luzes de emergência sejam verificadas, pois é comum que algumas apresentem defeito, devido ao tempo de vida (desde a construção do prédio).
3.4.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. CASA DE BOMBAS
3.4.1.1. A placa de sinalização de equipamento tipo E3 (bomba de incêndio), estava solta no local. Deverá ser providenciada sua fixação.
3.4.2. 5º PAVIMENTO
3.4.2.1. Não consta a placa de equipamentos tipo E8 (hidrante), na porta do painel. Deverá ser providenciada sua reposição.
3.4.3. 1º PAVIMENTO
3.4.3.1. No 1º pavimento falta a instalação de 1(uma) placa de orientação complementar, sendo ela tipo M1 (30x30 cm).
3.4.4. GARAGENS
3.4.4.1. Nas garagens, não foram executadas:
A) Placas dos extintores tipo E5 nas 4(quatro) faces dos pilares;
B) Sinalização de solo tipo E12, abaixo dos extintores.
3.4.4.2. Em diversos locais placas estão soltas, deverão ser fixadas corretamente (recomendamos que sejam parafusadas).
3.4.4.3. Na garagem do subsolo, falta a instalação de 2(duas) placas de rota de fuga, sendo elas 1(uma) tipo S3 (25x12 cm) e 1(uma) tipo S2-E (25x12 cm).
3.4.5. CENTRAL DE GÁS (GLP)
3.4.5.1. Ao lado da central de gás (GLP), o vidro com a inscrição “INCÊNDIO” está quebrado, deverá ser substituído por novo (recomendamos em acrílico).
3.4.5.2. As placas da central de GLP (gás) estão desgastadas devido a ação do tempo (sol e chuva) devendo ser substituídas por novas.
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Todas as mangueiras estão vencidas, deverá ser providenciada sua manutenção;
3.5.2. Não foi executada escada tipo manheiro no 5º pavimento para acesso a casa de bombas, inclusive, o alçapão de acesso está tampado com gesso. Deverá ser providenciado a instalação da escada tipo marinheiro e abertura do gesso para acesso.
3.5.3. As 2(duas) portas da caixa d’água foram arrancadas, deverá ser providenciada sua fixação.
3.5.4. Em alguns andares os hidrantes estavam obstruídos, deverá ser orientado ao síndico(a) a realizar orientações e fiscalizações junto aos moradores.
3.5.5. O hidrante de recalque localizado no passeio requer manutenção visto que:
A) Sua tampa não está pintada na cor vermelha;
B) Falta brita forrando o fundo da caixa (brita tipo nº 2);
C) Falta o tampão de ø63mm, tipo engate rápido.
3.5.6. A bomba do sistema de incêndio contraria o projeto aprovado, visto no local a bomba de 1,5 CV, e no projeto contra uma bomba de 2,0 CV, além de demais adequações / necessárias, visto que:
A) A bomba estava desligada;
B) Sua tubulação não estava pintada na cor vermelha;
C) A tubulação de teste não estava ligada a um dreno, que evitará inundação e infiltração de água em caso de testes;
D) O local devera estar limpo e livre de fiações expostas / aleatórias;
E) Não foi instalado ponto de iluminação de emergência no local.
3.5.7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS APARENTES
3.5.7.1. Em toda área comum do condomínio não poderá ter fiações aparentes desprotegidas, verificar e corrigir.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Conforme projeto contra incêndio as documentações a serem apresentadas para a solicitação de emissão do AVCB são:
4.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES:
4.1.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional e/ou empresa que executaram o sistema.
4.1.1.2. Os dados da obra / serviço da ART devem ser:
A) Proprietário: *** EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
B) CNPJ: ***
C) Endereço: *** - SANTA CRUZ - BH / MG
D) Área: 1.521,96 m2
E) Nível de atuação: EXECUÇÃO
F) Atividade profissional: EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO
G) Área de atuação: PREVENÇÃO INCÊNDIO
H) Observação: EXECUÇÃO DO SISTEMA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
4.1.1.3. O profissional e/ou empresa responsável pela emissão do item acima deverá estar devidamente cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros, conforme Instrução Técnica (IT) 34 2ª ed.
4.1.2. CENTRAL DE GÁS (GLP):
4.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional e/ou empresa que executaram o teste de estanqueidade (vazamentos).
4.1.3.1. Os dados da obra / serviço da ART devem ser:
A) Proprietário: *** EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
B) CNPJ: ***
C) Endereço: *** - SANTA CRUZ - BH / MG
D) Nível de atuação: EXECUÇÃO
E) Atividade profissional: LAUDO
F) Área de atuação: PREVENÇÃO INCÊNDIO
G) Observação: LAUDO DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GLP
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência na regularização da edificação, o INTERESSADO deverá providenciar as correções e documentações apontadas neste parecer técnico.
5.2. Após a emissão do AVCB, vamos solicitar a atualização de todas estas informações junto ao Corpo de Bombeiros, e emitir um novo AVCB com os dados corretos do condomínio (CNPJ, razão social e endereço).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
PARECER TÉCNICO 0902-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: AV. PROFESSOR MÁRIO WERNECK, *** - ESTORIL - BH / MG
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O condomínio possui um projeto contra incêndio (PSCIP) datado de 13 de julho de 1995 e posteriormente atualizado em 22 de novembro de 2004, porem atualmente está desatualizado, visto as novas exigências de adequações decretadas até a presente data, devendo ser providenciada sua atualização e nova aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico (PT), que deverá ser apresentado para análise e aprovação antes de qualquer obra e/ou instalação na edificação de equipamentos contra incêndio.
2.2. Nas datas de 03 de setembro e 01 de outubro de 2020, foram realizadas visitas técnicas na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas:
2.2.1. CAIXA D’ÁGUA (BLOCOS A E B)
2.2.1.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do interior da caixa d’água, bem como o volume reservado para o sistema de combate a incêndio 16.000 litros.
2.2.2. BARRILETE (BLOCOS A E B)
2.2.2.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do registro e válvula de retenção.
2.2.2.2. Iluminação de emergência: Deverá ser providenciado a instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência complementar em cada bloco.
2.2.3. CASA DE MÁQUINAS
2.2.3.1. Iluminação de emergência: Deverá ser providenciado:
2.2.3.1.1. Instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência em cada bloco;
2.2.3.1.2. Instalação de novos pontos complementares na caixa de escada em cada bloco.
2.2.3.2. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do extintor de cada bloco.
2.2.4. PAVIMENTO 14º (DUPLEX)
2.2.4.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção da caixa de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.4.2. Iluminação de emergência: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência tipo centralizado com bateria, caso não seja possível e/ou viável a manutenção, substituir por bloco autônomo.
2.2.4.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do extintor de cada bloco.
2.2.4.4. Alarme de incêndio: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do acionador e avisador sonoro de alarme de incêndio.
2.2.4.5. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.4.5.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos existentes;
2.2.4.5.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), proibição (uso do elevador em caso de incêndio) e equipamentos;
2.2.4.6. Saída de emergência: Deverá:
2.2.4.6.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.4.6.2. Ser verificada a ventilação permanente da porta da varanda;
2.2.4.6.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.4.6.4. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
2.2.4.6.5. A altura mínima do guarda-corpo da varanda (mínimo 1,10 m).
2.2.5. PAVIMENTO 13º ao 4º (TIPO)
2.2.5.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção da caixa de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.5.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.5.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência tipo centralizado com bateria, caso não seja possível e/ou viável a manutenção, substituir por bloco autônomo.
2.2.5.2.2. Ser providenciado a instalação novos pontos de iluminação de emergência complementar em cada bloco.
2.2.5.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do extintor de cada bloco.
2.2.5.4. Alarme de incêndio: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do acionador e avisador sonoro de alarme de incêndio.
2.2.5.5. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.5.5.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos existentes;
2.2.5.5.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), proibição (uso do elevador em caso de incêndio) e equipamentos;
2.2.5.6. Saída de emergência: Deverá:
2.2.5.6.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.5.6.2. Ser verificada a ventilação permanente da porta da varanda;
2.2.5.6.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.5.6.4. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
2.2.5.6.5. A altura mínima do guarda-corpo da varanda (mínimo 1,10 m).
2.2.6. PAVIMENTO 3º (PILOTIS)
2.2.6.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das caixas de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.6.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.6.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência tipo centralizado com bateria, caso não seja possível e/ou viável a manutenção, substituir por bloco autônomo.
2.2.6.2.2. Ser providenciado a instalação de novos pontos de iluminação de emergência complementar.
2.2.6.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos extintores.
2.2.6.4. Alarme de incêndio: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos acionadores e avisadores sonoros de alarme de incêndio.
2.2.6.5. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.6.5.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos existentes;
2.2.6.5.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), proibição (uso do elevador em caso de incêndio) e equipamentos;
2.2.6.6. Saída de emergência: Deverá:
2.2.6.6.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.6.6.2. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.6.6.3. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
2.2.6.7. Central de GLP (gás): Deverá ser verificado a validade do teste de estanqueidade (vazamentos), geralmente sua validade é de até 5(cinco) anos.
2.2.7. PAVIMENTO 2º (PRIMEIRO E SEGUNDO NÍVEL DE GARAGEM)
2.2.7.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das caixas de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.7.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.7.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência tipo centralizado com bateria, caso não seja possível e/ou viável a manutenção, substituir por bloco autônomo.
2.2.7.2.2. Ser providenciado a instalação de novos pontos de iluminação de emergência complementar.
2.2.7.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos extintores.
2.2.7.4. Alarme de incêndio: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos acionadores e avisadores sonoros de alarme de incêndio.
2.2.7.5. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.7.5.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos existentes;
2.2.7.5.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), proibição (uso do elevador em caso de incêndio) e equipamentos;
2.2.7.6. Saída de emergência: Deverá:
2.2.7.6.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.7.6.2. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.7.6.3. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
2.2.8. PAVIMENTO 1º (HALL DE ENTRADA DO CONDOMÍNIO)
2.2.8.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das caixas de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.8.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.8.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência tipo centralizado com bateria, caso não seja possível e/ou viável a manutenção, substituir por bloco autônomo.
2.2.8.2.2. Ser providenciado a instalação de novos pontos de iluminação de emergência complementar.
2.2.8.3. Extintores: Deverá ser:
2.2.8.3.1. Verificado o estado de uso e manutenção dos extintores;
2.2.8.3.2. Remanejado o extintor que está dentro da caixa de escada.
2.2.8.4. Alarme de incêndio: Deverá ser:
2.2.8.4.1. Verificado o estado de uso e manutenção dos acionadores e avisadores sonoros de alarme de incêndio;
2.2.8.4.2. Verificado o estado de uso e manutenção da central de alarme, bem como de sua bateria.
2.2.8.5. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.8.5.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos existentes;
2.2.8.5.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), proibição (uso do elevador em caso de incêndio) e equipamentos;
2.2.8.6. Saída de emergência: Deverá:
2.2.8.6.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas e rampa;
2.2.8.6.2. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.8.6.3. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
2.2.8.6.4. Ser invertido o sentido de abertura de algumas portas, para o sentido de rota de fuga.
2.2.9. PAVIMENTO 1º (SOBRELOJAS)
2.2.9.1. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.9.1.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das luminárias de emergência existentes;
2.2.9.1.2. Ser providenciado a instalação de novos pontos de iluminação de emergência complementar.
2.2.9.2. Extintores: Deverá ser:
2.2.9.2.1. Verificado o estado de uso e manutenção dos extintores;
2.2.9.2.2. Ser providenciado a instalação de novos extintores complementares.
2.2.9.3. Alarme de incêndio: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos acionadores e avisadores sonoros de alarme de incêndio.
2.2.9.4. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.9.4.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos existentes;
2.2.9.4.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), proibição (uso do elevador em caso de incêndio) e equipamentos;
2.2.9.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.9.5.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.9.5.2. Ser verificado o estado de uso, altura e fixação das guardas e corrimãos.
2.2.10. PAVIMENTO 1º (LOJAS)
2.2.10.1.Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das caixas de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.10.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.10.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das luminárias de emergência existentes;
2.2.10.2.2. Ser providenciado a instalação de novos pontos de iluminação de emergência complementar.
2.2.10.3. Extintores: Deverá ser:
2.2.10.3.1. Verificado o estado de uso e manutenção dos extintores;
2.2.10.3.2. Ser providenciado a instalação de novos extintores complementares.
2.2.10.4. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.10.4.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos existentes;
2.2.10.4.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), proibição (uso do elevador em caso de incêndio) e equipamentos;
2.2.10.5. Saída de emergência: Deverá ser invertido o sentido de abertura de algumas portas, para o sentido de rota de fuga.
2.3. OBSERVAÇÃO: No pavimento acima lojas, onde deveria ser garagem, atualmente está fechado sem acesso, aparentando se tratar de um depósito o responsável pelo uso deste ambiente deverá estar ciente de que terá que providenciar a modificação desde PSCIP, assim que o uso for definido caso contrário não será possível liberação em vistoria para emissão do AVCB. Estando passível das sanções administrativas individuais conforme § 9º do decreto estadual 44.746/08.
3. CONCLUSÃO
3.1. Conforme já mencionado o projeto contra incêndio deverá passar por análise e aprovação do Corpo de Bombeiros;
3.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será entregue e exposto quais as correções definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
3.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
PARECER TÉCNICO 1028-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
ENDEREÇO: Rua Desembargador José Satyro, *** - Castelo - Belo Horizonte / MG.
E-MAIL: ***
1. DEFINIÇÕES
1.1. Altura de descarga: é a medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento;
1.2. Área total: somatória da área a construir e da área construída de uma edificação, em metros quadrados, devendo ser somada a área utilizável que for contabilizada para fins de definição de medidas de segurança;
1.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda especifico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
1.4. Extintores de incêndio: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio;
1.5. Folhas em flash (microfilmagem): é uma metodologia utilizada para a preservação da informação e dos arquivos. Consiste na captação da imagem através de processo fotográfico;
1.6. Iluminação de emergência: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal;
1.7. Ocupação: é a classificação do uso da edificação;
1.8. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica;
1.9. Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos;
1.10. Sistemas de hidrantes: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
2. OBJETIVO
2.1. Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
2.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
3. DADOS
3.1. DOCUMENTOS:
3.1.1. Microfilmagem - Flash 4650/1995): Prancha do projeto aprovado em 1995.
3.2. INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO:
3.3. Altura de descarga: 8,70 metros;
3.4. Área total: 825,08 m2.
3.5. Uso: Residencial.
3.6. OBRIGAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM 1995 (Decreto Estadual 2912 de 1976):
3.6.1. Instalação preventiva convencional (dispositivos e equipamentos fixos e/ou móveis, comuns a todos os tipos de edifícios):
3.6.1.1. Extintores de incêndio;
3.6.1.2. Sistema de Hidrantes;
3.7. OBRIGAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM 2020 (Instrução Técnica 01 de 2020 e Decreto Estadual 44.746 de 2008) CBMMG:
3.8. Todas as medidas de segurança citadas no item 3.6 deste parecer técnico, conforme Instrução Técnica 01 de 2020 8ª Edição, CBMMG;
3.9. Complementação das medidas:
3.9.1. Iluminação de emergência;
3.9.2. Sinalização de emergência;
4. CONCLUSÃO
4.1. De fato, o condomínio possui um PSCIP, porem está desatualizado em relação as informações nele contidas e legislação vigente aplicável, devendo ser providenciada sua modificação e posterior apresentação para aprovação junto ao CBMMG;
4.2. Sendo assim para regularização do condomínio em obediência ao Artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001 e Decreto Estadual 44.746 de 29 de fevereiro de 2008 (Atualizado em 14 de junho de 2017), será necessário:
4.2.1. Atualização do projeto microfilmando de 206 / 1995 (PSCIP);
4.2.2. Apresentação para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros;
4.2.3. Compra, instalação e/ou manutenção dos equipamentos complementares contra incêndio previstos em projeto;
4.2.4. Solicitação da presença do Corpo de Bombeiros para liberação do condomínio e emissão do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
PARECER TÉCNICO 0629-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CLIENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: *** - São Lucas - Belo Horizonte / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações necessárias no condomínio, de modo a atender o previsto na legislação vigente do Corpo de Bombeiros, visando sua aprovação em análise no Corpo de Bombeiros e posterior liberação em vistoria final e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Definição: Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
2.1.2. Irregularidades:
2.1.2.1. Conforme indicado em projeto, deverão ser instaladas as placas de orientação e salvamento (caminho da rota de fuga), locais e detalhes de instalação indicados em projeto (cor vermelha).
2.2.EXTINTORES DE INCÊNDIO
2.2.1. Definição: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
2.2.2. Irregularidade: Infelizmente a edificação deverá atender a legislação atual, sendo assim, aqueles extintores só do tipo água ou pó de BC, deverão ser substituídos por unidades do tipo universal de pó ABC (2-A:20-B:C), locais e detalhes de instalação indicados em projeto (cor vermelha).
2.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.3.1. Definição: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
2.3.2. Irregularidade: Deverão ser instaladas as luminárias de emergência, de modo a balizar sentido do fluxo da rota da fuga da edificação em caso de sinistros, locais e detalhes de instalação indicados em projeto (cor vermelha).
2.4. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
2.4.1. Definição: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.
2.4.2. Portas
2.4.2.1. Irregularidades:
2.4.2.1.1. No 2º subsolo, o sentido de abertura da porta está em inconformidade com a legislação do Corpo de Bombeiros, visto que a porta deverá abrir em sentido de rota de fuga. Deverá ser providenciada sua adequação, conforme indicado em projeto (cor laranja).
2.4.2.1.2. No 1º subsolo o sentido de abertura das portas do hall também está em inconformidade. Deverá ser providenciada as adequações necessárias, conforme indicado em projeto (cor laranja).
2.4.2.1.3. Ainda no 1º subsolo, além da porta de acesso a garagem não possuir patamar, conta apenas 2 degraus, situação de inconformidade, visto que as ambos os lados de vão das portas da rota de fuga devem possuir patamar e as escadas com menos de 3 degraus devem ser substituídas por rampas com inclinação máxima de 10%, conforme indicado em projeto (cor vermelha).
2.4.3. Guarda-Corpo
2.4.3.1. Irregularidade: Deverá ser providenciado a instalação do guarda-corpo na rampa de acesso a garagem e escada do salão de festas, ver detalhe de instalação em projeto.
2.4.4. Corrimão
2.4.4.1. Irregularidade: Deverá ser providenciado a instalação do corrimão na caixa de escada, acesso a entrada principal da edificação, acesso a garagem e salão de festas, ver detalhe de instalação em projeto.
2.5. CENTRAL DE GÁS (GLP)
2.5.1. Definição: Área devidamente delimitada, que contém os recipientes transportáveis ou estacionário (s) e acessórios, destinados ao armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para consumo.
2.5.2. Irregularidade: O atual local da central de gás está em inconformidade com a legislação do Corpo de Bombeiros, visto que:
2.5.2.1. Está ao lado do salão de festas, sem os devidos afastamentos;
2.5.2.2. O manuseio dos cilindros (troca após recarga) não pode ocorrer dentro da edificação (parte coberta da garagem e salão de festas);
2.5.2.3. A central de gás está sobre laje, e não em pavimento térreo;
2.5.2.4. Sendo assim, deverá ser realocada para um novo local seguro, conforme indicado em projeto.
3. CONCLUSÃO
3.1. Além das adequações informadas neste relatório, o Corpo de Bombeiros poderá acrescentar adequações que intender necessárias para garantir a segurança contra o incêndio e pânico.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
PARECER TÉCNICO 0826-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
ENDEREÇO: *** - JARDIM GUANABARA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (13.303,19 m2);
2.3. O teste de estanqueidade (vazamentos) das central de GLP (gás) ainda não foi renovado, porem está em andamento;
2.4. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico;
2.5. O prazo para a renovação do AVCB é em média 7(sete) dias corridos, o processo seguirá a ordem cronológica de protocolo do Corpo de Bombeiros.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO:
3.1.1. O painel da central de alarme localizado na guarita apresentava a mensagem de FUNCIONAMENTO NORMAL em seu display, porém, a luz de defeito estava acessa. Neste caso, o responsável pela instalação e/ou manutenção do sistema de alarme de incêndio deverá diagnosticar o problema e resolvê-lo.
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
3.2.1. As placas da central de GLP (gás) estão desgastadas devido a ação do tempo (sol e chuva) devendo ser substituídas por novas.
3.3. SISTEMA DE HIDRANTES:
3.3.1. Em ambos os hall’s do Bloco B, dentro de cada da caixa de mangueiras havia apenas 1(uma) mangueira de 15 metros, porem o correto são 2(duas) mangueiras de 15 metros cada conforme projeto contra incêndio. Caso as mangueiras não sejam encontradas no condomínio, deverão ser compradas para reposição, o responsável pela manutenção estava presente e tomou ciência da correção necessária.
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA:
3.4.1. Todas a portas corta-fogo do condomínio deverão ser lubricadas de modo a garantir o perfeito funcionamento (fechamento automático quando abertas em um ângulo de 60º).
3.4.1.1. Recomendamos que posteriormente a renovação do AVCB, este procedimento seja repetido pelo menos 1(uma) vez ao ano, de preferência na época da recarga / manutenção dos extintores.
3.4.2. No 7º (sétimo) pavimento do bloco B, a maçante da porta corta-fogo estava solta, deverá ser providenciada sua fixação, o responsável pela manutenção estava presente e tomou ciência da correção necessária.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência na renovação do AVCB o CONTRATANTE deverá providenciar PELO MENOS o teste de estanqueidade da central de GLP acompanhado da ART.
4.1.1. ATENÇÃO: Os dados da obra / serviço do teste de estanqueidade e ART devem ser os mesmos do atual AVCB, ou seja: Proprietário: *** Residencial Ltda, CNPJ: ***, Endereço: *** - Floramar / Jardim Guanabara - Belo Horizonte / MG.
4.1.2. Conforme conversado, após a renovação do AVCB, vamos solicitar a atualização de todas estas informações junto ao Corpo de Bombeiros, e emitir um novo AVCB com os dados corretos do condomínio (CNPJ, razão social e endereço).
4.2. Após o protocolo da renovação do AVCB, o prazo médio é de até 7(sete) dias para DEFERIMENTO e emissão do AVCB, tal prazo poderá ser antecipado e/ou prolongado conforme ordem cronológica dos protocolos do Corpo de Bombeiro.
4.3. Independente da Renovação do AVCB, o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar as demais correções apontadas neste parecer técnico, visto que em caso de sinistros no condomínio resultantes de dano a vida e/ou patrimônio, a pessoa física que representa do condomínio (síndico) responderá civil e penalmente por negligência.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2020.
Caso 0124-1/2021
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), por mais 5(cinco) anos, referente a um condomínio residencial no bairro Aparecida - Belo Horizonte / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2021.
Caso 0117/2021
Modificação e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A edificação localizada no bairro Cruzeiro - Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 06 de dezembro de 2011, porem, a construção do condomínio não seguiu o projeto inicial, cabendo então o procedimento de modificação do projeto contra incêndio aprovado.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Caso 0106/2021
Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A edificação localizada no bairro Castelo em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 1995, porem, além das mudanças de layout, necessitava da adequação das medidas preventivas, Iluminação de Emergência (Luz de emergência), Sinalização de Emergência (Placas de rota de fuga e equipamentos) e Extintores conforme Art. 6, Decreto 47.998/2020.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
PARECER TÉCNICO 0143-1/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - PALMARES - BH / MG
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 28 de janeiro de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (24.995,57 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. BLOCO 02 - BARRILETE
3.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.1.1.1. A bomba do sistema de hidrantes NÃO ESTAVA FUNCIONANDO. Providenciar manutenção.
3.2. BLOCO 02 - 13º PAVIMENTO
3.2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S1, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: S1 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.2.1.2. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S2, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: S2 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.2.1.3. 2(duas) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.2.1.4. 2(duas) placas de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. 2(duas) luminárias de emergência, AUSENTES. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Luminária de emergência
3.3. BLOCO 02 - 12º PAVIMENTO
3.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S1, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: S1 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.3.1.2. 1(uma) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.3.1.3. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.4. BLOCO 02 - 11º PAVIMENTO
3.4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1. 1(uma) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.4.2. ALARME DE INCÊNDIO
3.4.2.1. Acionador manual de alarme com DEFEITO, a indicação de luz (verde) não estava piscando. Deverá ser providenciado a manutenção no sistema.
3.5. BLOCO 02 - 10º PAVIMENTO
3.5.1. ALARME DE INCÊNDIO
3.5.1.1. Acionador manual de alarme com DEFEITO, a indicação de luz (verde) não estava piscando. Deverá ser providenciado a manutenção no sistema.
3.5.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.5.2.1. Chaves e esguicho AUSENTES na caixa, segundo o zelador, os itens estavam em outro lugar. Gentileza verificar. Chaves e esguicho
3.6. BLOCO 02 - 9º PAVIMENTO
3.6.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.1.1. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.6.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.6.2.1. Chaves e esguicho AUSENTES na caixa, segundo o zelador, os itens estavam em outro lugar. Gentileza verificar. Chaves e esguicho
3.7. BLOCO 02 - 8º PAVIMENTO
3.7.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S2, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S2 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.7.1.2. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, ESTAVA SOLTA. Deverá ser providenciada sua fixação na parede.
3.7.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.7.2.1. Chaves e esguicho AUSENTES na caixa, segundo o zelador, os itens estavam em outro lugar. Gentileza verificar. Chaves e esguicho
3.8. BLOCO 02 - 7º PAVIMENTO
3.8.1.SISTEMA DE HIDRANTES
3.8.1.1. Chaves e esguicho AUSENTES na caixa, segundo o zelador, os itens estavam em outro lugar. Gentileza verificar. Chaves e esguicho
3.9. BLOCO 02 - 6º PAVIMENTO
3.9.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.9.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S2, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S2 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.9.1.2. 1(uma) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.9.1.3. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.9.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.9.2.1. Esguicho AUSENTE na caixa, segundo o zelador, o item estava em outro lugar. Gentileza verificar. Chaves e esguicho
3.10. BLOCO 02 - 5º PAVIMENTO
3.10.1.EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.10.1.1. 1(um) dos extintores estava AUSENTE, segundo o zelador, o item estava em outro lugar. Gentileza verificar.
3.10.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.10.2.1. 2(duas) placas de sinalização de equipamento tipo E5, ESTAVAM SOLTAS. Deverá ser providenciada sua fixação na parede.
3.10.3. SISTEMA DE HIDRANTES
3.10.3.1. Chaves e esguicho AUSENTES na caixa, segundo o zelador, os itens estavam em outro lugar. Gentileza verificar. Chaves e esguicho
3.11. BLOCO 02 - 4º PAVIMENTO
3.11.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.11.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S1, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S1 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.11.1.2. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S9, ESTAVA SOLTA. Deverá ser providenciada sua fixação na parede.
3.11.1.3. 1(uma) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.11.1.4. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.11.2. ALARME DE INCÊNDIO
3.11.2.1. Acionador manual de alarme com DEFEITO, a indicação de luz (verde) não estava piscando. Deverá ser providenciado a manutenção no sistema.
3.11.3. SISTEMA DE HIDRANTES
3.11.3.1. Chaves e esguicho AUSENTES na caixa, segundo o zelador, os itens estavam em outro lugar. Gentileza verificar. Chaves e esguicho
3.12. BLOCO 02 - 3º PAVIMENTO
3.12.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.12.1.1. 1(uma) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.12.1.2. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, ESTAVA SOLTA. Deverá ser providenciada sua fixação na parede.
3.12.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.12.2.1. Chaves e esguicho AUSENTES na caixa, segundo o zelador, os itens estavam em outro lugar. Gentileza verificar. Chaves e esguicho
3.12.3. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO
3.12.3.1. 1(um) detector pontual de fumaça, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação junto a central de alarme.
3.13. BLOCO 02 - 1º PAVIMENTO
3.13.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.13.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S12, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S12 - Dimensão: 25,2 x 12,6 cm
3.13.1.2. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S13-E (dentro do salão), AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S13-E - Dimensão: 25,2 x 12,6 cm
3.13.1.3. 1(uma) placa de orientação complementar tipo M4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: M4 - Dimensão: 25,2 x 12,6 cm
3.13.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.13.2.1. 2(duas) luminárias de emergência, AUSENTES. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Luminária de emergência
3.14. BLOCO 01 - 14º PAVIMENTO
3.14.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.14.1.1. 1(um) dos extintores estava NO CHÃO. Deverá ser providenciado sua fixação na parede e/ou instalação no tripé (em caso de tripé, deverá ser parafusado no chão);
3.14.1.2. 1(um) dos extintores estava no tripé, porém, o TRIPÉ ESTAVA SOLTO. Deverá ser providenciado sua fixação na parede e/ou parafusar o tripé no chão;
3.14.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.14.2.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S1, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S1 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.14.2.2. 1(uma) placa de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.14.2.3. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.15. BLOCO 01 - 13º PAVIMENTO
3.15.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.15.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S2, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S2 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.15.1.2. 1(uma) placa de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.15.1.3. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.15.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.15.2.1. 1(um) dos extintores estava no tripé, porém, o TRIPÉ ESTAVA SOLTO. Deverá ser providenciado sua fixação na parede e/ou parafusar o tripé no chão;
3.16. BLOCO 01 - 12º PAVIMENTO
3.16.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.16.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S2, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S2 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.16.1.2. 1(uma) placa de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.16.1.3. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.17.BLOCO 01 - 10º PAVIMENTO
3.17.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.17.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S2, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S2 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.17.1.2. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.18. BLOCO 01 - 9º PAVIMENTO
3.18.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.18.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S2, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S2 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.18.1.2. 1(uma) placa de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.18.1.3. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.18.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.18.2.1. 2(dois) extintores estavam NO CHÃO. Deverá ser providenciado sua fixação na parede e/ou instalação no tripé (em caso de tripé, deverá ser parafusado no chão);
3.19. BLOCO 01 - 6º PAVIMENTO
3.19.1. ALARME DE INCÊNDIO
3.19.1.1. Acionador manual de alarme com DEFEITO, a indicação de luz (verde) não estava piscando. Deverá ser providenciado a manutenção no sistema.
3.20. BLOCO 01 - 4º PAVIMENTO
3.20.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.20.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S1, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S1 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.20.1.2. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S2, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S2 - Dimensão: 12,6 x 6,3 cm
3.20.1.3. 2(duas) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.20.1.4. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E5, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação. Placa tipo: E5 - Dimensão: 15 x 15 cm
3.21. BLOCO 01 - 3º PAVIMENTO
3.21.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.21.1.1. 1(uma) placa de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.21.2. ALARME DE INCÊNDIO
3.21.2.1. Acionador manual de alarme com DEFEITO, a indicação de luz (verde) não estava iscando. Deverá ser providenciado a manutenção no sistema.
3.22. BLOCO 01 - 1º PAVIMENTO
3.22.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.22.1.1. As placas da central de GLP (gás) A2 e P2 estavam AUSENTES, providenciar a compra e fixação, ambas próximas da placa da Ultragaz existente. Placa tipo: A2 - Dimensão: 13 x 13 cm Placa tipo: P2 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.22.1.2. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S13-E, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S13-E - Dimensão: 25,2 x 12,6 cm
3.22.1.3. 2(duas) placas de orientação complementar tipo M4, AUSENTES. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: M4 - Dimensão: 25,2 x 12,6 cm
3.22.1.4. 1(uma) placa de orientação complementar tipo M1, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: M1 - Dimensão: 30 x 40 cm
3.22.1.5. Placa de sinalização de equipamento tipo E2, AUSENTE na guarita. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: E2 - Dimensão: 15 x 30 cm
3.22.1.6. Placa de sinalização de equipamento tipo E8, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: E8 - Dimensão: 30 x 30 cm
3.22.1.7. 1(uma) placa de sinalização de equipamento tipo E2 (próximo do hidrante), AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: E2 - Dimensão: 15 x 30 cm
3.22.1.8. 2(duas) placas de sinalização de equipamento tipo E5, ESTAVAM SOLTAS. Deverá ser providenciada sua fixação na parede.
3.22.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.22.2.1. O extintor do espaço gourmet (externo), AUSENTE, segundo o zelador, o item estava em outro lugar. Gentileza verificar.
3.22.2.2. O extintor do espaço gourmet (interno), AUSENTE, segundo o zelador, o item estava em outro lugar. Gentileza verificar.
3.22.3. ALARME DE INCÊNDIO
3.22.3.1. Ambos os painéis das centrais de alarme localizados na guarita apresentavam a mensagem de DEFEITO em seu display. Providenciar manutenção.
3.22.4. SISTEMA DE HIDRANTES
3.22.4.1. Caixa de hidrantes SEM ACESSO, trancada com decoração. Providenciar desobstrução e conferência dos equipamentos internos.
3.22.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.22.5.1. 2(duas) portas tipo corta-fogo estavam SEM MAÇANTE. Deverá ser providenciada manutenção, atentar para que ambos os lados da porta tenham a maçaneta.
3.22.6. O hidrante de recalque (passeio) estava SEM MANUTENÇÃO, devendo providenciar:
3.22.6.1. Reposição do tampão ∅63mm., tipo engate rápido;
3.22.6.2. Limpeza do interior da caixa;
3.22.6.3. Forramento do fundo com brita tipo número 02;
3.22.6.4. Retoque da pintura externa no passeio (cor vermelha).
3.23. 2º(SEGUNDO) SUBSOLO
3.23.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.23.1.1. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S11, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S11 - Dimensão: 25,2 x 12,6 cm
3.23.1.2. 2(duas) sinalizações complementares de piso tipo E12, estavam com as PINTURAS BASTANTE APAGADAS. Deverá ser providenciada novas pinturas.
3.23.1.3. 1(uma) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.24. 1º(PRIMEIRO) SUBSOLO
3.24.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.24.1.1. 4(quatro) sinalizações complementares de piso tipo E12, estavam com as PINTURAS BASTANTE APAGADAS. Deverá ser providenciada novas pinturas.
3.24.1.2. 1(uma) placa de orientação e salvamento tipo S11, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: S11 - Dimensão: 25,2 x 12,6 cm
3.24.1.3.1(uma) placas de sinalização complementar tipo P4, AUSENTE. Deverá ser providenciada a compra e instalação; Placa tipo: P4 - Dimensão: 10 x 10 cm
3.24.2. CASA DE MÁQUINAS DE PRESSURIZAÇÃO
3.24.2.1. Visualmente a luz de DEFEITO de ambas as casas de máquinas aparentam estar acessas. Deverá ser consultado o responsável pela manutenção do sistema.
3.24.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.24.3.1. 2(dois) dos extintores estavam AUSENTES (ambos das casas de máquinas de pressurização), segundo o zelador, os itens estavam em outro lugar. Gentileza verificar.
3.24.4. ALARME DE INCÊNDIO
3.24.4.1. 3(três) acionadores manuais de alarme com DEFEITO, a indicação de luz (verde) não estava piscando. Deverá ser providenciado a manutenção no sistema.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
4.1.1. Deverá ser providenciado o teste de estanqueidade (vazamentos);
4.1.1.1. O responsável pelo teste deverá apresentar o Laudo de estanqueidadeacompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados: Proprietário: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***, CNPJ: ***, Endereço: RUA *** - PALMARES - BELO HORIZONTE / MG, Nível de Atividade: ELABORAÇÃO, Atividade profissional: LAUDO.
4.2. ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO
4.2.1. ATENÇÃO, o responsável pela manutenção do sistema de alarme e detecção de incêndio deverá ser cadastrado no Corpo de Bombeiros e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados: Proprietário: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***, CNPJ: ***, Endereço: *** - PALMARES - BELO HORIZONTE / MG, Nível de Atividade: EXECUÇÃO, Atividade profissional: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO, Atividade: 1.6.6, Unidade de medida: m2, Quantidade: 24.995,57.
4.3. SISTEMA DE HIDRANTES
4.3.1. ATENÇÃO, o responsável pela manutenção do sistema de hidrantes deverá estar com seu cadastro em dia no Corpo de Bombeiros e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados: Proprietário: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***, CNPJ: ***, Endereço: RUA *** - PALMARES - BELO HORIZONTE / MG, Nível de Atividade: EXECUÇÃO, Atividade profissional: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO, Atividade: 1.6.6, Unidade de medida: m2, Quantidade: 24.995,57.
4.4. ESCADA PRESSURIZADA
4.4.1. ATENÇÃO, o responsável pela manutenção do sistema de pressurização das escadas deverá ser cadastrado no Corpo de Bombeiros e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados: Proprietário: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***, CNPJ: ***, Endereço: *** - PALMARES - BELO HORIZONTE / MG, Nível de Atividade: EXECUÇÃO, Atividade profissional: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO, Atividade: 1.6.6, Unidade de medida: m2, Quantidade: 24.995,57.
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) o CONTRATANTE deverá providenciar as adequações, laudos e documentos citados neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
5.3. A CONTRATADA enviará um técnico de sua empresa e/ou terceiro de sua confiança para elaboração de um orçamento de adequação;
5.4. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
PARECER TÉCNICO 0204-1/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CLIENTE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações necessárias no condomínio, de modo a atender ao solicitado pelo vistoriador bombeiro, visando sua liberação em vistoria final e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente à edificação localizada na Rua *** - Estoril - Belo Horizonte / MG.
2. IRREGULARIDADES
2.1. Unidades Extintoras
2.1.1. Conforme fotos abaixo, as pinturas de piso (E12) deverão ser refeitas, pois já estão se apagando.
2.2. Sistema de Hidrantes
2.2.1. Conforme fotos abaixo, a pintura de hidrante de recalque (passeio) deverá ser refeita, pois já está se apagando;
2.2.2. Também deverá ser feita limpeza do local e forrado o fundo com britas.
2.3. Iluminação de Emergência
2.3.1. Recentemente, a atual equipe de vistoriadores do Corpo de Bombeiros, vem reprovando esse tipo de instalação (luminária de emergência pregada do teto), alegam que em caso de fumaça, a lâmpada é obstruída, tornando ineficaz. Recomendo que seja pendurada a 15 cm do teto.
2.4. Central de GLP (Gás)
2.4.1. Conforme imagem abaixo, a cerca elétrica continua sob a central de gás, não foi realizado o distanciamento e de 1,00 metro da laje e/ou remoção da cerca.
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante do exposto acima, deverão ser providencias as devidas adequações, de modo a edificação estar apta a vistoria final do Corpo de Bombeiros para liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
PARECER TÉCNICO 0117-1/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - CRUZEIRO - BELO HORIZONTE - MG
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Em 01 de fevereiro de 2021 o Corpo de Bombeiros aprovou o projeto contra incêndio do condomínio e apontou as adequações necessárias para que seja liberado em vistoria final para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), garantindo a segurança da edificação e obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico (PT), que foi apresentado para análise e aprovação antes de qualquer obra e/ou instalação na edificação de equipamentos contra incêndio;
2.2. Em 01 de fevereiro de 2021 foram apontas as seguintes adequações a serem sanadas:
2.2.1. CAIXA D’ÁGUA
2.2.1.1. Sistema de hidrantes:
2.2.1.1.1. Serão necessárias adequações na caixa d’água, visto que, a saída de consumo está no fundo da caixa d´água e não lateral, ou seja, não há reserva exclusiva para o sistema de combate a incêndio;
2.2.1.1.2. Por se tratar de 2(duas) caixas d’águas, a interligação entre elas deverá ser em paralelo por meio de um “T”, e não em serie como está atualmente; Situação atual do condomínio Adequação necessária
2.2.1.1.3. Deverá ser providenciada instalação de escada marinheiro fixa para acesso ao alçapão caixa d’água.
2.2.2. BARRILETE
2.2.2.1. Sistema de hidrantes:
2.2.2.1.1. Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção da bomba do sistema de combate a incêndio;
2.2.2.1.1.1. O profissional responsável pela instalação e/ou manutenção deverá emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados: Proprietário: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***; CNPJ: ***; Área: 1.514,73 m2; Endereço: RUA *** - CRUZEIRO - BELO HORIZONTE / MG; Atividade Técnica: 2016 - Execução, 64 - Instalação de equipamento > SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E CATÁSTROFES > ESPECIFICAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO > #43.1.1 - DE ESPECIFICAÇÕES DE PROTEÇÃO E EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO.
2.2.2.1.2. Deverá ser providenciada instalação de escada marinheiro fixa para acesso ao alçapão do barrilete;
2.2.2.2. Iluminação de emergência:
2.2.2.2.1. Deverá ser providenciado a instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência;
2.2.2.2.2. Todas as fiações elétricas deverão ser organizadas em canaletas.
2.2.3. PAVIMENTO 8º
2.2.3.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser providenciada instalação de escada marinheiro fixa para acesso ao alçapão do barrilete;
2.2.3.2. Iluminação de emergência: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência;
2.2.3.3. Sinalização de emergência: Deverá ser instalada uma placa de identificação de aceso bomba de incêndio, tipo E3.
2.2.3.4. Saída de emergência: Deverá:
2.2.3.4.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.3.4.2. Ser verificada a ventilação permanente da janela da caixa de escada;
2.2.3.4.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.3.4.4. A altura mínima do guarda-corpo (mínimo 1,05 m).
2.2.4. PAVIMENTO 2º ao 7º
2.2.4.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção da caixa de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.4.2. Iluminação de emergência: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência.
2.2.4.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do extintor.
2.2.4.4. Sinalização de emergência: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos;
2.2.4.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.4.5.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.4.5.2. Ser verificada a ventilação permanente da janela da caixa de escada;
2.2.4.5.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.4.5.4. A altura mínima do guarda-corpo (mínimo 1,05 m).
2.2.4.5.5. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
2.2.5. PAVIMENTO 1º
2.2.5.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das caixas de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.5.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.5.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência;
2.2.5.2.2. Ser providenciado a instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência;
2.2.5.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos extintores.
2.2.5.4. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.5.4.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas existentes;
2.2.5.4.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga).
2.2.5.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.5.5.1. Ser invertido o sentido de abertura da porta do salão de festas (sentido de rota de fuga);
2.2.5.5.2. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas e rampas;
2.2.5.5.3. Ser verificada a ventilação permanente da janela da caixa de escada;
2.2.5.5.4. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.5.5.5. A altura mínima do guarda-corpo (mínimo 1,05 m);
2.2.5.5.6. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo.
2.2.5.6. Central de GLP (gás): Deverá ser verificado a validade do teste de estanqueidade (vazamentos), geralmente sua validade é de até 5(cinco) anos.
2.2.6. SUBSOLO
2.2.6.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das caixas de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.6.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.6.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência;
2.2.6.2.2. Ser providenciado a instalação de 2(dois) pontos de iluminação de emergência;
2.2.6.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos extintores.
2.2.6.4. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.6.4.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas existentes;
2.2.6.4.2. Instaladas as novas placas de equipamento no pilar e pintura de solo.
2.2.6.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.6.5.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.6.5.2. Ser verificada a ventilação permanente da janela da caixa de escada;
2.2.6.5.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.6.5.4. A altura mínima do guarda-corpo (mínimo 1,05 m).
2.2.6.5.5. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização;
3.1.1. Para a realização de vistoria, o Corpo de Bombeiros emite uma taxa DAE no valor de R$ 597,41.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
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