AVCB condomínio residencial - III
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de fevereiro de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 0104-1/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTO ANTÔNIO - BELO HORIZONTE / MG.
DATA DA INSPEÇÃO TÉCNICA: 07 de janeiro de 2021.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O condomínio possui um Projeto Contra Incêndio (PSCIP) aprovado pelo Corpo de Bombeiros em 16 de agosto de 2012, porem, até a presente data, não foi solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros para liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou seja, só foi realizado metade do processo de regularização.
1.1.1. Tal situação é caracterizada como desobediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001, visto que o condomínio está ocupado e em uso sem a devida liberação do Corpo de Bombeiros;
1.1.2. A situação atual, além de trazer risco a vida e patrimônio de seus ocupantes, também poderá gerar complicações junto a seguradora em caso de sinistros;
1.1.3. Em casos de ocorrências e/ou fiscalizações por parte do Corpo de Bombeiros, o condomínio poderá sofrer sanções administrativas, sendo elas, advertência escrita, multa e interdição, caso seja constatado risco eminente ou persistência em desobediência.
1.2. Foi constatado em visita técnica datada de 07 de janeiro de 2021, que o condomínio possui diversas divergências de construção em relação ao Projeto Contra Incêndio, ou seja, o projeto não foi executado em sua integra e/ou não foi devidamente atualizado durante ou após a construção do prédio. Tal situação inviabiliza a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, pois a edificação seria reprovada por divergências entre o projeto, normas e execução conforme item 6.3.8, IT 01 9ª ed., CBMMG: “Constatado em vistoria que as medidas de segurança não atendem à legislação, será emitido o relatório de Registro de Evento de Defesa Social (REDS) com as irregularidades constatadas em vistoria. Neste caso, não será emitido o AVCB até a correção dos itens que se encontravam irregulares.”
2. DADOS DO PROJETO CONTRA INCÊNDIO
2.1. Endereço: Rua *** - Ex Colônia Afonso Pena - Belo Horizonte / MG
2.2. Proprietário/responsável pelo uso: Condominio do Edifício ***
2.3. CNPJ: ***
2.4. Área: 1.350,44 m2
3. DESENVOLVIMENTO
3.1. A edificação possui as seguintes irregularidades a serem sanadas:
3.1.1. ENDEREÇO DA EDIFICAÇÃO
3.1.1.1. O endereço da edificação está desatualizado no Projeto Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, devendo ser atualizado antes ou depois de obtenção do AVCB. Caso seja atualizado posteriormente a obtenção do AVCB, todos os laudos e ART’s devem estar com o endereço antigo (Rua *** - Ex Colônia Afonso Pena - Belo Horizonte / MG).
3.1.2. SEGURANÇA ESTRUTURAL
3.1.2.1. Não foi apresentada a declaração do engenheiro responsável pela ELABORAÇÃO DO PROJETO ESTRUTURAL, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de cadastro ativo (renovação anual) junto ao Corpo de Bombeiro, conforme item 5.7., IT 03 2ª ed., CBMMG.
3.1.2.2. Não foi apresentada a declaração do engenheiro responsável pela EXECUÇÃO (CONSTRUÇÃO/OBRA) DO PROJETO ESTRUTURAL, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de cadastro ativo (renovação anual) junto ao Corpo de Bombeiro, conforme item 5.7., IT 03 2ª ed., CBMMG.
3.1.3. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. JANELAS DE VENTILAÇÃO
3.1.3.1.1. As janelas de ventilação de segurança da edificação foram executadas em local diferente do Projeto Contra Incêndio Aprovado;
3.1.3.1.2. Além de serem executadas em local diferente, são do tipo “maxim ar” que é vetado pelo Corpo de Bombeiros;
3.1.3.1.3. Conforme item 5.7.8.2, IT 08, CBMMG, as janelas das escadas protegidas devem:
a) estar situadas junto ao teto ou, no máximo, a 15 cm deste, estando o peitoril, no mínimo, a 1,10 m acima do piso do patamar ou degrau adjacente e tendo largura mínima de 80 cm, podendo ser aceita quando centralizada acima dos lances de degraus, devendo pelo menos uma das faces da janela estar a no máximo 15 cm do teto;
b) ter área de ventilação efetiva mínima de 0,80 m2, em cada pavimento;
c) ser dotadas de venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, devendo distar pelo menos 3,0 m, em projeção horizontal, de qualquer outra abertura, no mesmo nível ou em nível inferior ao seu ou à divisa do lote, podendo esta distância ser reduzida para 2,0 m, para caso de aberturas instaladas em banheiros, vestiários ou área de serviço;
d) ser construídas em perfis metálicos reforçados, com espessura mínima de 3,0 mm, sendo vedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada, madeira, plástico e outros;
e) os caixilhos poderão ser do tipo basculante, junto ao teto, sendo vedados os tipos de abrir com o eixo vertical e "maxiar".
3.1.3.1.4. A escada enclausurada protegida deve possuir ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m2 no mínimo, devendo ficar junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no patamar intermediário entre o pavimento térreo e o pavimento imediatamente superior, que permita a entrada de ar puro.
a) Poderá esta ventilação ser por veneziana na própria porta de saída térrea ou em local conveniente da caixa da escada ou corredor da descarga, que permita a entrada de ar puro.
b) A captação de ar deve ser feita do exterior da edificação.
c) Quando a tomada da ventilação se der através do corredor de descarga, deverá haver outra abertura junto à caixa de escada, podendo ser na própria porta da caixa de escada.” Local Modelo
3.1.3.2. ROTA DE FUGA
3.1.3.2.1. Não foi executado o corredor enclausurado com paredes resistentes ao fogo, porta porta-fogo isolando-o da garagem, conforme item 5.11.1.2, IT 08, CBMMG.
3.1.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. CASA DE BOMBAS
3.1.4.1.1. A placa do extintor da casa de bombas deverá ser substituída. Local Modelo
3.1.4.2. NÍVEL DE APARTAMENTO (501 / 502)
3.1.4.2.1. Todas as placas foram removidas e guardadas na caixa de hidrantes, deverá ser providenciar a fixação conforme previsto em projeto, sendo elas: Placa S3 Placa M4 Placa E5 Placa E8
3.1.4.3. GARAGENS
3.1.4.3.1. Falta pintura de piso E12, abaixo de todos os extintores e hidrantes localizados nas garagens. Exemplo
3.1.4.3.2. A placa M1 (localizada na garagem inferior) está incorreta, faltam os sistemas de Saída de Emergência e Segurança Estrutural. Local Exemplo Placa M1
3.1.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.5.1. GARAGEM SUPERIOR
3.1.5.1.1. Faltam 2(duas) luminárias de emergência aos fundos da garagem superior;
3.1.5.1.2. Faltam 6(seis) luminárias de emergência na garagem inferior.
3.1.6. EXTINTORES
3.1.6.1. CASA DE BOMBAS
3.1.6.1.1. Abrigo sem manutenção, deverá providenciar limpeza e identificação por meio de acrílico com a descrição “INCÊNDIO” Local Exemplo
3.1.6.2. NÍVEL DE APARTAMENTO (501 / 502)
3.1.6.2.1. Extintor no chão, deverá ser providenciada sua fixação.
3.1.6.3. GARAGEM INFERIOR
3.1.6.3.1. Abrigo sem manutenção, deverá providenciar a identificação por meio de acrílico com a descrição “INCÊNDIO”, ou sua remoção, visto que sua função era a proteção da central de gás, que não existe. Local Exemplo
3.1.7. HIDRANTES
3.1.7.1. Não foi apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente a execução do sistema de hidrante, acompanhada do comprovante de cadastro ativo (renovação anual) junto ao Corpo de Bombeiro, conforme item 5.7., IT 03 2ª ed., CBMMG.
3.1.7.2. CAIXA D’ÁGUA
3.1.7.2.1. Divergência entre projeto e execução: Projeto Execução / realidade Apenas 1(uma) caixa d´água abastecia a rede de hidrantes com reserva de 8.000 litros. Foi realizada interligação entre as 2(duas) caixas d’águas da edificação. (Projeto deverá ser atualizado) Obrigatório a construção de parede corta fogo ao redor de caixas d’água construídas em fibra. Não existe. (Providenciar construção ou apresentar justificativa técnica ao Corpo de Bombeiros) Fotos da caixa d’água Caixas d’água sem a proteção da parede corta-fogo
3.1.7.3. CAIXAS DE HIDRANTES
3.1.7.3.1. Nas garagens, os esguichos (ponta da mangueira) encontrados são de 19 mm, errados, deverão ser substituídos por outros de 13 mm, conforme previsto no Projeto Contra Incêndio e normas do Corpo de Bombeiros;
3.1.7.3.2. As caixas de hidrantes não possuem chaves de conexão, a proporção de chave é 1(uma) para cada mangueira.
3.1.7.4. CASA DE BOMBAS
3.1.7.4.1. Não foi construído, está praticamente exposta as ações do tempo (sol, chuva e etc...), conforme item C.1.4., Anexo C, IT 17, CBMMG.
3.1.7.4.2. Não foi possível realizar teste de funcionamento, pois a saída do teste foi tampada evido a vazamentos;
3.1.7.4.3. Considerando que o acionamento manual da bomba (liga e desliga) é apenas na laje, recomenda-se que este local seja cercado por guarda-corpo (altura mínima 1,30m), para garantir a segurança de algum morador ou técnico que acesse o local para desligar ou ligar a bomba. Fotos da casa de bombas Bomba do sistema de incêndio sem proteção Saída de teste tampada
3.1.7.5. HIDRANTE GARAGEM INFERIOR
3.1.7.5.1. O hidrante encontra-se obstruído por um veículo, deverá ser observado a área reservada de 1,00 x 1,00 m Fotos do hidrante Hidrante obstruído por veículo Hidrante sem obstrução
3.1.7.6. HIDRANTE RECALQUE (PASSEIO)
3.1.7.6.1. Tampa não está pintada na cor vermelha;
3.1.7.6.2. Seu interior deverá estar limpo, desobstruído e forrado com camada de brita. Fotos do hidrante de recalque Hidrante de recalque sem pintura vermelha Hidrante de recalque obstruído / sujo.
3.1.8. CENTRAL DE GÁS (GLP)
3.1.8.1. A central de gás foi removida da edificação caracterizando alteração no Projeto Contra Incêndio, porém, atualmente o Corpo de Bombeiros está aceitando uma simples declaração informando que tal central não existe no local, sendo o condomínio dispensado de protocolar o teste de vazamento;
3.1.8.2. O fato do condomínio ser abastecido pela GÁSMIG (não existe armazenamento de gás), o torna dispensável de apresentação de testes de vazamento ao Corpo de Bombeiros, porém, não exime o sindico(a) de fazer testes e seguir as normas e obrigações da GASMIG.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para regularização da edificação, o Projeto Contra Incêndio deverá ser totalmente executado.
4.1.1. Caso não seja possível, e o responsável pela execução opte por soluções diferentes, o Projeto Contra Incêndio deverá ser atualizado junto ao Corpo de Bombeiros conforme item
6.4, IT 01 9ª ed. CBMMG: “Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP”
4.2. Assim que concluídas as adequações e/ou adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2021.
PARECER TÉCNICO 0106-2/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
ENDEREÇO: RUA ** - CASTELO - BH / MG.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O condomínio possui um projeto contra incêndio (PSCIP), microfilmado, datado de 1995, porem atualmente está desatualizado, visto as novas exigências de adequações decretadas até a presente data, devendo ser providenciada sua atualização e nova aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico (PT), que deverá ser apresentado para análise e aprovação antes de qualquer obra e/ou instalação na edificação de equipamentos contra incêndio.
2.2. Nas datas de 02 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021, foram realizadas visitas técnicas na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas:
2.2.1. CAIXA D’ÁGUA
2.2.1.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do interior da caixa d’água, bem como o volume reservado para o sistema de combate a incêndio 5.000 litros.
2.2.2. BARRILETE
2.2.2.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do registro e válvula de retenção.
2.2.3. TERCEIRO (3º) PAVIMENTO
2.2.3.1. Sistema de hidrantes: Deverá:
2.2.3.1.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção da caixa de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de inspeção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor;
2.2.3.1.2. Ser instalada uma escada fixa, tipo marinheiro, para acesso ao alçapão do barrilete, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.3.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.3.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção da luminária existente, indicada na cor amarela em projeto.
2.2.3.2.2. Ser providenciado a instalação de 1(um) novo ponto de iluminação de emergência complementar, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.3.3. Extintor: Deverá:
2.2.3.3.1. Ser substituído por nova unidade tipo universal ABC (2-A:20-B:C), conforme novo decreto do Corpo de Bombeiros publicado em 01 de janeiro de 2021, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.3.3.2. Ser verificada e corrigida sua altura de instalação, conforme novo decreto do Corpo de Bombeiros publicado em 01 de janeiro de 2021, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.3.4. Sinalização de emergência: Deverão ser instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), e equipamentos, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.3.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.3.5.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.3.5.2. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.3.5.3. Ser complementado o corrimão existe, visto que deverá ser contínuo, indicado na cor amarela em projeto.
2.2.3.5.4. Ser instalado corrimão do outro lado da escada, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.3.5.5. Ser verificada a altura mínima do guarda-corpo da escada (mínimo 1,05 m).
2.2.4. PRIMEIRO (1º) E SEGUNDO (2º) PAVIMENTO
2.2.4.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção da caixa de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de inspeção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor;
2.2.4.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.4.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção da luminária existente, indicada na cor amarela em projeto.
2.2.4.2.2. Ser providenciado a instalação de 1(um) novo ponto de iluminação de emergência complementar, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.4.3. Extintor: Deverá:
2.2.4.3.1. Ser substituído por nova unidade tipo universal ABC (2-A:20-B:C), conforme novo decreto do Corpo de Bombeiros publicado em 01 de janeiro de 2021, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.4.3.2. Ser verificada e corrigida sua altura de instalação, conforme novo decreto do Corpo de Bombeiros publicado em 01 de janeiro de 2021, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.4.4. Sinalização de emergência: Deverão ser instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), e equipamentos, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.4.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.4.5.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.4.5.2. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.4.5.3. Ser complementado o corrimão existe, visto que deverá ser contínuo, indicado na cor amarela em projeto.
2.2.4.5.4. Ser instalado o corrimão do outro lado da escada, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.4.5.5. Ser verificada a altura mínima do guarda-corpo da escada (mínimo 1,05 m).
2.2.5. PILOTIS
2.2.5.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção da caixa de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de inspeção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor;
2.2.5.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.5.2.1. Ser providenciado a instalação de 9(nove) novos pontos de iluminação de emergência complementar, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.5.3. Extintor: Deverá:
2.2.5.3.1. Ser adquirida nova unidade tipo universal ABC (2-A:20-B:C), conforme novo decreto do Corpo de Bombeiros publicado em 01 de janeiro de 2021, indicado na cor vermelha em projeto;
2.2.5.3.2. Mover os extintores existentes no pilotis para próximo da central de gás, indicado na cor vermelha e linha tracejada em projeto;
2.2.5.3.3. Ser adquirido 2(dois) abrigos para os extintores próximos a central de gás.
2.2.5.4. Sinalização de emergência: Deverão ser instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), proibição, alerta e equipamentos, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.5.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.5.5.1. Ser investido o sentido de abertura a porta (sentido de rota de fuga);
2.2.5.5.2. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.5.5.3. Ser instalado corrimão em ambos os lados da escada de acesso a rua, indicado na cor vermelha em projeto.
2.2.5.6. Central de GLP (gás): Deverá
2.2.5.6.1. Ser verificado a validade do teste de estanqueidade (vazamentos), geralmente sua validade é de até 5(cinco) anos;
2.2.5.6.2. Ser instaladas barreiras físicas, para evitar que veículos cheguem a menos de 1,50 m da central de gás, indicado na cor vermelha em projeto.
3. CONCLUSÃO
3.1. Conforme já mencionado o projeto contra incêndio deverá passar por análise e aprovação do Corpo de Bombeiros;
3.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será entregue e exposto quais as correções definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
3.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
PARECER TÉCNICO 0132-1/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA ** - PRADO - BELO HORIZONTE / MG
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS).
1.2. Em 15 de dezembro de 2020, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas:
1.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: Deverá ser providenciado:
1.2.1.1. A instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência no 3º andar, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.1.2. A instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência entre o 2º e 3º andar, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.1.3. A instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência no 2º andar, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.1.4. A instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência entre o 1º e 2º andar, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.1.5.A instalação de 2(dois) pontos de iluminação de emergência no 1º andar, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.2. EXTINTORES: De acordo com o Decreto 47.998, que entrou em vigo em 01 de janeiro de
2021, todos os extintores deverão ser substituídos por novos do tipo universal pó ABC (2-A:20-B:C), sendo eles:
1.2.2.1. Instalação de 1(um) extintor ABC no hall do 3º andar, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.2.2. Instalação de 1(um) extintor ABC no hall do 2º andar, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.2.3. Instalação de 1(um) extintor ABC no hall do 1º andar, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.2.4. Instalação de 1(um) extintor ABC, acompanhado de abrigo (caixa) na garagem, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA: Deverão ser instaladas novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga), e equipamentos, sendo elas:
1.2.3.1. 2(duas) placas tipo E5, 30 x 30 cm, uma para o 1º andar e outra para garagem, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.3.2. Pintura de 1 m2 abaixo do extintor a ser instalado na garagem, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.3.3. 3(três) placas tipo S8, 25,2 x 12,6 cm em cada hall da escada, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.3.4. 1(uma) placa tipo S12, 25,2 x 12,6 cm para a porta de saída do condomínio, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.3.5. 1(uma) placas tipo M1, 30 x 30 cm para a porta de saída do condomínio, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.4. Saída de emergência: Deverá:
1.2.4.1.1. Instalada lixa antiderrapante nas escadas;
1.2.4.1.2. Ser instalado corrimão do outro lado da escada, conforme indicado em projeto na cor vermelha.
1.2.4.1.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
1.2.4.1.4. Complementado a altura mínima do guarda-corpo para no mínimo 1,05 m, conforme indicado em projeto na cor amarela.
2.CONCLUSÃO
2.1. Assim que concluídas as adequações acima citadas, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
PARECER TÉCNICO 0128-1/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
1. DEFINIÇÕES
1.1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda especifico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
1.2. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG): Corporação de proteção civil do estado de Minas Gerais.
1.3. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica;
2. OBJETIVO
2.1. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
3. DADOS
3.1. Liberação de construção: Atualmente o condomínio possui apenas a Liberação de Construção para uso da edificação, que foi emitida em 27 de abril de 2001 (antigo AVCB). Esta documentação foi prescrita em 02 de julho de 2005, onde deveria ter sido substituída pelo AVCB por meio de renovação conforme § 3º, Art. 5º, Capítulo III do Decreto 43.805 de 17 de maio de 2004.
4. CONCLUSÃO
4.1. PSCIP
4.1.1. De fato, o condomínio possui um PSCIP, porem está desatualizado, visto as novas exigências decretadas a partir de 2001, devendo ser providenciada sua atualização e nova aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
4.2. AVCB
4.2.1. Também de fato, o condomínio possui uma Liberação de Construção (antigo AVCB), porem está prescrita e não garante a segurança da edificação e/ou certificação de regularização junto Corpo de Bombeiros, devendo ser substituída pelo AVCB, através dos tramites de atualização de projeto e posterior vistoria do Corpo de Bombeiros.
4.3. Sendo assim, para sequência regularização do condomínio, será apresentado um orçamento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2021.
PARECER TÉCNICO 1130-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTO ANTÔNIO - BELO HORIZONTE / MG.
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimento das documentações existentes e registradas junto ao Corpo de Bombeiros;
1.2. Esclarecer quais os procedimentos a serem realizados para regularização da edificação.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda especifico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
2.2. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
3. DADOS
3.1. A pedido do Sr. Igor, entre os dias 16/11/2020 e 26/12/2020 foram realizados tramites de consulta e copia de documentos arquivados junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
3.2. Folhas 01/15 a 15/15: Na data de 16/08/2012 o Corpo de Bombeiros aprovou um projeto contra incêndio (PSCIP) de número 0624452201202118.
4. ANÁLISE
4.1. O PSCIP encontra-se devidamente aprovado nos parâmetros vigentes do Corpo de Bombeiros;
4.2. Não foi localizado AVCB e/ou documentação similar.
5. CONCLUSÃO
5.1. PSCIP
5.1.1. De fato, o condomínio possui um PSCIP aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
5.2. AVCB
5.2.1. Também de fato, o condomínio não possui o AVCB, ou seja, desde a finalização da obra até a presente data nunca foi solicitado a presença do Corpo de Bombeiros para vistoriar e liberar o AVCB do condomínio;
5.3. REGULARIZAÇÃO
5.3.1. Sendo assim, recomendo que seja realizada uma vistoria técnica na edificação de modo a identificar / conferir:
5.3.1.1. As caracterizas arquitetônicas “as built” (corredores, escadas, rampas, circulação e outros que fazem parte da rota de fuga da edificação);
5.3.1.2. O uso da edificação, não descaracterizando o risco a qual esta foi avaliada no ato de aprovação do PSCIP;
5.3.1.3. As medidas de segurança previstas na legislação estadual vigente, conforme PSCIP aprovado;
5.3.1.4. As manutenções dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, conforme previsto pelo fabricante e ou normas técnicas competentes;
5.3.2. Após certificação que a edificação está em conformidade com o projeto aprovado em 2012 e normas do Corpo de Bombeiros, ou, correção de irregularidades e ajustes (caso seja necessário), a edificação estará apta a solicitação da vistoria no local pelo Copo de Bombeiros para liberação e emissão do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2020.
PARECER TÉCNICO 1010-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - CRUZEIRO - BELO HORIZONTE - MG
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O condomínio possui documentações paralisadas no Corpo de Bombeiros desde 2011, porem atualmente estão desatualizadas, conforme visita técnica realizada no local em 01 de dezembro de 2020, devendo ser providenciada sua atualização e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico (PT), que deverá ser apresentado para análise e aprovação antes de qualquer obra e/ou instalação na edificação de equipamentos contra incêndio.
2.2. Em 01 de dezembro foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas:
2.2.1. CAIXA D’ ÁGUA
2.2.1.1. Sistema de hidrantes:
2.2.1.1.1. Serão necessárias adequações na caixa d’água, visto que, a saída de consumo está no fundo da caixa d´água e não lateral, ou seja, não há reserva exclusiva para o sistema de combate a incêndio;
2.2.1.1.2. Por se tratar de 2(duas) caixas d’águas, a interligação entre elas deverá ser em paralelo por meio de um “T”, e não em serie como está atualmente;
2.2.1.1.3. Deverá ser providenciada instalação de escada marinheiro fixa para acesso ao alçapão caixa d’água.
2.2.2. BARRILETE
2.2.2.1. Sistema de hidrantes:
2.2.2.1.1. Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção da bomba do sistema de combate a incêndio;
2.2.2.1.2. Deverá ser providenciada instalação de escada marinheiro fixa para acesso ao alçapão do barrilete;
2.2.2.2. Iluminação de emergência:
2.2.2.2.1. Deverá ser providenciado a instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência;
2.2.2.2.2. Todas as fiações elétricas deverão ser organizadas em canaletas.
2.2.3. PAVIMENTO 8º
2.2.3.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser providenciada instalação de escada marinheiro fixa para acesso ao alçapão do barrilete;
2.2.3.2. Iluminação de emergência: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência;
2.2.3.3. Sinalização de emergência: Deverá ser instalada uma placa de identificação de aceso bomba de incêndio, tipo E3.
2.2.3.4. Saída de emergência: Deverá:
2.2.3.4.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.3.4.2. Ser verificada a ventilação permanente da janela da caixa de escada;
2.2.3.4.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.3.4.4. A altura mínima do guarda-corpo (mínimo 1,05 m).
2.2.4. PAVIMENTO 2º ao 7º
2.2.4.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção da caixa de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.4.2. Iluminação de emergência: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência.
2.2.4.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção do extintor.
2.2.4.4. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.4.4.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas de equipamentos;
2.2.4.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.4.5.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.4.5.2. Ser verificada a ventilação permanente da janela da caixa de escada;
2.2.4.5.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.4.5.4. A altura mínima do guarda-corpo (mínimo 1,05 m).
2.2.4.5.5. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
2.2.5. PAVIMENTO 1º
2.2.5.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das caixas de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.5.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.5.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência;
2.2.5.2.2. Ser providenciado a instalação de 1(um) ponto de iluminação de emergência;
2.2.5.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos extintores.
2.2.5.4. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.5.4.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas existentes;
2.2.5.4.2. Instaladas as novas placas de orientação e salvamento (rota de fuga.
2.2.5.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.5.5.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas e rampas;
2.2.5.5.2. Ser verificada a ventilação permanente da janela da caixa de escada;
2.2.5.5.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.5.5.4. A altura mínima do guarda-corpo (mínimo 1,05 m).
2.2.5.5.5. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
2.2.5.6. Central de GLP (gás): Deverá ser verificado a validade do teste de estanqueidade (vazamentos), geralmente sua validade é de até 5(cinco) anos.
2.2.6. SUBSOLO
2.2.6.1. Sistema de hidrantes: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção das caixas de hidrantes e os equipamentos em seu interior, lembrando que as mangueiras devem ser enviadas para teste de isenção a cada 12 meses. Os demais equipamentos bastam a inspeção visual, sendo eles: esguicho, chave e visor.
2.2.6.2. Iluminação de emergência: Deverá:
2.2.6.2.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção do sistema de iluminação de emergência;
2.2.6.2.2. Ser providenciado a instalação de 2(dois) pontos de iluminação de emergência;
2.2.6.3. Extintores: Deverá ser verificado o estado de uso e manutenção dos extintores.
2.2.6.4. Sinalização de emergência: Deverá:
2.2.6.4.1. Ser verificado o estado de uso e manutenção das placas existentes;
2.2.6.4.2. Instaladas as novas placas de equipamento no pilar e pintura de solo.
2.2.6.5. Saída de emergência: Deverá:
2.2.6.5.1. Ser verificado a condição antiderrapante das escadas;
2.2.6.5.2. Ser verificada a ventilação permanente da janela da caixa de escada;
2.2.6.5.3. Ser verificado o estado de fixação dos corrimãos;
2.2.6.5.4. A altura mínima do guarda-corpo (mínimo 1,05 m).
2.2.6.5.5. O estado de uso e manutenção da porta corta-fogo;
3. CONCLUSÃO
3.1. Conforme já mencionado o projeto contra incêndio deverá passar por análise e aprovação do Corpo de Bombeiros;
3.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será entregue e exposto quais as correções definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
3.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2020.
PARECER TÉCNICO 1010-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
ENDEREÇO: Rua *** - Castelo - Belo Horizonte / MG.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Altura de descarga: é a medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento;
1.2. Área total: somatória da área a construir e da área construída de uma edificação, em metros quadrados, devendo ser somada a área utilizável que for contabilizada para fins de definição de medidas de segurança;
1.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda especifico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
1.4. Extintores de incêndio: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio;
1.5. Folhas em flash (microfilmagem): é uma metodologia utilizada para a preservação da informação e dos arquivos. Consiste na captação da imagem através de processo fotográfico;
1.6. Iluminação de emergência: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal;
1.7. Ocupação: é a classificação do uso da edificação;
1.8. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica;
1.9. Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos;
1.10. Sistemas de hidrantes: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
2. OBJETIVO
2.1. Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
2.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
3. DADOS
3.1. DOCUMENTOS:
3.1.1. Microfilmagem - Flash 4650/1995): Prancha do projeto aprovado em 1995.
3.2. INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO:
3.3. Altura de descarga: 8,70 metros;
3.4. Área total: 825,08 m2.
3.5. Uso: Residencial.
3.6. OBRIGAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM 1995 (Decreto Estadual 2912 de 1976):
3.6.1. Instalação preventiva convencional (dispositivos e equipamentos fixos e/ou móveis, comuns a todos os tipos de edifícios):
3.6.1.1. Extintores de incêndio;
3.6.1.2. Sistema de Hidrantes;
3.7. OBRIGAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM 2020 (Instrução Técnica 01 de 2020 e Decreto Estadual 44.746 de 2008) CBMMG:
3.8. Todas as medidas de segurança citadas no item 3.6 deste parecer técnico, conforme Instrução Técnica 01 de 2020 8ª Edição, CBMMG;
3.9. Complementação das medidas:
3.9.1. Iluminação de emergência;
3.9.2. Sinalização de emergência;
4. CONCLUSÃO
4.1. De fato, o condomínio possui um PSCIP, porem está desatualizado em relação as informações nele contidas e legislação vigente aplicável, devendo ser providenciada sua modificação e posterior apresentação para aprovação junto ao CBMMG;
4.2. Sendo assim para regularização do condomínio em obediência ao Artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001 e Decreto Estadual 44.746 de 29 de fevereiro de 2008 (Atualizado em 14 de junho de 2017), será necessário:
4.2.1. Atualização do projeto microfilmando de 206 / 1995 (PSCIP);
4.2.2. Apresentação para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros;
4.2.3. Compra, instalação e/ou manutenção dos equipamentos complementares contra incêndio previstos em projeto;
4.2.4. Solicitação da presença do Corpo de Bombeiros para liberação do condomínio e emissão do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
Caso 0227-1/2021
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5(cinco) anos, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Gávea em Vespasiano / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Caso 0302/2021
Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A edificação localizada no bairro Serra em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 13/01/2011, porem, além das mudanças de layout, o PSCIP perdeu sua validade, visto que se passaram mais de 10(dez) anos conforme paragrafo 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998/20, cabendo então a aplicação da legislação vigente, respeitando as isenções para edificação já construídas.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
PARECER TÉCNICO
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR PAULO MOTA, *** - ENGENHO NOGUEIRA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (25.023,38 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. BLOCO 03 (***) - CASA DE MÁQUINAS ELEVADORES
3.1.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.1.1.1. Neste local, o sistema não é essencial, sendo assim, a realização ou não de manutenção fica a critério do síndico(a) responsável.
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Luminária de emergência AUSENTE em ambas as casas de máquinas dos elevadores. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades.
Luminária de emergência
3.1.2.2.Placa de orientação e salvamento tipo S12 AUSENTE em ambas as casas de máquinas dos elevadores. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades.
3.2. BLOCO 03 (***) - CASA DE MÁQUINAS ELEVADORES - ANTECÂMARA
3.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidades.
3.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3. BLOCO 03 (***) - 19º ANDAR LADO ÍMPAR
3.3.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.3.1.1. A mangueira da caixa possui apenas 15(quinze) metros IRREGULAR. Providenciar substituição por uma mangueira de 20(vinte) metros.
3.3.2. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.3.2.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.4. BLOCO 03 (***) - 19º ANDAR LADO PAR
3.4.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.4.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.4.2.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 SOLTA. Providenciar fixação (fita dupla face) de 1(uma) unidade.
3.5. BLOCO 03 (***) - 18º ANDAR LADO ÍMPAR
3.5.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.5.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.6. BLOCO 03 (***) - 18º ANDAR LADO PAR
3.6.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.6.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.7. BLOCO 03 (***) - 17º ANDAR LADO PAR
3.7.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.7.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.8. BLOCO 03 (***) - 16º ANDAR LADO ÍMPAR
3.8.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.8.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.9. BLOCO 03 (***) - 16º ANDAR LADO PAR
3.9.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.9.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.9.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.9.2.1.A mangueira da caixa possui apenas 15(quinze) metros IRREGULAR. Providenciar substituição por uma mangueira de 20(vinte) metros.
3.10. BLOCO 03 (***) - 15º ANDAR LADO ÍMPAR
3.10.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.10.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.10.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.10.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.11. BLOCO 03 (***) - 15º ANDAR LADO PAR
3.11.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.11.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.11.2.SISTEMA DE HIDRANTES
3.11.2.1. A mangueira da caixa possui apenas 15(quinze) metros IRREGULAR. Providenciar substituição por uma mangueira de 20(vinte) metros.
3.12. BLOCO 03 (***) - 14º ANDAR LADO ÍMPAR
3.12.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.12.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.12.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.12.2.1. A mangueira da caixa possui apenas 15(quinze) metros IRREGULAR. Providenciar substituição por uma mangueira de 20(vinte) metros.
3.13. BLOCO 03 (***) - 14º ANDAR LADO PAR
3.13.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.13.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.14. BLOCO 03 (***) - 14º ANDAR ANTECÂMARA
3.14.1.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.14.1.1. Placa de sinalização complementar tipo S17 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.15. BLOCO 03 (***) - 13º ANDAR LADO ÍMPAR
3.15.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.15.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.15.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.15.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 SOLTA. Providenciar fixação (fita dupla face) de 1(uma) unidade.
3.16. BLOCO 03 (***) - 13º ANDAR LADO PAR
3.16.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.16.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.17. BLOCO 03 (***) - 13º ANDAR ANTECÂMARA
3.17.1.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.17.1.1. Placa de sinalização complementar tipo S17 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.18. BLOCO 03 (***) - 12º ANDAR LADO ÍMPAR
3.18.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.18.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.18.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.18.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.18.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.19. BLOCO 03 (***) - 12º ANDAR LADO PAR
3.19.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.19.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.20. BLOCO 03 (***) - 11º ANDAR LADO ÍMPAR
3.20.1.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.20.1.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.20.2.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.20.2.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.21. BLOCO 03 (***) - 11º ANDAR LADO PAR
3.21.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.21.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.21.2.SISTEMA DE HIDRANTES
3.21.2.1. Esguicho da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra de 1(uma) unidade.
3.21.3.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.21.3.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.22. BLOCO 03 (***) - 10º ANDAR LADO ÍMPAR
3.22.1.SISTEMA DE HIDRANTES
3.22.1.1. Esguicho da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra de 1(uma) unidade.
3.22.2. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.22.2.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.22.2.2. Sirene do sistema de alarme de incêndio SOLTA. Providenciar fixação de 1(uma) unidade.
3.23. BLOCO 03 (***) - 10º ANDAR LADO PAR
3.23.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.23.1.1. Esguicho da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra de 1(uma) unidade.
3.23.2. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.23.2.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.24. BLOCO 03 (***) - 10º ANDAR ANTECÂMARA
3.24.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.24.1.1. Placa de orientação e salvamento tipo S8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.25. BLOCO 03 (***) - 9º ANDAR LADO ÍMPAR
3.25.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.25.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.26. BLOCO 03 (***) - 9º ANDAR LADO PAR
3.26.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.26.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.27. BLOCO 03 (***) - 8º ANDAR LADO ÍMPAR
3.27.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.27.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.28. BLOCO 03 (***) - 8º ANDAR LADO PAR
3.28.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.28.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.28.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.28.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 SOLTA. Providenciar fixação (fita dupla face) de 1(uma) unidade.
3.29. BLOCO 03 (***) - 7º ANDAR LADO ÍMPAR
3.29.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.29.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.30. BLOCO 03 (***) - 7º ANDAR LADO PAR
3.30.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.30.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.30.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.30.1.1.Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.30.1.2.Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.31. BLOCO 03 (***) - 6º ANDAR LADO ÍMPAR
3.31.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.31.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.31.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.31.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.31.3. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.31.3.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.32. BLOCO 03 (***) - 6º ANDAR LADO PAR
3.32.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.32.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.33. BLOCO 03 (***) - 5º ANDAR LADO ÍMPAR
3.33.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.33.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.33.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.33.2.1. A mangueira da caixa possui apenas 15(quinze) metros IRREGULAR. Providenciar substituição por uma mangueira de 20(vinte) metros.
3.34. BLOCO 03 (***) - 5º ANDAR LADO PAR
3.34.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.34.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.34.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.34.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.34.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.34.2.3. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.35. BLOCO 03 (***) - 4º ANDAR LADO ÍMPAR
3.35.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.35.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.36. BLOCO 03 (***) - 4º ANDAR LADO PAR
3.36.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.36.1.1. A mangueira da caixa possui apenas 15(quinze) metros IRREGULAR. Providenciar substituição por uma mangueira de 20(vinte) metros.
3.36.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.36.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 SOLTA. Providenciar fixação (fita dupla face) de 1(uma) unidade.
3.36.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.36.2.3. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 SOLTA. Providenciar fixação (fita dupla face) de 1(uma) unidade.
3.37. BLOCO 03 (***) - 3º ANDAR LADO ÍMPAR
3.37.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.37.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.38. BLOCO 03 (***) - 3º ANDAR LADO PAR
3.38.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.38.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.39. BLOCO 03 (***) - 2º ANDAR LADO ÍMPAR
3.39.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.39.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.40. BLOCO 03 (***) - 2º ANDAR LADO PAR
3.40.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.40.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.40.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.40.2.1. Placa de orientação e salvamento tipo S12 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.41. BLOCO 03 (***) - 1º ANDAR LADO ÍMPAR
3.41.1.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.41.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.42. BLOCO 03 (***) - 1º ANDAR LADO PAR
3.42.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.42.1.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.42.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.42.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.42.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.43. BLOCO 03 (***) - PILOTIS LADO ÍMPAR
3.43.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.43.1.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 SOLTA. Providenciar fixação (fita dupla face) de 1(uma) unidade.
3.44. BLOCO 03 (***) - PILOTIS LADO PAR
3.44.1.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades.
3.44.2.SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.44.2.1. Martelinho do sistema de alarme de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades.
3.45. BLOCO 03 (***) - TODOS OS ANDARES
3.45.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.45.1.1. Todas as portas corta-fogo deverão ser lubrificadas (lingueta, dobradiças e molas), sendo um total de 57(cinquenta e sete) portas, recomendamos o lubrificante WD-40 ou similar.
3.45.1.1.1. As portas que após a lubrificação não fecharem sozinhas, deverão passar por manutenção.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) o responsável pelo BLOCO 03 (***), deverá providenciar as adequações, laudos e documentos citados neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Caso 0306/2021
Inspeção das instalações do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a um prédio de apartamento novo localizado no bairro Ouro Preto - BH / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
Caso 0422/2021
Modificação, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A edificação localizada no bairro São João Batista em Venda Nova - Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 20 de dezembro de 2017, porem foram realizadas novas construções, acrescendo a área total da edificação, cabendo então o procedimento de modificação do projeto contra incêndio aprovado e nova vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão de AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0201-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA LTDA
OBRA: RESIDENCIAL ***
ENDEREÇO: RUA ***, *** - PAULO CAMILO - BETIM / MG
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 05 de maio de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (6.797,28 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. BLOCO 01
3.1.1. 4º(QUARTO) PAVIMENTO
3.1.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade.
3.1.2. 3º(TERCEIRO) PAVIMENTO
3.1.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade.
3.1.3. 2º(SEGUNDO) PAVIMENTO
3.1.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.1.4. 1º(PRIMEIRO) PAVIMENTO
3.1.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.2. BLOCO 02
3.2.1. 4º(QUARTO) PAVIMENTO
3.2.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.2.2. 3º(TERCEIRO) PAVIMENTO
3.2.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.2.3. 2º(SEGUNDO) PAVIMENTO
3.2.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.2.4. 1º(PRIMEIRO) PAVIMENTO
3.2.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.4.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.2.5. SUBSOLO
3.2.5.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.5.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade.
3.3. BLOCO 03
3.3.1. 4º(QUARTO) PAVIMENTO
3.3.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.3.2. 3º(TERCEIRO) PAVIMENTO
3.3.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.2.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.3.3. 2º(SEGUNDO) PAVIMENTO
3.3.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.3.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.3.4. 1º(PRIMEIRO) PAVIMENTO
3.3.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.4.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade.
3.4. BLOCO 04
3.4.1. 4º(QUARTO) PAVIMENTO
3.4.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.4.2. 3º(TERCEIRO) PAVIMENTO
3.4.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.4.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.2.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.4.3. 2º(SEGUNDO) PAVIMENTO
3.4.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.3.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.4.4. 1º(PRIMEIRO) PAVIMENTO
3.4.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.4.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade.
3.5. BLOCO 05
3.5.1. 4º(QUARTO) PAVIMENTO
3.5.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.1.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.5.2. 3º(TERCEIRO) PAVIMENTO
3.5.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.2.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.5.3. 2º(SEGUNDO) PAVIMENTO
3.5.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.3.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.5.4. 1º(PRIMEIRO) PAVIMENTO
3.5.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.4.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.5.5. SUBSOLO
3.5.5.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.5.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade.
3.5.5.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.5.2. Placa de orientação e salvamento tipo S10 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.6. BLOCO 06
3.6.1. 4º(QUARTO) PAVIMENTO
3.6.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.1.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.6.2. 3º(TERCEIRO) PAVIMENTO
3.6.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.2.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.6.3. 2º(SEGUNDO) PAVIMENTO
3.6.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.3.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.6.4. 1º(PRIMEIRO) PAVIMENTO
3.6.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.4.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.6.5. SUBSOLO
3.6.5.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.5.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade.
3.7. BLOCO 07
3.7.1. 4º(QUARTO) PAVIMENTO
3.7.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.1.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.7.2. 3º(TERCEIRO) PAVIMENTO
3.7.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.2.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.7.3. 2º(SEGUNDO) PAVIMENTO
3.7.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.3.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.7.4. 1º(PRIMEIRO) PAVIMENTO
3.7.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.4.1.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 2(duas) unidades.
3.7.5. SUBSOLO
3.7.5.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.5.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a manutenção e/ou substituição de 1(uma) unidade.
3.8. ÁREA DA CHURRASQUEIRA
3.8.1. EXTINTORES
3.8.1.1. Visor acrílico da caixa do extintor AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.8.1.2. Unidade extintora AUSENTE, Providenciar a sua localização e/ou reposição (extintor tipo universal ABC “2-A:20-B:C”).
3.8.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.8.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.9. ESPAÇO GOURMET
3.9.1. EXTINTORES
3.9.1.1. Visor acrílico da caixa do extintor AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.9.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.9.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.10. A.R.S.
3.10.1. EXTINTORES
3.10.1.1. Unidade extintora AUSENTE, Providenciar a sua localização e/ou reposição (extintor tipo universal ABC “2-A:20-B:C”).
3.10.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.10.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.11. GUARITA
3.11.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.11.1.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.11.1.2. Placa de sinalização complementar tipo M1 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.11.2.EXTINTORES
3.11.2.1. Visor acrílico da caixa do extintor AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.12. CENTRAL DE GLP (GÁS)
3.12.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.12.1.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.12.1.2. Placa de sinalização de proibição tipo P1 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
4.DOCUMENTAÇÃO
4.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
4.1.1. Deverá ser providenciado o teste de estanqueidade (vazamentos);
4.1.1.1. O responsável pelo teste deverá apresentar o LAUDO DE ESTANQUEIDADE acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com os seguintes dados: Proprietário: RESIDENCIAL ***, CNPJ: ***, Endereço: RUA *** - PAULO CAMILO - BETIM / MG, Nível de Atividade (2014)ELABORAÇÃO, Atividade profissional: (66)LAUDO.
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o responsável pelo condomínio deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais dos apontamentos deste parecer técnico;
5.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0309-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA PROGRESSO, *** - MONSENHOR MESSIAS - BH / MG.
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 27 de abril de 2021, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas, ver item 2.
2. ADEQUAÇÕES
2.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.1.1.1. Corrimão AUSENTE em ambos os lados da rampa lateral, providenciar a instalação conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.2. Corrimão AUSENTE do lado da parede lateral das escadas, providenciar a instalação conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.3. Do outro lado das escadas o corrimão está INCORRETO, deverá ser adequado e/ou substituído:
• O material do corrimão deverá ser incombustível (não é permitido madeira) conforme previsto em norma (item 5.7.1.1, letra a, IT 08 2ª ed., ver projeto);
• O corrimão deverá ser contínuo ao longo de toda a escada (sem interrupções), conforme previsto em norma (item 5.8.2.3, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
2.1.2.1. Os atuais extintores da edificação deverão ser todos substituídos pelo tipo universal conforme previsto em norma (item 6.2.1, IT 16 3ª ed., ver projeto);
2.1.2.2. Instalar novos extintores nos estacionamentos de veículos conforme previsto em norma (Item 6.2.1.2, IT 16 3ª ed., ver projeto).
2.1.2.3. Além da troca do tipo dos extintores, deverão também ser realocados para próximo das portas dos apartamentos (não é permitido subir escada com extintor na mão) conforme previsto em norma (item 5.2.2.3, IT 16 3ª ed., ver projeto).
2.1.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.3.1. Deverá ser providenciado a instalação de luminárias de emergência em todo o condomínio conforme previsto em norma (Tabela 1, IT 01 9ª ed., ver projeto).
2.1.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.4.1. Deverá ser providenciado a instalação de placas de rota de fuga e identificação dos extintores em todo o condomínio conforme previsto em norma (Tabela 1, IT 01 9ª ed., ver projeto).
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sequência da regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar as instalações / adequações citadas neste parecer técnico;
3.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
3.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0623-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: EDIFÍCIO ***
LOCALIZAÇÃO: *** – CAIÇARAS - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos iniciais sobre os procedimentos para regularização do condomínio junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A senhora Consolação possui arquivos (papel) de um projeto contra incêndio datado e aprovado de 04 de setembro de 1998. Tal aprovação garante ao condomínio isenção de diversas exigências rigorosas vigentes, tais como tipo e largura das escadas, tipo de janelas de ventilação da caixa de escada, sistema de bombas do sistema hidrantes e outros.
3. ANÁLISES INICIAIS SOBRE ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Conforme decreto vigente (47.998 / 2020):
“As edificações aprovadas deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança, Brigada de Incêndio, Iluminação de Emergência, Sinalização de Emergência, Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio”
3.1.1.1. Sendo assim, para regularização do condomínio, será necessário atualizar o Projeto Contra Incêndio e posteriormente executar as devidas compras e instalações de tomadas e luminárias de emergência para todas áreas comuns do condomínio, sendo elas: hall de elevadores, hall de entrada, garagens, salões de festas e outros., de modo que na ausência de luz elétrica, qualquer ocupante, em qualquer lugar do condomínio, tenha seu percurso iluminado para evacuação com segurança e/ou iluminação garantida para acesso de guarnições do Corpo de Bombeiros, SAMU e outros para salvamentos.
3.2. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.1. Conforme decreto vigente (47.998 / 2020):
“As edificações aprovadas deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança, Brigada de Incêndio, Iluminação de Emergência, Sinalização de Emergência, Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio”
3.2.1.1. Sendo assim, para regularização do condomínio será necessário atualizar o Projeto Contra Incêndio e posteriormente executar as devidas compras e instalações de extintores adequados e bem instalados, de modo a garantir seu fácil manuseio e sua função de extinguir princípios de incêndios, sem prejudicar a integridade física de quem o manuseia, bem como, os objetos dos apartamentos / condomínio.
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Conforme decreto vigente (47.998 / 2020):
“As edificações aprovadas deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança, Brigada de Incêndio, Iluminação de Emergência, Sinalização de Emergência, Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio”
3.3.1.1. Sendo assim, para regularização do condomínio será necessário atualizar o Projeto Contra Incêndio e posteriormente executar as devidas compras e instalações de placas fotoluminescentes indicando os devidos alertas, equipamentos contra incêndio e orientação do caminho a ser seguindo para evacuação da edificação em segurança.
4. PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
4.1. De fato, o condomínio possui um Projeto Contra Incêndio, porém, está desatualizado em relação as informações nele contidas e legislação vigente aplicável, devendo ser providenciada sua atualização e posterior apresentação para análise e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros;
4.2. Sendo assim, para regularização do condomínio e obediência as leis e normas municipais e estaduais, será necessário:
4.2.1. Atualização do Projeto Contra Incêndio de 1998, conforme mencionado neste parecer técnico;
4.2.2. Apresentação para análise, comentários e aprovação do Corpo de Bombeiros;
4.2.3. Adequação, compra, instalação e/ou manutenção dos equipamentos complementares, previstos no Projeto Contra Incêndio atualizado e aprovado em 2021;
4.2.4. Solicitação da presença de um vistoriado do Corpo de Bombeiros para liberação do condomínio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo então o processo de regularização.
5. PRAZOS
5.1. O Corpo de Bombeiros não determina prazos para condomínio elaborar, aprovar, comprar e/ou instalar equipamentos contra incêndio, porém, a ausência do AVCB impacta em:
· Vulnerabilidade da edificação em caso de incêndios, resultando em danos a vida e/ou patrimônio dos moradores;
· Atraso ou até mesmo não pagamento de indenizações de seguradoras em caso de incêndios ou acidentes;
· Multas em caso de fiscalizações, sejam elas municipais ou estaduais, visto que a ausência do AVCB é considerada como desobediência a leis municipais e decretos estaduais.
6. CONCLUSÃO
6.1. Para a regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), serão necessárias 4(quatro) etapas.
1. Conferência e atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio
2. Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
3. Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico
4. Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
6.2. Junto deste parecer técnico, será enviado um orçamento (custos e atividades) de nossa empresa, para início da regularização do condomínio junto ao Corpo de Bombeiros.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
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