AVCB condomínio residencial - IV
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2021_0319-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO *** E OUTROS
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA ***, *** C/ AV. TANCREDO NEVES, *** – CASTELO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (12.443,93 m2);
2.2. As características, atividades e ocupação da parte residencial da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.1 (páginas 06 a 10) deste parecer técnico.
2.3. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 18) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.1 (páginas 11 a 13) deste parecer técnico.
2.4. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 17) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.2 (páginas 14 e 15) deste parecer técnico.
2.5. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 16) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.3 (páginas 16 e 17) deste parecer técnico.
2.6. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 15) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.4 (páginas 18 e 19) deste parecer técnico.
2.7. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 14) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.5 (páginas 20 e 21) deste parecer técnico.
2.8. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 13) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.6 (páginas 22 a 23) deste parecer técnico.
2.9. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 12) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.7 (páginas 24 e 25) deste parecer técnico.
2.10. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 11) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.8 (páginas 26 e 27) deste parecer técnico.
2.11. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior (loja 10) da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.9 (páginas 28 e 29) deste parecer técnico.
2.12. As características, atividades e ocupação da parte comercial superior da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-2, comercial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3.2.10 (página 30) deste parecer técnico.
2.13. As características, atividades e ocupação da parte comercial inferior (lojas 01 a 09) da edificação NÃO CORRESPONDEM com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, as lojas foram unificadas e transformadas em uma grande academia de musculação, ver item 3.2.11 (página 31) deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. RESIDENCIAL (RUA ELSON NUNES DE SOUZA)
3.1.1. CASA DE BOMBAS
3.1.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.1.1.1.1. A bomba do sistema de hidrantes NÃO FUNCIONOU no teste realizado (manual e automático). Providenciar manutenção por profissional especializado. (Anexo C, IT 17, CBMMG)
3.1.1.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.1.2.1. As portas corta-fogo NÃO ESTÃO FECHANDO AUTOMATICAMENTE após abertas. Providenciar inicialmente uma lubrificação com o produto WD-40 ou similar. (Item 5.5.4.5, IT 08, CBMMG)
3.1.1.2.1.1. Caso as portas ainda não fechem sozinhas, deverá ser providenciada a contratação de um profissional para verificação das molas e fechaduras.
3.1.1.2.2. As portas corta-fogo estavam TRAVADAS impedindo o fechamento automático. Providenciar a remoção das travas (peso de porta) e orientar os usuários que estas portas devem permanecer sempre fechadas. (Item 5.5.4.4, IT 08, CBMMG)
3.1.2. SEGUNDO (2º) AO DECIMO SEXTO (16º) ANDAR
3.1.2.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1.1. As portas corta-fogo NÃO ESTÃO FECHANDO AUTOMATICAMENTE após abertas. Providenciar inicialmente uma lubrificação com o produto WD-40 ou similar. (Item 5.5.4.5, IT 08, CBMMG)
3.1.2.1.1.1. Caso as portas ainda não fechem sozinhas, deverá ser providenciada a contratação de um profissional para verificação das molas e fechaduras.
3.1.3. PRIMEIRO (1º) ANDAR
3.1.3.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1.1. As portas corta-fogo NÃO ESTÃO FECHANDO AUTOMATICAMENTE após abertas. Providenciar inicialmente uma lubrificação com o produto WD-40 ou similar. (Item 5.5.4.5, IT 08, CBMMG)
3.1.3.1.1.1. Caso as portas ainda não fechem sozinhas, deverá ser providenciada a contratação de um profissional para verificação das molas e fechaduras.
3.1.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. Placa de orientação e salvamento tipo S3 AUSENTE no salão de festas. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.1.5. GARAGEM INFERIOR
3.1.5.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.5.1.1. As portas corta-fogo NÃO ESTÃO FECHANDO AUTOMATICAMENTE após abertas. Providenciar inicialmente uma lubrificação com o produto WD-40 ou similar. (Item 5.5.4.5, IT 08, CBMMG)
3.1.5.1.1.1. Caso as portas ainda não fechem sozinhas, deverá ser providenciada a contratação de um profissional para verificação das molas e fechaduras.
3.1.6. TODO O PRÉDIO RESIDENCIAL
3.1.6.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.6.1.1. Foi relato pelo síndico que devido a oscilações de energia elétrica, constantemente o prédio fica com a energia fraca, tornando o sistema de iluminação de emergência das escadas ineficaz, as luzes de emergência atualmente só acendem na total ausência de energia elétrica.
3.1.6.1.2. Para solução deste problema e garantir que os moradores consigam descer e/ou subir as escadas com segurança, DEVERÁ ser contratado um eletricista para execução de um circuito independente com tensão de 220V, de modo a garantir que as luzes de emergência da caixa de escada entrem em funcionamento sempre que houver qualquer tipo de oscilação na rede elétrica.
3.1.6.2. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.1.6.2.1. As paredes da caixa de escada NÃO POSSUEM ACABAMENTO LISO. Providenciar a correção para acabamento liso e/ou texturas que não sejam abrasivas (item 5.7.4.1, IT 08, CBMMG)
3.2. COMERCIAL (AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES)
3.2.1. LOJA 18 (2º PAVIMENTO)
3.2.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.1.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.1.1.2. Esguicho da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra de 1(uma) unidade tipo 16 mm. (Tabela 2, IT 17, CBMMG)
3.2.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.1.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.1.2.3. Placa de orientação e salvamento tipo S12 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.1.2.4. Placas de orientação e salvamento tipo S13-D AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.1.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.1.4. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.1.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.5.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.2. LOJA 17 (2º PAVIMENTO)
3.2.2.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.2.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.2.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.2.2.3. Visor acrílico da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Item 6.2.6.2, IT 15, CBMMG)
3.2.2.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.2.3.1. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.2.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.4.1. Luminárias de emergência INOPERANTES. Providenciar manutenção e/ou substituição de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.3. LOJA 16 (2º PAVIMENTO)
3.2.3.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.3.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.3.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.3.1. Luminárias de emergência INOPERANTES. Providenciar manutenção e/ou substituição de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.3.4. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.3.4.1. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.4. LOJA 15 (2º PAVIMENTO)
3.2.4.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.4.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.4.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.4.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.4.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.4.3.1. Luminárias de emergência INOPERANTES. Providenciar manutenção e/ou substituição de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.4.4. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.4.4.1. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.5. LOJA 14 (2º PAVIMENTO)
3.2.5.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.5.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.5.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.5.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.5.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.5.2.3. Placa de orientação e salvamento tipo S12 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.5.2.4. Placas de orientação e salvamento tipo S13-D AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.5.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.5.3.1. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.5.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.5.4.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.6. LOJA 13 (2º PAVIMENTO)
3.2.6.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.6.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.6.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.6.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.6.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.6.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.6.3.1. Luminárias de emergência INOPERANTES. Providenciar manutenção e/ou substituição de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.6.4. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.6.4.1. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.7. LOJA 12 (2º PAVIMENTO)
3.2.7.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.7.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.7.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.7.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.7.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.7.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.7.3.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.7.4. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.7.4.1. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.8. LOJA 11 (2º PAVIMENTO)
3.2.8.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.8.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.8.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.8.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.8.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.8.2.3. Placa de orientação e salvamento tipo S12 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.8.2.4. Placas de orientação e salvamento tipo S13-D AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.8.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.8.3.1. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.8.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.8.4.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.9. LOJA 10 (2º PAVIMENTO)
3.2.9.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.9.1.1. A mangueira do sistema de hidrantes com manutenção anual VENCIDA. Providenciar a manutenção e/ou substituição. (Tabela 1, NBR 12779, ABNT)
3.2.9.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.9.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.9.2.2. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.9.2.3. Placa de orientação e salvamento tipo S12 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.9.2.4. Placas de orientação e salvamento tipo S13-D AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.9.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.2.9.3.1. Extintor de incêndio VENCIDO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.2.9.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.9.4.1. Luminárias de emergência AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 4(quatro) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.10. CORREDOR E ESCADA (2º PAVIMENTO)
3.2.10.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.10.2. Placas de orientação e salvamento tipo S1-D AUSENTES. Providenciar a compra e instalação de 4(quatro) unidades. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.2.10.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.10.3.1. Luminárias de emergência AUSENTES E/OU INOPERANTES. Providenciar a manutenção e/ou a compra e instalação de 10(dez) unidades. (Item 4.3, NBR 10898, ABNT)
3.2.11. LOJAS 01 A 09 (1º PAVIMENTO)
3.2.11.1. OCUPAÇÃO E LEIAUTE
3.2.11.1.1. As lojas do 1º pavimento foram todas unificadas e transformadas em uma única loja;
3.2.11.1.2. O grupo de lojas está sendo utilizado como ocupação diferente do projeto aprovado e liberado em vistoria datada de 11/01/2016, que à época eram lojas comerciais, grupo C-2. Atualmente o local está sendo utilizado como academia (musculação), grupo E-3;
3.2.11.1.3. Conforme consulta realizada no sistema do Corpo de Bombeiros, consta que a academia atualizou o projeto contra incêndio em 17/12/2020, por meio do engenheiro ***, empresa ***, porém, até a presente data ainda não acionou o Corpo de Bombeiros para vistoriar o local e emitir um AVCB atualizado;
3.2.11.1.4. Conforme esclarecido nos itens acima, os responsáveis pela academia DEVERÃO providenciar a vistoria do Corpo de Bombeiros.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) os responsáveis pelo uso da edificação (síndico da parte residencial, empresários das lojas 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 18 e academia), deverão providenciar as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Belo Horizonte, 9 de julho 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 09 de julho de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0319-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA ***, *** - CARMO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um prédio residencial (A-2);
2.2. Após consulta ao arquivo físico do Corpo de Bombeiros foi localizado um registro do ano de 1995, Ipsis Litteris:
“Prezado (a) RT,
Informamos que foi localizado o projeto Nº 0624640199500301 com os dados fornecidos e o mesmo encontra-se disponível para cópia, podendo ser retirado de Segunda à Sexta-feira das 08:00h às 15:00h, mediante agendamento. O PSCIP deverá ser devolvido em 48 horas, e seu empréstimo fica condicionado à apresentação da cópia do E-mail enviado e da documentação, original e cópia, que comprove o vínculo com a edificação.
Em cumprimento à Lei nº 13.726/2018, não será exigido reconhecimento de firma de procuração, entretanto será obrigatória a apresentação do documento de identidade do signatário, nos termos do art. 3º, sob pena de ser indeferida a retirada do PSCIP.
O solicitante fica ciente que a devolução do PSCIP deverá ser efetuada nas mesmas condições do projeto retirado.
Lembramos que os serviços deverão ser agendados pelo telefone 39169715 exclusivo para agendamento durante o período de 16:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira ou pelo telefone 39160969 durante o horário administrativo 08:30 as 17:00 horas.
Atenciosamente,
Centro de Atividades Técnicas
Setor de Arquivo
3º Sgt Fabricio”
2.3. Conforme documentação que será enviada juntamente deste parecer técnico, o condomínio possui um Projeto Contra Incêndio datado de 24/08/1995, que necessita ser adequado as normas vigentes cabíveis.
2.4. Não foi localizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou seja, os construtores apenas elaboraram o projeto, não concluíram a regularização por meio da execução do projeto e vistoria do Corpo de Bombeiros.
3. LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL
3.1. Lei municipal 14.130 de 19 de dezembro de 2001, Ipsis Litteris:
“Art. 1º - A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único - Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais.” (Grifo Nosso)
3.2. Decreto municipal 47.998 de 01 de julho de 2020, Ipsis Litteris:
“...Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências...” (Grifo Nosso)
“...Art. 6º – As medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no art. 5º, disciplinadas por Instrução Técnica específica, serão aplicadas às edificações e aos espaços destinados ao uso coletivo existentes ou construídos após a publicação deste decreto....
...§ 2º - As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor... (Grifo Nosso)
3.3. Medidas de segurança já existentes que não precisam ser adequadas, e poderão apenas atender as normas vigentes à época de sua construção:
• Saídas de emergência: “Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelos usuários em caso de um incêndio e pânico, que conduzam os usuários de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.”
3.4. Medidas de segurança já existentes a serem apenas adequadas conforme legislação atualizada (obrigatório):
• Extintores de incêndio: “Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.”
• Sistema de hidrantes: “Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.”
• Iluminação de emergência: “Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.”
• Central de gás (GLP): “Área devidamente delimitada destinada a conter os recipientes e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP.”
3.5. Medidas de segurança ausentes a serem implantadas conforme legislação atualizada (obrigatório):
3.5.1. Alarme de incêndio: “Dispositivo de acionamento automático ou manual e desligamento manual, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio no risco protegido.”
3.5.2. Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento: “Laudo informando que o material de acabamento dos pisos, paredes e tetos das áreas comuns não apresentam risco de incêndio.”
4. REGULARIZAÇÃO
4.1. Conforme já previsto, para sequência na regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
ETAPA ATIVIDADES
01 - Visita técnica ao condomínio para confrontamento com a documentação existente
02 - Atualização do Projeto Contra Incêndio
03 - Aprovação do Projeto Contra Incêndio pelo Corpo de Bombeiros
04 - Entrega do projeto com a indicação das complementações necessárias solicitadas pelo Corpo de Bombeiros
05 - Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB.
Belo Horizonte, 05 de julho 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Caso 0132/2021
Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a um condomínio residencial localizado no bairro Prado em Belo Horizonte / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
PARECER TÉCNICO 0521-1/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** CAIÇARAS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (33.458,76 m2);
2.2. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. BLOCO 01 (PINHEIRO)
3.1.1. PLANTA DO 15º ANDAR (BARRILETE / CASA DE BOMBA) - BL 01 (***)
3.1.1.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.1.1.2. Extintor de incêndio CAINDO. Providenciar reforço da sua fixação na parede. (Item 5.2.2.1, IT 16, CBMMG)
3.1.2. PLANTA DO 10º ANDAR - BLOCO 01 (***)
3.1.2.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.1.2.1.1. A indicação de funcionamento do acionador de alarme (cor verde) NÃO ESTÁ FUNCIONANDO. Providenciar a manutenção do equipamento. (Item 5.12, IT 14, CBMMG)
3.1.3. PLANTA DO 8º ANDAR - BLOCO 01 (PINHEIRO)
3.1.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1.1. Placa de orientação e salvamento tipo S3 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.1.4. PLANTA DO 7º ANDAR - BLOCO 01 (***)
3.1.4.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.1.4.2. Tampa da caixa de hidrantes SOLTA. Providenciar sua fixação. (Item 5.16.8, IT 17, CBMMG)
3.1.5. PLANTA DO PILOTIS - BLOCO 01 (***)
3.1.5.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.1.5.1.1. A indicação de funcionamento do acionador de alarme (cor verde) NÃO ESTÁ FUNCIONANDO, próximo do ESPAÇO GOURMET. Providenciar a manutenção do equipamento. (Item 5.12, IT 14, CBMMG)
3.1.5.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.5.2.1. A maçaneta da porta corta-fogo próximo do salão de festas está COM DEFEITO. Providenciar manutenção e/ou substituição. (Item 5.5.4, IT 08, CBMMG)
PRTC-2021_0521-1
3.2. BLOCO 02 (JACARANDÁ)
3.2.1. APROVADO EM VISTORIA, NÃO HÁ IRREGULARIDADES.
3.3. BLOCO 03 (CEDRO)
3.3.1. PLANTA DO 15º ANDAR - BLOCO 03 (***)
3.3.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.3.1.2. A bomba do sistema de hidrantes NÃO FUNCIONOU CORRETAMENTE, está ficando ligada direto, mesmo após fechar os registros de teste. Providenciar sua manutenção. (Anexo C, IT 17, CBMMG)
3.3.2. PLANTA DO 7º ANDAR - BLOCO 03 (***)
3.3.2.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.3.2.2. Tampa da caixa de hidrantes CAINDO. Providenciar sua fixação. (Item 5.16.8, IT 17, CBMMG)
3.3.3. PLANTA DO 5º ANDAR - BLOCO 03 (CEDRO)
3.3.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.3.1.1. Placa de orientação e salvamento tipo S8 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.3.4. PLANTA DO 3º ANDAR - BLOCO 03 (***)
3.3.4.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.3.4.1.1. A indicação de funcionamento do acionador de alarme (cor verde) NÃO ESTÁ FUNCIONANDO. Providenciar a manutenção do equipamento. (Item 5.12, IT 14, CBMMG)
3.3.5. PLANTA DO PILOTIS - BLOCO 03 (***)
3.3.5.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.3.5.1.1. Painel da central de alarme ACUSANDO DEFEITO na fonte da bateria. Providenciar a manutenção do equipamento. (Item 5.5, IT 14, CBMMG)
3.3.5.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.5.2.1. O painel do sistema de iluminação de emergência NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a devida manutenção. (Item 4.1.2, NBR 10.898, ABNT)
3.3.5.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.5.3.1. Placa de orientação e salvamento tipo S3 AUSENTE no hall de entrada. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.4. BLOCO 04 (IPÊ)
3.4.1. PLANTA DO 15º ANDAR - BLOCO 04 (***)
3.4.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.4.1.1.1. A bomba do sistema de hidrantes NÃO FUNCIONOU CORRETAMENTE, está ficando ligada direto, mesmo após fechar os registros de teste. Providenciar sua manutenção. (Anexo C, IT 17, CBMMG)
3.4.2. PLANTA DO 12º ANDAR - BLOCO 04 (***)
3.4.2.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.4.2.2. Extintor de incêndio DESPRESSURIZADO. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.4.3. PLANTA DO 8º ANDAR - BLOCO 04 (***)
3.4.3.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.4.3.1.1. A indicação de funcionamento do acionador de alarme (cor verde) NÃO ESTÁ FUNCIONANDO. Providenciar a manutenção do equipamento. (Item 5.12, IT 14, CBMMG)
3.4.4. PLANTA DO 3º ANDAR - BLOCO 04 (***)
3.4.4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.4.1.1. Placa de sinalização do extintor tipo E5 AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.4.5. PLANTA DO PILOTIS - BLOCO 04 (***)
3.4.5.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.5.1.1. Placa de sinalização do extintor tipo E5 AUSENTE próximo do ESPAÇO TEEN. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.4.6. PLANTA DO PILOTIS - BLOCO 04 (***)
3.4.6.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.6.1.1. O painel do sistema de iluminação de emergência NÃO FUNCIONOU NO TESTE. Providenciar a devida manutenção. (Item 4.1.2, NBR 10.898, ABNT)
3.5. BLOCO 05 (EDIFÍCIO GARAGEM)
3.5.1. PLANTA DO 4º ANDAR - BLOCO 05 (EDIFÍCIO GARAGEM)
3.5.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.5.1.1.1. Visor da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Item 6.2.6.2, IT 15, CBMMG)
3.5.1.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.5.1.3. Extintor de incêndio DESPRESSURIZADO no meio da garagem. Providenciar a recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.6. BLOCO 06 (ARS)
3.6.1. PLANTA DA ARS
3.6.1.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.6.1.1.1. Visor da caixa do extintor AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Item 6.2.6.2, IT 15, CBMMG)
3.7. BLOCO 07 (GUARITA)
3.7.1. PLANTA DA GUARITA
3.7.1.1.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.1.1.1. Placa de orientação e salvamento tipo S3 AUSENTE nas portas da guarita. Providenciar a compra e instalação de 2(duas) unidades. (Anexo B, IT 15, CBMMG)
3.8. BLOCO 13 (EDIFÍCIO GARAGEM 1)
3.8.1. PLANTA DO 4º ANDAR - BLOCO 05 (EDIFÍCIO GARAGEM)
3.8.1.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.8.1.1.1. Visor da caixa do extintor AUSENTE no centro do pátio. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade. (Item 6.2.6.2, IT 15, CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
DÚVIDA TÉCNICA
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PERGUNTA:
"Sou síndico no condomínio onde eu moro, e o construtor disse que nosso prédio de apartamentos é isento de AVCB, por ser pequeno, é verdade?"
RESPOSTA:
NÃO, conforme lei 14.130/2001, Art. 1º: A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei. Parágrafo único - Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais. (grifo nosso)
Fonte: https://www.bombeiros.mg.gov.br/legisscip
Observações:
Estas informações poderão ser verificadas junto ao Corpo de Bombeiros de forma simples, gratuita e anônima:
Segue contato do Corpo de Bombeiros:
Telefone: 31 3916-0969 / 31 3916-9715 (obs. tentar até atender, pois se trata de um órgão público)
E-mail: cat.vistoria@bombeiros.mg.gov.br
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
PARECER TÉCNICO 0124-1/2021
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: R. *** - APARECIDA - BELO HORIZONTE / MG.
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das irregularidades a serem sanadas no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. IRREGULARIDADES
2.1. HIDRANTES
2.1.1. CASA DE BOMBAS: A bomba do sistema de hidrantes não funcionou no teste (desligada), providenciar a manutenção e/ou substituição.
2.1.2. GARAGEM (1º NÍVEL): 2(duas) mangueiras (tipo I, 15 metros) condenadas, providenciar sua reposição.
2.1.3. GARAGEM (2º NÍVEL): 1(uma) luminária de emergência ausente, providenciar sua reposição no mesmo local indicado em projeto.
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. CASA DE BOMBAS: 1(um) luminária de emergência não funcionou no teste, providenciar a manutenção e/ou substituição.
2.2.2. GARAGEM (1º NÍVEL): 2(duas) luminárias de emergência ausentes, providenciar sua reposição no mesmo local indicado em projeto.
2.2.3. GARAGEM (2º NÍVEL): 1(uma) luminárias de emergência ausentes, providenciar sua reposição no mesmo local indicado em projeto.
2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.3.1. GARAGEM (2º NÍVEL): 1(uma) tipo A2 danificada, providenciar sua reposição no mesmo local indicado em projeto, ver modelo e tamanho na folha de detalhes do projeto.
2.3.2. GARAGEM (2º NÍVEL): 1(uma) tipo P2 ausente, providenciar sua reposição no mesmo local indicado em projeto, ver modelo e tamanho na folha de detalhes do projeto.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1. EXTINTORES
3.1.1. Apresentar cópia da nota fiscal de compra e/ou manutenção.
3.2. CENTRAL DE GLP (GÁS)
3.2.1. Apresentar cópia do teste (ensaio) de estanqueidade da central de gás;
3.2.2. Apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo teste (ensaio), é obrigatório seguir as orientações abaixo:
CNPJ: ***
Contratante / Proprietário: Condomínio do Residencial ***
Endereço: Rua *** - Aparecida - Belo Horizonte / MG.
Nível de atuação: Elaboração;
Atividade Profissional: 31 - Laudo;
Observação: Laudo de estanqueidade da central de GLP.
3.3. HIDRANTES
3.3.1. Apresentar cópia da inspeção das mangueiras;
3.3.2. Apresentar cópia da nota fiscal de compra e/ou manutenção;
3.3.3. Apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela manutenção do sistema de hidrantes, é obrigatório seguir as orientações abaixo:
CNPJ: ***
Contratante / Proprietário: Condomínio do Residencial ***
Endereço: Rua *** - Aparecida - Belo Horizonte / MG.
Nível de atuação: Execução;
Atividade Profissional: 33 - Instalação / Manutenção de Equipamento;
Área de Atuação: 50 - Prevenção a Incêndio;
Área: 1.954,30 m2;
Observação: Manutenção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Obs. O engenheiro e/ou empresa emissor da ART deve estar devidamente cadastrado no Corpo de Bombeiros, OBRIGATÓRIO.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019.
PARECER TÉCNICO 0103-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ***
CONTATO: ***
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
1.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda especifico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
2.2. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica;
3. DADOS
3.1. Folhas 01/31 a 31/31: Na data de 13/01/2011 o Corpo de Bombeiros aprovou uma modificação do PSCIP de número 0624640200800571, aprovado anteriormente, conforme necessidade e solicitação do responsável técnico a época;
4. ANALISE
4.1. O PSCIP encontra-se devidamente aprovado nos parâmetros vigentes do Corpo de Bombeiros;
4.2. Não foi localizado AVCB e/ou documentação similar.
5. CONCLUSÃO
5.1. PSCIP
5.1.1. De fato, o condomínio possui um PSCIP aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
5.2. AVCB
5.2.1. Também de fato, o condomínio não possui o AVCB, ou seja, desde a finalização da obra até a presente data nunca foi solicitado a presença do Corpo de Bombeiros para vistoriar e liberar o AVCB do condomínio;
5.3. Sendo assim, recomendo que seja realizada uma vistoria na edificação de modo a identificar / conferir:
5.3.1. As caracterizas arquitetônicas “as built” (corredores, escadas, rampas, circulação e outros que fazem parte da rota de fuga da edificação);
5.3.2. O uso da edificação, não descaracterizando o risco a qual a mesma foi avaliada no ato de aprovação do PSCIP;
5.3.3. As medidas de segurança previstas na legislação estadual vigente, conforme PSCIP aprovado;
5.3.4. As manutenções dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, conforme previsto pelo fabricante e ou normas técnicas competentes;
5.3.5. Emissão e envio do relatório fotográfico das irregularidades (caso haja), para CONTRATANTE providenciar as devidas correções / manutenções.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
PARECER TÉCNICO 0103-2/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ***
CONTATO: ***
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecer as condições atuais do conjunto arquitetônico e sistema de segurança contra incêndio e pânico, em relação ao projeto aprovado em 13 de janeiro de 2011;
1.2. Esclarecer quais os procedimentos a serem realizados para regularização.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda especifico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
2.2. Como construído (“as built” básico): Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondem exatamente a atual realidade da edificação, em nível suficiente para subsidiar o projeto básico contra incêndio;
2.3. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica;
3. LEVANTAMENTO DE DADOS
3.1. CASA DE BOMBAS (HIDRANTES)
3.1.1. A casa de bombas foi executada diferente do projeto aprovado em 2011, visto que se encontra junto com a casa de máquinas do elevador e não em barrilete exclusivo.
3.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.1. As mangueiras existentes no condomínio são do tipo 2, contrariando o projeto aprovado em 2011, que prevê mangueiras tipo 1 (edificações residenciais);
3.2.2. A posição dos hidrantes contraria o projeto aprovado em 2011, visto que sua posição atual é de frente para aos elevadores e não ao lado dos elevadores;
3.2.3. Nas garagens, além da posição dos hidrantes, as caixas existentes possuem apenas 1(uma) mangueira de 15 metros, contrariando o projeto aprovado em 2011 que prevê 2(duas) mangueiras de 15 metros e abrigo nas dimensões 60/90/17.
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Algumas luminárias de emergência encontram-se em locais diferentes do previsto no projeto aprovado em 2011.
3.4. CENTRAL DE GLP (GÁS)
3.4.1. Atualmente a central possui 2(dois) cilindros de 190 kg de gás, contrariando o projeto aprovado em 2011, com apenas 4(quatro) cilindros de 45 kg de gás.
3.5. LEIAUTE
3.5.1. Diversas portas da edificação estão diferentes do projeto aprovado em 2011 (tipo abrir, tipo correr e etc.);
3.5.2. Guarita está diferente do projeto aprovado em 2011;
4. CONCLUSÃO
4.1. PSCIP
4.1.1. O projeto contra incêndio (PSCIP) deverá ser atualizado conforme as informações atuais do condomínio “as built”.
4.2. AVCB
4.2.1. Após a aprovação do PSCIP a edificação deverá ser submetida a vistoria final do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
PARECER TÉCNICO 0615-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA CARMESIA, *** - SANTA INÊS - BELO HORIZONTE / MG.
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das inconformidades e irregularidades a serem sanadas no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) para que a edificação esteja apta a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. IRREGULARIDADES GRAVES
2.1. MANGUEIRAS DAS CAIXA DE HIDRANTES: Apresentar cópia da nota fiscal de compra e/ou manutenção (prazo inferior a 1 ano), visto que não há lacre nas mangueiras. O síndico deverá solicitar a empresa responsável pela compra e/ou manutenção;
2.2. CENTRAL DE GÁS: Providenciar o teste de estanqueidade (vazamentos) acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o síndico deverá contratar
uma empresa e/ou profissional para prestação deste serviço.
3. IRREGULARIDADES MÉDIAS
3.1. Independente da Renovação do AVCB, o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar as correções abaixo, visto que em caso de sinistros no condomínio resultantes de dano a vida e/ou patrimônio, a pessoa física que representa do condomínio (síndico) responderá civil e penalmente por negligência.
3.2. PAVIMENTO: CASA DE BOMBAS DO SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.1. Sistema de iluminação de emergência: AUSENTE, o local até possui a tomada para ligação, porém não foi encontrada a luminária de emergência, deverá ser providenciada sua reposição, recomendamos o modelo de 30 leds ou simular.
3.2.2. Saída de emergência e acesso: OBSERVAÇÃO, foi orientado ao sindico manter o acesso ao local sem cadeado, pois trata-se de um equipamento de segurança que deverá ser acessado por qualquer ocupante da edificação e/ou guarnição do Corpo de Bombeiros sem restrições.
3.2.3. Extintor de incêndio: OK, unidade extintora devidamente instalada conforme previsto em norma.
3.2.4. Sistema de hidrantes: OBSERVAÇÃO, após testes, o sistema entrou em funcionamento, porem apresentou algumas anomalias quando desligado, sendo assim, recomendamos uma manutenção preventiva de modo a garantir a qualidade e vida útil do equipamento de segurança.
3.2.5.Sinalização de emergência: OK, placas devidamente instaladas conforme previsto em norma.
3.3. PAVIMENTO: QUARTINHO (ANTIGA CASA DE MAQUINAS DO ELEVADOR)
3.3.1. Extintor de incêndio: OBSERVAÇÃO, no ato da vistoria a unidade estava em processo de manutenção, o sindico deverá ficar atento quanto ao seu retorno.
3.4. PAVIMENTO: 2º (SEGUNDO) AO 6º (SEXTO)
3.4.1. Sistema de iluminação de emergência: OK, luzes de emergência devidamente instaladas conforme previsto em norma.
3.4.2. Saída de emergência e acesso: OBSERVAÇÃO, a porta corta-fogo do 6º andar não fechou automaticamente após ser aberta em um ângulo de 60º, foi verificado que a lingueta da fechadura estava bastante áspera, sendo assim, recomendamos que seja feita uma lubrificação básica em todas as portas corta fogo (aplicar lubrificante WD 40 nas fechaduras e dobradiças).
3.4.3. Extintor de incêndio: OK, unidades extintoras devidamente instaladas conforme previsto em norma.
3.5. Sistema de hidrantes: OBSERVAÇÃO, as atuais mangueiras com lance de 15 metros contrariam o projeto contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, sendo assim e considerando que tal situação foi liberada pelo Corpo de Bombeiros em vistoria, qual foi emitido o AVCB, recomendamos que no fim de vida destas mangueiras, sejam substituídas pelo modelo correto (lance de 20 metros), de modo a garantir a conformidade com o projeto contra incêndio do condomínio.
3.5.1.Sinalização de emergência: OBSERVAÇÕES
3.5.1.1. No 4º andar a placa tipo P4 (proibido utilizar o elevador em caso de emergência) estava ausente, o síndico deverá providenciar sua compra e fixação.
3.5.1.2. No 2º andar a placa tipo E8 (mangueiras do sistema de hidrantes) estava descolando, o síndico deverá providenciar sua fixação com fita dupla face, silicone ou material de fixação similar.
3.6. PAVIMENTO: 1º (primeiro) - SALÃO DE FESTAS / ACADEMIA
3.6.1. Sistema de iluminação de emergência: INEFICAZ, Todas as 4(quatro) luminárias de emergência não acenderam no teste, sendo assim, o sindico deverá providenciar a manutenção e/ou substituição por novas luminárias do mesmo modelo e/ou similar (recomendamos o modelo de 30 leds).
3.6.2. Saída de emergência e acesso: OK, portas, escadas e rampas instaladas e construídas conforme previstas em norma.
3.6.3. Extintor de incêndio: OK, unidades extintoras devidamente instaladas conforme previsto em norma.
3.7. Sistema de hidrantes: OK, caixa e mangueiras e seus equipamentos devidamente instalados conforme previsto em norma.
3.7.1.Sinalização de emergência: OK, placas devidamente instaladas conforme previsto em norma.
3.8. PAVIMENTO: 1º (primeiro) SUBSOLO
3.8.1. Sistema de iluminação de emergência: OK, luzes de emergência devidamente instaladas conforme previsto em norma.
3.8.2. Saída de emergência e acesso: OK, portas instaladas e construídas conforme previstas em norma.
3.8.3.Extintor de incêndio: OK, unidades extintoras devidamente instaladas conforme previsto em norma.
3.9. Sistema de hidrantes: AUSENTE, o hidrante de recalque (HR) localizado no passeio da rua Carmesia, estava sem brita (tipo nº 2) e sem o tampão storz do registro, o sindico deverá providenciar a reposição destes.
3.9.1. Sinalização de emergência: INEFICAZ
3.9.1.1. A placa tipo S12 (inscrição saída) estava instalada erroneamente na porta de acesso a garagem, esta placa deverá ser reposicionada na porta do hall de acesso à rua, local que de fato é a saída da edificação.
3.9.1.2. As placas tipo A2 (20x20 cm), E5 (30x30 cm), P1 (20x20 cm) e P2 (20x20 cm) estavam danificadas pela ação de intempéries (sol e chuva), o sindico deverá providenciar a compra fixação das placas substitutas.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência na renovação do AVCB o CONTRATANTE (síndico) deverá providenciar imediatamente o solicitado nos itens 2.1 (nota fiscal de compra e/ou manutenção das mangueiras dos hidrantes) e 2.2 (teste da central de gás) deste parecer técnico.
4.2. Os demais itens poderão ser providenciados oportunamente, lembrando que são indispensáveis para garantir 100% de proteção contra incêndio e pânico no condomínio, visto que em caso de sinistros no condomínio resultantes de dano a vida e/ou patrimônio, a pessoa física que representa do condomínio (síndico) responderá civil e penalmente por negligência, além de estar passível de advertências, multas ou até a cassação do AVCB caso seja fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros. As fiscalizações acontecem por meio de denuncias ou operações rotineiras de alerta vermelho na região.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
Caso 0302/2021
🧯 Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) & obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 A edificação localizada no bairro Serra em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 13/01/2011, porem, além das mudanças de layout, o PSCIP perdeu sua validade, visto que se passaram mais de 10(dez) anos conforme paragrafo 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998/20, cabendo então a aplicação da legislação vigente, respeitando as isenções para edificação já construídas.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
PARECER TÉCNICO 0807-1/2020
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Prezado Sr. *** e demais condôminos, esclarecemos que, para a regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), serão necessárias 5(cinco) etapas.
ETAPAS
1ª Etapa: Desarquivamento e cópia de toda a documentação junto Corpo de bombeiros
2ª Etapa: Confrontamento com a documentação arquivada, com a atual realidade da edificação e normas vigentes para elaboração de um orçamento de atualização do projeto contra incêndio.
3ª Etapa: Atualização do projeto contra incêndio e apresentação para conhecimento e aprovação do Corpo de Bombeiros
4ª Etapa: Após aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros, o condomínio deverá providenciar a compra e instalação dos equipamentos contra incêndio
complementares (luzes, placas, extintores e etc...)
5ª Etapa: Após feitas as instalações, é necessário chamar o Corpo de Bombeiros no condomínio para vistoriar o prédio e liberar o AVCB, concluindo o processo de regularização.
ESCOPO DE SERVIÇOS DE DESARQUIVAMENTO E CÓPIA
1.1. Solicitação de disponibilidade da pasta do projeto antigo junto ao arquivo físico do Corpo de Bombeiros responsável para cópia;
1.2. Deslocamento até a unidade do Corpo de Bombeiros responsável, para desarquivamento da documentação encontrada para cópia;
1.3. Digitalização de toda a documentação encontrada e envio de cópia ao CONTRATANTE;
1.4. Elaboração de um Parecer Técnico sobre a documentação encontrada;
1.5. Elaboração de orçamento para inicio das atividades de regularização (etapa 3)
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020
Caso 0143/2021
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5(cinco) anos, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Maria Virginia em Belo Horizonte / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Caso 0302/2021 (RDA)
🧯 Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do Art. 16, Seção I, Capítulo VII, Decreto 47.998, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Serra em Belo Horizonte / MG, para conclusão de sua regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
Caso 0521/2021
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5(cinco) anos, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Caiçaras em Belo Horizonte / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2021.
Caso 0309/2021
Deferimento de um pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial localizado no bairro Padre Eustáquio em Belo Horizonte / MG.
O prazo inicial de 60(sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros não é o suficiente para regularização da edificação, sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, foi concedido pelo Corpo de Bombeiros mais dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
Caso 0201/2021
📝 Atualização do CNPJ e razão social, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Paulo Camilo em Betim / MG.
🏘️ O imóvel já possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido, e esta passando pelo processo de renovação, tal atualização de CNPJ e razão social foi necessária, visto que o PSCIP e AVCB ainda estavam em nova da construtora.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021.
Caso 0421/2021
🧯 Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 A edificação localizada no bairro Carmo em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 24/08/1995, porem, além das mudanças de layout, o PSCIP perdeu sua validade, visto que se passaram mais de 10(dez) anos conforme paragrafo 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998/20, cabendo então a aplicação da legislação vigente, respeitando as isenções para edificação já construídas.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 0421-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA CAMPANHA, *** - CARMO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para efeitos de atualização do Projeto Contra Incêndio (PCI), e posterior execução das adequações necessárias.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Além da mudança de leiaute (comparado com o projeto de 1995) alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico;
2.2. Algumas medidas preventivas deverão ser adequadas (implementadas), ver item 4 deste parecer técnico, conforme previsto no § 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto Estadual 47.998/20, ipsis litteris:
As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor. (grifo nosso)
2.2.1. A princípio não vamos alterar o sistema de hidrantes, porém, o Corpo de Bombeiros poderá solicitar sua adequação às normas vigentes, que acarretará a seguinte complementação:
• Instalação de 1 (uma) moto bomba, para a pressurização da rede de hidrantes;
• Construir um novo reservatório de incêndio, visto que será necessário um volume maior que o existente, de 12,000 litros;
• E outros, conforme orientação complementar do Corpo de Bombeiros.
3. IRREGULARIDADES
3.1. CASA DE MÁQUINAS DO ELEVADOR
3.1.1. REDE ELÉTRICA
3.1.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a correta instalação das lâmpadas da casa de máquinas, visto que estão com fiação PENDURADA. (NBR 5410, ABNT)
3.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de 1 (uma) placa tipo E5 para o extintor, indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1º ed., CBMMG)
3.1.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, VERIFICAR A CONDIÇÃO ANTIDERRAPANTE DA ESCADA, e caso necessário, instalar faixa antiderrapante tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2. PAVIMENTOS 13º ao 1º ANDAR
3.2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ºed., CBMMG)
3.2.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.2.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.2.2.3. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a substituição das atuais janelas, por janelas do tipo venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, com área de ventilação efetiva mínima de 0,80m2, visto que as atuais janelas dos halls dos andares são do tipo “MAXIM AR”, NÃO PERMITIDAS pelo Corpo de Bombeiros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.2.4. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, as plantas de grande porte do 8º andar que obstruem os equipamentos e a passagem das pessoas DEVERÃO SER REMOVIDAS, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.5.1.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, os extintores deverão ser TROCADOS PARA O TIPO UNIVERSAL ABC, indicados na cor AMARELA em projeto. (§ 4º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto estadual 47.998/20)
3.2.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso). (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.2.4. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.4.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, REMOVER E/OU ADEQUAR os armários que obstruem e escondem a caixa de mangueiras do sistema de hidrantes localizando no 13º e 10º andar, indicados na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
Foto do local
3.2.4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, CORRIGIR o tipo das mangueiras, visto que o 9º, 6º, 4º e 1º andar possuem mangueiras de apenas 15 metros, O CORRETO são mangueiras de 20 metros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.13.3, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.2.4.3. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a manutenção da caixa do 7º andar que está com o CESTO DE MANGUEIRAS DANIFICADO, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.3. PILOTIS
3.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ºed., CBMMG)
3.3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.3.2.3. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a substituição das atuais janelas, por janelas do tipo venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, com área de ventilação efetiva mínima de 0,80m2, visto que as atuais janelas dos halls dos andares são do tipo “MAXIM AR”, NÃO PERMITIDAS pelo Corpo de Bombeiros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.4. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE ABERTURA DE ALGUMAS PORTAS, visto que estão abrindo no sentido contrário da rota de fuga, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.5. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, a ABERTURA DE ENTRADA DE AR PURO DEVERÁ SER LIBERADA PERMANENTEMENTE, indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.4, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.6. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, as portas do condomínio que possuem trancas tipo "token" para garantir segurança aos usuários da edificação contra invasão de intrusos, DEVERÃO POSSUIR BOTOEIRAS OU DISPOSITIVOS SIMILARES PARA O DESTRAVAMENTO AUTOMÁTICO em situação de emergência. (item 5.5.4.10, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.6.1. Para instalação deste dispositivo, consultar o profissional e/ou empresa que instalou o sistema “token” das portas.
3.3.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.3.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, os extintores deverão ser REMANEJADOS, E INSTALADAS NOVAS UNIDADES para atender as distâncias máximas a serem percorridas até a unidade mais próxima, indicados nas cores AMARELA, VERMELHA E CINZA em projeto. (item 6.2.3.2, IT 16 3ª ed., CBMMG)
3.3.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso). (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.3.4.SISTEMA DE HIDRANTES
3.3.4.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, REMOVER E/OU ADEQUAR o armário que obstrui e esconde a caixa de mangueiras do sistema de hidrantes, indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.3.4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, PROVIDENCIAR AS SEGUINTES ADEQUAÇÕES para o hidrante de recalque (passeio), indicadO na cor AMARELA em projeto.:
• Comprar e instalar um adaptador e um tampão;
• Limpar o fundo da caixa e forrar com brita tipo número;
• Pintar a tampa do hidrante de recalque na cor vermelha.
3.3.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.5.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, deverão ser INSTALADAS NOVAS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atender toda a área comum do pilotis, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
3.4. GARAGEM
3.4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros será necessário a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHO em projeto. (Anexo B, IT 15 1ºed., CBMMG)
3.4.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.4.2.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.4.2.3. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE ABERTURA DE ALGUMAS PORTAS, visto que estão abrindo no sentido contrário da rota de fuga, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.4.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.4.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, todos os extintores da garagem deverão ser ALTERADOS PARA O TIPO UNIVERSAL ABC, indicados na cor AMARELA em projeto (item 6.2.1.2., IT 16 3ª ed., CBMMG)
3.4.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso); (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.4.3.1.2. Atentar também para os extintores instalados em pilares, onde deverão ter suas 4 (quatro) faces sinalizadas. (letra c, item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.4.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.4.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, deverão ser INSTALADAS NOVAS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atender toda a garagem, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
4. IMPLANTAÇÃO (NOVO SISTEMA)
4.1. TODO O PRÉDIO
4.1.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
4.1.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a compra e instalação do sistema de alarme de incêndio. (tabela 1, IT 01 9ª ed., e IT 14 2ª ed., CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
5.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
5.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 01 de setembro DE 2021
PARECER TÉCNICO 0421-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA CAMPANHA, *** - CARMO - BELO HORIZONTE / MG
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 09 de julho de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações necessárias do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta a vistoria final AVCB.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estão AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico;
2.2. Algumas medidas preventivas deverão ser adequadas (implementadas), ver item 4 deste parecer técnico, conforme previsto no § 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto Estadual 47.998/20, ipsis litteris:
As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor. (grifo nosso)
3. IRREGULARIDADES
3.1. CASA DE MÁQUINAS DO ELEVADOR
3.1.1. REDE ELÉTRICA
3.1.1.1. Providenciar a correta instalação das lâmpadas da casa de máquinas, visto que estão com fiação PENDURADA. (NBR 5410, ABNT)
3.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Providenciar a COMPRA E INSTALAÇÃO de 1 (uma) placa tipo E5 para o extintor, indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1º ed., CBMMG)
3.1.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. VERIFICAR A CONDIÇÃO ANTIDERRAPANTE DA ESCADA, e caso necessário, instalar faixa antiderrapante tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2. PAVIMENTOS 13º ao 1º ANDAR
3.2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. Providenciar a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ºed., CBMMG)
3.2.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.2.2. Verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.2.2.3. Providenciar a substituição das atuais janelas, por janelas do tipo venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, com área de ventilação efetiva mínima de 0,80m2, visto que as atuais janelas dos halls dos andares são do tipo “MAXIM AR”, NÃO PERMITIDAS pelo Corpo de Bombeiros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.2.4. As plantas de grande porte do 8º andar que obstruem os equipamentos e a passagem das pessoas DEVERÃO SER REMOVIDAS, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.5.1.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.3.1. Os extintores deverão ser TROCADOS PARA O TIPO UNIVERSAL ABC, indicados na cor AMARELA em projeto. (§ 4º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto estadual 47.998/20)
3.2.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso). (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.2.4. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.4.1. REMOVER E/OU ADEQUAR os armários que obstruem e escondem a caixa de mangueiras do sistema de hidrantes localizando no 13º e 10º andar, indicados na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
Foto do local
3.2.4.2. CORRIGIR o tipo das mangueiras, visto que o 9º, 6º, 4º e 1º andar possuem mangueiras de apenas 15 metros, O CORRETO são mangueiras de 20 metros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.13.3, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.2.4.3. Providenciar a manutenção da caixa do 7º andar que está com o CESTO DE MANGUEIRAS DANIFICADO, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.3. PILOTIS
3.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1.1. Providenciar a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ºed., CBMMG)
3.3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.2.1. Verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.2. Verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.3.2.3. Providenciar a substituição das atuais janelas, por janelas do tipo venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, com área de ventilação efetiva mínima de 0,80m2, visto que as atuais janelas dos halls dos andares são do tipo “MAXIM AR”, NÃO PERMITIDAS pelo Corpo de Bombeiros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.4. Providenciar a ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE ABERTURA DE ALGUMAS PORTAS, visto que estão abrindo no sentido contrário da rota de fuga, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.5. A ABERTURA DE ENTRADA DE AR PURO DEVERÁ SER LIBERADA PERMANENTEMENTE, indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.4, IT 08 2ª ed., CBMMG)
Foto do local
3.3.2.6. As portas do condomínio que possuem trancas tipo "token" para garantir segurança aos usuários da edificação contra invasão de intrusos, DEVERÃO POSSUIR BOTOEIRAS OU DISPOSITIVOS SIMILARES PARA O DESTRAVAMENTO AUTOMÁTICO em situação de emergência. (item 5.5.4.10, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.6.1. Para instalação deste dispositivo, consultar o profissional e/ou empresa que instalou o sistema “token” das portas.
3.3.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.3.3.1. Os extintores deverão ser REMANEJADOS, E INSTALADAS NOVAS UNIDADES para atender as distâncias máximas a serem percorridas até a unidade mais próxima, indicados nas cores AMARELA, VERMELHA E CINZA em projeto. (item 6.2.3.2, IT 16 3ª ed., CBMMG)
3.3.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso). (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.3.4.SISTEMA DE HIDRANTES
3.3.4.1. REMOVER E/OU ADEQUAR o armário que obstrui e esconde a caixa de mangueiras do sistema de hidrantes, indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.3.4.2. PROVIDENCIAR AS SEGUINTES ADEQUAÇÕES para o hidrante de recalque (passeio), indicado na cor AMARELA em projeto:
• Comprar e instalar um adaptador e um tampão;
• Limpar o fundo da caixa e forrar com brita tipo número;
• Pintar a tampa do hidrante de recalque na cor vermelha.
3.3.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.5.1. Providenciar a INSTALAÇÃO DE NOVAS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atender toda a área comum do pilotis, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
3.4. GARAGEM
3.4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1. Providenciar a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHO em projeto. (Anexo B, IT 15 1º ed., CBMMG)
3.4.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1. Verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.4.2.2. Verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.4.2.3. Providenciar a ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE ABERTURA DE ALGUMAS PORTAS, visto que estão abrindo no sentido contrário da rota de fuga, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.4.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.4.3.1. Todos os extintores da garagem deverão ser ALTERADOS PARA O TIPO UNIVERSAL ABC, indicados na cor AMARELA em projeto (item 6.2.1.2., IT 16 3ª ed., CBMMG)
3.4.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso); (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.4.3.1.2. Atentar também para os extintores instalados em pilares, onde deverão ter suas 4 (quatro) faces sinalizadas. (letra c, item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.4.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.4.1. Providenciar a INSTALAÇÃO DE NOVAS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atender toda a garagem, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
4. IMPLANTAÇÃO (NOVO SISTEMA)
4.1. TODO O PRÉDIO
4.1.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
4.1.1.1. Providenciar a compra e instalação do sistema de alarme de incêndio. (tabela 1, IT 01 9ª ed., e IT 14 2ª ed., CBMMG)
Exemplo de acionadores tipo quebre o vidro e sirenes em todos os andares.
5. CONCLUSÃO
5.1. Este parecer técnico é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio já foi analisado e aprovado para execução pelo Corpo de Bombeiros;
5.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 17 de setembro DE 2021
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