AVCB condomínio residencial - V
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de fevereiro de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 0818-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA BARTIRA MOURÃO, *** - BURITIS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um prédio residencial (A-2);
2.2. Após consulta ao arquivo físico do Corpo de Bombeiros foram localizados registros entre 2006 e 2008, ipsis litteris:
“Prezado (a) RT,
Informamos que foi localizado o projeto Nº 0624640200600471 com os dados fornecidos e o mesmo encontrasse disponível para cópia, podendo ser retirado de Segunda à Sexta-feira das 08:00h às 15:00h, mediante agendamento. O PSCIP deverá ser devolvido em 48 horas, e seu empréstimo fica condicionado à apresentação da cópia do E-mail enviado e da documentação, original e cópia, que comprove o vínculo com a edificação.
Em cumprimento à Lei nº 13.726/2018, não será exigido reconhecimento de firma de procuração, entretanto será obrigatória a apresentação do documento de identidade do signatário, nos termos do art. 3º, sob pena de ser indeferida a retirada do PSCIP.
O solicitante fica ciente que a devolução do PSCIP deverá ser efetuada nas mesmas condições do projeto retirado.
Lembramos que os serviços deverão ser agendados pelo telefone 39169715 exclusivo para agendamento durante o período de 16:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira ou pelo telefone 39160969 durante o horário administrativo 08:30 as 17:00 horas.
Atenciosamente,
Centro de Atividades Técnicas
Setor de Arquivo”
2.3. Conforme folha de número 13, em 06 de setembro de 2006 após análise técnica o Projeto Contra Incêndio foi aprovado para execução (instalações) pelo Corpo de Bombeiros;
2.4. Conforme folha de número 19, em 03 de outubro de 2008, foi solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros, porém, ninguém os recebeu para que fosse feita a vistoria e liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Após esta data não houve nova solicitação de vistoria e/ou qualquer tipo de movimentação.
3. LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL
3.1. Lei municipal 14.130 de 19 de dezembro de 2001, ipsis litteris:
“Art. 1º - A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único - Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais.” (Grifo Nosso)
3.2. Decreto municipal 47.998 de 01 de julho de 2020, ipsis litteris:
“...Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências...” (Grifo Nosso)
“...Art. 6º – As medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no art. 5º, disciplinadas por Instrução Técnica específica, serão aplicadas às edificações e aos espaços destinados ao uso coletivo existentes ou construídos após a publicação deste decreto....
...§ 2º - As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor... (Grifo Nosso)
3.3. Medidas de segurança já existentes que não precisam ser adequadas, e poderão apenas atender as normas vigentes à época de sua construção:
• Saídas de emergência: “Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelos usuários em caso de um incêndio e pânico, que conduzam os usuários de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.”
3.4. Medidas de segurança já existentes a serem apenas adequadas conforme legislação atualizada (obrigatório), caso haja adequações a serem realizadas, visto que de 2006 até 2021 não houve muitas mudanças nas normas:
• Extintores de incêndio: “Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.”
• Sistema de hidrantes: “Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.”
• Iluminação de emergência: “Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.”
• Central de gás (GLP): “Área devidamente delimitada destinada a conter os recipientes e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP.”
4. REGULARIZAÇÃO
4.1. Para regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
1ª - Visita técnica ao condomínio para confrontamento com a documentação existente
2ª - Atualização do Projeto Contra Incêndio
3ª - Aprovação do Projeto Contra Incêndio pelo Corpo de Bombeiros
4ª - Entrega do projeto com a indicação das complementações necessárias solicitadas pelo Corpo de Bombeiros
5ª - Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB.
4.2. Junto deste Parecer Técnico será enviado nosso orçamento para início da regularização da edificação.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 16 de setembro DE 2021
PARECER TÉCNICO 0437-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA BOLIVAR MINEIRO, *** - DONA CLARA - BELO HORIZONTE - MG
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 10 de agosto de 2021, foi realizada uma visita técnica na edificação onde foram identificadas adequações a serem sanadas, ver item 2.
2. ADEQUAÇÕES
2.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.1.1.1. Corrimão da escada IRREGULAR / AUSENTE em ambos os lados da escada, providenciar a instalação conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.2. Guarda-corpo da escada IRREGULAR, providenciar a adequação conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.2.1. Altura INFERIOR AO PERMITIDO (1,05m);
2.1.1.2.2. Espaçamento interno SUPERIOR AO MÍNIMO PERMITIDO (15 cm).
2.1.1.3. Altura entre a base das janelas e degrau da escada INFERIOR ao mínimo permitido (1,30m), providenciar a adequação por meio de barras conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.3.1. Após a instalação das barras, não será possível abrir as atuais janelas (devido seu eixo central), caso seja necessário abrir as janelas para iluminação natural e/ou ventilação, as janelas deverão ser trocadas por outro tipo de mecanismo que abra para fora, com eixos laterais.
2.1.1.4. A porta de acesso a garagem NÃO POSSUI PATAMAR EM AMBOS OS LADOS DE VÃO DA PORTA, providenciar um afastamento de no mínimo 0,80 m entre o último degrau e a porta, conforme previsto em norma (item 5.7.3.4, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.5. A porta de acesso ao passeio NÃO POSSUI PATAMAR EM AMBOS OS LADOS DE VÃO DA PORTA, providenciar um afastamento de no mínimo de 1,10 m entre o último degrau e a porta, conforme previsto em norma (item 5.7.3.4, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.5.1. Atentar para instalação de corrimão nos degraus em ambos os lados da escada, conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., ver projeto);
2.1.1.5.2. Atentar também para instalação de guarda-corpo com altura mínima de 1,30 m, conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.6. A porta de saída do prédio não abre no sentido de rota de fuga, providenciar a inversão do sentido de abertura da porta, conforme previsto em norma (item 5.5.4.1, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.7. Guarda-corpo do pilotis IRREGULAR, providenciar a adequação conforme previsto em norma (item 5.8.2.1, IT 08 2ª ed., ver projeto).
2.1.1.7.1. Altura INFERIOR AO PERMITIDO (1,30m);
2.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.2.1. Deverá ser providenciado a instalação de placas de rota de fuga e identificação dos extintores em todo o condomínio conforme previsto em norma (Tabela 1, IT 01 9ª ed., ver projeto).
2.1.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
2.1.3.1. Os atuais extintores da edificação deverão ser todos SUBSTITUÍDOS PELO TIPO UNIVERSAL conforme previsto em norma (item 6.2.1, IT 16 3ª ed., ver projeto);
2.1.3.2. Instalar NOVO EXTINTOR para a central de gás (GLP), conforme previsto em norma (Item 6.2.1.2, IT 16 3ª ed., ver projeto);
2.1.3.3. Atentar para a correta ALTURA DE INSTALAÇÃO dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso). (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
2.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.4.1. Deverá ser providenciado a instalação de luminárias de emergência em todo o condomínio conforme previsto em norma (Tabela 1, IT 01 9ª ed., ver projeto).
2.1.5. CENTRAL DE GÁS
2.1.5.1. NÃO PODERÁ HAVER RALOS E ABERTURAS NO CHÃO (dutos de esgoto, águas pluviais, poços, canaletas) a uma distância mínima de 1,0 metro, conforme previsto em norma (Tabela 1, Anexo C, IT 23 2ª ed.).
2.1.5.2. DEVERÃO SER INSTALADAS BARREIRAS, para garantir o afastamento mínimo de 1,50 m de qualquer tipo de fonte de ignição (veículos, fumantes e outros), conforme previsto em norma (Tabela 1, Anexo C, IT 23 2ª ed., ver projeto).
3. CONCLUSÃO
3.1. Para sequência da regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar as instalações / adequações citadas neste parecer técnico;
3.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
3.3. A CONTRATADA fica a disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo a disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 13 de setembro DE 2021
PARECER TÉCNICO 0807-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA PROF. AMEDEE PERET, *** - CIDADE NOVA - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção das manutenções e funcionamento do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. SISTEMA DE HIDRANTES
2.1.1. Tipo de sistema: 02
2.1.2. Motobomba:
2.1.2.1. Vazão mínima de 250,00 l/min
2.1.2.2. Altura manométrica: 15 m.c.a
2.1.2.3. Potência: 2,0 CV
2.1.2.4. Nome do Fabricante: DANCOR
2.1.2.5. Tipo: Trifasico
2.1.2.6. Modelo: 30PA56
2.1.2.7. Número de série: LTE 1899-160411
2.1.2.8. Tensão: 220 V
2.1.2.9. Corrente de funcionamento 6,4 / 3,7 A
2.1.2.10. Frequência: 60 hertz
2.1.3. Reservatório:
2.1.3.1. Volume de consumo: 18 m3 (saída pela lateral)
2.1.3.2. Volume do sistema contra incêndio: 12 m3 (saída pelo fundo)
2.1.3.3. Diâmetro da tubulação: 63 mm
2.1.3.4. Teste de 30 segundos em funcionamento automático: OK
2.1.3.5. Teste de 30 segundos em funcionamento manual: OK
3. IRREGULARIDADES
3.1. CASA DE BOMBAS
3.1.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.1.1.1. Extintor de incêndio VENCIDO desde 07/2021. Providenciar recarga e/ou manutenção. (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Luz de emergência NÃO FUNCIONA após teste. Providenciar manutenção e/ou substituição (IT 01. CBMMG).
3.1.3. SISTEMA DE HIDRANTE
3.1.3.1. Trechos de tubulação NÃO PINTADOS NA COR VERMELHA. Providenciar pintura destes trechos (item 5.16.5, IT 17, CBMMG).
3.2. SEXTO ANDAR
3.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. Luz de emergência AUSENTE ENTRE O 5º E 6º ANDAR. Providenciar compra e instalação (IT 01. CBMMG).
3.3. TERCEIRO ANDAR
3.3.1. EXTINTOR CONTRA INCÊNDIO
3.3.1.1. Extintor com DEFEITO SOBREPRESSURIZADO. Providenciar manutenção e/ou acionamento de garantia de serviço junto a empresa responsável pela última recarga (Item 7, IT 16, CBMMG)
3.4. PRIMEIRO ANDAR
3.4.1. SISTEMA DE HIDRANTE
3.4.1.1. Tampa do hidrante de recalque (passeio) com PINTURA DESGASTADA. Providenciada nova pintura (alínea b, item 5.3.4, IT 17, CBMMG).
3.4.2. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1. A porta corta fogo que isola o pavimento de descarga da garagem NÃO FECHA SOZINHA APÓS ABERTA. Providenciar manutenção das molas (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT).
3.5. TODOS OS ANDARES
3.5.1. SISTEMA DE HIDRANTE
3.5.1.1. NÃO FOI REALIZADA A MANUTENÇÃO ANUAL DAS MANGUEIRAS DAS CAIXAS DE HIDRANTES. Providenciar manutenção, geralmente a empresa que faz a recarga dos extintores também faz a manutenção das mangueiras (Tabela 1, NBR 12779, ABNT).
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021
PARECER TÉCNICO 0421-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA CAMPANHA, *** - CARMO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações necessárias do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta a vistoria final AVCB.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estão AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico;
2.2. Algumas medidas preventivas deverão ser adequadas (implementadas), ver item 4 deste parecer técnico, conforme previsto no § 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto Estadual 47.998/20, ipsis litteris:
"As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor." (grifo nosso)
3. IRREGULARIDADES
3.1. CASA DE MÁQUINAS DO ELEVADOR
3.1.1. REDE ELÉTRICA
3.1.1.1. Providenciar a correta instalação das lâmpadas da casa de máquinas, visto que estão com fiação PENDURADA. (NBR 5410, ABNT)
3.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Providenciar a COMPRA E INSTALAÇÃO de 1 (uma) placa tipo E5 para o extintor, indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1º ed., CBMMG)
3.1.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. VERIFICAR A CONDIÇÃO ANTIDERRAPANTE DA ESCADA, e caso necessário, instalar faixa antiderrapante tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2. PAVIMENTOS 13º ao 1º ANDAR
3.2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. Providenciar a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ºed., CBMMG)
3.2.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.2.2. Verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.2.2.3. Providenciar a substituição das atuais janelas, por janelas do tipo venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, com área de ventilação efetiva mínima de 0,80m2, visto que as atuais janelas dos halls dos andares são do tipo “MAXIM AR”, NÃO PERMITIDAS pelo Corpo de Bombeiros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.2.4. As plantas de grande porte do 8º andar que obstruem os equipamentos e a passagem das pessoas DEVERÃO SER REMOVIDAS, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.5.1.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.2.3.1. Os extintores deverão ser TROCADOS PARA O TIPO UNIVERSAL ABC, indicados na cor AMARELA em projeto. (§ 4º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto estadual 47.998/20)
3.2.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso). (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.2.4. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.4.1. REMOVER E/OU ADEQUAR os armários que obstruem e escondem a caixa de mangueiras do sistema de hidrantes localizando no 13º e 10º andar, indicados na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.2.4.2. CORRIGIR o tipo das mangueiras, visto que o 9º, 6º, 4º e 1º andar possuem mangueiras de apenas 15 metros, O CORRETO são mangueiras de 20 metros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.13.3, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.2.4.3. Providenciar a manutenção da caixa do 7º andar que está com o CESTO DE MANGUEIRAS DANIFICADO, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.3. PILOTIS
3.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1.1. Providenciar a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B, IT 15 1ºed., CBMMG)
3.3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.2.1. Verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.2. Verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.3.2.3. Providenciar a substituição das atuais janelas, por janelas do tipo venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, com área de ventilação efetiva mínima de 0,80m2, visto que as atuais janelas dos halls dos andares são do tipo “MAXIM AR”, NÃO PERMITIDAS pelo Corpo de Bombeiros, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.2, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.4. Providenciar a ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE ABERTURA DE ALGUMAS PORTAS, visto que estão abrindo no sentido contrário da rota de fuga, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.5. A ABERTURA DE ENTRADA DE AR PURO DEVERÁ SER LIBERADA PERMANENTEMENTE, indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.8.4, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.6. As portas do condomínio que possuem trancas tipo "token" para garantir segurança aos usuários da edificação contra invasão de intrusos, DEVERÃO POSSUIR BOTOEIRAS OU DISPOSITIVOS SIMILARES PARA O DESTRAVAMENTO AUTOMÁTICO em situação de emergência. (item 5.5.4.10, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.2.6.1. Para instalação deste dispositivo, consultar o profissional e/ou empresa que instalou o sistema “token” das portas.
3.3.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.3.3.1. Os extintores deverão ser REMANEJADOS, E INSTALADAS NOVAS UNIDADES para atender as distâncias máximas a serem percorridas até a unidade mais próxima, indicados nas cores AMARELA, VERMELHA E CINZA em projeto. (item 6.2.3.2, IT 16 3ª ed., CBMMG)
3.3.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso). (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.3.4.SISTEMA DE HIDRANTES
3.3.4.1. REMOVER E/OU ADEQUAR o armário que obstrui e esconde a caixa de mangueiras do sistema de hidrantes, indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.4, IT 17 1ª ed., CBMMG)
3.3.4.2. PROVIDENCIAR AS SEGUINTES ADEQUAÇÕES para o hidrante de recalque (passeio), indicado na cor AMARELA em projeto:
• Comprar e instalar um adaptador e um tampão;
• Limpar o fundo da caixa e forrar com brita tipo número;
• Pintar a tampa do hidrante de recalque na cor vermelha.
3.3.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.5.1. Providenciar a INSTALAÇÃO DE NOVAS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atender toda a área comum do pilotis, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
3.4. GARAGEM
3.4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1. Providenciar a compra e instalação de placas de sinalização de equipamentos e rota de fuga que estão AUSENTES, indicadas na cor VERMELHO em projeto. (Anexo B, IT 15 1º ed., CBMMG)
3.4.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1. Verificar a condição antiderrapante dos degraus da escada, CASO NECESSÁRIO, instalar faixas antiderrapantes tipo lixa. (letra f, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.4.2.2. Verificar a condição de fechamento automático das portas corta-fogo entre 3 e 8 segundos, quando aberta em um Ângulo de 60º. CASO NECESSÁRIO, providenciar manutenção e/ou substituição. (item 4.8.2, NBR 11742, ABNT)
3.4.2.3. Providenciar a ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE ABERTURA DE ALGUMAS PORTAS, visto que estão abrindo no sentido contrário da rota de fuga, indicadas na cor AMARELA em projeto. (item 5.4.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.4.3. EXTINTORES DE INCÊNDIO
3.4.3.1. Todos os extintores da garagem deverão ser ALTERADOS PARA O TIPO UNIVERSAL ABC, indicados na cor AMARELA em projeto (item 6.2.1.2., IT 16 3ª ed., CBMMG)
3.4.3.1.1. Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso); (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.4.3.1.2. Atentar também para os extintores instalados em pilares, onde deverão ter suas 4 (quatro) faces sinalizadas. (letra c, item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.4.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.4.1. Providenciar a INSTALAÇÃO DE NOVAS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atender toda a garagem, indicadas na cor VERMELHA em projeto. (IT 13 1ª ed., CBMMG)
4. IMPLANTAÇÃO (NOVO SISTEMA)
4.1. TODO O PRÉDIO
4.1.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
4.1.1.1. Providenciar a compra e instalação do sistema de alarme de incêndio. (tabela 1, IT 01 9ª ed., e IT 14 2ª ed., CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. Este parecer técnico é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio já foi analisado e aprovado para execução pelo Corpo de Bombeiros;
5.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021
Caso 0201/2021
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5(cinco) anos, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Paulo Camilo em Betim / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0716-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA BERNARDO GUIMARÃES, *** – FUNCIONÁRIOS - BH - MG
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 17 de julho de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para efeitos de atualização do Projeto Contra Incêndio (PCI), e posterior execução das adequações necessárias.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação residencial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais, desde a sua construção.
3. IRREGULARIDADES
3.1. CASA DE MÁQUINAS DO ELEVADOR
3.1.1. REDE ELÉTRICA
3.1.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a correta instalação das fiações elétricas, visto que estão EXPOSTAS E VULNERÁVEIS a danos mecânicos. (NBR 5410, ABNT)
3.1.2. EXTINTOR
3.1.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário MOVER O EXTINTOR para dentro da casa de máquinas do elevador, indicado na cor CINZA e AMARELA em projeto. (Item 5.2.2.11, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.2.1.1.Atentar para a correta altura de instalação dos extintores (1,60 metros do piso) e altura de instalação das placas de sinalização (1,80 metros do piso). (item 6.1.4., IT 15 1ª ed., CBMMG)
3.1.2.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR DUAS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atendimento do clareamento necessário, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2. QUINTO (5º) AO (2º) ANDAR
3.2.1. EXTINTORES
3.2.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR MAIS EXTINTORES, para atendimento da distância máxima a ser percorrida, indicados na cor VERMELHA em projeto (Tabela 04, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, ATENTAR PARA O ESTADO DE USO E MANUTENÇÃO dos extintores existentes. (Item 07, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. HIDRANTES
3.2.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR O SISTEMA DE HIDRANTES, para que a edificação tenha condições de combater incêndio, indicados na cor VERMELHA em projeto (Tabela 01, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
Exemplo sistema de hidrantes
3.2.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR MAIS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atendimento do clareamento necessário, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.3.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, ATENTAR PARA A ALTURA das luminárias de teto existentes, ver projeto. (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.4.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR PLACAS DE ROTA DE FUGA, ALERTAS E EQUIPAMENTOS, para que a edificação tenha condições de orientar os usuários em caso de sinistros, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Tabela 01, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.3. PRIMEIRO (1º) ANDAR
3.3.1. EXTINTORES
3.3.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR MAIS EXTINTORES, para atendimento da distância máxima a ser percorrida, indicados na cor VERMELHA em projeto (Tabela 04, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.1.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, ATENTAR PARA O ESTADO DE USO E MANUTENÇÃO dos extintores existentes. (Item 07, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.2. HIDRANTES
3.3.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR O SISTEMA DE HIDRANTES, para que a edificação tenha condições de combater incêndio, indicados na cor VERMELHA em projeto (Tabela 01, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE ABERTURA DA PORTA PRÓXIMO AO ELEVADOR, visto que está abrindo no sentido contrário da rota de fuga, indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.4.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.3.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a SUBSTITUIÇÃO DO CORRIMÃO DA ESCADA PRINCIPAL (PORTARIA) EM AMBOS OS LADOS DA ESCADA, por seção circular e com fechamento curvo junto a parede, indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.2.3, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.3.3. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, providenciar a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO CENTRAL NA ESCADA PRINCIPAL (PORTARIA), indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.4.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR MAIS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atendimento do clareamento necessário, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.3.4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, ATENTAR PARA A ALTURA das luminárias de teto existentes, ver projeto. (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.3.5.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.5.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR PLACAS DE ROTA DE FUGA, ALERTAS E EQUIPAMENTOS, para que a edificação tenha condições de orientar os usuários em caso de sinistros, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Tabela 01, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.4. SUBSOLO
3.4.1. EXTINTORES
3.4.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR MAIS EXTINTORES, para atendimento da distância máxima a ser percorrida, indicados na cor VERMELHA em projeto (Tabela 04, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4.1.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, ATENTAR PARA O ESTADO DE USO E MANUTENÇÃO dos extintores existentes. (Item 07, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4.2. HIDRANTES
3.4.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR O SISTEMA DE HIDRANTES, para que a edificação tenha condições de combater incêndio, indicados na cor VERMELHA em projeto (Tabela 01, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
Exemplo sistema de hidrantes
3.4.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR MAIS LUZES DE EMERGÊNCIA, para atendimento do clareamento necessário, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.4.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.4.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR PLACAS DE ROTA DE FUGA, ALERTAS E EQUIPAMENTOS, para que a edificação tenha condições de orientar os usuários em caso de sinistros, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Tabela 01, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.5. ESTACIONAMENTO DESCOBERTO
3.5.1. EXTINTORES
3.5.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR MAIS EXTINTORES, para atendimento da distância máxima a ser percorrida, indicados na cor VERMELHA em projeto (Tabela 04, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.5.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR LUZES DE EMERGÊNCIA, para atendimento do clareamento necessário, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária e emergência
3.5.3.SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, ATENTAR PARA A LARGURA MÍNIMA DA PORTEIRA (80 cm), indicada na cor AMARELA em projeto. (item 5.4.4.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.5.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.5.4.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR PLACAS DE ROTA DE FUGA, ALERTAS E EQUIPAMENTOS, para que a edificação tenha condições de orientar os usuários em caso de sinistros, indicadas na cor VERMELHA em projeto (Tabela 01, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.6. CASA DE BOMBAS E RESERVATÓRIO
3.6.1. EXTINTORES
3.6.1.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR UM EXTINTOR, indicado na cor VERMELHA em projeto (Tabela 04, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.6.2. RESERVATÓRIO
3.6.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12.000 LITROS, indicado na cor VERMELHA em projeto (Tabela 04, IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.6.3. MOTOBOMBA
3.6.3.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR UMA MOTO BOMBA, indicada na cor VERMELHA em projeto (Anexo C, IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.6.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.4.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR UMA LUZ DE EMERGÊNCIA, indicada na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.6.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.5.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será necessário INSTALAR PLACAS DE EQUIPAMENTOS, indicadas na cor VERMELHA em projeto
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021
PARECER TÉCNICO 2021_1023-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: R. ASPÁSIA, *** - CAIÇARA-ADELAIDE, BELO HORIZONTE - MG
CONSULTOR TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA/MG: 238.647-D
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um prédio residencial (A-2);
2.2. A síndica do condomínio (***), localizou junto aos documentos do condomínio uma liberação de construção emitida pelo Corpo de Bombeiros em 14 de maio de 1993, que necessita ser adequada às normas vigentes cabíveis, para que seja possível:
• Garantir a segurança dos moradores e visitantes do condomínio, conforme atualizações recentes do Corpo de Bombeiros, quanto ao tipo e quantidade de equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
• Preservar o patrimônio dos proprietários, evitando danos maiores em caso de incêndios;
• Obter o certificado atualizado e válido pelo Corpo de Bombeiros (AVCB);
• Certificar que o imóvel esteja em plenas condições de segurança e com sua documentação em dia, conforme exigências de seguradoras.
3. LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL
3.1. Lei municipal 14.130 de 19 de dezembro de 2001, Ipsis Litteris:
“Art. 1º - A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único - Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais.”
3.2. Decreto municipal 47.998 de 01 de julho de 2020, Ipsis Litteris:
“...Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências...” (Grifo Nosso)
“...Art. 6º – As medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no art. 5º, disciplinadas por Instrução Técnica específica, serão aplicadas às edificações e aos espaços destinados ao uso coletivo existentes ou construídos após a publicação deste decreto....
...§ 2º - As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor..."
3.3. Medidas de segurança já existentes que não precisam ser adequadas, e poderão apenas atender as normas vigentes à época de sua construção:
• Saídas de emergência: “Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelos usuários em caso de um incêndio e pânico, que conduzam os usuários de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.”
3.4. Medidas de segurança já existentes a serem apenas adequadas conforme legislação atualizada (obrigatório):
• Extintores de incêndio: “Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.”
• Iluminação de emergência: “Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.”
• Sinalização de emergência: “Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.”
• Central de gás (GLP), caso haja: “Área devidamente delimitada destinada a conter os recipientes e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP.”
4. REGULARIZAÇÃO
4.1. Para regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
01 - Visita técnica ao condomínio para atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio
02 - Compra e/ou manutenção dos equipamentos contra incêndio
03 - Instalação e/ou adequação dos equipamentos contra incêndio
04 - Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
4.2. Junto deste Parecer Técnico será enviado nosso orçamento para início da regularização da edificação.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021
Caso 0309/2021
🧯 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial localizado no bairro Padre Eustáquio em Belo Horizonte / MG.
O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 10/05/2021) não foi o suficiente para regularização da edificação, sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu pela 3ª vez mais dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_1201-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA DANIEL DE CARVALHO, *** - GUTIERREZ – BH / MG
CONSULTOR: CHAGAS BARROSO PROJETOS
CNPJ: 26.074.254/0001-48
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA/MG: 238.647-D
1. DEFINIÇÕES
1.1. Altura de descarga: é a medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento;
1.2. Área total: somatória da área a construir e da área construída de uma edificação, em metros quadrados, devendo ser somada a área utilizável que for contabilizada para fins de definição de medidas de segurança;
1.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda específico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação;
1.4. Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento: Condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
1.5. Extintores de incêndio: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio;
1.6. Folhas em flash (microfilmagem): é uma metodologia utilizada para a preservação da informação e dos arquivos. Consiste na captação da imagem através de processo fotográfico;
1.7. Iluminação de emergência: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal;
1.8. Ocupação: é a classificação do uso da edificação;
1.9. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica;
1.10. Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos;
1.11. Sistemas de hidrantes: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
2. OBJETIVO
2.1. Esclarecer quais documentações existem arquivadas junto ao Corpo de Bombeiros;
2.2. Esclarecer qual o procedimento a ser realizado para regularização da edificação.
3. DADOS
3.1. DOCUMENTOS:
3.1.1. Microfilmagem - Flash 200/1979): Projeto Contra Incêndio de 1979.
3.2. INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO:
3.3. Altura de descarga: 24 metros (aproximadamente);
3.4. Área total: 2.200 m2. (aproximadamente)
3.5. Uso: Residencial.
3.6. OBRIGAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM 2021 (Instrução Técnica 01 de 2021 e Decreto Estadual 44.998 de 2020) CBMMG:
3.7. Todas as medidas de segurança citadas no item 3.6 deste parecer técnico, conforme Instrução Técnica 01 de 2020 8ª Edição, CBMMG;
3.8. Complementação das medidas:
3.8.1. Controle dos Materiais de Acabamento e Revestimento (apenas na área comum);
3.8.2. Sistema de Hidrantes.
3.8.3. Iluminação de emergência;
3.8.4. Sinalização de emergência;
3.8.5.Extintores (corrigir altura de instalação e fazer a troca para o tipo universal de pó ABC)
4. CONCLUSÃO
4.1. De fato, o condomínio possui um Projeto Contra Incêndio, porém, está desatualizado em relação às informações nele contidas e legislação vigente aplicável, devendo ser providenciada sua modificação e posterior apresentação para aprovação junto ao CBMMG;
4.2. Sendo assim, para regularização do condomínio em obediência ao Artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro 2001 e Decreto Estadual 44.998 de 01 de julho de 2020, serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: Conferência e atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
2ª ETAPA: Aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
3ª ETAPA: Compra e/ou manutenção dos equipamentos contra incêndio
4ª ETAPA: Solicitação da Vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2022_0128-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CELSO ***
CPF: ***
ENDEREÇO: AV. PROFESSOR MÁRIO WERNECK, *** - ESTORIL - BH / MG.
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA/MG: 238.647-D
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 10 de dezembro de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um depósito localizado em um imóvel de uso misto (comercial e residencial), que está se regularizando junto ao Corpo de Bombeiros.
3. IRREGULARIDADES
3.1.1. EXTINTORES
3.1.1.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndios. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que a edificação tenha condições de orientar os usuários em caso de sinistros. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2.2. Pintura de piso abaixo dos extintores AUSENTES, será necessário a EXECUÇÃO para que o local do extintor seja demarcado e não obstruído posteriormente. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (alínea “d”, item 6.1.4, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para atendimento do clareamento necessário. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.3.2. FIAÇÃO ELÉTRICA EXPOSTA, será necessário a contratação de um eletricista para embutir ou instalar eletrodutos (NBR 5410, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, os responsáveis pelo condomínio serão comunicados para sequência na solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0208-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento de irregularidades no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico do condomínio, após pré-vistoria realizada em 15/02/2022, visando a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente ao condomínio residencial localizado na Rua Pintor Vicente Abreu, 702 - Estoril - Belo Horizonte / MG.
2. OBSERVAÇÕES
2.1. Considerando que infelizmente não é mais possível corrigir apenas o que o vistoriador bombeiro apontou informalmente em 25/11/2019, para que ele retornasse ao condomínio e liberasse o AVCB, visto que já se passaram mais de 14 (quatorze) meses.
2.1.1. Infelizmente o vistoriador não será o mesmo, devido ao tempo que se passou, provavelmente o vistoriador já está em outras funções, sendo assim, um novo vistoriador ativo e aleatório será designado para vistoriar o condomínio;
2.2. Em 01/01/2021 entrou em vigor o Decreto Estadual 47.998, que exige a adaptação dos extintores de incêndio para o tipo universal ABC;
2.3. Considerando o exposto nos itens 2.1., 2.1.1. e 2.2., na data de 15/02/2022 foi realizada uma pré-vistoria minuciosa de todo o Sistema Contra Incêndio e Pânico, visto que o objetivo do condomínio é ser aprovado na vistoria do Corpo de Bombeiros e obter o AVCB.
3. IRREGULARIDADES
3.1. UNIDADES EXTINTORAS
3.1.1. Considerando que já se passaram mais de 12 (doze) meses deste a última visita ao condomínio, conforme fotos abaixo, será necessário REFAZER AS PINTURAS DE PISO (E12), pois novamente já estão se apagando.
3.1.2. Conforme legislação vigente do Corpo de Bombeiros, se tornou obrigatório a substituição dos extintores para o tipo universal ABC, segue abaixo relação de troca:
• 3º Pavimento: Substituir o extintor existente tipo água (2-A), por novo extintor tipo universal de pó ABC (2-A:20-B:C);
• 2º Pavimento: Substituir o extintor existente tipo água (2-A), por novo extintor tipo universal de pó ABC (2-A:20-B:C);
• 1º Pavimento: Substituir o extintor existente tipo água (2-A), por novo extintor tipo universal de pó ABC (2-A:20-B:C);
• Garagem: Substituir o extintor existente tipo água (2-A), por novo extintor tipo universal de pó ABC (2-A:20-B:C);
• Garagem: Substituir os extintores existentes tipo pó (20-B:C), por novos extintores tipo universal de pó ABC (2-A:20-B:C);
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luminárias PERMANECEM INSTALADAS RENTE AO TETO, conforme dito anteriormente, as atuais equipes de vistoriadores do Corpo de Bombeiros, estão reprovando esse tipo de instalação, alegam que em caso de incêndio, a fumaça obstrui a luminária de emergência, tornando ineficaz. Sendo assim, novamente RECOMENDO QUE SEJAM PENDURADAS a 15 cm do teto.
3.2.2. Na garagem existem vários PONTOS DE FIAÇÕES ELÉTRICAS EXPOSTAS OU LÂMPADAS PENDURADAS PELA FIAÇÃO. Tal irregularidade poderá ser alvo de reprovação durante a vistoria pelo Corpo de Bombeiros, sendo assim, RECOMENDO QUE UM ELETRICISTA CORRIJA ESTAS IRREGULARIDADES.
3.3. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Conforme foto abaixo, a ALTURA DO GUARDA-CORPO DAS ESCADAS NÃO FOI ADEQUADA PARA 105 cm, o atual guarda-corpo possui apenas 91 cm (14 centímetros abaixo do exigido em norma). RECOMENDO QUE SEJA ADEQUADO, pois poderá ser alvo de reprovação em vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
3.3.2. O ESPAÇAMENTO ENTRE O GUARDA-CORPO E A PARTE MAIS FUNDA DOS DEGRAUS DAS ESCADAS NÃO FOI ADEQUADA PARA 15 cm, conforme foto abaixo, o espaçamento possui 25 cm (10 centímetros acima do permitido em norma). RECOMENDO QUE SEJA ADEQUADO, pois poderá ser alvo de reprovação em vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
3.3.3. NÃO FORAM INSTALADOS CORRIMÃOS no trecho da escada entre a garagem e quarto do zelador, de acordo com o Projeto Contra Incêndio do condomínio. RECOMENDO QUE SEJA ADEQUADO, pois poderá ser alvo de reprovação em vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
3.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. A placa M1 está OBSTRUÍDA POR UMA PLANTA, conforme foto abaixo, RECOMENDO QUE A PLANTA OU A PLACA SEJAM MOVIDAS PARA PRÓXIMO DA PORTA, pois poderá ser alvo de reprovação em vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
3.4.2. As placas de sinalização do extintor no pilar, NÃO FORAM INSTALADAS NAS 4 (QUATRO) FACES DO PILAR, conforme foto abaixo. RECOMENDO A INSTALAÇÃO, pois poderá ser alvo de reprovação em vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
3.4.3. As placas de sinalização da central de gás FORAM TODAS REMOVIDAS E JOGADAS DENTRO DA CENTRAL, conforme foto abaixo, RECOMENDO QUE SEJAM NOVAMENTE FIXADAS NA GRADE DA CENTRAL, pois poderá ser alvo de reprovação em vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
3.5. SISTEMA DE HIDRANTES
3.5.1. O hidrante de recalque (passeio) além de muito sujo, encontra-se instalado a uma distância do meio fio superior a 50 cm. RECOMENDO QUE:
• A caixa seja limpa e forrada com brita tipo número 2;
• A localização da caixa seja corrigida para exatos 50 cm da guia do meio fio.
3.6. CENTRAL DE GLP (GÁS)
3.6.1. Conforme imagem abaixo, A CERCA ELÉTRICA CONTINUA SOB A CENTRAL DE GÁS, não foi realizado o distanciamento e de 1,00 metro da laje e/ou remoção da cerca. Mesmo que a cerca seja do vizinho, o condomínio deverá entrar em contato com o vizinho e resolver esta situação, caso contrário não será possível regularizar o imóvel e obter o AVCB.
4. CONCLUSÃO
4.1. Diante do exposto acima, antes de solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros, RECOMENDO que sejam providenciadas as devidas adequações, de modo a edificação estar apta a vistoria final do Corpo de Bombeiros para liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0142-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO JOAQUIM CAETANO, *** - NOVA GRANADA - BH - MG
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA/MG: 238.647-D
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 19 de fevereiro de 2022.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação de uso residencial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
3. IRREGULARIDADES
3.1. PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO ANDAR
3.1.1. EXTINTOR
3.1.1.1. Unidade extintora existente (água, 2-A) INFERIOR ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por nova unidade do tipo pó ABC universal (2-A:20-B:C). Local de substituição indicado na cor AMARELA em projeto. (item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.3. HIDRANTES
3.1.3.1. Caixa de hidrante e alimentação AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (nota 1, Tabela 1, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.1.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. Placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.5.1. Corrimão AUSENTE no lado da parede da escada, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.2. Guarda-corpo IRREGULAR na escada (altura inferior a 105 cm e espaçamentos internos superiores 15 cm), será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA CORREÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.2 e alínea “a”, item 5.8.1.4, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.2.1. Atentar para o material do guarda-corpo, que deverá ser totalmente incombustível. (alínea “b”, item 5.7.12.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.3. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2. TÉRREO
3.2.1. EXTINTOR
3.2.1.1. Unidade extintora existente (pó B:C) INFERIOR ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por nova unidade do tipo pó ABC universal (2-A:20-B:C). Local de substituição indicado na cor AMARELA em projeto. (item 6.2.1.2, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.1.1. Ambos deverão ser instalados em outros locais estratégicos, além da aquisição de mais 2 (duas) unidades para a garagem superior e uma unidade para a casa de bomba, de modo a atender as distâncias máximas a serem percorridas. (item 5.2.2.9, tabela 5 e item 5.2.2.11, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.3. HIDRANTES
3.2.3.1. Reservatório, casa de bombas e tubulações AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação sugerido foi indicado na cor AMARELA em projeto. (nota 1, Tabela 1, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
Sugestão do local para instalação do reservatório e casa de bombas
3.2.3.2. Caixa de hidrante de recalque (passeio) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3.5, IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.2.3.3. Acionador manual da bomba de incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “d”, item A.13.1, Anexo A, IT 03, 2ª ed., CBMMG)
3.2.3.4. Caixas de hidrantes e alimentação AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (nota 1, Tabela 1, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.2.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.4.1. Placas de rota de fuga, orientação e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.5.1. Corrimão AUSENTE no lado da parede da escada, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.2. Guarda-corpo IRREGULAR na escada (altura inferior a 105 cm e espaçamentos internos superiores 15 cm), será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA CORREÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.2 e alínea “a”, item 5.8.1.4, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.2.1. Atentar para o material do guarda-corpo, que deverá ser totalmente incombustível. (alínea “b”, item 5.7.12.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.3. O sentido de abertura da porta principal (de cada bloco) CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessário inverter o sentido. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.4. Sentido de abertura da porta de acesso a garagem (de cada bloco) OBSTRUI a rota de fuga principal, será necessário inverter o sentido. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.5. O primeiro degrau da escada (em ambos os blocos) está DESBALANCEADO, será necessário corrigir seu comprimento para 28 cm. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.3, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.6. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2.6. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.6.1. Luzes de emergência AUSENTES no 2º pavimento e escada, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para atendimento do clareamento necessário. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0505-1@
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DÚVIDA DO INTERESSADO:
"AVCB – Em edificações residências não existe a necessidade de vistoria para AVCB e sim de projeto aprovado pelo corporação fiscalizadora, no caso o Corpo de Bombeiros. O projeto está devidamente aprovado e na época da construção foi executado fielmente;"
ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS:
Esta informação de que não há necessidade de AVCB para edificações residenciais não existe, caso insistam em tal informação, peça que enviem a norma de onde esta informação foi retirada, sob aviso de será realizada uma comunicação / denúncia junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA) e a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
O grande problema é de que a norma do Corpo de Bombeiros não é clara sobre quem tem que providenciar o AVCB, apenas diz que sua ausência é uma infração, ai é caso de justiça, pois vocês receberam um condomínio sem AVCB, ou seja, ausente da liberação do Corpo de Bombeiros para uso.
Abaixo a legislação sobre AVCB:
Lei estadual 14.130:
"...Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais." (Grifo Nosso)
Decreto Estadual 47.998:
"...Art. 10 - A vistoria para a emissão do AVCB, nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo, será feita mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico legalmente habilitado ou do representante legal." (Grifo Nosso)
...§ 2º - O AVCB será expedido após verificado, no local, o funcionamento e a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com o processo aprovado e desde que tenham sido sanadas as irregularidades apontadas em vistoria.
..."Art. 14 - Constituem infrações sujeitas a sanção administrativa:
I - deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar;
II - instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares;
III - não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares.
Parágrafo único - Na ausência de AVCB e na construção de edificações ou instalação de estruturas temporárias sem PSCIP aprovado, o proprietário, responsável pelo uso ou responsável pelo evento incorrerão nos incisos I ou II.
... Art. 30 – A edificação ou o espaço destinado ao uso coletivo devem possuir o AVCB ou documento equivalente afixado próximo a sua entrada principal, sempre em local visível.
... Grupo: A, Ocupação: Residencial, Divisão A-2, Descrição: Habitação Multifamiliar (edifícios de apartamento em geral)" (Grifo Nosso)
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de maio de 2022.
Caso 2022_0124-1
🧯 Atualização, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 A edificação localizada no bairro Carmo em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 24/08/1995, porem, além das mudanças de layout, o PSCIP perdeu sua validade, visto que se passaram mais de 10 (dez) anos conforme paragrafo 2º, Art. 6º, Capítulo IV, Decreto 47.998/20, cabendo então a aplicação da legislação vigente, respeitando as isenções para edificação já construídas.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2022_0519-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - CRUZEIRO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. DADOS DA EDIFICAÇÃO
2.1.1. Trata-se de um prédio de uso misto (comercial e residencial);
2.1.2. Em 15/05/2006 a edificação havia sido fiscalizada e notificada em ADVERTÊNCIA ESCRITA para que se regularizasse junto ao Corpo de Bombeiros em até 60 (sessenta) dias, ou por prazo maior após apresentação de um pedido de prorrogação junto ao Corpo de Bombeiros, porém, não houve a regularização, permanecendo então a edificação em situação de conduta infracional.
2.1.3. Em 16/07/2018 a edificação foi novamente fiscalizada e notificada em APLICAÇÃO DE MULTA para que se regularizasse junto ao Corpo de Bombeiros em até 30 (trinta) dias, ou por prazo maior após apresentação de um pedido de prorrogação junto ao Corpo de Bombeiros, porém, não houve a regularização, permanecendo então a edificação em situação de conduta infracional.
2.1.3.1. Infelizmente não tem como recorrer desta multa, TERÁ QUE SER SOLICITADA 2ª AO CORPO DE BOMBEIROS PARA PAGAMENTO.
2.1.4. Em 22/04/2019 o condomínio providenciou a elaboração e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio (PSCIP), restando apenas a execução deste projeto (compra e instalação dos equipamentos de Segurança Contra Incêndio), por parte do residencial e demais lojas ocupantes do prédio.
2.1.4.1. A planta do projeto aprovado em 22/04/2019 demonstra que é possível a adoção das medidas de segurança Compartimentação Horizontal e Vertical, para fins de obtenção de AVCB parcial (apenas a parte residencial), visto que o acesso ao residencial é independente das demais lojas e a construção possibilita a separação física por paredes corta-fogo, entre o residencial e as lojas.
2.2. INFORMAÇÕES NORMATIVAS
2.2.1. Após estudos normativos e consultas ao Corpo de Bombeiros, apontamos as seguintes informações favoráveis ao residencial, quanto a obtenção de um AVCB parcial:
2.2.1.1. Item 6.3.4, IT 01, 9ª ed., CBMMG, ipsis litteris:
“6.3.4 Poderá ser solicitada vistoria parcial para as edificações já construídas ou para as edificações em construção, desde que:
a) a edificação construída atenda ao menos uma das seguintes condições:
a.1) a área a ser liberada parcialmente seja isolada, conforme parâmetros da IT 05 (Separação entre edificações), ou;
a.2) a área a ser liberada parcialmente possua saída independente e esteja compartimentada horizontal e verticalmente da área não liberada, com a devida representação em planta ou em laudo técnico, conforme parâmetros da IT 07 (Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical);” (Grifo nosso)
3. REGULARIZAÇÃO
3.1. Para sequência na regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
ETAPA 1
Visita técnica a edificação para verificar:
• Se a parte residencial comprou, instalou e conservou todos os equipamentos e medidas de Segurança Contra Incêndio, conforme o projeto aprovado em 22/04/2019.
• Quais as obras necessárias (caso seja necessário), para garantir a compartimentação (separação) entre a parte residencial e demais lojas.
ETAPA 2
Emissão de relatório fotográfico apontando:
• As irregularidades no residencial (caso haja), para a CONTRATANTE corrigir.
• Os procedimentos para a compartimentação (caso seja necessário algo), para a CONTRATANTE providenciar.
ETAPA 3
Após a CONTRATANTE corrigir as irregularidades e realizar os procedimentos para a compartimentação, será emitido um Laudo Técnico e ART representando que a parte residencial possui a compartimentação das demais lojas e está apta a receber um AVCB parcial.
ETAPA 4
Solicitação e acompanhamento da vistoria parcial junto ao Corpo de Bombeiros.
ETAPA 5
Entrega do AVCB parcial após liberação do Corpo de Bombeiros.
3.2. Junto deste parecer técnico, será enviado nosso orçamento para a realização destas etapas:
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0308-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO **
ENDEREÇO: RUA *** - BURITIS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Residencial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.1.1. Atentar para a altura correta das placas dos extintores existentes (exatos 1,80 m do piso acabado). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (Item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Muitas luzes de emergência estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.2.1.1. Atentar para as luzes de emergência a serem instaladas em locais externos, pois necessitarão de proteção contra intempéries (sol, chuva e outros).
3.3. EXTINTOR
3.3.1. As unidades extintoras existentes (água, AP) são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo pó ABC universal (2-A:20-B:C). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.2. As unidades extintoras existentes (pó, BC) das garagens são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo pó ABC universal (2-A:20-B:C). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.3. Instalar nova unidade extintora tipo pó ABC próximo da guarita. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.2.2.9 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.4. Atentar a altura correta de instalação dos extintores (até 1,60m). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.2.2.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. GUARDA-CORPO E CORRIMÃO
3.4.1.1. Apenas 1 (um) corrimão na entrada é INSUFICIENTE, será necessário a instalação de mais 2 (dois) corrimãos e guarda-corpo. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Alíneas “c” e “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.1.2. O guarda-corpo da escada de acesso a churrasqueira estava com altura e espaçamentos internos INFERIORES ao exigido pelo Corpo de Bombeiros, sendo necessário adequação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.8.1.3 e alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.1.3. Guarda-corpo ao redor da área de churrasqueira AUSENTE, será necessário a instalação para evitar que os moradores venham a se acidentar no talude. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.1.4. Restrição de acesso aos reservatórios e casa de bombas (grade e portão) AUSENTE, será necessário a instalação para também evitar que os moradores venham a se acidentar no talude. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.8.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Devido a cobertura do estacionamento do 1º pavimento e área de churrasqueira no 3º subsolo, 2 (duas) caixas de hidrantes deverão ser TROCADAS POR MAIORES, de modo a comportar 3 (três) mangueiras de 15m cada. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Nota 1 da Tabela 1 da IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.5.2. MANUTENÇÃO DO HIDRANTE DE RECALQUE NECESSÁRIA, deverá ser providenciado a instalação de um novo gancho, pintura da tampa de vermelho, limpeza do interior da caixa (forrar o fundo com brita). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.6. CENTRAL DE GÁS
3.6.1. Providenciar o teste de estanqueidade (vazamentos) acompanhado da ART. (Alínea “b” do item B.2.4.2 da It 01, 9ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
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