AVCB condomínio residencial - VI
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 03 de fevereiro de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2022_0308-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA DOUTOR CÉLIO DE ANDRADE, *** - BURITIS - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um prédio residencial (A-2);
2.2. Após consulta ao arquivo físico do Corpo de Bombeiros foi localizado um registro do ano de 2001, Ipsis Litteris:
“Prezado (a) RT,
Informamos que foi localizado o projeto Nº 0624640200100787 com os dados fornecidos e o mesmo encontra-se disponível para cópia, podendo ser retirado de Segunda à Sexta-feira das 08:00h às 15:00h, mediante agendamento. O PSCIP deverá ser devolvido em 48 horas, e seu empréstimo fica condicionado à apresentação da cópia do E-mail enviado e da documentação, original e cópia, que comprove o vínculo com a edificação.
Em cumprimento à Lei nº 13.726/2018, não será exigido reconhecimento de firma de procuração, entretanto será obrigatória a apresentação do documento de identidade do signatário, nos termos do art. 3º, sob pena de ser indeferida a retirada do PSCIP.
O solicitante fica ciente que a devolução do PSCIP deverá ser efetuada nas mesmas condições do projeto retirado.
Lembramos que os serviços deverão ser agendados pelo telefone 3916-0969 durante o horário administrativo 08:30 as 17:00 horas.
Atenciosamente, Fernandes 2° Sgt BM
Centro de Atividades Técnicas
Setor de Arquivo”
2.3. Conforme documentação que será enviada juntamente deste parecer técnico, o condomínio possui um Projeto Contra Incêndio datado de 10/10/2001, e uma Liberação de Construção (antigo AVCB), datada de 04/10/2004, após esta data não há mais registros.
3. LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL
3.1. Lei municipal 14.130 de 19 de dezembro de 2001, Ipsis Litteris:
“Art. 1º - A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único - Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais.” (Grifo Nosso)
3.2. Decreto municipal 47.998 de 01 de julho de 2020, Ipsis Litteris:
“...Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências...” (Grifo Nosso)
“...Art. 6º – As medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no art. 5º, disciplinadas por Instrução Técnica específica, serão aplicadas às edificações e aos espaços destinados ao uso coletivo existentes ou construídos após a publicação deste decreto....
... § 3º - As edificações que possuam AVCB ou documento equivalente emitido pelo CBMMG terão garantidos os direitos de acordo com a legislação vigente à época da aprovação do PSCIP. (Grifo Nosso)
§ 4º - As edificações aprovadas nos termos dos §§ 2º e 3º deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança:
I – Brigada de Incêndio;
II – Iluminação de Emergência;
III – Sinalização de Emergência;
IV – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.” (Grifo Nosso)
“...Art. 31 - A edificação que possuir carta de liberação ou documento similar previsto à época da sua aprovação deverá providenciar a substituição desse documento pelo AVCB, devendo adotar os procedimentos previstos para a renovação de AVCB.” (Grifo Nosso)
3.3. Medidas de segurança já existentes a serem apenas adequadas conforme legislação atualizada (obrigatório):
• Iluminação de emergência: “Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.”
• Sinalização de emergência: “Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.”
• Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio: “Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.”
4. REGULARIZAÇÃO
4.1. Conforme já previsto, para sequência na regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
ETAPAS - ATIVIDADES
1 - Visita técnica ao condomínio para confrontamento com a documentação existente;
2 - Atualização do Projeto Contra Incêndio
3 - Aprovação do Projeto Contra Incêndio pelo Corpo de Bombeiros (caso haja mudanças de impacto em relação ao projeto de 2001)/
4 - Entrega do projeto atualizado com a indicação das complementações necessárias solicitadas pelo Corpo de Bombeiros;
5 - Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB (caso haja mudanças de impacto em relação ao projeto de 2001), ou solicitação de renovação do AVCB.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022
PARECER TÉCNICO 2022_0519-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA ALFENAS, *** - CRUZEIRO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. DADOS DA EDIFICAÇÃO
2.1.1. Trata-se de um prédio de uso misto (comercial e residencial);
2.1.2. Em 15/05/2006 a edificação havia sido fiscalizada e notificada em ADVERTÊNCIA ESCRITA para que se regularizasse junto ao Corpo de Bombeiros em até 60 (sessenta) dias, ou por prazo maior após apresentação de um pedido de prorrogação junto ao Corpo de Bombeiros, porém, não houve a regularização, permanecendo então a edificação em situação de conduta infracional.
2.1.3. Em 16/07/2018 a edificação foi novamente fiscalizada e notificada em APLICAÇÃO DE MULTA para que se regularizasse junto ao Corpo de Bombeiros em até 30 (trinta) dias, ou por prazo maior após apresentação de um pedido de prorrogação junto ao Corpo de Bombeiros, porém, não houve a regularização, permanecendo então a edificação em situação de conduta infracional.
2.1.3.1. Infelizmente não tem como recorrer desta multa, TERÁ QUE SER SOLICITADA 2ª AO CORPO DE BOMBEIROS PARA PAGAMENTO.
2.1.4. Em 22/04/2019 o condomínio providenciou a elaboração e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio (PSCIP), restando apenas a execução deste projeto (compra e instalação dos equipamentos de Segurança Contra Incêndio), por parte do residencial e demais lojas ocupantes do prédio.
2.1.4.1. A planta do projeto aprovado em 22/04/2019 demonstra que é possível a adoção das medidas de segurança Compartimentação Horizontal e Vertical, para fins de obtenção de AVCB parcial (apenas a parte residencial), visto que o acesso ao residencial é independente das demais lojas e a construção possibilita a separação física por paredes corta-fogo, entre o residencial e as lojas.
2.2. INFORMAÇÕES NORMATIVAS
2.2.1. Após estudos normativos e consultas ao Corpo de Bombeiros, apontamos as seguintes informações favoráveis ao residencial, quanto a obtenção de um AVCB parcial:
2.2.1.1. Item 6.3.4, IT 01, 9ª ed., CBMMG, ipsis litteris:
“6.3.4 Poderá ser solicitada vistoria parcial para as edificações já construídas ou para as edificações em construção, desde que:
a) a edificação construída atenda ao menos uma das seguintes condições:
a.1) a área a ser liberada parcialmente seja isolada, conforme parâmetros da IT 05 (Separação entre edificações), ou;
a.2) a área a ser liberada parcialmente possua saída independente e esteja compartimentada horizontal e verticalmente da área não liberada, com a devida representação em planta ou em laudo técnico, conforme parâmetros da IT 07 (Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical);” (Grifo nosso)
3. REGULARIZAÇÃO
3.1. Para sequência na regularização da edificação serão necessárias as seguintes etapas:
ETAPAS - ATIVIDADES
1 - Visita técnica a edificação para verificar:
• Se a parte residencial comprou, instalou e conservou todos os equipamentos e medidas de Segurança Contra Incêndio, conforme o projeto aprovado em 22/04/2019.
• Quais as obras necessárias (caso seja necessário), para garantir a compartimentação (separação) entre a parte residencial e demais lojas.
2 - Emissão de relatório fotográfico apontando:
• As irregularidades no residencial (caso haja), para a CONTRATANTE corrigir;
• Os procedimentos para a compartimentação (caso seja necessário algo), para a CONTRATANTE providenciar.
3 - Após a CONTRATANTE corrigir as irregularidades e realizar os procedimentos para a compartimentação, será emitido um Laudo Técnico e ART representando que a parte residencial possui a compartimentação das demais lojas e está apta a receber um AVCB parcial;
4 - Solicitação e acompanhamento da vistoria parcial junto ao Corpo de Bombeiros;
5 - Entrega do AVCB parcial após liberação do Corpo de Bombeiros.
3.2. Junto deste parecer técnico, será enviado nosso orçamento para a realização destas etapas:
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022
Caso 2022_0233-1
🧯 Deferimento do 4º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial localizado no bairro Padre Eustáquio em Belo Horizonte / MG.
O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 10/04/2021) + a prorrogação até 31/07/2021 + a prorrogação até 31/10/2021+ a prorrogação até 28/02/2022 não foram o suficiente para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0316-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - PRADO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação de uso residencial (apartamentos), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.1.1. Atentar para a altura correta das placas dos extintores existentes (exatos 1,80 m do piso acabado). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (Item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.2.1.1. Atentar para as luzes de emergência a serem instaladas em locais externos, pois necessitarão de proteção contra intempéries (sol, chuva e outros).
3.3. EXTINTOR
3.3.1. CAIXA DE ESCADA (APARTAMENTOS)
3.3.1.1. As unidades extintoras existentes (água, AP) são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo pó ABC universal (2-A:20-B:C). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.1.1.1. Atentar para o local correto dos extintores. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.2.2.3 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.2. GARAGEM (CENTRAL DE GÁS E VEÍCULOS)
3.3.2.1. As unidades extintoras existentes (pó, B:C) são INEFICIENTES para os veículos, porém poderão ser aproveitadas para proteção da central de gás, sendo assim, deverão ser DISPOSTAS para próximo do novo local da central de gás. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3.2.1.1. Para a proteção dos veículos, será necessário a COMPRA de novas unidades do tipo pó ABC universal (2-A:20-B:C). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. GUARDA-CORPO INTERNO (CAIXA DE ESCADA)
3.4.1.1. A altura do guarda-corpo interno existente em toda a extensão da escada é INFERIOR AO PERMITIDO (mínimo 1,05 m), será necessária uma COMPLEMENTAÇÃO (aço, inox, alvenaria, granito e outros que resistam a uma força horizontal de 730 N/m). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.2 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.2. CORRIMÃO INTERNO (CAIXA DE ESCADA)
3.4.2.1. Os corrimãos da escada interna estão FRACIONADOS NÃO PERMITINDO O CONTÍNUO DESLOCAMENTO DA MÃO ao longo de toda a sua extensão, será necessária uma COMPLEMENTAÇÃO (aço ou inox). Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.2.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.3. GUARDA-CORPO EXTERNO (CORREDOR DE ACESSO A RUA MARANGUAPE)
3.4.3.1. A altura do guarda-corpo externo existente em toda a extensão do corredor é INFERIOR AO PERMITIDO (mínimo 1,30 m), será necessária uma COMPLEMENTAÇÃO (aço, inox, alvenaria, granito e outros que resistam a uma força horizontal de 730 N/m). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.4. CORRIMÃO EXTERNO (ESCADA/RAMPA DE ACESSO A RUA JOÃO DA CUNHA)
3.4.4.1. Corrimãos da escada/rampa externa estão AUSENTES, será necessária a INSTALAÇÃO (aço ou inox). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Alínea “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.5. PORTAS DE ACESSO AOS BLOCOS
3.4.5.1. As portas de acesso aos blocos abrem no SENTIDO CONTRÁRIO A ROTA DE FUGA, será necessário INVERTER o sentido de abertura da porta. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.4.5.2. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.5. HIDRANTES
3.5.1. Reservatórios, casa de bomba e tubulações AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado nas cores AMARELA e VERMELHA em projeto (atual central de gás que será desativada). (Nota 1 da Tabela 1 da IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.5.2. Caixas de hidrantes e alimentações AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Nota 1 da Tabela 1 da IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.6. CENTRAL DE GÁS
3.6.1. O atual local da central de gás é CONFINADO (fechado em 3 lados e teto) e bem PRÓXIMO DE FONTES DE IGNIÇÃO (carros), será necessário transferir os cilindros para novo local, sugestão da sindica indicada na cor AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 23, 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
Caso 2022_0142-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio residencial localizado no bairro Nova Granada em Belo Horizonte / MG, foi alvo da "Operação Alerta Vermelho" do Corpo de Bombeiros, em cumprimento da Lei 14.130/01 e Decreto 47.998/20.
❌ Por estar irregular, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
❗ Extintores com data de validade expirada;
❗ Ausência de sinalização (placas), iluminação de emergência, sistema de hidrantes e outros;
❗Obstrução da escada com bicicletas.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0142-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: R. CONSELHEIRO JOAQUIM CAETANO, *** - NOVA GRANADA - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma edificação de uso residencial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
3. IRREGULARIDADES
3.1. PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO ANDAR
3.1.1. EXTINTOR
3.1.1.1. Unidades extintoras existentes (água, 2-A) INFERIORES e INSUFICIENTES ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, será necessário a SUBSTITUIÇÃO e COMPRA de novas unidades do tipo pó ABC universal (2-A:20-B:C). Local de substituição e instalação indicado nas cores AMARELA e VERMELHA em projeto. (item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.3. HIDRANTES
3.1.3.1. Caixas de hidrante e alimentação AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (nota 1, Tabela 1, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.1.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. Placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.5.1. Corrimão AUSENTE no lado da parede da escada, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.2. Guarda-corpo IRREGULAR na escada (altura inferior a 105 cm e espaçamentos internos superiores 15 cm), será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA CORREÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.2 e alínea “a”, item 5.8.1.4, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.2.1. Atentar para o material do guarda-corpo, que deverá ser totalmente incombustível. (alínea “b”, item 5.7.12.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.3. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.2. TÉRREO
3.2.1. EXTINTOR
3.2.1.1. Unidade extintora existente (pó B:C) INFERIOR ao mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por nova unidade do tipo pó ABC universal (2-A:20-B:C). Local de substituição indicado na cor AMARELA em projeto. (item 6.2.1.2, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.1.1. Ambos deverão ser instalados em outros locais estratégicos, além da aquisição de mais 2 (duas) unidades para a garagem superior e uma unidade para a casa de bomba, de modo a atender as distâncias máximas a serem percorridas. (item 5.2.2.9, tabela 5 e item 5.2.2.11, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
3.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Luzes de emergência AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.3. HIDRANTES
3.2.3.1. Reservatório, casa de bombas e tubulações AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação sugerido foi indicado na cor AMARELA em projeto. (nota 1, Tabela 1, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.2.3.2. Caixa de hidrante de recalque (passeio) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3.5, IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.2.3.3. Acionador alternativo manual da bomba de incêndio AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “d”, item A.13.1, Anexo A, IT 03, 2ª ed., CBMMG)
3.2.3.4. Caixas de hidrantes e alimentação AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (nota 1, Tabela 1, IT 01, 9ª ed., CBMMG)
3.2.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.4.1. Placas de rota de fuga, orientação e equipamentos AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.4.1. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.5.1. Corrimão AUSENTE no lado da parede da escada, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.2. Guarda-corpo IRREGULAR na escada (altura inferior a 105 cm e espaçamentos internos superiores 15 cm), será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA CORREÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.1.2 e alínea “a”, item 5.8.1.4, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.2.1. Atentar para o material do guarda-corpo, que deverá ser totalmente incombustível. (alínea “b”, item 5.7.12.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.3. O sentido de abertura da porta principal (de cada bloco) CONTRARIA as normas do Corpo de Bombeiros, será necessário inverter o sentido. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.4. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0710-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTA BRANCA - BELO HORIZONTE / MG.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (2.814,47 m2);
2.2. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (residencial, A-2), com baixa carga de incêndio, porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. VERIFICAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.1.1. CASA DE BOMBAS
3.1.2. Aparentemente o PRESSOSTATO ESTAVA COM PROBLEMA, visto que a bomba do sistema não estava desligando sozinha após a realização do teste de funcionamento. Será necessário REALIZAR A MANUTENÇÃO DO SISTEMA. (Item C.1.8 da It 17, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTORES
3.2.1. CASA DE BOMBAS
3.2.1.1. O extintor de incêndio localizado na casa de bombas estava com sua MANUTENÇÃO ANUAL VENCIDA. Será necessário PROVIDENCIAR SUA MANUTENÇÃO (Item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. ANDRES 6º, 5º, 4º, 3º e 2º
3.2.2.1. Apenas um extintor de incêndio tipo água (AP) é INEFICIENTE, será necessário a substituição por nova unidade do tipo pó ABC (2-A:20-B:C). (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.3. GARAGENS
3.2.3.1. Os extintores tipo pó BC (20-B:C) ou tipo água (AP) são INEFICIENTES, será necessário que todos os extintores da garagem sejam do tipo pó ABC (2-A:20-B:C). (Item 6.2.1.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. QUINTO (5º) ANDAR
3.3.1.1. A luminária de emergência da caixa de escada estava AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO (Item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT)
3.3.2. PRIMEIRO (1º) ANDAR E SUBSOLO
3.3.2.1. As LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA ANTIGAS (LÂMPADAS) ESTÃO COM PROBLEMAS, será necessária sua SUBSTITUIÇÃO POR NOVOS MODELOS (LED). (NBR 10.898, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0724-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - DONA CLARA - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. IRREGULARIDADES
2.1. CAIXA DE ESCADA
2.1.1.SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.1.1.1. CORRIMÃO
2.1.1.1.1. O corrimão em ambos os lados da escada instalado com altura inferior a 80 cm, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.1.1.1.1.1. Caso não seja corrigido, o Corpo de Bombeiros poderá reprovar em vistoria e solicitar a correção para a altura correta (para este ano de 2022, o custo de cada vistoria será de R$ 383,73).
2.1.1.2. GUARDA-CORPO
2.1.1.2.1. Espaçamento da última barra do guarda-corpo superior a 15 cm, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros (entre 80 e 92 cm). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.1.1.2.1.1. Caso não seja corrigido, o Corpo de Bombeiros também poderá reprovar em vistoria e solicitar a correção para a altura correta (para este ano de 2022, o custo de cada vistoria será de R$ 383,73).
2.1.1.3. PORTA DE ACESSO A GARAGEM
2.1.1.3.1. A adaptação/correção da porta de acesso a garagem não corresponde ao proposto, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Sugestão de nova adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.2. GARAGEM
2.2.1.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1.1. A sinalização de solo E12 não foi executada, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.2.1. Algumas placas de rota de fuga não foram instaladas corretamente (invertidas), CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.2.2. Considerando o jeito que a porta da garagem foi construída, será necessário instalar 2(duas) novas placas de rota de fuga tipo S3. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.2.3. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos NÃO FORAM INSTALADAS, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.3. CENTRAL DE GÁS
2.2.3.1. Não foram executadas as barreiras físicas, para garantir o afastamento de 1,50m da central de GLP, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.4. ENTRADA PRINCIPAL
2.2.4.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.2.4.2. A adaptação/correção do portão de acesso ao passeio não corresponde ao proposto, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Sugestão de nova adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.3.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0308-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - DONA CLARA - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. IRREGULARIDADES
2.1. CAIXA DE ESCADA
2.1.1.SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.1.1.1. CORRIMÃO
2.1.1.1.1. O corrimão em ambos os lados da escada instalado com altura inferior a 80 cm, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.1.1.1.1.1. Caso não seja corrigido, o Corpo de Bombeiros poderá reprovar em vistoria e solicitar a correção para a altura correta (para este ano de 2022, o custo de cada vistoria será de R$ 383,73).
2.1.1.2. GUARDA-CORPO
2.1.1.2.1. Espaçamento da última barra do guarda-corpo superior a 15 cm, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros (entre 80 e 92 cm). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.8.2.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.1.1.2.1.1. Caso não seja corrigido, o Corpo de Bombeiros também poderá reprovar em vistoria e solicitar a correção para a altura correta (para este ano de 2022, o custo de cada vistoria será de R$ 383,73).
2.1.1.3. PORTA DE ACESSO A GARAGEM
2.1.1.3.1. A adaptação/correção da porta de acesso a garagem não corresponde ao proposto, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Sugestão de nova adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.5.4.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.2. GARAGEM
2.2.1.SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1.1. A sinalização de solo E12 não foi executada, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.2.1. Algumas placas de rota de fuga não foram instaladas corretamente (invertidas), CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.2.2. Considerando o jeito que a porta da garagem foi construída, será necessário instalar 2(duas) novas placas de rota de fuga tipo S3. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo B da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.2.3. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos NÃO FORAM INSTALADAS, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.3. CENTRAL DE GÁS
2.2.3.1. Não foram executadas as barreiras físicas, para garantir o afastamento de 1,50m da central de GLP, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2.4. ENTRADA PRINCIPAL
2.2.4.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.2.4.2. A adaptação/correção do portão de acesso ao passeio não corresponde ao proposto, CONTRARIANDO o projeto Contra Incêndio elaborado e normas do Corpo de Bombeiros. Sugestão de nova adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.7.3.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
Caso 2022_0128-1
🧯 Atualização, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 Trata-se de um condomínio de uso misto (residencial "apartamentos" e comercial "lojas") localizado no bairro Buritis em Belo Horizonte / MG, que já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 13/07/1995, e uma Carta de Liberação de Construção (antigo AVCB) datada de 08/09/2003, porém, devidos a mudanças de leiaute e ocupação (novas lojas de usos distintos do projeto original), não possível apenas a Renovação do AVCB, sendo obrigatório o procedimento de modificação de PSCIP, e nova vistoria (AVCB), conforme previsto nas alíneas "c", "d" e "e" do item 5.3, e também o item 5.4.1.2 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Caso 2022_0710-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial localizado no bairro Santa Branca em Belo Horizonte / MG.
🏤 O residencial já possui AVCB, porém está vencido desde 25/11/2020, e após nossa inspeção no local, diagnosticamos falhas no Sistema de Hidrantes, não sendo possível a imediata renovação do AVCB, cabendo ao responsável pelo condomínio a manutenção e perfeito funcionamento do sistema, que está sendo reparado para nova inspeção.
📄 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 27/04/2022) + a prorrogação até 03/08/2022 (solicitada pelo próprio síndico do residencial) não foram o suficiente para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 03/09/2022) para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022.
Caso 2022_0440-1
📄 Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do item 6.6.1 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, referente a um condomínio residencial, localizado no bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, para conclusão da aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
Nossa argumentação:
"Exmo. Sr. Analista BM, nos termos do item 6.6.1 da IT 01 9ª ed., venho através deste solicitar a reconsideração de ato (RDA) dos itens 1(um), 2(dois), 3(três), 4(quatro), 6(seis), 7(sete), 8(oito), 9(nove), 10(dez), 11(onze), 12(doze), 13(treze) da notificação datada de 22/07/2022:
Esta edificação teve seu último projeto aprovado em 12/11/2018, sob o número PRJ2018007997, gentileza verificar.
Sendo assim, possui direitos assegurados por 10 (dez) anos, ou seja, até 12/11/2028, conforme previsto no § 2º do Art. 6º do Decreto 47.998/20, ipsis litteris:
§ 2º - As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados por dez anos, prorrogáveis por igual período, conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor.” (grifo nosso)
Este R.T. pede a reconsideração de ato ou reformulação destes itens, visto que se trata de uma modificação do projeto aprovado em 12/11/2018 sob o número PRJ2018007997."
Análise do Corpo de Bombeiros
Durante a avaliação do pedido de Reconsideração de Ato interposto pelo RT, o projeto foi revisado e percebeu-se que houve equívoco durante a análise. A edificação teve seu último projeto aprovado em 12/11/2018, e conforme apresentado pelo RT, de acordo com § 2º do Art. 6º do Decreto 47.998/20, está assegurado o direito da aplicação da norma vigente à época da primeira aprovação em 09/01/2003. Portanto, estão corretos todos os argumentos do RT. Logo, todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico poderão ser definidas e dimensionadas de acordo com o Decreto Municipal 2912/76 atualizado pelo Decreto 6942/91, que as notificações relativas às medidas de deveriam ter sido emitidas com base nessa norma, e não conforme as Instruções Técnicas vigentes.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.
Caso 2022_0142-1
🧯 Deferimento do 3º pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial, localizado no bairro Nova Granada em Belo Horizonte / MG.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 12/01/2022) + a prorrogação até 31/03/2022 + a prorrogação até 01/08/2022 não foram o suficiente para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 02/12/2022) para o responsável concluir as instalações do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) já aprovado, para fins de vistoria final e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio residencial que foi alvo da "Operação Alerta Vermelho" do Corpo de Bombeiros, em cumprimento da Lei 14.130/01 e Decreto 47.998/20.
❌ Por estar irregular, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
❗ Extintores com data de validade expirada;
❗ Ausência de sinalização (placas), iluminação de emergência, sistema de hidrantes e outros;
❗Obstrução da escada com bicicletas.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Caso 2022_0723-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a um condomínio residencial horizontal localizado no bairro Darcy Vargas em Contagem / MG, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 9ª ed., CBMMG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Caso 2022_0233-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a um condomínio residencial localizado no bairro Padre Eustáquio em Belo Horizonte / MG, que foi alvo de fiscalização após denúncia motivada pela ouvidoria geral do estado, manifestação 0302202125640, onde foi relatado, em síntese, que a edificação que não tem o AVCB, e em tese estaria irregular perante as normas do CBMMG, com piso escorregadio e com somente um extintor. Chegando ao local constataram que a denúncia foi parcialmente procedente, pois a edificação não possui AVCB, porém o piso e escadas possuíam condição antiderrapante e havia mais de um extintor no local, também foram encontradas outras irregularidades na edificação, que foi devidamente sancionada em primeira vistoria com advertência escrita, através do seu síndico, porém não foi constatado risco iminente.
❌ Por estar irregular, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
❗ Ausência de guarda-corpo e corrimão nas escadas e rampas;
❗ Ausência de luzes de emergência;
❗ Ausência de sinalização de emergência (placas de rota de fuga e equipamentos);
❗ Extintores de incêndio com validade / garantia vencida.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0825-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: COND. ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA CRISTINA, ***, SANTO ANTÔNIO, BH/MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS
2.1. PROJETO CONTRA INCÊNDIO (PCI)
2.1.1. Em 09/07/1993, após a construtora Salvador Silva Ltda apresentar ao Corpo de Bombeiros as plantas do Projeto Contra Incêndio, este foi analisado e aprovado para execução, ou seja, a compra e instalação dos equipamentos de Segurança Contra Incêndio previstos no projeto.
2.2. LIBERAÇÃO PARA USO DO PRÉDIO (AVCB)
2.2.1. Não consta registros de que a construtora Salvador Silva Ltda solicitou a vistoria do Corpo de Bombeiros, para atestar que todos os equipamentos foram instalados conforme as plantas do projeto aprovado, sendo assim, o imóvel está em desobediência / irregular deste a sua construção, estando então passível de sanções do Corpo de Bombeiros (advertência, multa e interdição para regularização), conforme Art. 14 do Decreto Estadual 47.998/20.
3. PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
3.1. Conforme § 2º do Art. 6º do Decreto Estadual 47.998 e item 6.2.1.3 da IT 01, 9ª ed., CBMMG., os Projetos Contra Incêndio, tem validade / direitos assegurados por 10 (dez) anos, sendo assim, o atual projeto se tornou invalido em 09/07/2003, cabendo então sua atualização conforme normas em vigor, sendo necessária a substituição do PSCIP e submissão a nova análise para aprovação e posterior vistoria para emissão de AVCB.
3.1.1. As saídas de emergência, poderão atender à Norma Brasileira ou à legislação de Segurança Contra Incêndio de Belo Horizonte à época da construção.
3.1.2. Em caso de impossibilidade técnica de adaptações que se fizerem necessárias, será possível a apresentação de laudos, para utilização de benefícios / isenções previstas na IT 40, 2ª ed., CBMMG.
4. CONCLUSÃO
4.1. De fato, a edificação está irregular, para sua regularização serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: Conferência e atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio
Esta etapa tem como finalidade a conferência da arquitetura básica da edificação, e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares (caso necessário) conforme as normas do Corpo de Bombeiros (extintores ABC, luminárias, placas de saída e outros)., e como o projeto de vocês é de 1993, terá que ser todo redesenhado no computador por meio do software CAD (obrigatório)
2ª ETAPA: Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
Após a atualização do projeto contra incêndio, antes da instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), é obrigatório sua apresentação por nosso engenheiro junto ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
3ª ETAPA: Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), devendo ser providenciado após a aprovação do projeto definitivo junto ao Corpo de Bombeiros.
4ª ETAPA: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB"
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto aprovado, para liberação do AVCB.
4.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de agosto 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0916-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA ***, CAIÇARAS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS
2.1. PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (PSCIP)
2.1.1. Após consulta realizada junto ao Corpo de Bombeiros em 16/09/2022, nos foi informado o seguinte, ipsis litteris:
“Informamos que o projeto INFOSCIP PRE 2016000*** referente à edificação em questão é somente digital e não possui pasta impressa neste Centro. O download dos arquivos poderá ser feito no sistema INFOSCIP, pelo Responsável Técnico, no campo “Meus projetos”.
Situação do Projeto: Inativo desde 27/06/2018 antes estava na situação de pré-cadastro
Se a edificação não estiver conseguindo contato com o RT, na página do Infoscip (https://www.prevencaobombeiros.mg.gov.br/lops/portal.do) poderá solicitar cadastro de proprietário (consultar manual) para poder ter acesso ao projeto.
Informações: Email: infoscip@bombeiros.mg.gov.br
Atenciosamente, 2º Sgt”
2.1.2. Conforme apontado acima pelo Corpo de Bombeiros, houve um pré-cadastro do processo, porém, foi inativado / abandonado em 27/06/2018.
2.1.2.1. A entrega do prédio para uso dos condôminos sem a devida conclusão do PSCIP e ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é caracterizada como desobediência / irregularidade, estando então o atual responsável pelo uso do prédio, neste caso o(a) síndico(a), passível de sanções do Corpo de Bombeiros, sendo elas advertência, multa e interdição para regularização, conforme Art. 14 do Decreto Estadual 47.998/20.
2.2. FISCALIZAÇÃO
2.2.1. Conforme boletim de ocorrência 2022-038877***-001, em 05/09/2022 houve uma fiscalização do Corpo de Bombeiros motivada pelo próprio estado de Minas Gerais, tendo como origem o SEI 1400.01.0051***/2022-** E DDU 38340****, ipsis litteris:
“COM BASE NA LEI 14.130/01, REGULAMENTADA PELO DECRETO 47998/2020, E TENDO COMO ORIGEM O SEI 1400.01.0051***/2022-** E DDU 38340****, FOI PROCEDIDA VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO NA EDIFICAÇÃO QUALIFICADA NESTE RELATÓRIO, SENDO CONSTATADO QUE A MESMA ENCONTRA-SE COM IRREGULARIDADES NO QUE TANGE AO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME CITADO NOS CAMPOS LOCAL E ITENS DE IRREGULARIDADE DO PRESENTE RELATÓRIO.
O RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO NO MOMENTO DA FISCALIZAÇÃO, ENVOLVIDO 1, FOI ORIENTADO DE COMO PROCEDER PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO E CIENTIFICADO DOS PRAZOS LEGAIS, DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PASSIVEIS DE SEREM APLICADAS E DO DIREITO DE RECURSO.
NO TOCANTE À DENUNCIA, FOI CONSTATADO QUE O AVCB NÃO ESTAVA AFIXADO EM LOCAL COMUM DA EDIFICAÇÃO COMO REZA A LEI, QUE OS EXTINTORES ESTAVAM VENCIDOS E QUE FALTA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NA EDIFICAÇÃO EXISTEM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA.
O RESPONSÁVEL RECEBEU ADVERTÊNCIA ESCRITA.” (grifo nosso)
2.2.2. Conforme citado acima, o condomínio já recebeu a advertência escrita em 05/09/2022, devendo providenciar a regularização do condomínio através da obtenção do PSCIP e AVCB, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena do recebimento de multa (neste caso R$ 4.531,79), caso persista na conduta infracional. De fato, o prazo de 60 (sessenta) dias é insuficiente, devendo então ser solicitado uma prorrogação deste prazo, devidamente fundamentada e acompanhado de cronograma, emitida por profissional devidamente qualificado, conforme informado no Boletim de Ocorrência, ipsis litteris:
“ADVERTÊNCIA: A(S) IRREGULARIDADE(S) RELACIONADA(S) NESTE REDS CONTRARIA(M) O PREVISTO NO PSCIP APROVADO PELO CBMMG E/OU A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, AS NORMAS E INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. FICA, ASSIM, O PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL PELO USO ADVERTIDO DE QUE DEVERÁ CORRIGÍ-LA(S) DENTRO DE 60 DIAS CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO DESTE RELATÓRIO, PERÍODO A PARTIR DO QUAL NOVA VISTORIA PODERÁ OCORRER E QUE, SENDO CONSTATADA A PERSISTÊNCIA DA CONDUTA INFRACIONAL, INCORRERÁ NAS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 14.130/01 E NO DECRETO 47.998/2020. O INTERESSADO PODERÁ INTERPOR RECURSO DESTA AUTUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 18 DO DECRETO 47.998/2020 E/OU AINDA SOLICITAR PRORROGAÇÃO DO PRAZO NOS TERMOS DO ART. 19 DO DECRETO CITADO.” (grifo nosso)
3. PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
3.1. Para a regularização do condomínio junto ao Corpo de Bombeiros, serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: Prorrogação de prazo e Atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio
Esta etapa tem como finalidade a prorrogação do prazo para regularização, verificação da arquitetura básica da edificação, e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares necessários conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
2ª ETAPA: Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
Após a atualização do projeto contra incêndio, antes da instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), é obrigatório sua apresentação pelo engenheiro junto ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
3ª ETAPA: Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), devendo ser providenciado após a aprovação do projeto definitivo junto ao Corpo de Bombeiros.
4ª ETAPA: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB"
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto aprovado, para liberação do AVCB.
3.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2022.
Caso 2022_0710-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial localizado no bairro Santa Branca em Belo Horizonte / MG.
🏤 O residencial já possui AVCB, porém está vencido desde 25/11/2020, e após nossa inspeção no local, diagnosticamos falhas no Sistema de Hidrantes, não sendo possível a imediata renovação do AVCB, cabendo ao responsável pelo condomínio a manutenção e perfeito funcionamento do sistema, que está sendo reparado para nova inspeção.
📄 O condomínio possui um teste de estanqueidade da central de GLP datado de 01/04/2019, com validade até 01/04/2024, porém foi indeferido no momento da renovação do AVCB, conforme a seguir:
➡️ "Prezado boa tarde, Conforme previsto no item 5.5.9.1 da It 23 -2ª edição, o ensaio de estanqueidade deverá ser realizado antes da utilização da central de GLP e para a renovação de AVCB. Portanto o teste de estanqueidade deverá ser atualizado.
Respeitosamente,
3º Sgt *"
📄 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 27/04/2022) + à prorrogação até 03/08/2022 (solicitada pelo próprio síndico do residencial) + à prorrogação até 03/09/2022 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 14/11/2022) para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.
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