AVCB condomínio residencial - VII
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.12-5-00 - Condomínios prediais
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA (IT 40)
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2022_0902-4
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - ENGENHO NOGUEIRA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (25.023,38 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. GUARITA
3.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1. Luminária de emergência permanece AUSENTE. Providenciar a compra e instalação de 1(uma) unidade.
3.2. GARAGEM
3.2.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.2.1.1. As caixas do sistema de hidrantes ainda apresentavam AVARIAS ESTÉTICAS. Providenciar as devidas manutenções (pintura na cor vermelha, abertura das portas, limpeza interna e outros).
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. REDE DE GÁS
4.1.1. NÃO FOI APRESENTADO o termo de substituição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para gás natural (GN), segue modelo em anexo (ANEXO B), gentileza providenciar junto a empresa que fez a instalação do gás natural;
4.1.2. Apresentar o teste de estanqueidade (vazamento) da rede de gás natural. O teste deverá ser recente, caso ainda não tenha sido realizado, deixar um último.
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) o responsável pelo CONDOMÍNIO ***, deverá providenciar as adequações, laudos e documentos citados neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
5.3. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0902-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (25.023,38 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. BLOCO 03 (***) - CASA DE MÁQUINAS ELEVADORES
3.1.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.1.1.1. Neste local o sistema não é essencial, sendo assim, a realização ou não de manutenção fica a critério do síndico(a) responsável.
3.1.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.1.2.1. Um dos extintores estava com o prazo de MANUTENÇÃO VENCIDA. Providenciar a manutenção (item 7 da IT 16, 3ª ed., CBMMG).
3.2. BLOCO 03 (***) - CASA DE MÁQUINAS ELEVADORES - ANTECÂMARA
3.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. Luminária de emergência CAINDO / PENDURADA próximo a de máquinas dos elevadores. A fixação da luminária deve ser de forma rígida, para impedir queda acidental, remoção sem auxílio de ferramenta, impedindo-a de ser avariada ou colocada fora de serviço (item 8.1.1 da NBR 10898, ABNT).
3.3. BLOCO 03 (***) - 10º ANDAR LADO ÍMPAR
3.3.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.3.1.1. Sirene do Sistema de Alarme CAINDO / PENDURADA. A fixação da sirene deve ser de forma rígida, para impedir queda acidental, remoção sem auxílio de ferramenta, impedindo-a de ser avariada ou colocada fora de serviço (item 6.7.6 da NBR 17.240, ABNT).
3.4. BLOCO 03 (***) - TÉRREO/PILOTIS
3.4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 - MANGUEIRA AUSENTE. Providenciar fixação (fita dupla face) de 1(uma) unidade (item 4 do Anexo B da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.4.2.ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.2.1. Luminária de emergência CAINDO / PENDURADA próximo a de máquinas dos elevadores. A fixação da luminária deve ser de forma rígida, para impedir queda acidental, remoção sem auxílio de ferramenta, impedindo-a de ser avariada ou colocada fora de serviço (item 8.1.1 da NBR 10898, ABNT).
3.5. BLOCO 03 (***) - TODOS OS ANDARES
3.5.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1.1. Todas as portas corta-fogo deverão ser lubrificadas (lingueta, dobradiças e molas), sendo um total de 57(cinquenta e sete) portas, recomendamos o lubrificante WD-40 ou similar. (item 4.10 da NBR 11.742, ABNT)
3.5.1.1.1. As portas que após a lubrificação não fecharem sozinhas, deverão passar por manutenção.
3.5.1.1.2. Atentar para a porta do 3º andar, lado ímpar, que está em péssimas condições de uso.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) o responsável pelo BLOCO 03 (***), deverá providenciar as adequações / correções citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0902-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - ENGENHO NOGUEIRA - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (25.023,38 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. BLOCO 02 (***) - CASA DE MÁQUINAS ELEVADORES
3.1.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.1.1.1. Neste local o sistema não é essencial, sendo assim, a realização ou não de manutenção fica a critério do síndico(a) responsável.
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Luminária de emergência CAINDO / PENDURADA dentro da casa máquinas dos elevadores. A fixação da luminária deve ser de forma rígida, para impedir queda acidental, remoção sem auxílio de ferramenta, impedindo-a de ser avariada ou colocada fora de serviço (item 8.1.1 da NBR 10898, ABNT).
3.1.2.2. Luminária de emergência AUSENTE na caixa de escada próximo a de máquinas dos elevadores. Providenciar a compra e instalação (item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT).
3.2. BLOCO 02 (***) - 18º ANDAR LADO ÍMPAR
3.2.1. No ato da visita o local estava em obras, sendo assim, após as obras o síndico(a) deverá verificar se todos os equipamentos foram devidamente instalados, sendo eles:
3.2.1.1. Placas: E5 (Extintor), E8 (Mangueira), E2 (Alarme de Incêndio) e S12 (Saída).
3.2.1.2. Extintor
3.2.1.3. Hidrante: Mangueira de 20 metros, esguicho e chave de conexão.
3.2.1.4. Alarme de Incêndio: Acionador manual de alarme e sirene
3.3. BLOCO 02 (***) - 12º ANDAR LADO PAR
3.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 (MANGUEIRA) SOLTA. Providenciar a sua fixação.
3.4. BLOCO 02 (***) - 9º ANDAR LADO ÍMPAR
3.4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT).
3.5. BLOCO 02 (***) - 7º ANDAR LADO PAR
3.5.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.5.1.1. Visor transparente com a inscrição “INCÊNDIO” da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Alínea “a” do item 6.2.6.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG).
3.6. BLOCO 02 (***) - 6º ANDAR CAIXA DE ESCADA
3.6.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6.1.1. Placa de sinalização de orientação e salvamento tipo S17 (6º) AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Alínea “c” do item 6.1.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG).
3.7. BLOCO 02 (***) - 6º ANDAR LADO ÍMPAR
3.7.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.1.1. Placa de sinalização de orientação e salvamento tipo S12 (SAÍDA) SOLTA. Providenciar a sua fixação.
3.8. BLOCO 02 (***) - 4º ANDAR LADO ÍMPAR
3.8.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.8.1.1. Visor transparente com a inscrição “INCÊNDIO” da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Alínea “a” do item 6.2.6.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG).
3.9. BLOCO 02 (***) - 2º ANDAR LADO PAR
3.9.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.9.1.1. Visor transparente com a inscrição “INCÊNDIO” da caixa de mangueiras AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Alínea “a” do item 6.2.6.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG).
3.10. BLOCO 02 (***) - TÉRREO
3.10.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.10.1.1. Luminária de emergência AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT).
3.11. BLOCO 02 (***) - TODOS OS ANDARES
3.11.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.11.1.1. Todas as portas corta-fogo deverão ser lubrificadas (lingueta, dobradiças e molas), sendo um total de 57(cinquenta e sete) portas, recomendamos o lubrificante WD-40 ou similar. (item 4.10 da NBR 11.742, ABNT)
3.11.1.1.1. As portas que após a lubrificação não fecharem sozinhas, deverão passar por manutenção.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) o responsável pelo BLOCO 02 (***), deverá providenciar as adequações / correções citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0902-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para que a edificação esteja apta à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial multifamiliar);
2.2. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (25.023,38 m2);
2.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. BLOCO 01 (***) - CASA DE MÁQUINAS ELEVADORES
3.1.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.1.1.1. Neste local o sistema não é essencial, sendo assim, a realização ou não de manutenção fica a critério do síndico(a) responsável.
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Luminária de emergência CAINDO / PENDURADA dentro da casa de máquinas dos elevadores. A fixação da luminária deve ser de forma rígida, para impedir queda acidental, remoção sem auxílio de ferramenta, impedindo-a de ser avariada ou colocada fora de serviço (item 8.1.1 da NBR 10898, ABNT).
3.1.2.2. Luminária de emergência AUSENTE na caixa de escada próximo a de máquinas dos elevadores. Providenciar a compra e instalação (item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT).
3.1.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. Placa de sinalização de rota de fuga S8 (DESCER A ESCADA) AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Alínea “c” do item 6.1.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG).
3.2. BLOCO 01 (***) - 19º ANDAR LADO ÍMPAR
3.2.1. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
3.2.1.1. Martelinho do acionador manual de alarme AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Item 5 da IT 14, 2ª ed., CBMMG)
3.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E2 (ALARME DE INCÊNDIO) AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Alínea “c” do item 6.1.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG).
3.3. BLOCO 01 (***) - 11º ANDAR LADO ÍMPAR
3.3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1.1. Luminária de emergência CAINDO / PENDURADA. A fixação da luminária deve ser de forma rígida, para impedir queda acidental, remoção sem auxílio de ferramenta, impedindo-a de ser avariada ou colocada fora de serviço (item 8.1.1 da NBR 10898, ABNT).
3.4. BLOCO 01 (***) - 8º ANDAR LADO ÍMPAR
3.4.1. No ato da visita o local estava em obras, sendo assim, após as obras o síndico(a) deverá verificar se todos os equipamentos foram devidamente reinstalados, sendo eles:
3.4.1.1. Placas: E2 (Alarme de Incêndio), E5 (Extintor), E8 (Mangueira) e S12 (Saída).
3.4.1.2. Extintor
3.4.1.3. Hidrante: Mangueira de 20 metros, esguicho e chave de conexão.
3.4.1.4. Alarme de Incêndio: Acionador manual de alarme e sirene
3.5. BLOCO 01 (***) - 6º ANDAR LADO ÍMPAR
3.5.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.5.1.1. Extintor de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG).
3.6. BLOCO 01 (***) - 4º ANDAR LADO ÍMPAR
3.6.1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.6.1.1. Extintor de incêndio AUSENTE. Providenciar a compra e instalação (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG).
3.7. BLOCO 01 (***) - TÉRREO/PILOTIS
3.7.1. SISTEMA DE HIDRANTES
3.7.1.1. Duas mangueiras de 15m AUSENTES. Verificar e repor se for o caso, o total são 3 (três) mangueiras de 15 m (item 5.8.3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.7.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.7.2.1. Placa de sinalização de equipamento tipo E8 - MANGUEIRA AUSENTE. Providenciar fixação (fita dupla face) de 1(uma) unidade (item 4 do Anexo B da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.8. BLOCO 01 (***) - TODOS OS ANDARES
3.8.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1.1. Todas as portas corta-fogo deverão ser lubrificadas (lingueta, dobradiças e molas), sendo um total de 57 (cinquenta e sete) portas, recomendamos o lubrificante WD-40 ou similar. (item 4.10 da NBR 11.742, ABNT)
3.8.1.1.1. As portas que após a lubrificação não fecharem sozinhas, deverão passar por manutenção.
3.8.1.1.2. Atentar para a porta do 2º andar, lado ímpar, que está em péssimas condições de uso.
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) o responsável pelo BLOCO 01 ***), deverá providenciar as adequações / correções citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA emitirá uma lista de materiais e serviços, dos apontamentos deste parecer técnico;
4.3. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0917-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA ***- FONTE GRANDE - CONTAGEM / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS
2.1. PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (PSCIP)
2.1.1. Após consulta realizada junto ao Corpo de Bombeiros em 16/09/2022, nos foi informado o seguinte, ipsis litteris:
“Prezado(a) RT,
Em resposta ao Formulário de Atendimento Técnico, informamos que com os dados fornecidos, após busca em todos os nossos sistemas de consulta, não foi localizado o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) referente à edificação situada na Rua *** - Fonte Grande - Contagem - MG - Lote 001 - Quadra 059.”
2.1.2. Conforme apontado acima pelo Corpo de Bombeiros, não existe nenhum registro de regularização e/ou movimentação até a presente data, sendo assim, o processo deverá ser iniciado do 0 (zero).
3. PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
3.1. Para a regularização do condomínio junto ao Corpo de Bombeiros, serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
Esta etapa tem como finalidade o cadastramento da arquitetura básica da edificação, e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares necessários, conforme as normas do Corpo de Bombeiros (extintores, luminárias, placas de saída e outros).
2ª ETAPA: Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
Após a elaboração do projeto básico contra incêndio, antes de sua execução, ou seja, a instalação dos equipamentos, é obrigatório que este projeto seja apresentado por nosso engenheiro junto ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
3ª ETAPA: Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), devendo ser providenciado após a aprovação do projeto definitivo junto ao Corpo de Bombeiros.
4ª ETAPA: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB"
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto aprovado, para liberação do AVCB.
3.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022.
Caso 2022_0431-1
Atualização de área, CNPJ e razão social referente a um condomínio residencial localizado no bairro Castelo em Belo Horizonte / MG.
Trata-se de um condomínio que obteve a Liberação de Constrição (antigo AVCB), em 29/01/2002, porém houve um equivoco do valor da área total construída / liberada. Após mensuração técnica da nossa empresa, corrigimos para o valor correto construído / liberado.
Por se tratar de um condomínio residencial que já possui CNPJ próprio, os dados da construtora (antiga proprietária do terreno / obra), foram substituídos pelos dados do condomínio (atual proprietário / responsável pelo terreno e construção).
Agora o processo esta sendo atualizado conforme previsto no itens E.11.1 e E.11.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG para fins de posterior renovação / substituição da Liberação de Construção pelo AVCB.
"E.11.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
"E.11.4 Havendo PSCIP aprovado e liberado (AVCB ou equivalente), a adaptação às medidas “iluminação de emergência”, “sinalização de emergência” e/ou “sistema de extintores” ocorrerá mediante Laudo de Renovação do AVCB, devendo o RT responsável pelo laudo indicar que as referidas medidas foram executadas na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo conforme instruções técnicas específicas em vigor."
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0926-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA JOSÉ ANDRÉ LUIZ, *** - INCONFIDENTES - CONTAGEM - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (1.196,89 m2);
2.2. Os dados do proprietário e responsável pelo uso estão desatualizados, ainda consta no sistema do Corpo de Bombeiros as informações da pessoa física “P***, CPF ***”, que acreditamos ser um dos responsáveis pela construção do prédio, tais informações serão atualizadas para os dados atuais do imóvel “CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***, CNPJ: ***”.
2.3. O endereço no sistema do Corpo de Bombeiros está errado “RUA ANDRÉ JOSÉ LUIZ”, tal informação também será atualizada com os dados corretos “RUA JOSÉ ANDRÉ LUIZ”.
2.4. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, residencial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e o teste de estanqueidade (vazamentos) VENCIDO, ver item 3 deste parecer técnico.
3. VERIFICAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. GARAGEM
3.1.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1. Duas luzes de emergência NÃO FUNCIONARAM NO TESTE, será necessária sua substituição. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Uma placa de sinalização de equipamentos tipo E5 (EXTINTOR) estava DANIFICADA, será necessário a COMPRA E SUBSTITUIÇÃO. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG).
3.1.3.CENTRAL DE GLP (GÁS)
3.1.3.1. O último Laudo de Estanqueidade (teste de vazamentos), foi emitido há MAIS DE 5(CINCO) ANOS, sendo assim, será necessário contratar um profissional para executá-lo. (Alínea “b” do item B.2.4.2 da IT 01, 9ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.
Caso 2022_1099-1
🧯 Suporte nos trâmites de atualização de dados cadastrais para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 Trata-se de um condomínio residencial (apartamentos) localizado no Centro de Divinópolis / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
Caso 2022_0710-1
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Santa Branca em Belo Horizonte / MG, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 9ª ed., CBMMG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2022.
Caso 2022_0916-1
Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para um condomínio residencial, localizado no bairro Pedro II em Belo Horizonte / MG.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 05/11/2022) não é o suficiente para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 18/01/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio residencial denunciado via "Disque Denúncia Unificado (DDU)".
❌ Por estar irregular, em 05/09/2022, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_1048-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
CNPJ: ***
ENDEREÇO: RUA *** - CAIÇARAS - BELO HORIZONTE - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. ADVERTÊNCIA
2.1.1. Na data de 21/10/2022 após uma denúncia, o Corpo de Bombeiros compareceu ao prédio para fiscalização de possíveis irregularidades e ausência de certificados dos Sistema Contra Incêndio.
2.1.1.1.1. De fato, o local não possuía o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e nem a liberação por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sendo assim, foi lavrado um Boletim de Ocorrência e aplicada uma advertência para a regularização em 60 (sessenta) dias, sob pena de multa conforme § 1º do Art. 15 do Decreto Estadual 47.998/20. Este prazo poderá ser prorrogado mediante a solicitação técnica, conforme Art. 19 do mesmo decreto.
2.2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.2.1. Os responsáveis deverão providenciar a prorrogação de prazo o quanto antes, para que em tempo hábil sejam providenciados todos os trâmites necessários para a regularização do prédio, nos termos do Art. 19 do Decreto Estadual 47.998/20.
3. CONCLUSÃO
3.1. De fato, a edificação está irregular, para sua regularização serão necessárias 4 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: Prorrogação de prazo e Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio
Esta etapa tem como finalidade a prorrogação do prazo para regularização, cadastramento da arquitetura básica da edificação, e a indicação dos equipamentos contra incêndio complementares necessários conforme as normas do Corpo de Bombeiros.
2ª ETAPA: Compra e/ou manutenção dos equipamentos contra incêndio
Esta etapa tem por finalidade a compra e instalação dos equipamentos complementares (caso necessário), devendo ser providenciado após a aprovação do projeto definitivo junto ao Corpo de Bombeiros.
3ª ETAPA: Instalação e/ou adequação dos equipamentos contra incêndio
Esta etapa tem por finalidade a instalação e/ou adequação dos equipamentos contra incêndio indicados em projeto, a CONTRATADA ficará à disposição para esclarecimentos aos fornecedores contratados.
4ª ETAPA: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto elaborado, para liberação do AVCB.
3.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0431-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: AV. SANTA TEREZINHA, *** - SERRANO - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de substituição da Liberação de Construção emitida em 29/01/2002 vencida desde 02/07/2005, pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao § 3º do Art. 4º do Decreto Estadual 43.805/2004.
1.2. Apontamento das complementações necessárias, que visam a adequação do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SCIP), segundo Instrução Técnica mais moderna, referente às seguintes medidas de segurança: Iluminação de Emergência, Sinalização de Emergência e Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio, em obediência ao § 3º e § 4º do Art. 6º do Decreto Estadual 47.998/2020.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Residencial), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.1.1. Atentar para a altura correta das placas dos extintores existentes (exatos 1,80 m do piso acabado). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (Item 6.1.4 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. As unidades extintoras existentes (água) são INEFICIENTES, conforme atual legislação do Corpo de Bombeiros, em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatório a proteção por extintores tipo pó ABC, sendo assim, será necessário a SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores de água, por novas unidades do tipo pó ABC (2-A:20-B:C). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 6.2.1.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. As unidades extintoras existentes (pó, BC) das garagens são INEFICIENTES, conforme atual legislação do Corpo de Bombeiros, em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatório a proteção por extintores tipo pó ABC, sendo assim, será necessário a SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores de pó BC, por novas unidades do tipo pó ABC (2-A:20-B:C). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 6.2.1.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.3. Atentar a altura correta de instalação de todos os extintores (suporte deve ser fixado em uma altura máxima 1,60m do piso). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.2.2.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. As luzes de emergência estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
3.4. HIDRANTES
3.4.1. O hidrante de recalque (passeio) está IRREGULAR, deverá ser providenciado a pintura da tampa de vermelho, limpeza do interior da caixa (forrar o fundo com brita), instalação de adaptador e tampão. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.4.2. O visor da caixa de hidrantes localizada no nível de entrada estava AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.4.3. O registro e adaptador tipo “engate rápido” do hidrante no início da escada estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.12.1.5 e 5.15 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
3.4.4. Todas as chaves para conexão das mangueiras estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA / REPOSIÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 3 da IT 17, 1ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Para sequência da substituição da Liberação de Construção vencida em 02/07/2005, pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
4.1.1. Junto deste parecer técnico está sendo enviado o Projeto Contra Incêndio e lista de materiais e serviços para compras e contratações.
4.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2022.
Caso 2022_0316-1
Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do item 6.6.1 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, referente a um condomínio residencial, localizado no bairro Prado - Belo Horizonte / MG, para conclusão da aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
Nossa argumentação:
Exmo. Sr. Analista BM Henrique Diniz Mello, nos termos do item 6.6.1 da IT 01 9ª ed., venho através deste solicitar a reconsideração de ato (RDA) do item 2(dois) da notificação datada de 24/10/2022:
ITEM 02:
“A rampa projetada na descarga da edificação não pode terminar em degraus, devendo ser precedida e sucedida sempre por patamares planos, conforme item 5.6.2.2 da IT-08 2ª Edição.”
Argumentação do R.T., referente ao item 02:
Considerando que a rampa e escada em questão, estão localizadas em local externo, e não são destinadas a saída de emergência. A saída de emergência se dá para o outro lado (logradouro público da Rua Maranguape) conforme as placas de sinalização projetadas.
Considerando também a alínea “a” do item 2.2 da IT 08, 2ª ed., ipsis litteris:
“2.2 Esta Instrução Técnica não se aplica:
a) às áreas externas descobertas não destinadas a saídas de emergência de edificações;”
Considerando também que foram projetados guarda-corpo de corrimão na escada e rampa, apenas com a finalidade de evitar quedas e acidentes no local, visto que apesar do local não ser destinado a saída de emergência, algum morador / criança poderá acessar o local, visto que o acesso não é de restrito.
Pedido do R.T., referente ao item 02:
Este R.T. pede a reconsideração de ato deste item.
Análise do Corpo de Bombeiros
Em apreciação do pedido de reconsideração de ato, conclui-se por:
- DEFERIMENTO do ITEM 02
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
Caso 2022_0926-1
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a um condomínio residencial localizado no bairro Inconfidentes em Contagem / MG, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 9ª ed., CBMMG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Caso 2022_0316-1
🧯 Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Trata-se de um condomínio residencial localizado no bairro Prado em Belo Horizonte / MG.
❗ O residencial construído anteriormente a 2 de julho de 2005, possui impossibilidades de modificações estruturais, sendo assim, na inviabilidade de instalação de reservatórios de água para o combate a incêndio, foi adotada a medida de segurança "Hidrante de Coluna Seca", conforme previsto no item 6.22 e subitens da It 40, 2ª ed.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
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