Boletim de Ocorrência – Corpo de Bombeiros (CBMMG)
Entenda quando é emitido, quais as consequências e como regularizar
Sobre
O Boletim de Ocorrência (BO) é emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais quando, durante uma vistoria, são identificadas irregularidades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico na edificação.
O BO pode ser emitido quando o imóvel:
Constatado o ato ou omissão que configure as infrações previstas acima, será confeccionado o auto de infração por meio de um Boletim de Ocorrência (BO)
Defesa
O interessado poderá apresentar defesa da autuação, dirigida à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelecido na notificação emitida pelo Corpo de Bombeiros.
Prorrogação de prazo
Prorrogação de prazo para regularização do imóvel
Caso não seja possível corrigir todas as irregularidades dentro do prazo inicialmente concedido, é possível solicitar prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros.
O pedido deve ser feito por meio de petição fundamentada, demonstrando as providências já adotadas e o cronograma para regularização da edificação.
Foi fiscalizado e notificado pelo Corpo de Bombeiros? Não há motivos para se preocupar!
Nossa equipe está preparada para orientar, regularizar e acompanhar todo o processo.
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Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de março de 2026.
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