Subestação - II
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Uma subestação é uma instalação elétrica de alta potência, contendo equipamentos para transmissão e distribuição de energia elétrica, além de equipamentos de proteção e controle.
Funciona como ponto de controle e transferência em um sistema de transmissão de energia elétrica, direcionando e controlando o fluxo energético, transformando os níveis de tensão e funcionando como pontos de entrega para consumidores industriais.
Durante o percurso entre as usinas e as cidades, a eletricidade passa por diversas subestações, onde aparelhos chamados transformadores aumentam ou diminuem a sua tensão. Ao elevar a tensão elétrica no início da transmissão, os transformadores evitam a perda excessiva de energia ao longo do percurso. Ao rebaixarem a tensão elétrica perto dos centros urbanos, permitem a distribuição da energia por toda a cidade.
Apesar de mais baixa, a tensão utilizada nas redes de distribuição ainda não está adequada para o consumo residencial imediato. Por isso, se faz necessária a instalação de transformadores menores, instalados nos postes das ruas, para reduzir ainda mais a tensão que vai para as residências, estabelecimentos comerciais e outros locais de consumo.
É importante lembrar que o fornecimento de energia elétrica no Brasil é feito por meio de um grande e complexo sistema de subestações e linhas de transmissão, interligadas às várias usinas de diversas empresas. Assim, uma cidade não recebe energia gerada por uma única usina, mas por diversas usinas - hidrelétricas, termelétricas ou nucleares - que constituem o chamado Sistema Interligado Nacional (SIN).
A origem histórica se perdeu e hoje ninguém sabe informar porque se usa o termo subestação para estas instalações.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: M
Ocupação/uso: Especial
Descrição: Centrais de transmissão e de distribuição de energia
Divisão: M-3
Carga de incêndio (qfi): 200 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
PARECER TÉCNICO 2024_0130-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: *** AIMORÉS / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das pendências relacionada ao Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), conforme as normas da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.4. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de Iluminação de Emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto parcial liberado pelo Corpo de Bombeiros (16.612,18 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (Misto “D-1”, “F-9”, “F-11”, “J-3” e “M-3”);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. APONTAMENTOS
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. As lâmpadas destinadas ao Sistema de Iluminação de Emergência da sala do gerador próximo dos transformadores da elevação “73,00” estavam DESATIVADAS, deverá ser providenciado a manutenção. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de serviços. (Ref.: Item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. A luminária de emergência do 2º nível da “Casa Verde” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
4.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Uma luminária de emergência do “Centro Educacional Ambiental” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1.2.1 da NBR 10.898, ABNT e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
4.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1. A placa de sinalização do extintor (E5) da área interna da elevação “73,00” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
4.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. A placa de sinalização dos extintores (E5) do 1º nível da “Casa Verde” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
4.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1. A placa de sinalização dos extintores (E5) do 2º nível da “Casa Verde” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
4.6.2. A placa de sinalização da rota de fuga (S8) do 2º nível da “Casa Verde” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo de adequação
Exemplo da placa E5 Exemplo da placa S8
4.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. A placa de sinalização da rota de fuga (S12) do 1º nível da “Casa Verde” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo de adequação
Exemplo da placa S8
4.8. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.8.1. A placa de sinalização da rota de fuga (S12) do 1º nível da “Casa Verde” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo de adequação
Exemplo da placa S12
4.9. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.9.1. A placa de sinalização da rota de fuga (S3) do 1º nível da “Casa Verde” próximo dos banheiros estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo de adequação
Exemplo da placa S3
4.10. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.10.1. A placa de sinalização da rota de fuga (S3) do 1º nível da “Casa Verde” próximo da copa estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo de adequação
Exemplo da placa S3
4.11. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.11.1. A placa de sinalização da rota de fuga (S12) do 1º nível da “Centro Educacional Ambiental” estava AUSENTE, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo de adequação
Exemplo da placa S12
4.12. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.12.1. O visor da caixa de extintor na área externa próximo da “Casa de Controle” estava AUSENTE E/OU DANIFICADO, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG, e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo do visor
4.13. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.13.1. O visor da caixa de extintor na área externa próximo do gerador do nível “73,00” estava AUSENTE E/OU DANIFICADO, deverá ser providenciado a reposição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG, e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
Exemplo do visor
4.14. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA (EQUIPAMENTOS EXTERNOS)
4.14.1. Deverá ser programada NOVA PINTURA dos abrigos dos extintores, que sofrem com a ação das intempéries (sol, chuva etc.)
Fotos do local
4.14.2. O mesmo se aplica as demarcações de piso internas e externas, que são apagas com o tempo (limpeza e passagem de pessoas / equipamentos)
4.15. EXTINTORES
4.15.1. Os abrigos dos extintores próximos dos geradores do “Vertedouro” estavam DANIFICADOS, deverá ser providenciado reforma e/ou substituição. A descrição, quantidade e os locais foram indicados na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “b)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG, e Art. 24 do Decreto 47.998, MG, CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. O CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 – O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I – manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III – adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de junho de 2024.
Caso 2024_0130-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Características do local: Usina Hidrelétrica
📍 Local: Aimorés / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de junho de 2024.
Caso 2024_0239-1
🧯 Elaboração, aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), conforme os itens 5.4.1.2 e 6.2.1.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 04nov2022, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme os itens 5.4.1.2 e 6.3.7 também da IT 01.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2.1.2 Constatado pelo CBMMG que o PSCIP atende à legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico, este receberá aprovação, cabendo, então, a execução das medidas de segurança e a solicitação de vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.3.7 O AVCB será emitido após a realização da vistoria, observando-se os procedimentos previstos no Anexo B desta IT, caso seja constatado que as medidas de segurança foram executadas conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico."
📝 Características do local: Subestação de energia
📍 Local: Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2024.
Caso 2024_0629-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.4.1 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 26ago2024, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) liberado e renovado em 2023, com validade de até 2028.
📝 Porém, além de atualizações sem impacto (alteração de leiaute e outros), houve um acréscimo de área de 91,16 m2 dentro da casa de controle, cabendo então a obrigatoriedade da modificação do PSCIP, para que seja emitido um novo AVCB com a respectiva área, conforme alínea "a)" do item 6.4.2 da IT 01)
📝 Características do local: Subestação de energia
📍 Local: Juiz de Fora / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2024.
Caso 2024_0630-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.4.1 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 26ago2024, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) liberado e renovado em 2021, com validade de até 2026.
📝 Porém, além de atualizações sem impacto (alteração de leiaute e outros), houve um acréscimo de área de 95,00 m2 referente a uma nova casa de equipamentos, cabendo então a obrigatoriedade da modificação do PSCIP, para que seja emitido um novo AVCB com a respectiva área, conforme alínea “a)” do item 6.4.2 da IT 01)
📝 Características do local: Subestação de energia
📍 Local: Conselheiro Lafaiete / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2024.
Caso 2024_0630-1
🧯 Atualização (modificação), aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.2.1.2 e 6.4.1 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 26ago2024, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2.1.2 Constatado pelo CBMMG que o PSCIP atende à legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico, este receberá aprovação, cabendo, então, a execução das medidas de segurança e a solicitação de vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB/CLCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP."
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) liberado e renovado em 2021, com validade de até 2026.
📝 Porém, além de atualizações sem impacto (alteração de leiaute e outros), houve um acréscimo de área de 95,00 m2 referente a uma nova casa de equipamentos, cabendo então a obrigatoriedade da modificação do PSCIP, para que seja emitido um novo AVCB com a respectiva área, conforme alínea “a)” do item 6.4.2 da IT 01)
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;"
📝 Características do local: Subestação de energia.
✅ Área total liberada: 1.113,89 m2
✅ Validade do novo AVCB: 05/11/2029
📍 Local: Conselheiro Lafaiete / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2024.
Caso 2024_0239-1
📝 Atualização do endereço, nos termos do item 6.2.4 da IT 01, 10ª ed. (26ago2024), CBMMG.
"6.2.4 O PSCIP aprovado que necessitar de atualização de dados cadastrais ou inserção de medidas de segurança contra incêndio que não implique em mudança de plantas, será atualizado sem necessidade de nova análise..."
🏘️ A subestação já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado em 14/07/2023, e liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em 20/08/2024, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Tal atualização do endereço foi necessário a atualização visto que o endereço do projeto era genérico relacionado às obras de construção do local, porém a prefeitura municipal já regularizou o endereço correto e definitivo do imóvel.
📝 Características do local: Subestação de energia
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 20/08/2029
📍 Local: Santa Terezinha, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2024.
Caso 2024_0629-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.4.1 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 26ago2024, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
"6.4.1 Qualquer alteração na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua PSCIP aprovado ou AVCB/CLCB, que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, obrigará o proprietário a apresentar modificação de PSCIP."
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) liberado e renovado em 2023, com validade de até 2028.
📝 Porém, além de atualizações sem impacto (alteração de leiaute e outros), houve um acréscimo de área de 91,16 m2 dentro da casa de controle, cabendo então a obrigatoriedade da modificação do PSCIP, para que seja emitido um novo AVCB com a respectiva área, conforme alínea “a)” do item 6.4.2 da IT 01)
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;"
📝 Características do local: Subestação de energia
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 11/11/2029
📍 Local: Juiz de Fora / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0310-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO DO SERVIÇO: ***
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.2. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.3. IT, CBMMG n. 30/2022 (25ago2022) - Instalações e Equipamentos Elétricos: Subestações, Painéis Fotovoltaicos e Grupos Geradores de Energia
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (1.929,40 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (M-3, Especial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, INEFICIENTES e AUSENTES, ver item 4 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. NOVAS INSTALAÇÕES DA ***
4.1.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.1.1.1. Considerando o volume total de óleo nos equipamentos que informado em projeto “50.000 litros”, a quantidade correta dos extintores a serem instalados é:
“02 extintores portáteis de pó 80-B:C”
+
“02 extintores de sobrerrodas de pó 80-B:C”
Porém, no local havia apenas:
“02 extintores portáteis de pó 2-A:40-B:C” (TIPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO)
+
“01 extintor sobre rodas de pó 80-B:C” (QUANTIDADE INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO)
Diante do exposto acima, será necessário realizar a substituição dos extintores portáteis pelo modelo correto “mínimo 80-B:C”, e a compra e instalação de mais 1(um) extintor sobre rodas / abrigo. (Ref.: Tabela 1 da IT 30, CBMMG)
4.2. NOVAS INSTALAÇÕES DA ***
4.2.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.2.1.1. Os extintores portáteis NÃO PODEM FICAR EXPOSTOS ÀS INTEMPÉRIES E/OU DANOS FÍSICOS, será necessário alterar a localização para dentro do abrigo de alvenaria existente, ou instalar caixas externas. (Ref. Alínea “b)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
Figura 2 - Foto do local (opção da alteração da localização para parte interna)
Figura 3 - Exemplo do abrigo externo de extintor “caixa” (opção externa)
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;"
4.3. INSTALAÇÕES EXISTENTES DA ***
4.3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA (EXTINTORES)
4.3.2. Todos os abrigos de extintores devem ser sinalizados em seus lados externos, para que seja possível identificar que se trata de um equipamento do Sistema Contra Incêndio. A *** deverá providenciar estas adequações in loco. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG)
Figura 4 - Foto do local Figura 5 - Exemplo de adequação
4.4. INSTALAÇÕES EXISTENTES DA ***
4.4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA (EXTINTORES)
4.4.2. Todos os abrigos de extintores devem ser sinalizados em seus lados externos, para que seja possível identificar que se trata de um equipamento do Sistema Contra Incêndio. A *** deverá providenciar estas adequações in loco. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG)
Figura 6 - Foto do local Figura 7 - Exemplo de adequação
"5.2.2.6 Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutidos na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo."
4.5. INSTALAÇÕES EXISTENTES DA ***
4.5.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.5.2. Algumas sinalizações de piso abaixo dos extintores foram pintadas com as cores invertidas, o correto é o quadrado interno na cor vermelha e as bordas amarelas. Oportunamente a *** deverá providenciar estas adequações in loco. (Ref.: Item 4 do Anexo B da IT 15, CBMMG)
Figura 8 - Foto do local
Figura 9 - Exemplo correto da sinalização de piso
4.6. INSTALAÇÕES EXISTENTES DA ***
4.6.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.6.2. Os abrigos “caixas” não podem esconder os extintores por completo, deverá haver no mínimo um visor transparente para que seja possível visualizar o seu interior. A *** deverá providenciar estas adequações in loco. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG)
Figura 10 - Foto do local
Figura 11 - Exemplo do abrigo externo de extintor “caixa” com visor transparente
5. CONCLUSÃO
5.1. Deverão ser providenciadas as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 - O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I - manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III - adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de abril de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0311-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO DO SERVIÇO: *** / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.2. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.3. IT, CBMMG n. 30/2022 (25ago2022) - Instalações e Equipamentos Elétricos: Subestações, Painéis Fotovoltaicos e Grupos Geradores de Energia
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (17.950,69 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (M-3, Especial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, INEFICIENTES e AUSENTES, ver item 4 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. NOVAS INSTALAÇÕES DA ***
4.1.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO SOBRE RODAS (REATORES)
4.1.1.1. Considerando o volume total de óleo nos equipamentos que informado em projeto “53.484 litros”, a quantidade correta dos extintores tipo sobre rodas a serem instalados é: “02 extintores sobre rodas de pó 80-B:C”
4.1.1.1.1. No momento da vistoria os extintores sobre rodas estavam estocados no canteiro de obras, sendo assim, deverá ser providenciada a instalação nas proximidades dos reatores, em até no máximo 5 (cinco) metros. Atentar para a instalação dos abrigos contra intempéries, seguindo o mesmo modelo da unidade de Bom Despacho, ou então em abrigos “caixas” separadas, contendo:
• Abertura frontal para a visualização do extintor sobre rodas;
• Instalação de 3 (três) placas de extintores, uma em cada lado externo dos abrigos.
(Ref.: Tabela 1 da IT 30, CBMMG)
Figura 1 - Foto do local Figura 2 - Exemplo de adequação
4.2. NOVAS INSTALAÇÕES DA ***
4.2.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO PORTÁTEIS (REATORES)
4.2.1.1. Considerando o volume total de óleo nos equipamentos que informado em projeto “53.484 litros”, a quantidade correta dos extintores tipo portáteis a serem instalados é: “02 extintores portáteis de pó 80-B:C”
4.2.1.1.1. No momento da vistoria os extintores tipo pó 80-B:C não estavam no local, sendo assim, deverá ser providenciada a compra e instalação dentro do mesmo abrigo dos extintores sobre rodas, ou então em abrigos “caixas” separadas. (Ref.: Tabela 1 da IT 30, CBMMG)
Figura 3 - Foto do local Figura 4 - Exemplo de adequação (caixa separada)
4.3. NOVAS INSTALAÇÕES DA ***
4.3.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO PORTÁTEIS (PÁTIO)
4.3.1.1. No momento da vistoria os extintores portáteis de proteção patrimonial do pátio estavam estocados no canteiro de obras, sendo assim, deverá ser providenciada a instalação conforme previsto no projeto. Atentar para a instalação dos abrigos “caixas” contra intempéries. (Ref.: Alínea “b)” do item 5.2.1 da IT 16)
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;"
4.3.1.1.1. Atentar para a instalação das placas dos extintores em todas as 4 (quatro) faces dos pilares. (Ref.: Alínea “c)” do item 6.1.4 da IT 15)
Figura 5 - Foto do local Figura 6 - Exemplo de adequação (caixa separada)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;"
4.4. INSTALAÇÕES EXISTENTES DA ***
4.4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA (EXTINTORES)
4.4.2. Todos os abrigos de extintores devem ser sinalizados em seus lados externos, para que seja possível identificar que se trata de um equipamento do Sistema Contra Incêndio. A *** deverá providenciar estas adequações in loco. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG)
Figura 7 - Foto do local Figura 8 - Exemplo de adequação
4.5. INSTALAÇÕES EXISTENTES DA ***
4.5.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.5.2. Os abrigos “caixas” não podem esconder os extintores por completo, deverá haver no mínimo um visor transparente para que seja possível visualizar o seu interior. A *** deverá providenciar estas adequações in loco. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG)
Figura 9 - Foto do local
Figura 10 - Exemplo do abrigo externo de extintor “caixa” com visor transparente
"5.2.2.6 Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutidos na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo."
4.6. INSTALAÇÕES EXISTENTES DA ***
4.6.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.6.2. Os abrigos “caixas” não podem esconder os extintores por completo, deverá haver no mínimo um visor transparente para que seja possível visualizar o seu interior. A *** deverá providenciar estas adequações in loco. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG)
Figura 11 - Foto do local
Figura 12 - Exemplo do abrigo externo de extintor sobre rodas “caixa”
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste parecer técnico, cuja responsabilidade é da CONTRATANTE “***”.
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de abril de 2025.
Caso 2025_0310-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Subestação de Energia (Especial, M-3)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 26/03/2030
📍 Local: Bom Despacho / MG
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de março de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0312-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO DO SERVIÇO: *** NEVES (CONTAGEM) / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.2. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.3. IT, CBMMG n. 30/2022 (25ago2022) - Instalações e Equipamentos Elétricos: Subestações, Painéis Fotovoltaicos e Grupos Geradores de Energia
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (3.797,14 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (M-3, Especial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, INEFICIENTES e AUSENTES, ver item 4 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. NOVAS INSTALAÇÕES DA CONSTRUTORA BRASIL REAL S.A.
4.1.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
Figura 1 - Foto do local
4.1.1.1. Considerando o volume total de óleo nos equipamentos que informado em projeto “53.484 litros”, a quantidade correta dos extintores a serem instalados é:
“02 extintores portáteis de pó 80-B:C”
+
“02 extintores de sobrerrodas de pó 80-B:C”
Porém, no local havia apenas:
“01 extintor portátil de pó 20-B:C” (QUANTIDADE E TIPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO)
+
“01 extintor sobre rodas de pó 80-B:C” (QUANTIDADE INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO)
Diante do exposto acima, será necessário:
A) Realizar a substituição do extintor portátil pelo modelo correto “mínimo 80-B:C”
B) Realizar a compra e instalação de mais 1(um) extintor portátil “80-B:C”
C) Realizar a compra e instalação de mais 1(um) extintor sobre rodas / abrigo “80-B:C”. (Ref.: Tabela 1 da IT 30, CBMMG)
4.2. NOVAS INSTALAÇÕES DA CONSTRUTORA BRASIL REAL S.A.
4.2.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.2.1.1. Os abrigos dos extintores portáteis próximos dos reatores “ESTAVAM UM POUCO TORTOS / BAMBOS / VELHOS”, será necessário realizar um reforço na instalação. (Ref. Item 5.2.2.1 da IT 16, CBMMG e inciso I do Art. 24 do Decreto Estadual 47.998)
Figura 2 - Foto do local
"5.2.2 Extintores portáteis
5.2.2.1 O suporte de fixação dos extintores em paredes, divisórias ou colunas deve resistir a 3 (três) vezes ao peso total do extintor."
4.3. NOVAS INSTALAÇÕES DA ***
4.3.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.3.1.1. O extintor de proteção aos painéis ESTAVA SEM AS PLACAS TIPO E5, será necessário a instalação. (Ref. Alínea “c)” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Figura 3 - Foto do local
Figura 4 - Exemplo da placa tipo E5
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;"
4.4. INSTALAÇÕES EXISTENTES DA***
4.4.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.4.2. Os abrigos “caixas” não podem esconder os extintores por completo, deverá haver no mínimo um visor transparente para que seja possível visualizar o seu interior. A *** deverá providenciar estas adequações in loco. (Ref.: Item 5.2.2.6 da IT 16, CBMMG)
Figura 5 - Foto do local
Figura 6 - Exemplo do abrigo externo de extintor “caixa” com visor transparente
"5.2.2.6 Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutidos na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo."
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste parecer técnico, cuja responsabilidade é da CONTRATANTE ***.
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de abril de 2025.
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