Subestação - III
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Uma subestação é uma instalação elétrica de alta potência, contendo equipamentos para transmissão e distribuição de energia elétrica, além de equipamentos de proteção e controle.
Funciona como ponto de controle e transferência em um sistema de transmissão de energia elétrica, direcionando e controlando o fluxo energético, transformando os níveis de tensão e funcionando como pontos de entrega para consumidores industriais.
Durante o percurso entre as usinas e as cidades, a eletricidade passa por diversas subestações, onde aparelhos chamados transformadores aumentam ou diminuem a sua tensão. Ao elevar a tensão elétrica no início da transmissão, os transformadores evitam a perda excessiva de energia ao longo do percurso. Ao rebaixarem a tensão elétrica perto dos centros urbanos, permitem a distribuição da energia por toda a cidade.
Apesar de mais baixa, a tensão utilizada nas redes de distribuição ainda não está adequada para o consumo residencial imediato. Por isso, se faz necessária a instalação de transformadores menores, instalados nos postes das ruas, para reduzir ainda mais a tensão que vai para as residências, estabelecimentos comerciais e outros locais de consumo.
É importante lembrar que o fornecimento de energia elétrica no Brasil é feito por meio de um grande e complexo sistema de subestações e linhas de transmissão, interligadas às várias usinas de diversas empresas. Assim, uma cidade não recebe energia gerada por uma única usina, mas por diversas usinas - hidrelétricas, termelétricas ou nucleares - que constituem o chamado Sistema Interligado Nacional (SIN).
A origem histórica se perdeu e hoje ninguém sabe informar porque se usa o termo subestação para estas instalações.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: M
Ocupação/uso: Especial
Descrição: Centrais de transmissão e de distribuição de energia
Divisão: M-3
Carga de incêndio (qfi): 200 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Caso 2025_0310-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 02jul2025), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Subestação de Energia (M-3)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 26/08/2030
📍 Local: Itajubá / MG
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2025.
Caso 2025_0316-1
🧯 O Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, analisou o Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico, constatando que as medidas de segurança contra incêndio e pânico indicadas estão de acordo com as normas.
📝 Características do local: Subestação de Energia (M-3)
📝 Status da edificação: Projeto aprovado para execução
📍 Local: Cianorte / PR
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2025.
Caso 2025_0703-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.2 e alíneas “a)” e “b)” do item 6.4.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 02jul2025, para fins de obtenção de um novo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;
b) acréscimo de carga de incêndio ou mudança de ocupação/ divisão que implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso;
b.1) para atualização de dados relativos à carga de incêndio e/ou ocupação/divisão que não implique em acréscimo de medidas ou adoção de parâmetros mais rigorosos, o RT deverá enviar um FAT atestando que as alterações efetuadas não implicam em adição de risco ao imóvel.
c) substituição de documentos que implique em alteração das medidas de segurança;
d) pavimento corrido (salão aberto e similares) que passe a ter leiaute definido;
e) quando houver acréscimo de risco especial, com exceção do disposto em 6.4.2.2, alíneas ‘c’ e ‘g’;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado em 2006, e AVCB válido até 12/2025 até, porém necessitou das seguintes atualizações:
✅ Acréscimo de um trafo reserva, com 65 m3 de óleo isolante;
✅ Acréscimo de um reator reserva “S3”, com 1,7 m3 de óleo isolante;
✅ Acréscimo de um reator reserva, com 10,4 m3 de óleo isolante;
✅ Acréscimo de um tanque de óleo diesel, com 0,6 m3;
✅ Acréscimo de 319,95 m2 de área edificada;
✅ Atualização de leiaute interno e reposicionamento de algumas medidas de segurança;
📝 Características do local: Especial (M-3)
📝 Status da edificação: Projeto aprovado para execução
📍 Local: Ouro Preto / MG
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