Shopping Center
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Centro comercial (em inglês, shopping center é uma edificação que contém um conjunto de estabelecimentos de varejo de diferentes bens de consumo, além de prestação de serviços e lazer (lanchonetes, restaurantes, salas de cinema, teatro, parques infantis etc.), constituindo-se em uma grande área comercial fechada, praticamente independente e isolada do seu entorno imediato, dotada de climatização, escadas rolantes, estacionamento e, eventualmente, atrações musicais e outras. Os centros comerciais de médio e grande porte funcionam como pequenas cidades, possuindo uma estrutura governamental (a administração) e seus serviços de polícia e bombeiros (segurança), de limpeza, de abastecimento de água, de manutenção de infraestruturas etc. Trata-se de um espaço planejado para estimular e facilitar o consumo.
A administração é centralizada, e as lojas são alugadas, para a exploração comercial e a prestação de serviços, sendo sujeitas a normas contratuais padronizadas. Muitas vezes, um supermercado ou grande estabelecimento de varejo funciona como "âncora" do empreendimento. A administração tende a procurar manter o equilíbrio da oferta e uma certa diversificação ou complementaridade entre os diferentes tipos de estabelecimentos e de produtos oferecidos. Os locatários pagam um valor em conformidade com um percentual do faturamento (de 5 a 9%) ou um valor mínimo básico estabelecido em contrato - o que for maior. No Brasil, os centros comerciais, na maior parte das vezes, cobram por muitos serviços, como o estacionamento.
Nos centros comerciais de maiores dimensões, com vários andares, a circulação se dá, habitualmente, através de escadas rolantes, para facilitar o movimento de pessoas de um andar para outro. O maior shopping center do mundo é o Dubai Mall, em Dubai, nos Emirados Árabes, que conta com 1.200 lojas, 22 salas de cinema, um estacionamento com 14.000 vagas, além de abrigar o maior aquário do mundo, com 33.000 animais marinhos expostos.
O título de melhor centro comercial do mundo é atribuído anualmente em Cannes, na França, e pertence atualmente ao Europa Passage, na Alemanha.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Terminologia
Shopping” coberto (“covered mall”): Espaço amplo criado por uma área coberta de pedestre em uma edificação agregando um número de ocupantes, tais como lojas de varejo, bares, entretenimento e diversão, escritórios ou outros usos similares, onde esses espaços ocupados são abertos permitindo comunicação direta com a área de pedestres.
Lojas âncoras: São estabelecimentos onde a abrangência e cobertura do sistema de hidrantes previsto e instalado na área comum da edificação se apresentam insuficientes, havendo necessidade de instalação de sistema de hidrante em seu interior, a serem dimensionados através do PSCIP Geral. Será considerado também como loja âncora, o estabelecimento que não possua sistema de hidrante em seu interior, em razão de estar protegido por mais de um ponto de tomada de água localizado na área comum. A apresentação de PSCIP específico para loja âncora será obrigatória, exceto se todas as medidas estiverem projetadas no PSCIP Geral;
Lojas satélites: São estabelecimentos onde não há necessidade de instalação de sistema de hidrantes em sua área privativa, devido ao fato de estarem protegidas pela medida instalada na área comum da edificação. Não deverá ser apresentado PSCIP específico para sua área privativa.
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: C
Ocupação/uso: Comercial
Divisão: C-3
Descrição: Shopping Center
Carga de incêndio (qfi): 800 MJ/m2
Emissão
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 07 de fevereiro de 2023.
CASO 2021_1019-@
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Sobre
Esclarecimentos sobre a regularização de uma loja de shopping.
Esclarecimentos
Sr. Moisés, boa noite.
Sendo assim, esclareço que:
Sobre o Certificado de Funcionamento Provisório de vocês, além de vencido desde 26/11/2020, este tipo de documento não se aplica a lojas de shopping, pois para regularização é considerada a área total do imóvel, que no caso de vocês é superior a 930,00 m2, ou seja, enquadrados como risco III conforme Tabela C.1, Anexo C, IT 01 9ª, ed., CBMMG.
Sobre a regularização da loja de vocês:
Pois bem, o próximo passo agora é entrar em contato com a administração do shopping e pedir que seja enviado uma via (PDF) do Projeto Contra Incêndio geral do shopping e o respectivo AVCB, para identificarmos qual o procedimento para regularização da loja de vocês.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA/MG: 238.647-D
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2023_0910-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
ENDEREÇO: AV. CRISTIANO MACHADO, *** - VILA CLORIS - BELO HORIZONTE / MG - (*** - PISO L1)
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.5. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saídas de emergência em edificações.
2.2.6. IT, CBMMG n. 09/2005 - Carga de Incêndio nas edificações e áreas de risco.
2.2.7. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.2.8. IT, CBMMG n. 14/2005 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio.
2.2.9. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.2.10. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.2.11. IT, CBMMG n. 18/2005 - Sistema de Chuveiros Automáticos
2.2.12. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área da loja está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (1.517,00 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação da loja correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (C-3, comercial);
3.3. As medidas de segurança “EXTINTORES”, “ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, “SAÍDA DE EMERGÊNCIA”, “SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS” e “SISTEMA DE HIDRANTES”, estavam em PERFEITA CONDIÇÃO DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO, conforme as normas vigentes aplicáveis (Ref. Item B.2.4 da IT 01);
3.4. A medida de segurança “SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, possui alguns itens AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. IRREGULARIDADES / CORREÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. As sinalizações de piso tipo E12 estavam AUSENTES / INEFICIENTES, será necessário nova marcação. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2023.
Caso 2023_0910
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001, referente a uma loja tipo âncora dentro de um shopping.
📝 Também foi necessário:
❗ A atualização do CNPJ e razão social nos termos do item 6.2.4 da IT 01, 10ª ed., visto que houve alteração do nome da empresa.
📍 Local: Bairro Vila Cloris em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2023.
Caso 2025_0226
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2.1 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Restaurante "Loja âncora" (C-3/F-8)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 21/03/2030
📍 Local: Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de março de 2030
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