Serviços de telefonia
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Telefonia é um sistema de transmissão de voz a distância via cabos, fios ou ondas hertzianas.
A rede de telefonia fixa pode ser definida como um sistema de telecomunicações que serve de suporte à transferência entre pontos terminais de rede em locais fixos. A fase de estabelecimento da ligação é a parte mais complexa do processo de estabelecimento de uma chamada. Em tais sistemas, as chamadas são conduzidas de um computador ou terminal para outro, através de diversos centros de comutação. A interconexão de um computador ou terminal a outro pode ser estabelecida através de diversas centrais, podendo haver trajetórias alternativas para a transmissão dos dados. Dessa maneira, pode ser estabelecida uma rota completamente diferente entre um mesmo terminal e um computador em duas chamadas sequenciais.
Além desses subsistemas, existe o subsistema de sinalização por canal comum número 7, responsável pela inteligência de comunicação entre os elementos da rede de telecomunicações.
O subsistema de sinalização por canal comum número 7 é originalmente chamado em inglês SS7 (signaling system number 7).
Existem ainda sistemas secundários que fornecem apoio aos equipamentos de comutação e transmissão, são chamados de infraestrutura. Fazem parte desse conjunto, por exemplo, torres de transmissão, aterramento, refrigeração e energia.
Divisões do Sistema Telefônico
- Rede de Comutação: equipamentos necessários à seleção do caminho que possibilita a comunicação entre os usuários.
- Rede de Acesso: suporte físico necessário para a comunicação.
- Rede de Transmissão: suporte físico ou não que permite a propagação da informação.
- Infraestrutura para Sistemas de Telecomunicações: sistemas secundários que fornecem apoio aos equipamentos de transmissão e comutação, como, por exemplo, o sistema de energia que alimenta eletricamente as partes componentes dos outros sistemas.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço Profissional
Divisão: D-1
Descrição: Local Para Prestação de Serviço
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
INPR 0203-1/2018
Parecer técnico, referente a uma edificação de uso especial (central de dados), localizada no Centro da Cidade de Araguari, Minas Gerais.
Avaliação da atual situação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, referente à edificação localizada na Av. *** – Centro – Araguari / MG.
INFORMAÇÕES:
Multa já aplicada (Data: 06/11/2017, Valor: R$ 1.950,84, Área: 1.000,00 m2, UFEMG 2017: 3,2514.)
Notas:
1. Área acima de 750 m² e igual ou inferior a 1.500 m² – multa de 600 Ufemgs;
2. A edificação ou estabelecimento que, após aplicação das multas, permanecer em situação de irregularidade, poderá ser interditada mediante procedimento instaurado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG);
3. A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, devendo, neste caso, somente ser emitido o AVCB após a confirmação do pagamento desta;
4. Após a primeira multa, o período para a aplicação de nova multa por reincidência deverá ser de no mínimo trinta dias.
CONCLUSÃO:
Visto que desde a aplicação da multa até a data de hoje, mais de 80(oitenta) dias ainda não foi protocolado o pedido de prorrogação de prazo junto ao Corpo de Bombeiros, a edificação corre o risco de ser fiscalizada a qualquer momento e ser punica com:
- Multa no valor dobrado, ou seja, R$ 3.901,68;
- Iniciado o processo de interdição da mesma, ou seja, regularização de portas fechadas, acesso apenas para assuntos referentes a aprovação do projeto e execução de equipamentos contra incêndio. Caso após a interdição a mesma viole tais condições de acesso restrito, o Corpo de Bombeiros tem poder para solicitar a prisão do proprietário/responsável pelo uso e ocupantes no interior da edificação, por descumprimento de ordem militar.
ORIENTAÇÃO:
Aconselhamos as seguintes instruções para elaboração do pedido de prorrogação de prazo:
05(cinco) dias – Habilitação de novo Responsável Técnico (RT) por meio da Carta de Distrato juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica ART, visto que o atual RT não traz soluções para aprovação do processo que tramita deste ____/____/______;
15(quinze) dias – Substituição dos documentos e correção das irregularidades apontadas em análise técnica na data de ___/___/_______, pelo novo RT devidamente habilitado;
05(cinco) dias – Protocolo do retorno do processo ao Corpo de Bombeiros;
60(sessenta) dias – Analise técnica do Corpo de Bombeiros, com a possibilidade de uma nova notificação antes da aprovação do projeto;
05(cinco) dias – Para montagens das pastas a serem carimbadas com a aprovação do Corpo de Bombeiros;
00(zero) dias – Para adequação do sistema de segurança contra incêndio e pânico conforme projeto aprovado;
05(cinco) dias – Recolhimento de TSP DAE e protocolo do pedido de vistoria final AVCB;
15(quinze) dias – Realização da Vistoria do Corpo de Bombeiros;
15(quinze) dias – Emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Conforme descrito acima solicitamos o deferimento de 125(cento e vinte e cinco) dias para regularização da edificação em questão.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018
RDA
Pedido de reconsideração de ato nº 04 / 2018, referente a uma edificação de uso misto (comercial e central de dados), localizada no bairro Centro da cidade de Poços de Caldas, Minas Gerais.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
A taxa paga pelo serviço de análise de projeto gera direito a uma segunda análise (retorno) para os casos de falhas na sua elaboração. Obs.: pagar nova taxa.
Argumentação do Responsável Técnico:
Sr. Analista, considerando o Art. 28, § 3, tabela B, sub item 1.2.1 e 1.2.2:
“Análise de projeto ou de modificação em projeto aprovado, com direito a um retorno por notificação de erros ou falhas na sua elaboração, observado o valor mínimo de 15,00 UFEMG:”
Considerando também o item 13 da 2ª notificação do processo de número 062445220104184 (em anexo), do mesmo proprietário, emitido pelo Centro de Atividade Técnica (CAT) do Corpo de Bombeiros na cidade Belo Horizonte / MG em 05 de julho de 2017:
“13. Não é devida TSP (itens novos sem reincidência).”
Venho solicitar a reconsideração de ato deste item, visto que cada item da notificação possui direito a 1(um) retorno de análise, as notificações emitidas em 19 de março de 2018 são novas, sem reincidência. O R.T. possui direito de retornar com o projeto atendendo as novas exigências solicitas, visto que não se trata de reincidência da notificação anterior datada de 04 de maio 2016, ou seja, a exigentes solicitadas na 1ª Notificação pelo analista foram atendidas em sua integra.
Nos termos acima peço deferimento.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
Quanto ao item o R.T. expõe que cada item da notificação possui direito a 1(um) retorno de análise, e que as notificações emitidas no segundo relatório de análise são novas, sem reincidência. Assim o RT entende possuir o direito de retornar com o projeto atendendo as novas exigências solicitadas, visto que não se trata de reincidência do primeiro relatório, sendo plausível as justificativas apresentadas no pedido de reconsideração de ato, fica DEFERIDO.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
Informar detalhes sobre a largura das escadas da edificação em planta baixa. Ressalvando que a largura mínima para escadas destinada à saída de emergência é de 1,10m (duas UPS) e 0,80m para escadas secundárias, levando em consideração o cálculo de saídas de emergência. Obs.: verificar escada no 6º Pavimento.
Argumentação do Responsável Técnico:
Sr. analista, considerando a letra d) do item 2.2 da IT 08 2ª edificação:
“2.2 Esta Instrução Técnica não se aplica:
d) às escadas do tipo marinheiro, escadas móveis e outras de acesso exclusivo a áreas de manutenção onde não haja permanência de pessoas.”
Considerando também o item C.1.2.1 do Anexo C da IT 17:
“C.1.2.1 As casas de bombas quando estiverem em compartimento enterrado ou em barriletes, deverão possuir acesso no mínimo através de escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no mínimo 1,5 m de pé direito.”
Venho solicitar a reconsideração de ato deste item, visto que a escada indicada em planta (FL. 05/07 – 6º pavimento e FL. 07/07 – Barrilete), com largura de 60cm, não se aplicada as exigências da IT 08 e a IT 17 não possui exigência de dimensão mínima para a escada de acesso ao barrilete, sendo assim, a escada em questão atende perfeitamente o acesso ao barrilete para eventuais manutenções onde não há permanência de pessoas.
Nos termos acima peço deferimento.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
Quanto ao item o RT expõe que a escada apontada pelo analista, com largura de 60 cm, não se aplica as exigências da IT 08, uma vez que a escada é considerada de acesso exclusivo a áreas de manutenção onde não há permanência de pessoas, sendo plausível as justificativas apresentadas no pedido de reconsideração de ato, fica DEFERIDO.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
Informar em planta baixa localização da casa de bomba de incêndio, lembrando que a casa de bomba deverá possuir paredes com resistência ao fogo, ser hachuradas em vermelho, iluminação de emergência e um extintor próprio.
Argumentação do Responsável Técnico:
Sr. analista, considerando o anexo B da IT 06 (Tabela de resistência ao fogo para alvenaria) e que a estrutura da edificação é existente conforme documento comprobatório já apresentado.
Venho solicitar a reconsideração de ato deste item, visto que a casa de bombas foi indicada em planta (FL. 07/07 – Barrilete), com escala de 1:100 para subsidiar a analise, possui parede com 23cm de espessura (resistência ao fogo superior a 4 horas), unidade extintora própria, ponto de iluminação de emergência, ponto de detecção de incêndio, acionador manual de alarme de incêndio e sirene de alarme de incêndio.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
Quanto ao item o RT expõe que apresentou a casa de bomba em planta baixa, com escala de 1:100, que possui paredes com 23 cm de espessura (resistência ao fogo superior a 4 horas), possui unidade extintora própria, ponto de iluminação de emergência, ponto de detecção de incêndio, acionador de alarme de incêndio e sirene do alarme de incêndio, sendo plausível as justificativas apresentadas no pedido de reconsideração de ato, fica DEFERIDO.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
A secção mínima dos dutos de ventilação natural deverá atender a fórmula 105.n. Obs.: apresentar cálculo em prancha.
Argumentação do Responsável Técnico:
Venho solicitar a reconsideração de ato deste item, visto o cálculo foi apresentado na FL. 07/07 no quadro de “CALCULO DOS DUTOS”.
Nos termos acima peço deferimento.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
Quanto ao item o RT expõe que o cálculo foi apresentado na folha 07/07 no quadro de “CÁLCULO DOS DUTOS”, sendo plausível as justificativas apresentadas no pedido de reconsideração de ato, fica DEFERIDO.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
Quando a edificação possuir altura superior a 30 m, a secção da parte horizontal inferior do duto de entrada de ar deverá ser igual à 1,5 vez a área da secção do trecho vertical do Outo de entrada de ar.
Argumentação do Responsável Técnico:
Sr. analista, considerando o item 4.13 da IT 02 2ª edição:
“4.13 Altura da edificação ou altura descendente: é a medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento, excluindo o ático, casa de máquinas, elevação para acessar equipamentos industriais, barrilete, reservatório d'água, pavimento superior da cobertura - duplex - e assemelhados; havendo mais de um nível de descarga em uma edificação, a altura a ser considerada será a menor;”
Venho solicitar a reconsideração de ato deste item, visto que conforme informado na FL. 07/07 no Corte AA a edificação possui 25,50m.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
Quanto ao item o R.T. expõe que conforme apresentado na folha 07/07 no corte AA verifica-se que a edificação possui 25,50m de altura, sendo assim não possuir a necessidade da secção da parte inferior do duto de entrada de ar da escada de emergência enclausurada a prova de fumaça possuir largura 1,5 vez a área da secção do trecho vertical do duto de entrada de ar, sendo plausível as justificativas apresentadas no pedido de reconsideração de ato, fica DEFERIDO.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Poços de Caldas, 03 de maio de 2018
Retorno
Notificação de um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (061/2016), referente a uma edificação de uso misto (comercial e central de dados), localizada no bairro Centro da cidade de Poços de Caldas, Minas Gerais.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
Informar os detalhes genéricos e específicos sobre todos os sistemas de PCIP exigidos. Os sistemas de PSCIP da edificação deverão ser dimensionados atendendo a todos os parâmetros relativos à divisão da edificação conforme prescrito nas Instruções Técnicas. Mesmo para as áreas desativadas deverão ser previstos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico. Ver divisão M-3 – Tabela 19. Trata-se de edificação mista (C-2 / M-3) com risco predominante para a divisão M-3. OBS: O sistema de chuveiros automáticos poderá ser substituído por sistema de gases, através de supressão total do ambiente.
Argumentação do Responsável Técnico:
MSCIP’s - Acesso de viaturas, Segurança Estrutural, Compartimentação Horizontal, Compartimentação Vertical e Chuveiros Automáticos: Isentas neste presente processo, conforme nota genérica d, tabela 4, IT 01, por se tratar de edificação construída anteriormente a julho de 2005, conforme documentação já anexada ao processo e avaliada em reunião na data de 23/08/2017 na Primeira Companhia Independente de Bombeiro Militar durante o processo de RDA.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
DEFERIDO, conforme argumentação do Responsável Técnico.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
Conforme classificação na legislação haverá necessidade de serem previstas no mínimo duas escadas enclausuradas à prova de fumaça. OBS: Poderá ser substituída por escada à prova de fumaça pressurizada devendo atender a todas as exigências da IT 10 — Pressurização de escadas. Incluir no PSCIP o quadro resumo do sistema de pressurização de escada de segurança.
Argumentação do Responsável Técnico:
Conforme Nota F, Tabela 6, IT 08, será desconsiderada a quantidade mínima de escadas. Foi alterada a escada existente da edificação para PF (à prova de fumaça) para atendimento ao tipo de escada previsto para a ocupação M-3.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
DEFERIDO, conforme argumentação do Responsável Técnico.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Poços de Caldas, 25 de novembro de 2017
INPR 0726-1905/2018
Parecer técnico, referente a uma edificação, localizada no bairro Floresta em Belo Horizonte, Minas Gerais.
1. TERMINOLOGIA
1.1. Abrigos de mangueiras: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta trinco e visor transparente, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis e outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.
1.2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo CBMMG impresso em papel moeda especifico ou de forma digital pelo Infoscip, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
1.3. Avisador sonoro e visual: Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.
1.4. Bacia de contenção: Região delimitada por uma depressão do terreno ou diques destinados a conter integralmente o vazamento de produtos líquidos dos tanques.
1.5. Bomba: Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.
1.6. Botoeira “liga-desliga”: Acionador manual, do tipo liga-desliga, para bomba principal.
1.7. CBMMG: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
1.8. Central de alarme: Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.
1.9. Corrimão: Barra, cano ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua, aplicada em áreas de escadas e rampas destinadas a servir de apoio para as pessoas durante o deslocamento.
1.10. Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras, destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.
1.11. Extintor de incêndio: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
1.12. Gases limpos: Agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos.
1.13. Grupo motogerador: Equipamento cuja força provém da explosão do combustível misturado ao ar, com a finalidade de gerar energia elétrica.
1.14. Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica;
1.15. Iluminação de emergência: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
1.16. PSCIP aprovado: Situação na qual o Projeto analisado pelo CBMMG que recebeu aprovação do militar do SSCIP responsável pela análise.
1.17. Rampa: Parte construtiva inclinada de uma rota de saída, que se destina a unir dois níveis ou setores de um recinto de evento.
1.18. Reserva de incêndio: Volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio.
1.19. Resistência ao fogo: Propriedade de um elemento construtivo, de resistir à ação do fogo por um determinado período de tempo, mantendo sua integridade, estanqueidade e isolação e/ou características de vedação aos gases e chamas.
1.20. Responsável técnico: Profissional habilitado para elaboração e/ou execução de atividades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico.
1.21. Risco iminente: É a constatação de situação atual e iminente de exposição ao perigo e a probabilidade de ocorrência de um sinistro que deve ser fundamentada pelo bombeiro militar durante a realização de vistoria levando se em consideração a exposição ao perigo potencial e as medidas de proteção adotadas no local.
1.22. Saída de emergência: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.
1.23. Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.
1.24. Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, explosão etc.
1.25. Sistema de detecção e alarme: Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente abandono da área.
1.26. Sistema de hidrantes: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
1.27. Tubulação: Conjunto de tubos, conexões e outros acessórios destinados a conduzir água, desde a reserva de incêndio até os hidrantes ou mangotinhos.
2. OBJETIVO
2.1. Consultoria técnica do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP).
3. DADOS
3.1. IRREGULARIDADES:
3.1.1. GERAL
3.1.1.1. Não foi localizado fixado na edificação e/ou apresentado pelo porteiro quais quer documentações relacionadas ao CBMMG, tais como, projeto, AVCB e outros.
3.1.2. SISTEMA DE HIDRANTES
3.1.2.1. A edificação possui o sistema de hidrantes, porém o mesmo se encontra irregular com as seguintes falhas:
3.1.2.1.1. A bomba não possuí abrigo adequado contra intempéries e danos diversos;
3.1.2.1.2. Falta manutenção na pintura do hidrante de recalque localizado no passeio (cores vermelho e amarelo);
3.1.2.1.3. Falta manutenção na pintura da tubulação do sistema de hidrantes (cor vermelha), principalmente nos ambientes externos;
3.1.2.1.4. A reserva de incêndio é constituída em fibra e não possui a proteção necessária (paredes com resistência ao fogo) ao seu redor;
3.1.2.1.5. Os abrigos de mangueiras não possuem todos os equipamentos (falta um esguicho e duas chaves);
3.1.2.1.6. Vários pontos de hidrantes encontram-se obstruídos incapacitando o acesso/agilidade em seu manuseio;
3.1.3. EXTINTOR DE INCÊNDIO
3.1.3.1. A edificação possui extintores, porém diversos se encontram irregulares com as seguintes falhas:
3.1.3.2. Altura de instalação incorreta em relação da legislação em vigor (entre 20 cm à 160 cm);
3.1.3.3. Vários extintores encontram-se obstruídos incapacitando o acesso/agilidade em seu manuseio;
3.1.3.4.Vários extintores encontram-se no chão sem suporte e/ou tripé;
3.1.3.5. Vários extintores encontram-se no tripé, porém o tripé não está parafusado ao chão;
3.1.3.6. Não foi instalado extintor para proteção da bomba;
3.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. A edificação possui circuito especifico e luminárias avulsas, porém:
3.1.4.1.1. Não existe 01(um) ponto próximo da bomba do sistema de hidrantes;
3.1.4.1.2. Não existe 01(um) ponto próximo do quadro de bombas;
3.1.4.1.3. Deverá ser verificado se o circuito especifico, luminárias avulsas e grupo motogerador atendem aos distanciamentos de iluminação e autonomia de funcionamento.
3.1.5. SISTEMA DE GASES LIMPOS (FM 200)
3.1.5.1. A edificação possui o sistema instalado, porém:
3.1.5.1.1. Deverá ser verificado o volume de concentração normativa e concentração aplicada na edificação;
3.1.5.1.2. Este sistema é opcional por parte do proprietário da edificação, visto que não há obrigatoriedade em norma. Sua permanência é acondicionada em atender as exigências mínimas previstas na legislação;
3.1.6. SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
3.1.6.1. A edificação possui o sistema instalado, porém:
3.1.6.1.1. A central de alarme está desativada;
3.1.6.1.2. Deverá ser verificada a distribuição dos pontos de modo a certificar a abrangência prevista na legislação vigente;
3.1.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.7.1. A edificação carece quanto a esta medida de segurança, visto que:
3.1.7.1.1. Não existe sinalização de equipamento próximo a bomba e ao quadro de bombas;
3.1.7.1.2. As placas dos extintores estão desatualizadas em relação a legislação vigente;
3.1.7.1.3. As placas dos hidrantes estão desatualizadas em relação a legislação vigente;
3.1.7.1.4.Em diversos equipamentos falta manutenção na pintura de piso;
3.1.7.1.5. Não existe sinalização de equipamento para botoeira e avisador sonoro e visual do sistema de detecção e alarme de incêndio;
3.1.7.1.6. Não existe sinalização de orientação e salvamento dos ocupantes para a saída de emergência;
3.1.7.1.7. Não existe sinalização de alerta na subestação;
3.1.7.1.8. Não existe sinalização de alerta na sala de baterias;
3.1.8. GUARDA CORPO E CORRIMÃO
3.1.8.1. A edificação carece quanto a esta medida de segurança, visto que:
3.1.8.1.1. O guarda corpo externo de acesso a casa de bombas possui altura inferior a 130cm;
3.1.8.1.2. O guarda corpo interno possui altura inferior a 105cm;
3.1.8.1.3. Algumas escadas possuem o guarda corpo interno com abertura superior à de 15cm;
3.1.8.1.4. As escadas possuem corrimão em apenas um dos lados;
3.1.8.1.5. Existem escadas sem corrimão;
3.1.8.1.6. As escadas possuem corrimão com altura inferior à 80cm;
3.1.8.1.7. Rampa não possui corrimão intermediário;
3.1.8.1.8. Falta guarda corpo na escada, visto o desnível superior a 19cm;
3.1.8.1.9. As janelas voltadas para área externa da edificação deverão ter peitoril com no mínimo 130cm;
3.1.9. LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E/OU INFLAMÁVEIS
3.1.9.1. Falta a construção da bacia de contenção para o tanque 500 litros de óleo diesel que abastece o gerador.
4. ANALISE
4.1. A edificação não possui risco iminente, visto que foram localizadas quantidades significativas de equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, em perfeito estado de utilização e manutenção;
4.2. Mesmo com a ausência de localização/apresentação de projeto e/ou outros documentos, acredita-se que exista documentações antigas, quais subsidiaram as atuais adequações;
4.3. A edificação está em desobediência a Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 44.746/08, visto a inexistência do PSCIP e AVCB atualizados e devidamente renovados respeitando as informações neles informadas e período de renovação de até 5(cinco) anos. Em caso de fiscalizações, denuncias, acidentes e outros sinistros que resultem na presença do CBMMG, sujeitará a edificação em sanções administrativas, sendo elas: advertência escrita, multas e até interdição do funcionamento da edificação para regularização.
4.4. Caso seja constatado que em caso de sinistros houve danos a vida dos ocupantes e/ou a estrutura do patrimônio, os proprietários e responsáveis pelo uso assumem as devidas consequências.
5. CONCLUSÃO
5.1. Para regularização da edificação junto ao CBMMG serão necessárias e indispensáveis as seguintes etapas:
1ª Consulta ao arquivo físico do CBMMG, sobre a existência de documentações de regularização da edificação em questão;
2ª Elaboração ou Atualização do PSCIP;
3ª Apresentação ao CBMMG para analise/aprovação;
4º Compra, instalação e manutenção de equipamentos;
5º Solicitação de vistoria do CBMMG para emissão do AVCB.
Notas:
1 – A consulta ao CBMMG poderá ser realizada pelo proprietário, responsável pelo uso ou Engenheiro contrato, recomendamos realizar a consulta com um engenheiro, visto que através de um parecer técnico avaliará todos os documentos existentes, de modo a consideradas as devidas vantagens e soluções baseadas na legislação em vigor a época destes arquivos
2 – Após resultado da consulta será avaliado a possibilidade de atualização do projeto existente ou a elaboração de um novo projeto;
3 – Caso sejam encontrados documentos junto ao CBMMG, a taxa para analise/aprovação do projeto poderá ser reduzia de R$ 1.200,00 até R$ 48,77.
4 – Os custos e prazos para compra, instalação e manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, são apenas estimativas em relação as irregularidades relatadas neste documento. A definição exata deste será após a aprovação do projeto junto ao CBMMG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018
INPR 0523-2@/2019
Parecer técnico, referente a várias edificações localizadas em Minas Gerais.
1. DUVIDA
1.1. Infelizmente não será possível remover o extintor de espuma porque temos acima de 500lts de diesel, antes tínhamos um tanque de 400lts, desta forma a norma permitia extintores BC;
1.2. O agente extintor do tipo pó químico seco não tem a mesma eficiência do agente tipo espuma e estamos tratando de um tanque de 1.000lts, antes tínhamos somente 400lts;
1.3 Poderia me ajudar informando se a informação acima procede? Nos prédios *** não temos nenhum extintor de espuma, somente carretinha.
2. ESCLARECIMENTOS
2.1. Conforme circular 16/2014, CBMMG: Até que seja editada norma com critérios de exigência de extintores para tanques de armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis, deve ser observado o disposto na seção 7 da IT 22, CBMMG;
2.2. Sendo assim o dimensionamento dos extintores e através da Tabela A, IT 22, CBMMG, que não possui previsão de unidades extintoras tipo espuma mecânica;
2.3. Obs. esta informação é para efeito de projeto (PSCIP) e liberação dos bombeiros (AVCB), não sei te dizer se algum outro órgão, ou norma interna dos prédios *** exigem o atendimento da NBR 17.505, ABNT.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647/D-MG
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 23 de maio de 2019
Caso 0120-1/2021
Modificação e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A edificação localizada no bairro Braúnas em Contagem / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), porem foram realizadas novas construções, acrescendo a área total da edificação, cabendo então o procedimento de aprovação de modificação do projeto contra incêndio aprovado, para posterior vistoria do Corpo de Bombeiros, e emissão de um novo AVCB.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.20-5-01 - Telefonia móvel celular
61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
73.19-0-03 - Marketing direto
82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Contagem, 28 de junho de 2021.
Caso 0120-1/2021
🧯 Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do Art. 16, Seção I, Capítulo VII, Decreto 47.998, referente a uma empresa de telefonia localizada no bairro Braúnas em Contagem / MG, para conclusão de sua regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.20-5-01 - Telefonia móvel celular
61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
73.19-0-03 - Marketing direto
82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0715-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA LTDA
OBRA/SERVIÇO: ***
ENDEREÇO: RUA DR. ISMAEL DE FARIA, *** - LUXEMBURGO - BH / MG
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 13 de outubro de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para efeitos de atualização do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e posterior aprovação em análise junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. ADEQUAÇÕES
2.1. CAIXA D’ÁGUA
2.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
2.1.1.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas manutenções do sistema de hidrantes, deverá verificar o estado de uso e manutenção dos 5.000 litros de água exclusivos para o sistema de combate a incêndio, bem como, se o consumo está respeitando essa exclusividade. (item 4.20 e Anexo B, IT 17 1ª ed., CBMMG)
2.2. BARRILETE (LAJE)
2.2.1. SISTEMA DE HIDRANTES
2.2.1.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de hidrantes, deverá instalar uma bomba de incêndio e demais componentes, para garantir as vazões pressões requeridas da rede de hidrantes. (Anexo C, IT 17 1ª ed., CBMMG)
2.2.2. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.2.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções das placas e luzes de emergência, deverá instalar placas e luminárias de emergência, para clareamento e sinalização da casa de bombas. (Item 5.1, IT 15, 1ª ed. e item 3.13, NBR 10.898, ABNT)
2.2.3. EXTINTORES
2.2.3.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções dos extintores, deverá instalar um extintor para proteção da casa de bombas. (Item 5.2.2.11, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.2.3.1.1. Observação:
• Atentar para os extintores instalados em tripé, que deverão possuir fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3. COBERTURA
2.3.1. EXTINTORES
2.3.1.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções dos extintores, deverá instalar um extintor do tipo universal pó ABC, para proteção do pavimento. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.1.1.1. Observações:
• Atentar para a data de validade da manutenção dos extintores; (item 7, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
• Atentar para os extintores instalados em tripé, que deverão possuir fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.2. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.3.2.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções das placas e luzes de emergência, deverá instalar placas e luminárias de emergência complementares, para clareamento e sinalização do pavimento. (Item 5.1, IT 15, 1ª ed. e item 3.13, NBR 10.898, ABNT)
2.3.3. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO
2.3.3.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de detecção de incêndio deverá complementar as instalações ausentes. (item 5.4.1, NBR 17.240, ABNT)
2.3.3.1.1. Observação: este sistema não é obrigatório, poderá ser removido do projeto, desde que também seja removido do imóvel.
2.3.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
2.3.4.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas manutenções do sistema de alarme deverá verificar o estado de uso, manutenção e comunicação com a central. (Item 10, NBR 17.240, ABNT)
2.4. PAVIMENTO SUPERIOR
2.4.1. EXTINTORES
2.4.1.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções dos extintores, deverá instalar um extintor do tipo universal pó ABC, para proteção do pavimento. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4.1.1.1. Observações:
• Atentar para a data de validade da manutenção dos extintores; (item 7, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
• Atentar para os extintores instalados em tripé, que deverão possuir fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4.2. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.4.2.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções das placas e luzes de emergência, deverá instalar placas e luminárias de emergência complementares, para clareamento e sinalização do pavimento. (Item 5.1, IT 15, 1ª ed. e item 3.13, NBR 10.898, ABNT)
2.4.3. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO
2.4.3.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de detecção de incêndio deverá complementar as instalações ausentes. (item 5.4.1, NBR 17.240, ABNT)
2.4.3.1.1. Observação: este sistema não é obrigatório, poderá ser removido do projeto, desde que também seja removido do imóvel.
2.4.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
2.4.4.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas manutenções do sistema de alarme deverá verificar o estado de uso, manutenção e comunicação com a central. (Item 10, NBR 17.240, ABNT)
2.4.5. SISTEMA DE HIDRANTES
2.4.5.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas manutenções do sistema de hidrantes deverá verificar o estado de uso e a manutenção de todos os componentes dentro da caixa. (NBR 13.714, ABNT)
2.5. PAVIMENTO TÉRREO
2.5.1. EXTINTORES
2.5.1.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções dos extintores, deverá instalar um extintor do tipo universal pó ABC, para proteção do pavimento. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.5.1.1.1. Observações:
• Atentar para a data de validade da manutenção dos extintores; (item 7, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
• Atentar para os extintores instalados em tripé, que deverão possuir fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.5.2. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.5.2.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções das placas e luzes de emergência, deverá instalar placas e luminárias de emergência complementares, para clareamento e sinalização do pavimento. (Item 5.1, IT 15, 1ª ed. e item 3.13, NBR 10.898, ABNT)
2.5.3. SISTEMA DE HIDRANTES
2.5.3.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas manutenções do sistema de hidrantes deverá verificar o estado de uso e a manutenção de todos os componentes dentro da caixa. (NBR 13.714, ABNT)
2.5.3.2. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de hidrantes deverá corrigir a localização do hidrante de recalque localizado no passeio da Rua Dr. Ismael de Faria. (Item 5.3.4, IT 17, 1ª ed, CBMMG)
Instalação incorreta
2.5.4.SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO
2.5.4.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de detecção de incêndio deverá complementar as instalações ausentes. (item 5.4.1, NBR 17.240, ABNT)
2.5.4.1.1. Observação: este sistema não é obrigatório, poderá ser removido do projeto, desde que também seja removido do imóvel.
2.5.5. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
2.5.5.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelas manutenções do sistema de alarme deverá verificar o estado de uso, manutenção e comunicação com a central. (Item 10, NBR 17.240, ABNT)
2.5.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.5.6.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelo uso do imóvel deverá garantir:
• Que todos os corredores tenham largura livre de 1,10 m para passagem de pessoas;
• Que todas as portas, porteiras, portões e similares, tenham largura mínima de 1,00 m para passagem de pessoas (atentar para os portões próximos das catracas)
2.6. TODOS OS PAVIMENTOS
2.6.1.SISTEMA FIXO DE GASES
2.6.2. Considerando que o sistema foi inativado, todos os equipamentos deverão ser removidos do imóvel.
2.6.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.6.4. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, o responsável pelo imóvel deverá providenciar a complementação dos espaçamentos superiores a 15 cm no guarda corpo da escada. (Item 5.8.1.4, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
Corrigir espaçamentos
3. CONCLUSÃO
3.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
3.2.Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
3.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Caso 0715-1/2021
🧯 Atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏤 A edificação localizada no bairro Luxemburgo em Belo Horizonte / MG, já possuía um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 10/07/2003, posteriormente atualizado em 01/12/2020, porém, houve mudanças de leiaute e medidas de segurança, cabendo então o procedimento de modificação de PSCIP, conforme previsto no item 5.3, IT 01 9ª ed., CBMMG.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0715-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA LTDA
OBRA/SERVIÇO: ***
ENDEREÇO: RUA DR. ISMAEL DE FARIA, *** - LUXEMBURGO - BH / MG
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 13 de outubro de 2021.
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), atualização e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. ADEQUAÇÕES
2.1. CAIXA D’ÁGUA
2.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
2.1.1.1. O responsável pelas manutenções do sistema de hidrantes, deverá verificar o estado de uso e manutenção dos 5.000 litros de água exclusivos para o sistema de combate a incêndio, bem como, se o consumo está respeitando essa exclusividade. (item 4.20 e Anexo B, IT 17 1ª ed., CBMMG)
2.2. BARRILETE (LAJE)
2.2.1. SISTEMA DE HIDRANTES
2.2.1.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de hidrantes, deverá instalar uma bomba de incêndio e demais componentes, para garantir as vazões pressões requeridas da rede de hidrantes. (Anexo C, IT 17 1ª ed., CBMMG)
2.2.2. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.2.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções das placas e luzes de emergência, deverá instalar placas e luminárias de emergência, para clareamento e sinalização da casa de bombas. (Item 5.1, IT 15, 1ª ed. e item 3.13, NBR 10.898, ABNT)
2.2.3. EXTINTORES
2.2.3.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções dos extintores, deverá instalar um extintor para proteção da casa de bombas. (Item 5.2.2.11, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.2.3.1.1. Observação:
• Atentar para os extintores instalados em tripé, que deverão possuir fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3. COBERTURA
2.3.1. EXTINTORES
2.3.1.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções dos extintores, deverá instalar um extintor do tipo universal pó ABC, para proteção do pavimento. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.1.1.1. Observações:
• Atentar para a data de validade da manutenção dos extintores; (item 7, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
• Atentar para os extintores instalados em tripé, que deverão possuir fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.2. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.3.2.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções das placas e luzes de emergência, deverá instalar placas e luminárias de emergência complementares, para clareamento e sinalização do pavimento. (Item 5.1, IT 15, 1ª ed. e item 3.13, NBR 10.898, ABNT)
2.3.3. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO
2.3.3.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de detecção de incêndio deverá complementar as instalações ausentes. (item 5.4.1, NBR 17.240, ABNT)
2.3.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
2.3.4.1. O responsável pelas manutenções do sistema de alarme deverá verificar o estado de uso, manutenção e comunicação com a central. (Item 10, NBR 17.240, ABNT)
2.4. PAVIMENTO SUPERIOR
2.4.1. EXTINTORES
2.4.1.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções dos extintores, deverá instalar um extintor do tipo universal pó ABC, para proteção do pavimento. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4.1.1.1. Observações:
• Atentar para a data de validade da manutenção dos extintores; (item 7, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
• Atentar para os extintores instalados em tripé, que deverão possuir fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4.2. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.4.2.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções das placas e luzes de emergência, deverá instalar placas e luminárias de emergência complementares, para clareamento e sinalização do pavimento. (Item 5.1, IT 15, 1ª ed. e item 3.13, NBR 10.898, ABNT)
2.4.3. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO
2.4.3.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de detecção de incêndio deverá complementar as instalações ausentes. (item 5.4.1, NBR 17.240, ABNT)
2.4.4. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
2.4.4.1. O responsável pelas manutenções do sistema de alarme deverá verificar o estado de uso, manutenção e comunicação com a central. (Item 10, NBR 17.240, ABNT)
2.4.5. SISTEMA DE HIDRANTES
2.4.5.1. O responsável pelas manutenções do sistema de hidrantes deverá verificar o estado de uso e a manutenção de todos os componentes dentro da caixa. (NBR 13.714, ABNT)
2.5. PAVIMENTO TÉRREO
2.5.1. EXTINTORES
2.5.1.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções dos extintores, deverá instalar um extintor do tipo universal pó ABC, para proteção do pavimento. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.5.1.1.1. Observações:
• Atentar para a data de validade da manutenção dos extintores; (item 7, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
• Atentar para os extintores instalados em tripé, que deverão possuir fixação junto ao piso com parafusos, garantido sua posição fixa. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.5.2. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.5.2.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções das placas e luzes de emergência, deverá instalar placas e luminárias de emergência complementares, para clareamento e sinalização do pavimento. (Item 5.1, IT 15, 1ª ed. e item 3.13, NBR 10.898, ABNT)
2.5.3. SISTEMA DE HIDRANTES
2.5.3.1. O responsável pelas manutenções do sistema de hidrantes deverá verificar o estado de uso e a manutenção de todos os componentes dentro da caixa. (NBR 13.714, ABNT)
2.5.3.2. O responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de hidrantes deverá corrigir a localização do hidrante de recalque localizado no passeio da Rua Dr. Ismael de Faria. (Item 5.3.4, IT 17, 1ª ed, CBMMG)
2.5.4. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO
2.5.4.1. O responsável pelas instalações e/ou manutenções do sistema de detecção de incêndio deverá complementar as instalações ausentes. (item 5.4.1, NBR 17.240, ABNT)
2.5.4.1.1. Observação: este sistema não é obrigatório, poderá ser removido do projeto, desde que também seja removido do imóvel.
2.5.5. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
2.5.5.1. O responsável pelas manutenções do sistema de alarme deverá verificar o estado de uso, manutenção e comunicação com a central. (Item 10, NBR 17.240, ABNT)
2.5.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.5.6.1. O responsável pelo uso do imóvel deverá garantir:
• Que todos os corredores tenham largura livre de 1,10 m para passagem de pessoas;
• Que todas as portas, porteiras, portões e similares, tenham largura mínima de 1,00 m para passagem de pessoas (atentar para os portões próximos das catracas)
2.6. TODOS OS PAVIMENTOS
2.6.1.SISTEMA FIXO DE GASES
2.6.2. Considerando que o sistema foi inativado, todos os equipamentos deverão ser removidos do imóvel.
2.6.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.6.4. O responsável pelo imóvel deverá providenciar a complementação dos espaçamentos superiores a 15 cm no guarda corpo da escada. (Item 5.8.1.4, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2021_0328-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
UNIDADE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTA CECÍLIA - JUIZ DE FORA / MG
CONTRATADA: CHAGAS BARROSO PROJETOS LTDA
CNPJ: 26.074.254/0001-48
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO.
CREA/MG: 238.647-D
VISITA TÉCNICA REALIZADA EM: 29 de novembro de 2021.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
61.20-5-01 - Telefonia móvel celular
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um imóvel de uso comercial (central de dados), que até o presente momento não possui a liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB).
3. IRREGULARIDADES
3.1. SEGUNDO PAVIMENTO
3.1.1. EXTINTORES
3.1.1.1. Unidade extintora (CO2) sobre rodas com CAPACIDADE EXTINTORA INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO POR NORMA (5-B:C), após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessária sua substituição por outra unidade com a CAPACIDADE EXTINTORA CORRETA DE 10-B:C. Indicada na cor AMARELA em projeto. (Tabela 2, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.1.2. Unidade extintora tipo pó ABC distante mais de 5 (cinco) metros da entrada do pavimento, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário relocar sua posição. Indicada nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (itens 5.2.2.9 e 6.2.1,, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 e alínea “a”, item 6.2.2., IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2.2. Placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. Luzes de emergência AUSENTES, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.4. DETECÇÃO DE INCÊNDIO
3.1.4.1. Pontos de detecção de incêndio AUSENTES, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (item 5.14, IT 14, 2ª ed., CBMMG)
3.1.4.2. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, VERIFICAR o estado de uso e manutenção da central de detecção, além de certificar que está interligada à central geral de alarme de incêndio (item 5, IT 14, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.5.1. Corrimão AUSENTE em ambos os lados da escada, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA ADEQUAÇÃO. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto (alínea “d”, item 5.7.5.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.2. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, VERIFICAR a condição antiderrapante da escada, caso esteja ineficiente, providenciar substituição por nova (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.3. Guarda-corpo com espaçamentos superiores ao máximo permitido pelo Corpo de Bombeiros, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA ADEQUAÇÃO (MÁXIMO 15 CM). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.8.1.4, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.4. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, VERIFICAR a condição antiderrapante da escada, caso esteja ineficiente, providenciar substituição por nova (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.5. Corrimão da escada externa com ARESTAS VIVAS, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA ADEQUAÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “d”, itens 5.8.2.3 e 5.8.2.5, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.6. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, VERIFICAR a condição antiderrapante da escada, caso esteja ineficiente, providenciar substituição por nova (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.7. Guarda-corpo da escada externa com ALTURA INFERIOR A 1,30 m, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA ADEQUAÇÃO. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “d”, itens 5.8.1.3, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.5.8. Este local está totalmente obstruído por equipamentos, não sendo permitido sua utilização como passagem para o “Banheiro e Copa”, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a construção de outro local para uso como banheiro e copa. Sugestão de novo local (fundos do 1º pavimento) indicado na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, item 5.4.2.1., IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2. PRIMEIRO PAVIMENTO
3.2.1. EXTINTORES
3.2.1.1. Unidade extintora (CO2) sobre rodas com CAPACIDADE EXTINTORA INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO POR NORMA (5-B:C), após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessária sua substituição por outra unidade com a CAPACIDADE EXTINTORA CORRETA DE 10-B:C. Indicada na cor AMARELA em projeto. (Tabela 2, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.2. Unidades extintoras (Pó BC) sobre rodas com CAPACIDADE EXTINTORA INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO POR NORMA (40-B:C), após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessária sua substituição por outra unidade com a CAPACIDADE EXTINTORA CORRETA DE 80-B:C. Indicada na cor AMARELA em projeto. (Tabela 2, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.3. Unidades extintoras instaladas em locais externos SEM ABRIGO CONTRA INTEMPÉRIES, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessária a compra e instalação. Locais indicados em projeto na cor VERMELHA em projeto. (alínea “b”, item 5.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.4. Unidade extintora tipo pó ABC distante a no máximo mais de 5 (cinco) metros da entrada do imóvel AUSENTE, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessária a compra e instalação. Local (guarita) indicado na cor VERMELHA em projeto. (itens 5.2.2.9 e 6.2.1., IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.5. UNIDADE EXTINTORA TIPO PÓ ABC NECESSÁRIA no novo local sugerido como “Copa”, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessária a compra e instalação. Local indicado na cor VERMELHA em projeto. (Tabela 4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.6. Unidade extintora tipo pó ABC com CAPACIDADE INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS (3-A:20-B:C), após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessária sua substituição por outra unidade com a CAPACIDADE EXTINTORA CORRETA DE 3-A:40-B:C. Local indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabelas 4 e 5, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. Sinalizações complementares emborrachadas de indicação de degrau nos pisos AUSENTES, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 e alínea “a”, item 6.2.2., IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.2.2. Placas de rota de fuga e equipamentos AUSENTES, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.3. DETECÇÃO DE INCÊNDIO
3.2.3.1. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário INSTALAR UM PAINEL REPETIDOR NA GUARITA. Local indicado em projeto na cor VERMELHA e tracejado (item 5.6.1, IT 14, 2ª ed. CBMMG)
3.2.3.2. Pontos de detecção de incêndio AUSENTES, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (item 5.14, IT 14, 2ª ed. CBMMG)
3.2.3.3. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, VERIFICAR o estado de uso e manutenção da central de detecção, além de certificar que está interligada à central geral de alarme de incêndio (item 5, IT 14, 2ª ed. CBMMG)
3.2.3.4. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, VERIFICAR o estado de uso e manutenção da central de alarme e detecção, além de certificar que está interligada com as demais centrais (item 5, IT 14, 2ª ed. CBMMG)
3.2.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.4.1. Luzes de emergência AUSENTES, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Locais de instalação indicados na cor VERMELHA em projeto (Anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.5.1. Corrimão AUSENTE em um dos lados da escada, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a CONTRATAÇÃO DE UM SERRALHEIRO PARA ADEQUAÇÃO. Local de adequação indicado na cor VERMELHA em projeto (alínea “d”, item 5.7.5.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.2. Após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, VERIFICAR a condição antiderrapante da escada, caso esteja ineficiente, providenciar substituição por nova (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.2.5.3. A rampa de entrada no imóvel está superior ao máximo aceito pelo Copo de Bombeiros, após a aprovação do Projeto Contra Incêndio, será necessário a construção de um novo corredor e escada. Sugestão indicada na cor AMARELA em projeto (alínea “a”, itens 5.5.4., 5.6.3. e 5.11.2., IT 08, 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviada uma lista de materiais e serviços, acompanhada de um novo parecer técnico atualizado com as correções e adequações definitivas;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
PARECER TÉCNICO 2022_0224-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA
ENDEREÇO: AV. PRUDENTE DE MORAIS, *** - SÃO BENTO - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. A área de construção da edificação está em conformidade com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (2.439,96 m2);
2.2. As características, atividades e ocupação da edificação correspondem com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (D-1, Serviço Profissional), com baixa carga de incêndio), porém, alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam AUSENTES E/OU DEFEITUOSOS, ver item 3 deste parecer técnico.
3. VERIFICAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. QUARTO (4º) PAVIMENTO
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3. SINALIZAÇÃO DE DEGRAU “01” RUIM, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: item 6.2.2, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.4. PLACA DE SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE PAVIMENTO “S17” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.3, IT 15 1ª, CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.5.ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.6. LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A, NBR 10.898, ABNT e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.7. TERCEIRO (3º) PAVIMENTO
3.8. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.9. LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A, NBR 10.898, ABNT e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.10. LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA “CAINDO”, deverá ser providenciado a correta fixação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Anexo A, NBR 10.898, ABNT e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.11. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.12. PLACA DE SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE PAVIMENTO “S17” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.3, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.13. PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO “E2” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.4, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.14. EXTINTORES CONTRA INCÊNDIO
3.15. ALGUNS EXTINTORES ESTAVA AUSENTES, segundo o acompanhante da vistoria, estes extintores foram enviados para manutenção, sendo assim, ATENTAR PARA O RECEBIMENTO DESTES E COLOCAÇÃO EM LOCAL CORRETO. Local dos extintores ausentes indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2, IT 16 3ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.16. SEGUNDO (2º) PAVIMENTO
3.17. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.18. SINALIZAÇÃO DE DEGRAU “01” RUIM, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: item 6.2.2, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.19.PLACA DE SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE PAVIMENTO “S17” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.3, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.20. PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR “E5” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.4, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.21.PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO “E2” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.4, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.22.ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.23. LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA AUSENTES, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A, NBR 10.898, ABNT e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.24. EXTINTORES CONTRA INCÊNDIO
3.25. ALGUNS EXTINTORES ESTAVA AUSENTES, segundo o acompanhante da vistoria, estes extintores foram enviados para manutenção, sendo assim, ATENTAR PARA O RECEBIMENTO DESTES E COLOCAÇÃO EM LOCAL CORRETO. Local dos extintores ausentes indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2, IT 16 3ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.26. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO
3.27. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.28. LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA AUSENTES, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A, NBR 10.898, ABNT e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.29. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.30. PLACA DE SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE PAVIMENTO “S17” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.3, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.31. PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA “S9” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.3, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.32. PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO “E1” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.4, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.33. PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO “E2” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.4, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.34. SINALIZAÇÃO DE DEGRAU “01” RUIM, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: item 6.2.2, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.35. ALARME DE INCÊNDIO
3.36. BOTOEIRA DE ALARME “DESLIGADA” E OBSTRUÍDA, deverá ser providenciado a manutenção do equipamento. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: IT 14 2ª ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.37. BOTOEIRA DE ALARME “DESLIGADA”, deverá ser providenciado a manutenção do equipamento. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: IT 14 2ª ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.38. MEZANINO
3.39. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.40. PLACA DE SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE PAVIMENTO “S17” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.3, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.41. EXTINTOR CONTRA INCÊNDIO
3.42. O EXTINTOR ESTAVA AUSENTE, segundo o acompanhante da vistoria, este extintor foi enviado para manutenção, sendo assim, ATENTAR PARA O RECEBIMENTO DESTE E COLOCAÇÃO EM LOCAL CORRETO. Local do extintor ausente indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2, IT 16 3ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.43. TÉRREO
3.44. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.45. PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR “E5” AUSENTE, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea c), item 6.1.4, IT 15 1ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.46.ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.47. LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA AUSENTES, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A, NBR 10.898, ABNT e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.48. EXTINTORES CONTRA INCÊNDIO
3.49. UM EXTINTOR ESTAVA AUSENTE, segundo o acompanhante da vistoria, este extintor foi enviado para manutenção, sendo assim, ATENTAR PARA O RECEBIMENTO DESTE E COLOCAÇÃO EM LOCAL CORRETO. Local do extintor ausente indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2, IT 16 3ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.50. ALARME DE INCÊNDIO
3.51. BOTOEIRA DE ALARME “DESLIGADA” E OBSTRUÍDA, deverá ser providenciado a manutenção do equipamento. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: IT 14 2ª ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.52. CENTRAL DE ALARME COM FALHA, deverá ser providenciado a manutenção e correção. Local da central indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: item 5.7, IT 14 2ª ed., CBMMG)
3.53. SUBSOLO
3.54. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.55. LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA AUSENTES, deverá ser providenciado a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A, NBR 10.898, ABNT e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
3.56. EXTINTORES CONTRA INCÊNDIO
3.57. UM EXTINTOR ESTAVA AUSENTE, segundo o acompanhante da vistoria, este extintor foi enviado para manutenção, sendo assim, ATENTAR PARA O RECEBIMENTO DESTE E COLOCAÇÃO EM LOCAL CORRETO. Local do extintor ausente indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2, IT 16 3ª ed., CBMMG ed. e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
4. BRIGADA DE INCÊNDIO
4.1. Não foi apresentado o comprovante de treinamento “Anexo E.6.1 ou E.6.2” (Ref.: alíneas a) e b, IT 03 2ª ed., e PSCIP aprovado em 07/04/2017)
4.1.1. Atentar para quantidade mínima de brigadistas orgânicos que é de 30% da população fixa do pavimento, e o nível de treinamento obrigatório é básico e recomendado é intermediário. (Ref.: Anexo A, IT 12 3ª ed., CBMMG)
4.1.2. Atentar também que cada brigadista profissional contratado poderá substituir até 04 (quatro) brigadistas orgânicos exigidos para a edificação, devendo haver no mínimo 01 (um) brigadista (profissional ou orgânico) por pavimento, exceto os pavimentos que não houver população fixa. (Ref.: item A.11.1, Anexo A, IT 12 3ª ed., CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0439-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: ***. - FILIAL CARANDAÍ
ENDEREÇO: PÇ *** - LOJA *** - CENTRO - CARANDAÍ / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
61.41-8-00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, semoperador
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada na fachada de um prédio comercial, que até o presente já possui um Projeto Contra Incêndio, porém não foram realizadas as instalações para fins de obtenção do AVCB.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área superior a 930,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas e apartamentos do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Para que seja possível obter o AVCB parcial, ambos os lados da porta deverão possuir afastamento mínimo de 2 metros das demais aberturas da fachada, sendo assim, do lado esquerdo (de quem olha da rua), deverá ser:
• Construído um prolongamento da parede, de modo a garantir o afastamento de 2 metros (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm);
• Trocada, cortada ou adaptada a porta de enrolar, visto que a abertura de entrada será menor após a construção da parede.
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.3.2. EXTINTOR
3.3.2.1. Unidade extintora AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0322-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - LUXEMBURGO - BH / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. INCONFORMIDADES
2.1. PAVIMENTO TÉRREO
2.1.1. SISTEMA DE HIDRANTES
2.1.1.1. MANUTENÇÃO REALIZADA DE FORMA INCOMPLETA, faltou a limpeza do fundo da caixa, e a colocação de brita tipo nº 2, conforme detalhe na folha 01/07 do Projeto Contra Incêndio.
2.1.1.2. A POSIÇÃO DO HIDRANTE DE RECALQUE CONTINUA A MAIS DE 50 CM DA RUA. (Item 5.3.4, IT 17, 1ª ed, CBMMG).
2.1.1.2.1. Caso queiram manter assim e tentar passar na vistoria do Corpo de Bombeiros, recomendo que pelo menos seja removido o meio-fio que separa a caixa do jardim, pois ele impede que a mangueira após conectada fique esticada.
Instalação incorreta
2.2. TODOS OS PAVIMENTOS
2.2.1. SISTEMA FIXO DE GASES
2.2.2. OS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA FIXO DE GASES NÃO FORAM REMOVIDOS, PELO CONTRÁRIO, INSTALARAM MAIS EQUIPAMENTOS (CENTRAIS).
2.2.2.1. Caso queiram manter os equipamentos, o sistema deverá ser ativado, além de ser necessário solicitar nova aprovação do Projeto Contra Incêndio no Corpo de Bombeiros.
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as inconformidades forem sanadas, será prosseguido com o processo de solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0322-3
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** ENGENHARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - LUXEMBURGO - BH / MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. INCONFORMIDADES
2.1. BARRILETE (LAJE)
2.1.1. EXTINTORES
2.1.1.1. NÃO FOI INSTALADO UM EXTINTOR TIPO PÓ ABC (3-A:40-B:C) NA CASA DE BOMBAS. (Item 5.2.2.11, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.1.1.1.1. Observação: Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.2. COBERTURA
2.2.1. EXTINTORES
2.2.1.1. NÃO FOI INSTALADO O EXTINTOR DO TIPO PÓ ABC (3-A:40-B:C) PRÓXIMO DA ESCADA PRINCIPAL. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.2.1.1.1. Observações:
• OS DEMAIS EXTINTORES DA COBERTURA (TIPO PÓ 10-B:C) NÃO ATENDEM, deverão ser substituídos pelo mesmo tipo (pó ABC “3-A:40-B:C”) ou do tipo (dióxido de carbono Co2 “5-B:C”)
• OS TRIPÉS NÃO FORAM PARAFUSADOS JUNTO AO SOLO. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3. PAVIMENTO SUPERIOR
2.3.1. EXTINTORES
2.3.1.1. NÃO FOI INSTALADO O EXTINTOR DO TIPO PÓ ABC (3-A:40-B:C) PRÓXIMO DA ESCADA PRINCIPAL. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.1.1.1. Observações:
• OS DEMAIS EXTINTORES DO PAVIMENTO SUPERIOR (TIPO PÓ 10 E 20-B:C) NÃO ATENDEM, deverão ser substituídos pelo mesmo tipo (pó ABC “3-A:40-B:C”) ou do tipo (dióxido de carbono Co2 “5-B:C”)
• OS TRIPÉS NÃO FORAM PARAFUSADOS JUNTO AO SOLO. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4. PAVIMENTO TÉRREO
2.4.1.EXTINTORES
2.4.1.1. NÃO FOI INSTALADO O EXTINTOR DO TIPO PÓ ABC (3-A:40-B:C) PRÓXIMO DA PORTARIA. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4.1.2. NÃO FORAM INSTALADOS OS EXTINTORES DO TIPO PÓ BC (80-B:C, SOBRE RODAS) NA SALA DE QUADROS E SALA DOS GERADORES. (Item 5.2.3, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4.1.2.1. Observações:
• OS DEMAIS EXTINTORES DO TÉRREO (TIPO PÓ 10 E 30-B:C) NÃO ATENDEM, deverão ser substituídos pelo mesmo tipo (pó ABC “2-A:20-B:C”) ou do tipo (dióxido de carbono Co2 “5-B:C”)
• OS TRIPÉS NÃO FORAM PARAFUSADOS JUNTO AO SOLO. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as inconformidades forem sanadas, será prosseguido com o processo de solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2022.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de maio de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0115-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL NOVA SERRANA
ENDEREÇO: AV. *** - LJ *** - JARDIM DO LAGO - NOVA SERRANA - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada no interior de um prédio comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área superior a 930,00 m2, e que a loja utilizada pela *** não possui compartimentação em relação às demais lojas do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é total, ou seja, além da loja utilizada pela ***, as demais lojas e salas do prédio também deverão se adequar para que seja possível obter o AVCB, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001 e Decreto estadual 47.998/20.
3. IRREGULARIDADES
3.1. MEZANINO
3.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1. Os espaçamentos internos do guarda-corpo SUPERIORES AO PERMITIDO (MÁXIMO 15 CM), será necessário a contratação de um serralheiro para instalação de mais barras. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.2. Os espaçamentos internos do guarda-corpo da escada SUPERIORES AO PERMITIDO (MÁXIMO 15 CM), será necessário a contratação de um serralheiro para instalação de mais barras. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.3. A altura do guarda-corpo da escada INFERIOR AO PERMITIDO (MÍNIMO 1,05 M), será necessário a contratação de um serralheiro para instalação de mais barras. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (item 5.8.1.2, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.4. As pontas do corrimão NÃO TERMINAM EM CURVA NA PAREDE, será necessário a contratação de um serralheiro para instalação da curva. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (item 5.8.2.5, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.5. O corrimão NÃO É CONTÍNUO DO INÍCIO AO FIM DA ESCADA, será necessário a contratação de um serralheiro para instalação de curvas. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (item 5.8.2.3, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.6. A condição antiderrapante da escada (LIXA) está AUSENTE, será necessário a compra e instalação em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. A placa de rota de fuga está AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. TÉRREO
3.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. As placas de rota de fuga estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá informar aos responsáveis pelo imóvel que o seu sistema contra incêndio já está devidamente instalado aguardando apenas o restante do prédio se adequar, para que seja possível a realização dos trâmites de vistoria e liberação do AVCB, concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
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