Serviços de telefonia - II
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Telefonia é um sistema de transmissão de voz a distância via cabos, fios ou ondas hertzianas.
A rede de telefonia fixa pode ser definida como um sistema de telecomunicações que serve de suporte à transferência entre pontos terminais de rede em locais fixos. A fase de estabelecimento da ligação é a parte mais complexa do processo de estabelecimento de uma chamada. Em tais sistemas, as chamadas são conduzidas de um computador ou terminal para outro, através de diversos centros de comutação. A interconexão de um computador ou terminal a outro pode ser estabelecida através de diversas centrais, podendo haver trajetórias alternativas para a transmissão dos dados. Dessa maneira, pode ser estabelecida uma rota completamente diferente entre um mesmo terminal e um computador em duas chamadas sequenciais.
Além desses subsistemas, existe o subsistema de sinalização por canal comum número 7, responsável pela inteligência de comunicação entre os elementos da rede de telecomunicações.
O subsistema de sinalização por canal comum número 7 é originalmente chamado em inglês SS7 (signaling system number 7).
Existem ainda sistemas secundários que fornecem apoio aos equipamentos de comutação e transmissão, são chamados de infraestrutura. Fazem parte desse conjunto, por exemplo, torres de transmissão, aterramento, refrigeração e energia.
Divisões do Sistema Telefônico
- Rede de Comutação: equipamentos necessários à seleção do caminho que possibilita a comunicação entre os usuários.
- Rede de Acesso: suporte físico necessário para a comunicação.
- Rede de Transmissão: suporte físico ou não que permite a propagação da informação.
- Infraestrutura para Sistemas de Telecomunicações: sistemas secundários que fornecem apoio aos equipamentos de transmissão e comutação, como, por exemplo, o sistema de energia que alimenta eletricamente as partes componentes dos outros sistemas.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: D
Ocupação/uso: Serviço Profissional
Divisão: D-1
Descrição: Local Para Prestação de Serviço
Validade do AVCB: 5 (cinco) anos
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
PARECER TÉCNICO 2022_0102-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL SÃO JOÃO DEL REI
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO SÃO JOÃO DEL REI - MG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
61.41-8-00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, semoperador
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em um imóvel individual comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, não é necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visto que o imóvel está dispensado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, porém, é necessário:
• Obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento por meio de ato declaratório junto ao sistema da JUCEMG;
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SEGUNDO (2º) PAVIMENTO
3.1.1. GUARDA-CORPO DE VIDRO
3.1.1.1. Deverá ser apresentado um LAUDO / CERTIFICADO de que os vidros do guarda-corpo são do tipo “VIDROS DE SEGURANÇA”, e resistem a impactos, não permitindo que objetos e pessoas atravessem o vidro facilmente. (alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.2. EXTINTORES
3.1.2.1. Os extintores estavam com a MANUTENÇÃO VENCIDA DESDE 2018. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.2.2. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. O corrimão NÃO INSTALADO EM AMBOS OS LADOS DA ESCADA, será necessário a contratação de um serralheiro para instalação. Local de adequação indicado na cor VERMELHO em projeto. (alínea “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. A luz de emergência próximo das salas comerciais com DEFEITO, será necessário a manutenção ou substituição. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO
3.2.1.EXTINTORES
3.2.1.1. Os extintores estavam com a MANUTENÇÃO VENCIDA DESDE 2019. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.2. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.1. Algumas placas de rota de fuga e fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.3.2. A sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal (atendimento ao cliente), será necessário a
3.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.3.1. Proteger as instalações elétricas expostas e caixas abertas. Todas as instalações elétricas deverão ser executadas em conformidade com a NBR 5410.
Foto da sala de equipamentos
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá realizar o passo a passo abaixo:
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Junta Comercial (JUCEMG), neste link: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento";
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa;
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar;
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa, conforme orientação abaixo:
PERGUNTAS RESPOSTA
É domicílio fiscal? O empreendimento classificado como domicílio fiscal é aquele em que as atividades não são exercidas no imóvel ou, caso sejam exercidas, não utilizam a estrutura física deste para recepção de pessoas ou armazenamento de produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de consultoria, profissionais autônomos, e-commerce sem estoque, etc. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é explorada em ambiente inócuo ou virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é aquela exercida na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Atividade explorada em ambiente virtual é aquela em que a atividade é tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que compõe o Patrimônio Histórico e Cultural? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que ocupa em todo ou em parte imóvel com área construída igual ou inferior a 200 m2 (duzentos metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( X ) Sim ( ) Não
A atividade é exercida em imóvel com área construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel com mais de 03 (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze) metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a altura da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume superior a 1000 L (mil litros)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é desenvolvida, por pessoa física ou jurídica, na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber: I - a brigada profissional. II - o centro de formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil. III - a brigada florestal, quando de direito privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a equipe voluntária de atendimento pré-hospitalar. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade destina-se à comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa física ou jurídica? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que possui lotação de público superior a 100 (cem) pessoas? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento? ( ) Sim ( X ) Não
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito";
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0101-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL SANTOS DUMONT
ENDEREÇO: *** - SANTOS DUMONT - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção da dispensa do AVCB, sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em um imóvel misto (residencial e comercial), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, não é necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visto que o imóvel está dispensado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, porém, é necessário:
• Obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento por meio de ato declaratório junto ao sistema da JUCEMG;
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. A sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá realizar o passo a passo abaixo:
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Junta Comercial (JUCEMG), neste link: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento";
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa;
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar;
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa, conforme orientação abaixo:
PERGUNTAS RESPOSTA
É domicílio fiscal? O empreendimento classificado como domicílio fiscal é aquele em que as atividades não são exercidas no imóvel ou, caso sejam exercidas, não utilizam a estrutura física deste para recepção de pessoas ou armazenamento de produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de consultoria, profissionais autônomos, e-commerce sem estoque, etc. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é explorada em ambiente inócuo ou virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é aquela exercida na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Atividade explorada em ambiente virtual é aquela em que a atividade é tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que compõe o Patrimônio Histórico e Cultural? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que ocupa em todo ou em parte imóvel com área construída igual ou inferior a 200 m2 (duzentos metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( X ) Sim ( ) Não
A atividade é exercida em imóvel com área construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria.
( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel com mais de 03 (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze) metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a altura da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume superior a 1000 L (mil litros)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é desenvolvida, por pessoa física ou jurídica, na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber: I - a brigada profissional. II - o centro de formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil. III - a brigada florestal, quando de direito privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a equipe voluntária de atendimento pré-hospitalar. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade destina-se à comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa física ou jurídica? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que possui lotação de público superior a 100 (cem) pessoas? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento? ( ) Sim ( X ) Não
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito";
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
Caso 0224-1/2022
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, referente a um prédio de telefonia localizado no bairro São Bento em Belo Horizonte / MG, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0114-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL MARTINHO CAMPOS
ENDEREÇO: RUA *** - SÃO GERALDO – MARTINHO CAMPOS - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção da dispensa do AVCB, sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em um imóvel individual comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, não é necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visto que o imóvel está dispensado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, porém, é necessário:
• Obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento por meio de ato declaratório junto ao sistema da JUCEMG;
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. A placa de orientação complementar está AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Unidade extintora com a MANUTENÇÃO VENCIDA DESDE 05/2019, será necessário a recarga / manutenção anual. (Item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. Unidade extintora deverá ser DISPOSTA NA ÁREA EXTERNA. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.2.2.10 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2.1. Atentar para a instalação do abrigo (caixa) na parede externa. (Alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá realizar o passo a passo abaixo:
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Junta Comercial (JUCEMG), neste link: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento";
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa;
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar;
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa, conforme orientação abaixo:
PERGUNTAS RESPOSTA
É domicílio fiscal? O empreendimento classificado como domicílio fiscal é aquele em que as atividades não são exercidas no imóvel ou, caso sejam exercidas, não utilizam a estrutura física deste para recepção de pessoas ou armazenamento de produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de consultoria, profissionais autônomos, e-commerce sem estoque, etc. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é explorada em ambiente inócuo ou virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é aquela exercida na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Atividade explorada em ambiente virtual é aquela em que a atividade é tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que compõe o Patrimônio Histórico e Cultural? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que ocupa em todo ou em parte imóvel com área construída igual ou inferior a 200 m2 (duzentos metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( X ) Sim ( ) Não
A atividade é exercida em imóvel com área construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria.
( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel com mais de 03 (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze) metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a altura da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume superior a 1000 L (mil litros)?
( ) Sim ( X ) Não
A atividade é desenvolvida, por pessoa física ou jurídica, na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber: I - a brigada profissional. II - o centro de formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil. III - a brigada florestal, quando de direito privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a equipe voluntária de atendimento pré-hospitalar. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade destina-se à comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa física ou jurídica? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que possui lotação de público superior a 100 (cem) pessoas ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento? ( ) Sim ( X ) Não
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito";
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0115-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL NOVA SERRANA
ENDEREÇO: AV. *** - NOVA SERRANA - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada no interior de um prédio comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área superior a 930,00 m2, e que a loja utilizada pela *** não possui compartimentação em relação às demais lojas do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é total, ou seja, além da loja utilizada pela ***, as demais lojas e salas do prédio também deverão se adequar para que seja possível obter o AVCB, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001 e Decreto estadual 47.998/20.
3. IRREGULARIDADES
3.1. MEZANINO
3.1.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.1.1. Os espaçamentos internos do guarda-corpo SUPERIORES AO PERMITIDO (MÁXIMO 15 CM), será necessário a contratação de um serralheiro para instalação de mais barras. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.2. Os espaçamentos internos do guarda-corpo da escada SUPERIORES AO PERMITIDO (MÁXIMO 15 CM), será necessário a contratação de um serralheiro para instalação de mais barras. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.3. A altura do guarda-corpo da escada INFERIOR AO PERMITIDO (MÍNIMO 1,05 M), será necessário a contratação de um serralheiro para instalação de mais barras. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (item 5.8.1.2, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.4. As pontas do corrimão NÃO TERMINAM EM CURVA NA PAREDE, será necessário a contratação de um serralheiro para instalação da curva. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (item 5.8.2.5, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.5. O corrimão NÃO É CONTÍNUO DO INÍCIO AO FIM DA ESCADA, será necessário a contratação de um serralheiro para instalação de curvas. Local de adequação indicado na cor LARANJA em projeto. (item 5.8.2.3, IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.1.6. A condição antiderrapante da escada (LIXA) está AUSENTE, será necessário a compra e instalação em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.1.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.1.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. A placa de rota de fuga está AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. TÉRREO
3.2.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.2.1. As placas de rota de fuga estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá informar aos responsáveis pelo imóvel que o seu sistema contra incêndio já está devidamente instalado aguardando apenas o restante do prédio se adequar, para que seja possível a realização dos trâmites de vistoria e liberação do AVCB, concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0117-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL CAETÉ
ENDEREÇO: AV. *** - CAETÉ - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada na fachada de um prédio comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área entre 200,00 m2 e 930,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas e apartamentos do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.1.1. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal (atendimento ao cliente), será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. EXTINTOR
3.2.2.1. Os extintores estavam com a MANUTENÇÃO VENCIDA DESDE 2021. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Para que seja possível obter o AVCB parcial, ambos os lados da porta deverão possuir afastamento mínimo de 2 metros das demais aberturas da fachada, sendo assim, em ambos os lados, deverá ser:
• Construído um prolongamento da parede, de modo a garantir o afastamento de 2 metros (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm);
• Trocada, cortada ou adaptada a porta de enrolar, visto que a abertura de entrada será menor após a construção da parede.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0118-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL ITAÚNA I
ENDEREÇO: AV. JOVE SOARES, 945 - GRAÇAS - ITAÚNA - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em um imóvel comercial com várias ocupações (escritório, clínica, restaurante e outros), que já obteve o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em 14/05/2010, porém após seu vencimento em 14/05/2015 não foi renovado, sendo assim, será necessário apenas:
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico;
• Solicitar ao responsável pelo imóvel que proceda com a renovação do AVCB vencido em 14/05/2015, sob número PRJ20220097701, conforme previsto no item “B.2” da Instrução Técnica (IT) 01 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. EXTINTOR
3.1.1. Unidade extintora tipo pó ABC AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. As placas de rota de fuga e fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.2.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações apontadas neste parecer técnico, a *** deverá procurar o responsável geral pelo imóvel, para que ele proceda com a renovação do AVCB vencido em 14/05/2015.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0113-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL ITAÚNA III
ENDEREÇO: AV. *** - ITAÚNA - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada na fachada de um prédio comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área superior a 930,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas e apartamentos do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.1.2. EXTINTOR
3.1.2.1. Unidade extintora AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.1.1. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal (atendimento ao cliente), será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Para que seja possível obter o AVCB parcial, ambos os lados da porta deverão possuir afastamento mínimo de 2 metros das demais aberturas da fachada, sendo assim, em ambos os lados, deverá ser:
• Construído um prolongamento da parede, de modo a garantir o afastamento de 2 metros (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm);
• Trocada, cortada ou adaptada a porta de enrolar, visto que a abertura de entrada será menor após a construção da parede.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0108-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL CAXAMBU
ENDEREÇO: *** - CENTRO - CAXAMBU - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção da dispensa do AVCB, sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em um imóvel individual comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, não é necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visto que o imóvel está dispensado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, porém, é necessário:
• Obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento por meio de ato declaratório junto ao sistema da JUCEMG;
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. A sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal (atendimento ao cliente), será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Unidade extintora AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá realizar o passo a passo abaixo:
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Junta Comercial (JUCEMG), neste link: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento";
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa;
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar;
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa, conforme orientação abaixo:
PERGUNTAS RESPOSTA
É domicílio fiscal? O empreendimento classificado como domicílio fiscal é aquele em que as atividades não são exercidas no imóvel ou, caso sejam exercidas, não utilizam a estrutura física deste para recepção de pessoas ou armazenamento de produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de consultoria, profissionais autônomos, e-commerce sem estoque, etc. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é explorada em ambiente inócuo ou virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é aquela exercida na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Atividade explorada em ambiente virtual é aquela em que a atividade é tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que compõe o Patrimônio Histórico e Cultural? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que ocupa em todo ou em parte imóvel com área construída igual ou inferior a 200 m2 (duzentos metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( X ) Sim ( ) Não
A atividade é exercida em imóvel com área construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel com mais de 03 (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze) metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a altura da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume superior a 1000 L (mil litros)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é desenvolvida, por pessoa física ou jurídica, na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber: I - a brigada profissional. II - o centro de formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil. III - a brigada florestal, quando de direito privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a equipe voluntária de atendimento pré-hospitalar. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade destina-se à comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa física ou jurídica? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que possui lotação de público superior a 100 (cem) pessoas? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento? ( ) Sim ( X ) Não
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito";
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0107-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL MATIAS BARBOSA
ENDEREÇO: *** - CENTRO - MATIAS BARBOSA - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada na fachada de um prédio comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área entre 200,00 m2 e 930,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas e apartamentos do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. EXTINTOR
3.2.2.1. Unidade extintora AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Para que seja possível obter o AVCB parcial, ambos os lados da porta deverão possuir afastamento mínimo de 2 metros das demais aberturas da fachada, sendo assim, do lado esquerdo (de quem olha da rua), deverá ser:
• Construído um prolongamento da parede, de modo a garantir o afastamento de 2 metros (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm);
• Trocada, cortada ou adaptada a porta de enrolar, visto que a abertura de entrada será menor após a construção da parede.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0106-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL MAR DE ESPANHA
ENDEREÇO: *** - CENTRO - MAR DE ESPANHA / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada na fachada de um prédio misto (comercial e residencial), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área superior a 200,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas e apartamentos do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.1.1. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal (atendimento ao cliente), será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. EXTINTOR
3.2.2.1. Unidade extintora AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.3. LIBERAÇÃO PARCIAL (APENAS LOJA ***)
3.2.3.1. Para que seja possível obter o AVCB parcial, ambos os lados da porta, e também ambos os lados das janelas dos fundos, deverão possuir afastamento mínimo de 2 metros das demais aberturas da fachada, sendo assim, em ambos os lados e fundo, deverá ser:
• Construído um prolongamento da parede, de modo a garantir o afastamento de 2 metros (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm);
• Trocada, cortada ou adaptada a porta de enrolar, visto que a abertura de entrada será menor após a construção da parede.
Foto do local
• Trocadas, cortadas ou adaptadas as janelas dos fundos da loja.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0104-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL JUIZ DE FORA
ENDEREÇO: RUA *** FRANCISCO BERNARDINO - JUIZ DE FORA / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada na fachada de um prédio misto (comercial e residencial), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área superior a 930,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas e apartamentos do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. EXTINTOR
3.2.2.1. Unidade extintora do 2º pavimento AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2.2. Unidade extintora do 1º pavimento com a MANUTENÇÃO VENCIDA DESDE 3º TRIMESTRE DE 2019, será necessário a recarga / manutenção anual. (Item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2.2.1. Obs. Atentar para o local correto de instalação (próximo da entrada)
3.2.2.3. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. CORRIMÃO
3.3.1.1. O corrimão da escada estava SECCIONADO (NÃO CONTINUO), contrariando a normas do Corpo de Bombeiros, será necessário a contratação de um profissional para complementação do material, de forma a ser permitido o contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a escada. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.8.2.3 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.2. LARGURA DA ESCADA
3.3.2.1. A largura do topo da escada é INFERIOR A 80 CM, contrariando a normas do Corpo de Bombeiros, será necessário a contratação de um profissional para correção da largura. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “b” do Item 5.7.5.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.3. ALTURA DO GUARDA-CORPO
3.3.3.1. A altura do guarda-corpo do 2º pavimento é INFERIOR A 105 CM, contrariando a normas do Corpo de Bombeiros, será necessário a contratação de um profissional para complementação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.8.1.2 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.3.2.Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.4. LIBERAÇÃO PARCIAL (APENAS LOJA ***)
3.3.4.1. Para que seja possível obter o AVCB parcial, ambos os lados da porta deverão possuir afastamento mínimo de 2 metros das demais aberturas da fachada, sendo assim, do lado esquerdo (de quem olha da rua), deverá ser:
• Construído um prolongamento da parede, de modo a garantir o afastamento de 2 metros (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm);
• Trocada, cortada ou adaptada a porta de enrolar, visto que a abertura de entrada será menor após a construção da parede.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0103-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL BICAS
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO - BICAS - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção da dispensa do AVCB, sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1.Trata-se de uma loja localizada em um imóvel misto (residencial e comercial), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, não é necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visto que o imóvel está dispensado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, porém, é necessário:
• Obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento por meio de ato declaratório junto ao sistema da JUCEMG;
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. A sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal (atendimento ao cliente), será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.1. Observação: Os tripés devem estar parafusados junto ao solo, ou pendurados na parede. (item 5.2.2.4, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá realizar o passo a passo abaixo:
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Junta Comercial (JUCEMG), neste link: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento";
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa;
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar;
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa, conforme orientação abaixo:
PERGUNTAS RESPOSTA
É domicílio fiscal? O empreendimento classificado como domicílio fiscal é aquele em que as atividades não são exercidas no imóvel ou, caso sejam exercidas, não utilizam a estrutura física deste para recepção de pessoas ou armazenamento de produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de consultoria, profissionais autônomos, e-commerce sem estoque, etc. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é explorada em ambiente inócuo ou virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é aquela exercida na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Atividade explorada em ambiente virtual é aquela em que a atividade é tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que compõe o Patrimônio Histórico e Cultural? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que ocupa em todo ou em parte imóvel com área construída igual ou inferior a 200 m2 (duzentos metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( X ) Sim ( ) Não
A atividade é exercida em imóvel com área construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel com mais de 03 (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze) metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a altura da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume superior a 1000 L (mil litros)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é desenvolvida, por pessoa física ou jurídica, na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber: I - a brigada profissional. II - o centro de formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil. III - a brigada florestal, quando de direito privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a equipe voluntária de atendimento pré-hospitalar. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade destina-se à comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa física ou jurídica? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que possui lotação de público superior a 100 (cem) pessoas? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento? ( ) Sim ( X ) Não
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito";
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0102-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL SÃO JOÃO DEL REI
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO SÃO JOÃO DEL REI - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção da dispensa do AVCB, sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em um imóvel individual comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, não é necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visto que o imóvel está dispensado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, porém, é necessário:
• Obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento por meio de ato declaratório junto ao sistema da JUCEMG;
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SEGUNDO (2º) PAVIMENTO
3.1.1. GUARDA-CORPO DE VIDRO
3.1.1.1. Deverá ser apresentado um LAUDO / CERTIFICADO de que os vidros do guarda-corpo são do tipo “VIDROS DE SEGURANÇA”, e resistem a impactos, não permitindo que objetos e pessoas atravessem o vidro facilmente. (alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.2. EXTINTORES
3.1.2.1. Os extintores estavam com a MANUTENÇÃO VENCIDA DESDE 2018. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.2.2. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.1.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.3.1. O corrimão NÃO INSTALADO EM AMBOS OS LADOS DA ESCADA, será necessário a contratação de um serralheiro para instalação. Local de adequação indicado na cor VERMELHO em projeto. (alínea “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.4.1. A luz de emergência próximo das salas comerciais com DEFEITO, será necessário a manutenção ou substituição. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (anexo A, NBR 10.898, ABNT)
3.2. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO
3.2.1.EXTINTORES
3.2.1.1. Os extintores estavam com a MANUTENÇÃO VENCIDA DESDE 2019. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.1.2. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.3.1. Algumas placas de rota de fuga e fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.3.2. A sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal (atendimento ao cliente), será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.3.1. Proteger as instalações elétricas expostas e caixas abertas. Todas as instalações elétricas deverão ser executadas em conformidade com a NBR 5410.
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá realizar o passo a passo abaixo:
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Junta Comercial (JUCEMG), neste link: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento";
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa;
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar;
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa, conforme orientação abaixo:
PERGUNTAS RESPOSTA
É domicílio fiscal? O empreendimento classificado como domicílio fiscal é aquele em que as atividades não são exercidas no imóvel ou, caso sejam exercidas, não utilizam a estrutura física deste para recepção de pessoas ou armazenamento de produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de consultoria, profissionais autônomos, e-commerce sem estoque, etc. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é explorada em ambiente inócuo ou virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é aquela exercida na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Atividade explorada em ambiente virtual é aquela em que a atividade é tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que compõe o Patrimônio Histórico e Cultural? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que ocupa em todo ou em parte imóvel com área construída igual ou inferior a 200 m2 (duzentos metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( X ) Sim ( ) Não
A atividade é exercida em imóvel com área construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel com mais de 03 (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze) metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a altura da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume superior a 1000 L (mil litros)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é desenvolvida, por pessoa física ou jurídica, na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber: I - a brigada profissional. II - o centro de formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil. III - a brigada florestal, quando de direito privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a equipe voluntária de atendimento pré-hospitalar. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade destina-se à comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa física ou jurídica? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que possui lotação de público superior a 100 (cem) pessoas? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento? ( ) Sim ( X ) Não
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito";
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0101-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL SANTOS DUMONT
ENDEREÇO: RUA *** - SANTOS DUMONT - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção da dispensa do AVCB, sem prejuízo das obrigações de instalação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstas no projeto enviado, conforme item 5.2.3 da IT 01 9ª ed., CBMMG.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em um imóvel misto (residencial e comercial), que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um imóvel com área inferior a 200,00 m2, não é necessário a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visto que o imóvel está dispensado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, porém, é necessário:
• Obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento por meio de ato declaratório junto ao sistema da JUCEMG;
• Instalar, manter e conservar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme projeto acompanhado deste parecer técnico.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3, IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.2. A sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. EXTINTOR
3.2.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, a *** deverá realizar o passo a passo abaixo:
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Junta Comercial (JUCEMG), neste link: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento";
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa;
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar;
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa, conforme orientação abaixo:
PERGUNTAS RESPOSTA
É domicílio fiscal? O empreendimento classificado como domicílio fiscal é aquele em que as atividades não são exercidas no imóvel ou, caso sejam exercidas, não utilizam a estrutura física deste para recepção de pessoas ou armazenamento de produtos, sendo as atividades desenvolvidas apenas pelo (s) sócio (s) residente (s). Ex.: Empresas de consultoria, profissionais autônomos, e-commerce sem estoque, etc. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é explorada em ambiente inócuo ou virtual? A atividade explorada em ambiente inócuo é aquela exercida na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Atividade explorada em ambiente virtual é aquela em que a atividade é tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que compõe o Patrimônio Histórico e Cultural? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que ocupa em todo ou em parte imóvel com área construída igual ou inferior a 200 m2 (duzentos metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( X ) Sim ( ) Não
A atividade é exercida em imóvel com área construída superior a 930 m2 (novecentos e trinta metros quadrados)? Considera-se a área total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a área total da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel com mais de 03 (três) pavimentos, ou altura maior que 12 (doze) metros? Considera-se a altura total do imóvel onde o empreendimento está instalado e não somente a área do empreendimento. Ex.: Uma loja dentro de uma galeria, considere a altura da galeria. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume superior a 1000 L (mil litros)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é desenvolvida, por pessoa física ou jurídica, na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais? As atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme a Lei 22.839/2018, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber: I - a brigada profissional. II - o centro de formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil. III - a brigada florestal, quando de direito privado. IV - a empresa de prevenção aquática. V - a equipe voluntária de atendimento pré-hospitalar. ( ) Sim ( X ) Não
A atividade demanda a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas)? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade destina-se à comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, por pessoa física ou jurídica? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em estabelecimento que possui lotação de público superior a 100 (cem) pessoas? ( ) Sim ( X ) Não
A atividade é exercida em imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento? ( ) Sim ( X ) Não
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito";
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0105-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL LIMA DUARTE
ENDEREÇO: PRAÇA *** - LIMA DUARTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada em uma casa comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de uma casa com área superior a 200,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.1.1. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. EXTINTOR
3.2.3. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. O corrimão NÃO INSTALADO NA ESCADA, será necessário a contratação de um serralheiro para instalação. Local de adequação indicado na cor VERMELHO em projeto. (alínea “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.1.1. A altura do guarda-corpo da varanda é INFERIOR A 130 CM, contrariando a normas do Corpo de Bombeiros, será necessário a contratação de um profissional para complementação. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 5.8.1.2 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.2. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3.3.3. Para que seja possível obter o AVCB parcial, as janelas da sorveteria na garagem deverão ser tampadas com parede (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0116-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL PARÁ DE MINAS II
ENDEREÇO: RUA *** - BELVEDERE - PARÁ DE MINAS - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um galpão que já obteve o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em 25/05/2015, porém, as atividades a época (matérias-primas agrícolas e animais vivos) da empresa Sanches Comércio, não correspondem com as atuais atividades (depósito de equipamentos de internet) da ***, sendo assim, será necessário executar o projeto e solicitar nova vistoria para emissão de novo AVCB.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.3. EXTINTOR
3.3.1.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0111-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL BOM DESPACHO
ENDEREÇO: RUA *** - CENTRO - BOM DESPACHO - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada dentro de um prédio misto (residencial e comercial), que conforme consulta realizada em 12/07/2021 junto ao Corpo de Bombeiros, até o presente momento não concluiu o processo de obtenção do AVCB:
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. EXTINTOR
3.2.2.1. Unidade extintora do 1º pavimento (Co2) INSUFICIENTE, será necessário a SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO por uma unidade de pó ABC universal (4-A:40-B:C), para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor AMARELA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2.2. Atentar para o local correto de instalação do extintor do 2º pavimento (do outro lado da copa)
3.2.2.2.1. Os tripés devem estar parafusados junto ao solo. (item 5.2.2.4 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.3. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.3.1. ESCADA
3.3.1.1. A atual largura da escada da loja (60 cm) contraria as normas do Corpo de Bombeiros (mínimo 80 cm), sendo necessário a contratação de um serralheiro para refazer / adaptar toda a escada. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Alínea “b” do item 5.7.5.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.1.1.1. Atentar para a instalação de corrimão e guarda-corpo na escada e 2º pavimento. (Item 5.8 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
3.3.1.2. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO em todos os degraus das escadas. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações apontadas neste parecer técnico, a *** deverá procurar o responsável geral pelo imóvel, para que ele proceda com a conclusão da obtenção do AVCB do prédio.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 18 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0110-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - SANTA LUZIA I
ENDEREÇO: RUA *** - SANTA LUZIA - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada na fachada de um prédio comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área superior a 200,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas e apartamentos do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Para que seja possível obter o AVCB parcial, ambos os lados da porta deverão possuir afastamento mínimo de 2 metros das demais aberturas da fachada, sendo assim, em ambos os lados, deverá ser:
• Construído um prolongamento da parede, de modo a garantir o afastamento de 2 metros (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm);
• Trocada, cortada ou adaptada a porta de enrolar, visto que a abertura de entrada será menor após a construção da parede;
• Removidas as janelas dos fundos da loja.
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estavam AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2.1.1. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2022.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0119-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL NOVA SERRANA II
ENDEREÇO: AV. *** - NOVA SERRANA - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de um galpão que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.3. EXTINTOR
3.3.1.1. Unidades extintoras AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de junho de 2022.
PARECER TÉCNICO 2022_0109-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
RESPONSÁVEL PELO USO: *** - FILIAL JOÃO MONLEVADE
ENDEREÇO: AV. *** - JOÃO MONLEVADE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de forma parcial, conforme alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS E INFORMAÇÕES
2.1. Trata-se de uma loja localizada na fachada de um prédio comercial, que até o presente momento não possui qualquer tipo de regularização e/ou registros junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Gerais.
2.2. Considerando que se trata de um prédio com área superior a 930,00 m2, e que a loja utilizada pela *** possui características que permitem a compartimentação em relação às demais lojas e apartamentos do prédio, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ser parcial, ou seja, regularização apenas da loja utilizada pela ***, conforme previsto na alínea a.2) do item 6.3.4 da IT 01, 9ª ed., CBMMG.
3. IRREGULARIDADES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. As placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.1.1.1. Sinalização complementar emborrachada de indicação de degrau no piso AUSENTE na entrada principal (atendimento ao cliente), será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. As luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a compra e instalação. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.2.2. EXTINTOR
3.2.2.1. Unidade extintora AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO para que seja possível combater princípios de incêndio. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 6.2.1, IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.2.2. Extintor NO CHÃO com a MANUTENÇÃO VENCIDA DESDE 2018. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3.2.3. LIBERAÇÃO PARCIAL (APENAS LOJAS ***)
3.2.3.1. Para que seja possível obter o AVCB parcial, ambos os lados da porta deverão possuir um prolongamento das paredes de no mínimo de 1 metro, sendo assim, ambos os lados, deverá ser:
• Construído um prolongamento de 1 metros da parede em ambos os lados, de modo a garantir o afastamento de 2 metros (tem que ser parede mesmo de tijolos e reboco, com espessura mínima de 13 cm).
4. CONCLUSÃO
4.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) parcial, concluindo assim o processo de regularização da loja ***.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de junho de 2022.
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