Projeto Técnico (PT)
Projeto Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Sobre
Destinado à regularização de edificação e espaço destinado ao uso coletivo classificados como Nível de Risco III, para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) deverá ser apresentado para análise junto ao Corpo de Bombeiros, como Projeto Técnico (PT) quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:
a) edificação com altura superior a 12 (doze) metros;
b) edificações com área total superior a 1.200 (mil e duzentos) m2, no caso de ocupação exclusivamente residencial;
c) edificações e espaços destinados ao uso coletivo com área total superior a 930 (novecentos e trinta) m2, no caso das demais ocupações, exceto agronegócio (ocupação M-8);
d) quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
e) onde seja apresentada separação entre edificações, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações).
f) local de reunião de público (Grupo F) com população superior a 200 pessoas.
Prazo
A partir do protocolo no Corpo de Bombeiros, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico terá o prazo de 30 (trinta) dias para a análise do processo e aprovação do projeto.
Valor
O Projeto Técnico (PT), tem como obrigatoriedade a aprovação do PSCIP junto ao Corpo de Bombeiros, que possui um recolhimento de Taxa de Segurança Pública (TSP), relacionada a área total da edificação, UFEMG do ano vigente e tipo de sistema preventivo contra incêndio aplicada na edificação conforme prevê em legislação, respeitando sempre o valor mínimo, que no caso do ano de 2025 é de R$ 82,97.
Após a aprovação do projeto deverá ser recolhida outra TSP com os mesmos parâmetros da aprovação do projeto, para realização da vistoria final e emissão do AVCB, respeitando o valor mínimo, que no caso do ano de 2025 é de R$ 293,15.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 27 de janeiro de 2025.
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