Pré-escolas (Creche) - I
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Pré-escolas e similares
A educação infantil consiste na educação de crianças, com idades entre 0 e 5 anos (entre 0 e 6 anos de idade para nascidos no segundo semestre). Neste tipo de educação, as crianças são estimuladas - através de atividades lúdicas, brincadeiras e jogos - a exercitar as suas capacidades e potencialidades emocionais, sociais, físicas, motoras, cognitivas e a fazer exploração, experimentação e descobertas. Internacionalmente, a educação infantil corresponde normalmente o nível 0 definido pela ISCED. Contudo, em alguns sistemas educativos, este tipo de educação pode incluir a que é ministrada a crianças de idade inferior a três anos, portanto a um nível inferior ao do ISCED 0. A educação infantil é ministrada em estabelecimentos educativos divididos nas modalidades creches e pré-escolas. A educação infantil é obrigatória a partir dos quatro anos, sendo um direito da criança que o Estado é obrigado a disponibilizar o espaço e os educadores de forma pública. Existem, também, diversas instituições privadas que oferecem o serviço de educação infantil no Brasil.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: E
Ocupação/uso: Educacional e cultura física
Divisão: E-5
Descrição: Pré-escola
Validade do AVCB: 5(cinco) anos
Grupo: E
Ocupação/uso: Educacional
Descrição: Educação infantil – creche, pré-escola e similares
Divisão: E-5
Carga de incêndio (qfi): 400 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
&
Liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
Caso 2023_0311
📝 Atualização do CNPJ e razão social, referente a uma pré-escola (creche) localizada no bairro Cidade Nova em Belo Horizonte / MG.
📝 Tal atualização de CNPJ e razão social foi necessária, visto que houve alteração da gestão do local.
🏘️ O local já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 28/08/2009, porém até a presente data não houve a liberação em vistoria, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Em 23/09/2022 foi realizada vistoria de fiscalização no local "OPERAÇÃO ALERTA VERMELHO".
❌ Por estar irregular, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 15 de março de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0208-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - CASTELO - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para fins de emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de rota de fuga e equipamentos. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das luzes de emergência. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898 da ABNT)
2.3. EXTINTOR
2.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO dos extintores. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.3.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um abrigo para o extintor instalado em local externo descoberto. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
2.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
2.4.1. GUARDA-CORPO
2.4.1.1. Todos os guarda-corpos devem possuir altura mínima de 1,05m, e espaçamento interno máximo de 15 cm (em caso de guarda-corpo vazado). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.8.1.3 e alínea “a” do item 5.8.1.4 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.2. CORRIMÃO
2.4.2.1. Toda a escada deverá possuir corrimão. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “d” do item 5.7.5.1 e item 5.8.2.1 da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.3. VIDRO NA ESCADA
2.4.3.1. O vidro da escada deverá ser do tipo “segurança laminado ou aramado”. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “c” do item 5.8.1.4. da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.4. PORTÃO DE ACESSO A RUA
2.4.4.1. O portão de acesso à rua deverá possuir recuo para abertura no sentido de rota de fuga. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (item 5.5.4.1. da IT 08, 2ª ed., CBMMG)
2.4.5. CONDIÇÃO ANTIDERRAPANTE
2.4.6. Todas as escadas deverão possuir condição antiderrapante (LIXA) em todos os degraus. (alínea “f”, item 5.7.1.1, IT 08 2ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. Assim que concluídas as instalações necessárias, será feita uma vistoria para certificação de Segurança Contra Incêndio, e emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (LTSCIP) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de março de 2023.
Caso 2023_0311
📝 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo para uma pré-escola (creche), localizada no bairro Cidade Nova em Belo Horizonte / MG.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 23/11/2022) não foi o suficiente para a regularização da edificação. Deste estão a edificação estava passível de receber uma multa de até R$ 2.012,36.
📝 Sendo assim, após a contratação da nossa empresa em 08/03/2023, e solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica junto ao Corpo de Bombeiros, foi concedido mais dias de prazo (até 09/05/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O local já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 28/08/2009, porém até a presente data não houve a liberação em vistoria, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Em 23/09/2022 foi realizada vistoria de fiscalização no local "OPERAÇÃO ALERTA VERMELHO".
❌ Por estar irregular, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de março de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0311-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: V E I DE EDUCAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - CIDADE NOVA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), para fins de elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saídas de emergência em edificações.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 09/2005 - Carga de Incêndio nas edificações e áreas de risco.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.1.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.1.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.1.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. Trata-se de uma edificação de uso educacional que até o presente momento não possui a liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB). Após visita técnica in loco, e a elaboração do Projeto Contra Incêndio, foi identificado que algumas medidas e equipamentos do Sistema Contra Incêndio e Pânico estão AUSENTES E/OU DEFEITUOSAS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. IRREGULARIDADES / ADEQUAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
4.1.2. Sinalização complementar antiderrapante de indicação de desnível /degrau no piso AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (item 5.3.2.2, IT 15, CBMMG)
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.2.1.1. Atentar para as luzes de emergência a serem instaladas em locais externos, pois necessitarão de proteção contra intempéries (sol, chuva e outros).
4.2.1.2. Conforme alínea “b” do item 7 da NBR 10., as luminárias de emergência deverão possuir CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL, LIGADO DIRETAMENTE NO QUADRO GERAL de distribuição de energia elétrica, protegido por disjuntor termomagnético em caso de curtos-circuitos e por dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para a proteção contra as sobretensões derivadas da rede elétrica.
Exemplo da luminária e emergência
4.3. EXTINTORES
4.3.1. SEGUNDO (2º) PAVIMENTO
4.3.1.1. A unidade extintora existente do tipo (2-A:20-B:C) na sala de informática é INEFICIENTE, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por nova unidade do tipo (3-A:40-B:C “RISCO MÉDIO”). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, CBMMG)
4.3.2. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO
4.3.2.1. As unidades extintoras existentes do tipo (2-A) próximas das salas 04 a 07, 10, 14, 15 e berçário são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo (3-A:40-B:C “RISCO MÉDIO”). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, CBMMG)
4.3.2.1.1. Atentar para o local correto dos extintores. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Item 5.2.2.3 da IT 16, CBMMG)
4.3.2.2. As unidades extintoras existentes do tipo (2-A:20-B:C) próximas das salas 01 e 03 são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo (3-A:40-B:C “RISCO MÉDIO”). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, CBMMG)
4.3.2.3. As unidades extintoras existentes do tipo (3-A:20-B:C) próximas das salas 13, 18 e secretaria são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo (3-A:40-B:C “RISCO MÉDIO”). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Tabela 4 da IT 16, CBMMG)
4.3.2.4. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um abrigo para o extintor instalado próximo das salas 04 a 07. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
4.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.4.1. SEGUNDO (2º) PAVIMENTO
4.4.1.1. Será necessário INVERTER O SENTIDO DE ABERTURA da porta de acesso ao 2º pavimento (sentido de rota de fuga). Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, CBMMG).
4.4.1.2. Devido ao uso “EDUCACIONAL, PRÉ-ESCOLA”, será necessário RECONSTRUIR A ESCADA DE ACESSO AO 2º PAVIMENTO (metálica ou alvenaria), respeitando a largura mínima de 1,10m e degraus balanceados (28x18cm). Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: alínea “a” do item 5.4.2.1 da IT 08, CBMMG).
4.4.1.2.1. ATENTAR para a instalação de guarda-corpo do lado aberto e corrimão em ambos os lados, e faixas antiderrapantes nos degraus. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: alíneas “c” e “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG).
4.4.2. PRIMEIRO (1º) PAVIMENTO
4.4.2.1. Devido ao uso “EDUCACIONAL - PRÉ-ESCOLA”, será necessário RECONSTRUIR A RAMPA PRÓXIMO DAS SALAS 02 E 03, respeitando a largura mínima de 1,10m e inclinação máxima de 10%. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: alínea “a” do item 5.4.2.1 e alínea “a” do item 5.6.3.2 da IT 08, CBMMG).
4.4.2.2. Será necessário REMOVER A PORTA SOBRE A RAMPA. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, CBMMG).
4.4.2.2.1. ATENTAR para a instalação de corrimão em ambos os lados, e faixas antiderrapantes. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: alínea “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG).
4.4.2.3. Será necessário INVERTER O SENTIDO DE ABERTURA da porta no fim do corredor, próximo das salas 06 e 07 (sentido de rota de fuga). Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, CBMMG).
4.4.2.4. Será necessário INSTALAR DISPOSITIVO (dobradiça) que permita a ABERTURA PARA AMBOS OS LADOS do portão de acesso a rua. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Item 5.5.4.1 da IT 08, CBMMG).
4.4.2.4.1. Obs. Os portões deverão abrir para dentro da escola, durante as atividades comuns do dia a dia, e também permitir a abertura para fora da escola (passeio) em caso de evacuação de emergência.
4.4.2.5. Será necessário INSTALAR NOVO PORTÃO COM 2,20 M DE LARGURA COM DISPOSITIVO (dobradiça) que permita a ABERTURA PARA AMBOS OS LADOS de acesso a rua. Local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Itens 5.4.1.1 e 5.5.4.1 da IT 08, CBMMG).
4.4.2.5.1. Obs. Os portões deverão abrir para dentro da escola, durante as atividades comuns do dia a dia, e também permitir a abertura para fora da escola (passeio) em caso de evacuação de emergência.
5. CONCLUSÃO
5.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
5.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o local esteja em acordo com as normas do Corpo de Bombeiros;
5.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de abril de 2023.
Caso 2023_0311
📝 Deferimento do 2º pedido de prorrogação de prazo para uma pré-escola (creche), localizada no bairro Cidade Nova em Belo Horizonte / MG.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 23/11/2022) + à prorrogação até 09/05/2023 não foram suficientes para regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 08/08/2023), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ O local já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 28/08/2009, porém até a presente data não houve a liberação em vistoria, e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🏘️ Em 23/09/2022 foi realizada vistoria de fiscalização no local "OPERAÇÃO ALERTA VERMELHO".
❌ Por estar irregular, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias. No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 12 de maio de 2023.
Caso 2023_0311
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a uma pré-escola (creche) localizada no bairro Cidade Nova em Belo Horizonte / MG.
🏘️ O local já possui um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 28/08/2009, porém houve acréscimo de áreas e mudanças de leiaute, cabendo então o procedimento de modificação de PSCIP conforme previsto na alínea "a" do item 6.4.2 da IT 01 9ª ed., CBMMG, publicada em 04 de novembro de 2022.
⚠️ Por se tratar de um imóvel existente anteriormente a 2 de julho de 2005, mesmo possuindo área de construção entre 931,00 m2 e 1.200,00 m2, foi isento da medidas de segurança "Acesso de Viaturas", "Alarme de Incêndio (central, acionadores, sirenes e etc.)" e "Hidrantes (reservatório, mangueiras, bomba, tubulações e etc.)", conforme previsto na nota 1 da Tabela 5 da IT 01 9ª ed., CBMMG, publicada em 04 de novembro de 2022.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de maio de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0311-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: *** INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - CIDADE NOVA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das adequações / instalação do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), conforme Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado, para fins de liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de emergência em edificações.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 09/2005 - Carga de Incêndio nas edificações e áreas de risco.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.1.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.1.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.1.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. Trata-se de uma edificação de uso educacional que até o presente momento não possui a liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB). Após visita técnica in loco, e aprovação do Projeto Contra Incêndio, foi identificado que algumas medidas e equipamentos do Sistema Contra Incêndio e Pânico estão AUSENTES E/OU DEFEITUOSAS, ver item 4 deste parecer técnico.
4. IRREGULARIDADES / ADEQUAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas placas de rota de fuga e equipamentos estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
4.1.2. Sinalização complementar antiderrapante de indicação de desnível /degrau no piso AUSENTE, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (Ref.: Item 5.3.2.2, IT 15, CBMMG)
Exemplo de indicação antiderrapante para desníveis / degraus
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas luzes de emergência estão AUSENTES, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.2.1.1. Atentar para as luzes de emergência a serem instaladas em locais externos, pois necessitarão de proteção contra intempéries (sol, chuva e outros).
4.2.1.2. RECOMENDA-SE que as luminárias de emergência sejam instaladas com circuito de alimentação individual, ligado diretamente no quadro geral de distribuição de energia elétrica, protegido por disjuntor termomagnético em caso de curtos-circuitos e por dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para a proteção contra as sobretensões derivadas da rede elétrica. (Ref.: Alínea “b” do item 7 da NBR 10.898, ABNT)
4.3. EXTINTORES
4.3.1. As unidades extintoras existentes do tipo (2-A) próximas das salas 13 a 16, 09, 02, 03 e berçário são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo (3-A:40-B:C “RISCO MÉDIO”). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Tabela 4 da IT 16, CBMMG)
4.3.1.1. Atentar para o local correto dos extintores. Local de adequação indicado nas cores BRANCA e AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.2.2.9 da IT 16, CBMMG)
4.3.2. As unidades extintoras existentes do tipo (2-A:20-B:C) próximas das salas 17 e 12 são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo (3-A:40-B:C “RISCO MÉDIO”). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Tabela 4 da IT 16, CBMMG)
4.3.3. As unidades extintoras existentes do tipo (3-A:20-B:C) próximas das salas 01, 06 e secretaria são INEFICIENTES, será necessário a SUBSTITUIÇÃO por novas unidades do tipo (3-A:40-B:C “RISCO MÉDIO”). Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (Ref.: Tabela 4 da IT 16, CBMMG)
4.3.4. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um abrigo para o extintor instalado próximo das salas 13 a 16. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
4.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.4.1. Guarda-corpo e corrimão AUSENTE próximo da secretaria, será necessário a INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alíneas “c” e “d” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG).
5. CONCLUSÃO
5.1. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de maio de 2023.
Caso 2023_0311
🧯 Atualização (modificação), aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a uma pré-escola (creche).
🏘️ O local já possuia um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) datado de 28/08/2009, porém houve acréscimo de áreas e mudanças de leiaute, cabendo então o procedimento de modificação de PSCIP conforme previsto na alínea "a" do item 6.4.2 da IT 01 9ª ed., CBMMG, publicada em 04 de novembro de 2022.
⚠️ Por se tratar de um imóvel existente anteriormente a 2 de julho de 2005, mesmo possuindo área de construção entre 931,00 m2 e 1.200,00 m2, foi isento da medidas de segurança "Acesso de Viaturas", "Alarme de Incêndio (central, acionadores, sirenes e etc.)" e "Hidrantes (reservatório, mangueiras, bomba, tubulações e etc.)", conforme previsto na nota 1 da Tabela 5 da IT 01 9ª ed., CBMMG, publicada em 04 de novembro de 2022.
❗ Em 31/05/2023 houve uma modificação / aprovação deste PSCIP sob o novo número PRJ2023010532
❗ Em 01/08/2023 o AVCB foi obtido sob o número PRJ20230105321
📍 Local: Cidade Nova - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2023.
Caso 2024_1113
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 26ago2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
📝 Características do local: Pré-escola (creche) - E5
📍 Local: Castelo, Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2024.
Caso 2024_0111
🧯 Deferimento do pedido de isenção de adequações previstas em norma, devido a impossibilidade técnica de execução, nos termos do item 6.5 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (26ago2024).
"6.5 Parecer de Corpo Técnico (CT) no PSCIP
6.5.1 O Corpo Técnico poderá ser acionado nas fases de Análise, Vistoria, Reconsideração de Ato (RDA) e Recursos para emitir parecer sobre impossibilidade técnica, ausência de normas, omissão de regras gerais e específicas, e casos especiais, observando-se o modelo de laudo previsto na IT 03.
6.5.1.1 A dúvida técnica apresentada pelo interessado (RT), após esgotada a capacidade de resposta da Unidade, nos termos do item 8.2.3, poderá ser encaminhada ao Corpo Técnico."
❌ Impossibilidade de alargamento de escada para 110cm (atualmente 72 cm);
❌ Impossibilidade de alargamento de corredor para 110cm (atualmente 92 cm);
❌ Impossibilidade de alargamento de rampa para 110cm (atualmente 98 cm);
❌ Impossibilidade de redução da inclinação da rampa 10% (atualmente 32%);
📝 Análise técnica do Corpo Técnico (CT) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG):
📝 " Trata-se de edificação existente, nos termos da IT 40, conforme declaração anexada ao INFOSCIP...
📝 " ... laudo de impossibilidade técnica apresentado o RT demonstrou, por meio de cálculo de dimensionamento de saídas de emergência, que, ainda que hajam deficiências nas larguras de acessos, escadas, portas e rampa, as larguras efetivamente disponíveis são proporcionais ao público que faz uso de
cada ambiente/pavimento.
📝 Além disso, em atendimento à sugestão emitida no Parecer nº 2024018756 (vide item 5.9), o RT informou que irá implementar na edificação as medidas "Alarme de Incêndio" e "Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento".
📝 Tendo em vista o exposto, esta comissão de Corpo Técnico entende que as medidas mitigadoras propostas no novo laudo de impossibilidade técnica proporcionam condições mínimas de segurança aos usuários da edificação.
📝 Os membros do Corpo Técnico designado pelo Diretor de Atividades Técnicas, nos termos do inciso XIII do art. 3º e art. 33 do Decreto Estadual nº 47.998/2020 emitem o seguinte parecer: DEFERIMENTO do pleito do RT em relação à impossibilidade técnica de atendimento aos itens 5.4.1.1, 5.4.2.1, alínea 'a' e 5.6.3.2, alínea 'a', todos da IT 08.
"Art. 3º, XIII – corpo técnico: grupo de estudo formado por profissionais do CBMMG, no âmbito de segurança contra incêndio e pânico, tendo como objetivos propor normas de segurança contra incêndio e pânico, analisar, avaliar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de soluções técnicas complexas ou apresentarem dúvidas quanto às exigências previstas neste decreto;"
"Art. 33 – Na ausência de normas, omissão de regras gerais e específicas, impossibilidade técnica do cumprimento das exigências deste decreto e em casos especiais, será designado corpo técnico do CBMMG para analisar e emitir parecer.
Parágrafo único – O Diretor de Atividades Técnicas do CBMMG disciplinará o funcionamento do corpo técnico."
"5.4.1.1 A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observando os seguintes critérios:
a) os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população;
b) as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determinam as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída."
"5.4.2.1 As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondente a duas unidades de passagem de 55,0 cm, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir;"
"5.6.3.2 As declividades máximas das rampas internas devem ser de:
a) 10%, isto é, 1:10, nas edificações de ocupações: A, B, E, F e H;"
📝 Características do local: Educação infantil (pré-escola "creche")
📍 Local: Santa Cruz, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0104-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CENTRO EDUCACIONAL ***
ENDEREÇO: RUA *** - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/01/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.7. IT, CBMMG n. 40/2022 (25ago2022) - Adequação de Medidas de Segurança para Edificações
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.9. NBR, ABNT n. 9.077/2001 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. RESUMO DOS FATOS
3.1. Em 14/02/2024 foi elaborado e enviado o Projeto Contra Incêndio com adequações básicas, porém alertado ao Sr. *** que o local possui muitas irregularidades na construção e que o Corpo de Bombeiros poderia solicitar outras adequações que achasse indispensáveis para garantir a segurança contra incêndio dos ocupantes da edificação, bem como, uma rota de fuga eficaz e segura.
3.2. Em 02/07/2024 foi realizada a vistoria do Corpo de Bombeiros que solicitou mais 38 (trinta e oito) correções que entenderam indispensáveis.
3.2.1. Entre 02/07/2024 e 27/12/2024 foram protocolados 5 (cinco) recursos junto ao Corpo de bombeiros para tentativa de redução das correções / exigências.
3.2.2. Após términos dos recursos a quantidade de correções foi reduzida de 38 (trinta e oito) para apenas 15 (quinze), sendo assim, para que seja possível a conclusão da regularização junto ao Corpo de bombeiros e emissão do AVCB, as correções apontadas a seguir no ITEM 4 deverão ser providenciadas.
4. CORREÇÕES OBRIGATÓRIAS
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de algumas placas de rota de fuga e equipamentos complementares. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
5.3 Tipos de sinalização:
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue:
5.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com sua função:
5.3.1.1 Proibição
Visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.
5.3.1.2 Alerta
Visa alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
5.3.1.3 Orientação e Salvamento
Visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.
5.3.1.4 Equipamentos
Visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
5.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente.
A sinalização complementar tem a finalidade de:
1) Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:
a) indicação continuada de rotas de saída;
b) indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída;
c) mensagens escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.
2) informar circunstâncias específicas em uma edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, através de mensagens escritas;
3) demarcar áreas para assegurar corredores de circulação destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos de combate a incêndio e alarme;
4) identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio.
5.3.2.1 Rotas de saída
Visa indicar o trajeto completo das rotas de fuga até uma saída de emergência (indicação continuada).
5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes,etc.
5.3.2.3 Mensagens escritas
Visa informar o público sobre:
a) uma sinalização básica, quando for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo;
b) as medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo;
c) as circunstâncias específicas de uma edificação e espaço destinado ao uso coletivo;
d) as circunstâncias específicas de uma edificação e áreas de risco;
e) a lotação admitida em recintos destinados à reunião de público.
5.3.2.4 Demarcações de áreas
Visa definir um layout no piso, que garanta acesso do público às rotas de saída e aos equipamentos de combate a incêndio e alarme, em áreas utilizadas para depósito de materiais, instalações de máquinas ou equipamentos industriais e em locais destinados a estacionamento de veículos.
5.3.2.5 Identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio Visa identificar, através de pintura diferenciada, as tubulações e acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes."
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Será necessário a compra e instalação de luzes de emergência complementares (dentro das salas de aula). Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Tabela 5 da IT 01)
Exemplo da luminária e emergência
4.3. SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
4.3.1. Sistema de Alarme de Incêndio NECESSÁRIO, providenciar a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto (IT 14, CBMMG)
4.3.1.1. Trata-se de uma exigência complementar do Corpo Técnico do Corpo de Bombeiros, como medida mitigadora devido à deficiência das escadas, rampas e portas.
Exemplo do Sistema de Alarme de Incêndio
4.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.4.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
"4.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal exigida; em escolas, jardins-de-infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal."
4.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.5.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
4.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.6.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
4.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.7.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
4.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.8.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
4.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.9.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
4.10. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.10.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO DO GUARDA-CORPO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 4.8.1.3 e 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
"4.8.1.3 A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00 m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo, 1,30 m, medido como especificado em 4.8.1.2."
4.11. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.11.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO DO GUARDA-CORPO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Itens 4.8.1.3 e 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
4.12. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.12.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
4.13. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.13.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
4.14. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.14.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO COM DUAS ALTURAS NA ESCADA. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 4.8.2.2 da NBR 9.077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
5. CONCLUSÃO
5.1. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será feita uma nova solicitação de vistoria parcial do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2025.
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