Galpões comerciais
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Galpão (português brasileiro) ou barracão (português europeu) é um espaço amplo sob a mesma cobertura, geralmente utilizado como depósito de carros, materiais e outros produtos industriais.
Os galpões podem ter estrutura de madeira, metálica, concreto, cantaria, alvenaria etc. Na cobertura pode-se utilizar telhas (de barro, aço galvanizado, fibrocimento, alumínio, madeira, pedra, etc.) ou outros materiais como lonas, lajes de concreto etc. Sua modelagem pode ser em arco, com uma ou mais águas, shed, piramidal, umbrella etc. No fechamento lateral deve-se observar a finalidade do mesmo e ter atenção especial à ação de ventos internos que causam danos e o destacamento da cobertura, podendo-se utilizar alvenaria, placas pré-moldadas, entre outros, embora também existam galpões sem paredes.
Os galpões podem ter um mezanino para aumentar a área disponível, podendo ser alojados sobre este várias funções como escritórios, áreas de armazenagem, vestiários, banheiros etc. Atualmente o uso de mezanino é bastante apropriado para galpões principalmente para utilização da área administrativa, podendo ocupar até 100% da área do piso imediatamente inferior. Galpões de dois pisos são já muito comuns em todo o Brasil.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: C
Ocupação/uso: Comercial
Divisão: C-1 ou C-2
Descrição: Comércio com baixa e média carga de incêndio
Validade do AVCB: 5(cinco) anos.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Caso 0813/2020
Elaboração e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP), referente a um galpão comercial, localizado no bairro Distrito Industrial em Fronteira / MG.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2020.
DÚVIDA TÉCNICA
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: marcos@***.eng.br
ENDEREÇO: JACEABA / MG
Pergunta:"Uma dúvida, o parâmetro abaixo se aplica a ocupações mistas e não mistas ou apenas em um dos casos? Se apenas em um, em qual deles e qual seria a exigência para o caso contrário?"
Resposta: No caso de vocês, a ocupação é mista (C-2 e J-4), pois será utilizado parte do galpão para o estoque de pneus (depósito, J-4), e o restante do galpão será classificado como comercial / vazio (C-2).
Caso vocês utilizassem todo o galpão, a ocupação não seria mista, pois todo o galpão seria classificado como depósito (J-4).
E caso o galpão estivesse vazio e sem uso, também não seria misto, pois todo o galpão seria classificado como comercial / vazio (C-2).
- - -
Pergunta:"Qual que é o cruzamento entre quantidade x tamanho do local x altura que nos demanda os parâmetros mais rigorosos?"
Resposta: Anexo B ou C da IT 09 x Tabela 15 da IT 01 x Anexo do Decreto Estadual 47.998/20.
- - -
Pergunta:"Se mantemos o tamanho do local e a altura, com qual quantidade de pneus não precisaríamos de detector de fumaça?"
Resposta: Neste caso teríamos que partir para a carga de incêndio específica conforme Anexo C, que deverá ser limitada em 300 MJ/m2, de modo ao depósito ser classificado como J-2 (Anexo do Decreto Estadual 47.998/20), sendo assim:
Considerando que o potencial calorífico do pneu é mais ou menos 33 MJ/kg.
Considerando que vocês pretendem utilizar uma área de armazenamento de 500,00 m2.
Sendo assim, conforme o Anexo C da IT 09, nestes 500,00 m2 poderá ser armazenado um limite de aproximadamente 4.500 kg de pneus, acredito ser equivalente a 100 pneus.
Neste método não há limite de altura, estes 100 pneus poderão ser empilhados até o topo do galpão, respeitando é claro a área de 500,00 m2 e volume máximo de 4.500 kg de pneus.
Caso esse volume de 100 pneus seja insuficiente, vocês poderão ampliar a área de armazenamento, considerando que a cada 500,00 m2 cabem 100 pneus (4.500 kg), utilizando então todo o galpão que possui 7.000,00 m2, cabem no máximo 1.400 pneus (63.000 kg), classificando então o depósito como J-2, sendo dispensada a medida de segurança Detecção de Fumaça conforme Tabela 15 da IT 01.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA: 238.647
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0118-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: ***
TELEFONE: 21 *****-**** (M. Costa)
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS FORNECIDOS PELO INTERESSADO
2.1. Local: Minas Gerais (MG)
2.2. Área total do galpão: 7.000,00 m2
2.2.1. Área de estoque de pneus: 500,00 m2
2.3. Altura total interna: 11 metros
2.3.1. Altura de estoque de pneus interna: 4 metros
2.3.2. Pavimentos: 1 pavimento (térreo)
3. LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.1. Classificação da carga de incêndio (Anexo B da IT 09): 3.240,00 MJ / m2
3.2. Classificação da utilização (Anexo do Decreto Estadual 47.998/20): J-4, depósitos com carga de incêndio superior a 1.200,00 MJ / m2
3.3. Parâmetros normativos (Alínea “c”, inciso I do § 8º do Art. 6º do Decreto Estadual 47.998/20): Serão considerados os parâmetros mais rigorosos de cada medida de segurança para toda a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, ou seja, as medidas de segurança serão definidas a partir da classificação J-4 e área total de 7.000,00 m2.
4. MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS PARA TODO O GALPÃO (7.000,00 M2):
4.1.1. Acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros (IT 04): O portão e vias de acesso deverão suportar o acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros para salvamento e combate a incêndio.
4.1.2. Segurança Estrutural (IT 06): Laudos que atestem que as estruturas do galpão possuem resistência mínima ao fogo de 60 minutos.
4.1.3. Saídas de Emergência (IT 08): Portões e/ou escadas com largura e condições suficientes para a evacuação em caso de emergências.
4.1.4. Plano de Interversão de Incêndio (IT 11): Planejamento prévio para a provável ocorrência de uma emergência e visa facilitar o reconhecimento da edificação por parte da população e das equipes de emergência, proporcionando sua utilização em simulados e treinamentos.
4.1.5. Brigada de Incêndio (IT 12): Uma determinada quantidade de funcionários deverá participar de treinamento de brigada de incêndio regularmente.
4.1.6. Iluminação de emergência (IT 13): Luzes de emergência para aclaramento de todo o galpão em caso de falta de energia por parte da concessionária que abastece a região.
4.1.7. Detecção de incêndio (IT 14): Sensores no teto de todo galpão para detectar fumaça proveniente de um foco de incêndio.
4.1.8. Alarme de Incêndio (IT 14): Acionadores e avisadores manuais de alarme de incêndio em todo o galpão.
4.1.9. Sinalização de emergência (IT 15): Placas de rotas de fuga e equipamentos contra incêndio em todo o galpão.
4.1.10. Extintores (IT 16): Extintores para combater princípios de incêndio e todo o galpão.
4.1.11. Hidrantes (IT 17): Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio, rede de tubulação e hidrantes.
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO, ENGENHEIRO
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0138-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: ***
ENDEREÇO: ROD. ANEL ROD. CELSO M. AZEVEDO, *** - ALTO CAIÇARAS - BH - MG
TELEFONE: 31 ****-**05 (T*** L***)
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para a regularização da edificação, junto à corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual.
2. DADOS
2.1. PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (PSCIP)
2.1.1. Após consulta realizada junto ao Corpo de Bombeiros em 26/01/2023, recebemos a seguinte reposta, ipsis litteris:
“Prezado (a) RT,
Informamos que o projeto INFOSCIP 2021006392 referente à edificação em questão é somente digital e não possui pasta impressa neste Centro. O download dos arquivos poderá ser feito no sistema INFOSCIP, pelo Responsável Técnico, no campo “Meus projetos”.
Situação do Projeto: Aprovado desde 08/06/2021
Atenciosamente, 2º Sgt K***
Centro de Atividades Técnica
Arquivo Geral
2.1.1.1. A íntegra desta resposta será encaminhada junto deste parecer técnico.
2.1.2. Conforme apontado pelo Corpo de Bombeiros, o processo de regularização deste imóvel se iniciou em 22/03/2017, com sua última movimentação em 08/06/2021.
2.1.3. Sendo assim, os próximos passos a sequência e conclusão da regularização do imóvel são:
1º PASSO: Confrontamento do projeto aprovado com a atual realidade da edificação
Deslocamento até a edificação para verificação das medidas de segurança contra incêndio e características arquitetônicas (escadas, rampas, circulação e outros que fazem parte da rota de fuga da edificação), conforme previsto em projeto já aprovado.
2º PASSO: Compra e/ou manutenção dos equipamentos contra incêndio
Esta etapa tem por finalidade a compra e/ou manutenção dos equipamentos contra incêndio indicados no relatório técnico fotográfico (caso haja alguma inconformidade em relação ao projeto aprovado)
3º PASSO: Instalação e/ou adequação dos equipamentos contra incêndio
Esta etapa tem por finalidade a instalação e/ou adequação dos equipamentos contra incêndio indicados no relatório técnico fotográfico (caso haja alguma inconformidade em relação ao projeto aprovado)
4º PASSO: Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB
Esta etapa tem por finalidade a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, que certificará que a edificação instalou todos os equipamentos necessários e está em conformidade com o projeto aprovado, para liberação do AVCB.
2.2. Junto deste Parecer Técnico será enviada uma Proposta Técnica Comercial (orçamento) para início da regularização da edificação por meio de nossa empresa.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023
DÚVIDA TÉCNICA
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADO: H***
ENDEREÇO: Itapeva / MG
Pergunta:"Mudei o leiaute (layout) interno do meu galpão, conforme desenho em anexo, preciso entrar com nova aprovação junto ao Corpo de Bombeiros?"
Resposta:A alteração de leiaute não implica em alteração dos parâmetros das medidas de segurança já aprovadas (alínea "d" do item 6.4.2.1 da IT 01, 9ª ed. CBMMG)
Sendo assim, cabe ao engenheiro da contratante apenas reposicionar as medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico conforme o novo leiaute (alínea "d.1" do item 6.4.2.1 da IT 01, 9ª ed. CBMMG)
Vocês podem fazer esse reposicionamento de forma visual in loco, ou seja, durante a obra o engenheiro vai dizendo onde devem ficar os equipamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
ou
Vocês podem atualizar esse projeto, deixando ele já com o laiate atual e o posicionamento dos equipamentos Contra Incêndio, porém, será algo interno, pois o Corpo de Bombeiros não fará nova aprovação por conta destas mudanças.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0118-2
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
TELEFONE: 31 ****-9593 (L***)
1. OBJETIVO
1.1. Consultoria técnica in loco com o objetivo de verificar as opções viáveis e impactos para a implantação de estoques de pneus no interior de galpões já existentes, conforme as diretrizes normativas da corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
2. DADOS
2.1. Local: *** - Lagoa Santa / MG
2.2. Área de cada galpão já existente: 6.992,31 m2
2.2.1. Área necessárias para estocagem de 7.000 pneus: 364,00 m2
3. VISITA TÉCNICA
3.1. Em relação a visita técnica realizada em 06/02/2023, segue resumo a seguir:
3.1.1. Sobre o galpão mais elevado, foi observado que:
3.1.1.1. Atualmente está sendo utilizado como:
• Serviço de conservação, manutenção e reparo de veículos (classificação G-4);
• Pequeno depósito de pneus (inferior a 3.000 m2), porém a distribuição e quantidade ultrapassa 3,5 pneus / m2(classificação J-4).
3.1.1.2. Possui um anexo externo (158,10 m2) + mezanino (158,10 m2), sendo utilizado como atividades de apoio.
3.1.2. Sobre o outro galpão, foi observado que:
3.1.2.1. Atualmente está sendo utilizado como:
• Estacionamento de veículos (classificação G-1);
• Médio depósito de pneus (364,00 m2).
3.1.2.2. Possui mezanino com área superior a 200,00m2, sendo considerado então como segundo pavimento.
4. OPÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS
4.1. PRIMEIRA OPÇÃO:
• Redução da área de mezanino do galpão inferior para até 200,00 m2 (independente da utilização);
• Instalação do Sistema de Detecção de Fumaça.
4.1.1. Adequações necessárias:
4.1.1.1. Redução da área de mezanino em até 200,00 m2, para que este local não seja caracterizado como 2º pavimento, conforme itens 4.162 e 4.337 da IT 02, 2ª ed., CBMMG, ipsis litteris:
“4.162 Edificação térrea: Edificação de um pavimento podendo possuir mezaninos, sobrelojas e jiraus.” (grifo nosso)
“4.337 Mezanino: Estrutura que subdivide parcialmente um pavimento em dois pisos, sendo considerado pavimento a estrutura que possuir área superior à metade da área do pavimento subdividido ou superior a 200m2.” (grifo nosso)
4.1.1.2. A instalação do Sistema de Detecção de Incêndio, e redução da área do mezanino são necessárias para isentar o galpão da medida de segurança Compartimentação Horizontal, conforme Anexo B da IT 07 1ª ed., CBMMG, ipsis litteris:
“Grupo: J-4
Tipo de edificação: I
Denominação: Edificação baixa
Altura: Um pavimento
Área máxima de compartimentação: 8.000 m2 (para depósitos que possuam sistema de detecção de incêndio)”
4.1.1.2.1. Como a área total de cada galpão é inferior a 8.000 m2, não haverá a necessidade de compartimentação interna.
Cada galpão (6.790,54 m2) necessita de aproximadamente 100 pontos de detectores de fumaça tipo pontual (mais comum), caso ambos tenham estoque de pneus, serão necessários aproximadamente 200 pontos.
Segue exemplo: https://www.youtube.com/watch?v=kkgFIOQxdso
Outra alternativa é o sistema de detecção tipo linear, que para cada galpão (6.790,54 m2) será necessário aproximadamente 09 conjuntos de detectores de fumaça tipo linear, caso ambos tenham estoque de pneus, serão necessários 18 conjuntos.
Segue exemplo: https://www.youtube.com/watch?v=SzYnDj5bCVk
4.1.1.3. Lembrando que a área total de armazenamento de pneus por galpão poderá ser de até 3.000,00 m2, para isenção da medida de segurança Chuveiros Automáticos (SPK), conforme nota 6 da Tabela 15 da IT 01, 9ª ed., CBMMG, ipsis litteris:
“6 - A medida (chuveiros automáticos) deverá ser exigida quando a área utilizada exclusivamente como depósito for superior a 3.000 m2 e poderá ser instalada apenas nessa área.” (grifo nosso)
4.1.1.3.1. Conforme verificado in loco, apenas 364,00 m2 é o suficiente para armazenamento dos 7.000 pneus necessários para as operações no local.
4.2. SEGUNDA OPÇÃO:
• Construção de um galpão lonado.
4.2.1. Adequações necessárias:
4.2.1.1. Construção de um galpão lonado com parede cega (tipo corta-fogo) nos limites da propriedade (distante no mínimo de 15 m do galpão existente, para garantir o isolamento de risco) nas dimensões de 7 x 52 m (364,00 m2), para estoque de 7.000 pneus.
4.3. TERCEIRA OPÇÃO:
• Estocagem de pneus em containers.
4.3.1. Adequações necessárias:
4.3.1.1. Locação e/ou aquisição de 10 (dez) contêineres nos limites da propriedade (distante no mínimo de 15 m do galpão existente, para garantir o isolamento de risco), para estoque de 7.000 pneus.
4.4. QUARTA OPÇÃO:
• Armazenar pneus à vontade nos galpões e instalar todas as medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico necessárias.
4.4.1. Adequações necessárias:
4.4.1.1. Instalação do sistema de detecção de incêndio. (ver Tabela 1 deste parecer técnico)
4.4.1.2. Instalação do Sistema de Chuveiros Automáticos (link de exemplo deste sistema: https://www.youtube.com/watch?v=jjeju3wpmys)
4.4.1.2.1. Ou substituir o Sistema de Chuveiros Automáticos por compartimentações de até 2.500,00 m2 cada (portas corta-fogo e paredes também corta-fogo do piso ao teto do galpão).
5. ESTIMATIVA DE CUSTOS
5.1. PRIMEIRA OPÇÃO: Instalação de Detectores de Fumaça
5.2. SEGUNDA OPÇÃO: Construção de um galpão lonado de 364,00 m2
5.3. TERCEIRA OPÇÃO: Estocagem de pneus em 10 contêineres
5.4. QUARTA OPÇÃO: Instalação de Detectores de Fumaça, Instalação de Chuveiros Automáticos (SPK), Construção de compartimentações internas
6. CONCLUSÃO
6.1. Caso a CONTRATANTE opte pelo armazenamento de pneus:
6.1.1. A vontade nos galpões, será necessário o investimento na instalação dos sistemas de Detecção de Incêndio e Chuveiros Automáticos.
6.1.2. Em apenas 364,00 m2 (conforme realidade atual), será necessário o investimento na instalação do sistema de Detecção de Incêndio e a restrição de uso do mezanino em apenas 200,00 m2 (independente da utilização).
6.1.3. Em local externo, será necessário o investimento na construção de um galpão lonado, ou aquisição/locação de contêineres.
6.2. A opção escolhida pela CONTRATANTE deverá ser projetada e previamente apresentada ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
6.2.1. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, a CONTRATANTE deverá providenciar as instalações e adequações, para que o imóvel esteja apto à vistoria final do Corpo de bombeiros, e obtenção do AVCB.
6.3. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0309-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ENDEREÇO: RUA GENERAL CLARK, *** - SÃO SALVADOR - BELO HORIZONTE / MG
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, o galpão em questão faz parte de um imóvel com outros ocupantes / empresas, cuja suas características o classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 21 de março foi realizada uma visita técnica em todo o imóvel, onde foram identificadas adequações a serem realizadas neste galpão e demais ocupantes / empresas, de modo que o imóvel esteja apto a ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros para liberação do AVCB, ver item 2.
2. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
2.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, 1ª ed., CBMMG)
2.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
2.3. EXTINTOR
2.3.1. Os extintores do local estão com a recarga / manutenção anual VENCIDA. Será necessário enviá-lo para manutenção. (item 7.2 da IT 16, 3ª ed., CBMMG)
3. CONCLUSÃO
3.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
3.2. Assim que concluídas as adequações necessárias em todo o imóvel / empresas, será solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de março de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0404-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: T S V LTDA
ENDEREÇO: RUA *** - PARAÍSO - BELO HORIZONTE - MG
1. DESENVOLVIMENTO
1.1. Conforme legislação do Corpo de Bombeiros, as características da edificação a classificam como Projeto Técnico Simplificado (PTS);
1.2. Na data de 17 de abril de 2023 foi realizada uma visita técnica na edificação, onde foram identificadas adequações a serem realizadas, de modo que a edificação esteja apta a ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros para liberação do AVCB, ver item 3.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.1.2. Decretos Estaduais n. 44.746/2008 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. NORMAS:
2.1.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos administrativos.
2.1.2.2. IT, CBMMG n. 02/2005 - Terminologia de proteção contra incêndio e pânico.
2.1.2.3. IT, CBMMG n. 03/2022 (25ago2022) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.1.2.4. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saídas de emergência em edificações.
2.1.2.5. IT, CBMMG n. 09/2005 - Carga de Incêndio nas edificações e áreas de risco.
2.1.2.6. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de emergência.
2.1.2.7. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência.
2.1.2.8. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio.
2.1.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.1.2.10. NBR, ABNT n. 5.410/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (anexo A da NBR 10.898, ABNT)
3.1.1.1. Conforme alínea “b” do item 7 da NBR 10.898 publicada em 14/02/2023, as luminárias de emergência deverão possuir CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL, LIGADO DIRETAMENTE NO QUADRO GERAL de distribuição de energia elétrica, protegido por disjuntor termomagnético em caso de curtos-circuitos e por dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para a proteção contra as sobretensões derivadas da rede elétrica.
3.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de placas de sinalização complementar. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3 da IT 15, CBMMG)
3.2.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de faixa tipo lixa antiderrapante zebrada para o degrau (desnível) entre escritório e galpão. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (item 5.3.2.2 da IT 15, CBMMG)
3.2.3. Será necessário a CORREÇÃO DE ALTURA da placa do extintor. Local de adequação indicado na cor AMARELA em projeto. (item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.2.4. Será necessário a PINTURA DE PISO para o extintor. Local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
3.3. FIAÇÃO ELÉTRICA EXPOSTA / DESPROTEGIDA
3.3.1. Todas as fiações elétricas do imóvel deverão ser embutidas e/ou protegidas por meio de eletrodutos, calhas e similares. (NBR 5410, ABNT)
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, gentileza entrar em contato para que seja feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de abril 2023.
Caso 2023_0114-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), referente a um imóvel de uso misto (residencial, industrial e comercial), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
📍 Local: Bairro São Salvador - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2023.
Caso 2023_1028-1
🧯 Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), referente a um galpão utilizado como depósito geral de uma empresa de transmissão de energia, junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20, por meio do Projeto Técnico Declaratório (PTD), conforme item 5.4.3 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (31ago2023).
📍 Local: Centro, Baldim / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2023.
Caso 2023_1118-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/12/2023), não foi suficiente para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 01/02/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🚨 Trata-se de um depósito de madeiras denunciado via “Disque Denúncia Unificado (DDU)”.
❌ Por estar irregular em 04/10/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias.
➡️ No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Ausência do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), ou Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📍 Local: Floramar, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.
PARECER TÉCNICO 2023_0135-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INTERESSADOS: *** E OUTROS
ENDEREÇO: RUA *** - CALAFATE - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Esclarecimento das intervenções necessárias no local para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 44.746/2008 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2022 (04nov2022) - Procedimentos Administrativos.
3. DEFINIÇÃO DE ÁREA TOTAL
3.1. Conforme imagem abaixo, 3 (três) galpões compartilham da mesma entrada/rota de fuga, sendo assim, é obrigatório a apresentação de um projeto contemplando todos os galpões. (Ref.: Item 6.1.3.1 e alínea “b” do item 6.1.3.1.1 da IT 01)
Galpões Área aproximada
nº 10 310,00 m2
nº 10B 570,00 m2
nº 34B 420,00 m2
Total: 1.300,00 m2
4. DEFINIÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
4.1. Conforme as tabelas 09 e 15 da IT 01, as medidas de segurança obrigatórias para estes galpões com 1.300,00 m2 de área total são:
• Iluminação de emergência
(Instalação de luzes com baterias, que acendem na falta de luz)
• Sinalização de emergência
(Instalação de placas de rotas de fuga e equipamentos do sistema contra incêndio)
• Saída de emergência
(Rota de fuga segura aos ocupantes)
• Extintores
(Instalação de extintores tipo pó ABC)
• Acesso de viaturas dos Corpo de Bombeiros
(Portão com largura de 4 metros e via interna com largura de 6 metros)
• Segurança estrutural
(Laudo atestando que as estruturas suportam 60 min de incêndio)
• Compartimentação horizontal
(Laudo atestando que as paredes ao redor do imóvel suportam 60 min de incêndio)
• Plano de intervenção de incêndio
(Laudo atestando que os brigadistas possuem um bom plano de evacuação)
• Brigada de incêndio
(Treinamento de parte dos funcionários, capacitando para agir em caso de incêndio)
• Detecção de Incêndio
(Instalação de detectores automático de fumaça no teto)
• Alarme de Incêndio
(Instalação de botoeiras para acionamento em caso de incêndio)
• Hidrantes
(Instalação de caixas com mangueiras, tubulação, reservatório de água e casa de bombas)
5. CONCLUSÃO
5.1. Para a regularização e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), serão necessárias 4 (quatro) etapas:
Etapas - Descrição
1ª - Elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
2ª - Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros
3ª - Compra e instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio e pânico
4ª - Solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB.
5.2. Será encaminhado junto deste parecer técnico, um novo orçamento da 1ª etapa atualizado conforme área total real de 1.300,00 m2, correspondente aos 3 (três) galpões ocupantes do local, para início da regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2023.
Caso 2024_0123-1
🧯 Deferimento do 2º pedido de prorrogação de prazo.
‼️ O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 04/12/2023) + à prorrogação até 01/02/2024, não foram suficientes para a regularização da edificação. Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 01/02/2024), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
🚨 Trata-se de um imóvel denunciado via “Disque Denúncia Unificado (DDU)”.
❌ Por estar irregular em 04/10/2023, recebeu uma sanção administrativa para a regularização em 60 (sessenta) dias.
➡️ No ato da fiscalização foram constatadas as seguintes irregularidades:
❗ Ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
❗ Ausência de luzes de emergência.
❗ Ausência de sinalização de emergência (rota de fuga, alertas, proibições e equipamentos).
❗ Ausência do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), ou Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
📝 Características do local: Depósito de madeiras.
📍 Local: Floramar, Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2024.
Caso 2024_0933-1
📝 Atualização do CNPJ e razão social.
🏘️ O imóvel já possui um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) emitido após renovação por mais 5 (cinco) anos em 16/06/2021, ou seja, válido até 16/06/2026 nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed. (26ago2024)
📝 Tal atualização de CNPJ e razão social foi necessária, visto que houve alteração do cartão CNPJ, mas, mantendo o mesmo uso / ocupação e os parâmetros de dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio executadas, conforme alínea "d.1" do item 6.4.2.2 da IT 01.
📝 Características do local: Galpão comercial
📍 Local: Bairro Goiânia - Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2024.
PARECER TÉCNICO 2025_0307-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: RUA *** - DIAMANTE - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2024 (30dez2024) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2024 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saída de Emergência em Edificações.
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência em Edificações.
2.2.7. NBR, ABNT n. 5.410/2005 (31mar2005) - Instalações elétricas de baixa tensão.
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2013 (14abr2013) - Sistema de Iluminação de Emergência.
3. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário PEGAR ALGUMAS PLACAS DO GALPÃO ANTIGO (AV. WALDYR SOEIRO) E INSTAR NOS GALPÕES DA RUA JOSÉ DOS SANTOS LAGE. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
"5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
3.1.2. Será necessário a pintura da sinalização de piso “E12” abaixo dos extintores. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de execução indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo de sinalização de piso
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Será necessário PEGAR ALGUNS EXTINTORES DO GALPÃO ANTIGO (AV. WALDYR SOEIRO) E INSTAR NOS GALPÕES DA RUA JOSÉ DOS SANTOS LAGE. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.2.2. Será necessário SUBSTITUIR ALGUNS EXTINTORES de pó BC por novos do tipo pó ABC. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
3.3. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário PEGAR ALGUMAS LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA DO GALPÃO ANTIGO (AV. WALDYR SOEIRO) E INSTAR NOS GALPÕES DA RUA JOSÉ DOS SANTOS LAGE. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo das luminárias e emergência
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO DO GUARDA-CORPO (ALTURA MÍNIMA DE 105 cm E ESPAÇAMENTOS DE ATÉ 15 cm), no mezanino sob o galpão do nº 620. O local de adequação foi indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.8.1.2 da IT 08, CBMMG)
Foto do local e exemplo de adequação
105 cm
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a INSTALAR UM PORTÃO / GRADE PARA EVITAR QUEDAS no mezanino sob o galpão do nº 620. O local de adequação foi indicado nas cores BRANCA E AMARELA em projeto. (Ref.: Item 5.8.1.1 e 5.8.1.2 da IT 08, CBMMG)
Foto do local e exemplo de adequação
"5.8 Guardas e corrimãos
5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas
5.8.1.1 Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros, devem ser protegidos de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior de 19,0 cm, para evitar quedas.
5.8.1.2 A altura dos guarda-corpos, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros (ver figura 18), podendo ser reduzida para até 92,0 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus."
3.6. REDE ELÉTRICA
3.6.1. Todas as fiações elétricas expostas DEVERÃO SER PROTEGIDAS POR MEIO DE “TAMPA DE CAIXINHAS”, ELETRODUTOS E/OU ELETROCALHAS. (Ref.: NBR 5410, ABNT)
Foto do local
(caso a fiação seja elétrica, providenciar a proteção por meio de eletroduto e/ou eletrocalha e instalar caixas e tampas para os disjuntores)
3.7. REDE ELÉTRICA
3.7.1. Todas as fiações elétricas expostas DEVERÃO SER PROTEGIDAS POR MEIO DE “TAMPA DE CAIXINHAS”, ELETRODUTOS E/OU ELETROCALHAS. (Ref.: NBR 5410, ABNT)
Foto do local
(caso a fiação seja elétrica, providenciar a proteção por meio de eletroduto e/ou eletrocalha e instalar caixas e tampas para os disjuntores)
3.8. REDE ELÉTRICA
3.8.1. Todas as fiações elétricas expostas DEVERÃO SER PROTEGIDAS POR MEIO DE “TAMPA DE CAIXINHAS”, ELETRODUTOS E/OU ELETROCALHAS. (Ref.: NBR 5410, ABNT)
Foto do local
(caso a fiação seja elétrica, providenciar a proteção por meio de eletroduto e/ou eletrocalha e instalar caixas e tampas para os disjuntores)
3.9. REDE ELÉTRICA
3.9.1. Todas as fiações elétricas expostas DEVERÃO SER PROTEGIDAS POR MEIO DE “TAMPA DE CAIXINHAS”, ELETRODUTOS E/OU ELETROCALHAS. (Ref.: NBR 5410, ABNT)
Foto do local
(caso a fiação seja elétrica, providenciar a proteção por meio de eletroduto e/ou eletrocalha e instalar caixas e tampas para os disjuntores)
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de julho de 2025.
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