Galpões comerciais
Segurança Contra Incêndio e Pânico
Galpão (português brasileiro) ou barracão (português europeu) é um espaço amplo sob a mesma cobertura, geralmente utilizado como depósito de carros, materiais e outros produtos industriais.
Os galpões podem ter estrutura de madeira, metálica, concreto, cantaria, alvenaria etc. Na cobertura pode-se utilizar telhas (de barro, aço galvanizado, fibrocimento, alumínio, madeira, pedra, etc.) ou outros materiais como lonas, lajes de concreto etc. Sua modelagem pode ser em arco, com uma ou mais águas, shed, piramidal, umbrella etc. No fechamento lateral deve-se observar a finalidade do mesmo e ter atenção especial à ação de ventos internos que causam danos e o destacamento da cobertura, podendo-se utilizar alvenaria, placas pré-moldadas, entre outros, embora também existam galpões sem paredes.
Os galpões podem ter um mezanino para aumentar a área disponível, podendo ser alojados sobre este várias funções como escritórios, áreas de armazenagem, vestiários, banheiros etc. Atualmente o uso de mezanino é bastante apropriado para galpões principalmente para utilização da área administrativa, podendo ocupar até 100% da área do piso imediatamente inferior. Galpões de dois pisos são já muito comuns em todo o Brasil.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: C
Ocupação/uso: Comercial
Divisão: C-1 ou C-2
Descrição: Comércio com baixa e média carga de incêndio
Validade do AVCB: 5(cinco) anos.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Caso 2025_0307-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após operação "ALERTA VERMELHO"
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros não foi suficiente para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, nos termos do item 7.9 da IT 01, 10ª ed.(30dez2024), o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 29/08/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
📝 Características do local: Galpão Comercial
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Bairro Diamante (Barreiro) em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 19 de maio de 2025.
Caso 2025_0623-1
🧯 Inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio Pânico (PSCIP) e emissão do Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico + Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
📄 O sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico, especialmente às condições de escoamento das pessoas em situação de pânico, suas
respectivas saídas de emergência e rota acessível e as instalações de equipamentos previstos no projeto de prevenção e combate a incêndio, foram projetadas e executadas conforme o artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01, Decreto Estadual 47.998/20, normas do Corpo de Bombeiros / ABNT, e encontram-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição.
📝 Características do local: Empresa de armazéns / emissão de warrant
📝 Status da edificação junto a prefeitura municipal: Regular
📝 Validade do Laudo: 15/07/2030
📍 Local: Bairro Goiânia em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 15 de julho de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0623-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: AV. *** - GOIÂNIA - BH/ MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de emissão de Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2025 (02jul2025) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2005 (25out2005) - Saídas de emergência em edificações
2.2.3. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.4. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.5. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (C-1 e C-2, Comercial);
3.2. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS e/ou AUSENTES, ver item 4 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas luminárias de emergência estavam “ESCONDIDAS”, deverá ser providenciada a ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO, passando as luminárias para a frente das prateleiras. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Foto do local / Exemplo de adequação
Altura de instalação: 2,50 m do piso
4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. Algumas luminárias de emergência estavam “ESCONDIDAS”, deverá ser providenciada a ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO, passando as luminárias para a frente das prateleiras. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Foto do local / Exemplo de adequação
Altura de instalação: 2,50 m do piso
Altura 2,50 m do piso
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. A placa de sinalização de emergência completar tipo M1 na fachada estava “BEM DANIFICADA”, será necessário a compra e reposição. (Ref.: Item 5.1 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da placa M1
4.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1. Algumas placas de sinalização de rota de fugas estavam “ESCONDIDAS”, deverá ser providenciada a ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO, passando as placas para a frente das prateleiras. (Ref.: Item 5.1 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo das placa S2-D
"5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.5. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. Algumas placas de sinalização de rota de fugas estavam “ESCONDIDAS”, deverá ser providenciada a ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO, passando as placas para a frente das prateleiras. (Ref.: Item 5.1 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da placa S2-E
4.6. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.6.1. A Sinalização de piso “E12” abaixo dos extintores da loja estavam AUSENTES, será necessário a execução. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15)
Foto do local / Exemplo de adequação
Exemplo da pintura de piso E12
Dimensões:
(quadrado vermelho 70 x 70 cm)
(faixa amarela 15 x 15 cm)
6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
"A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
4.7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. A Sinalização de piso “E12” abaixo dos extintores da loja estavam AUSENTES, será necessário a execução. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15)
Foto do local / Exemplo de adequação
Exemplo da pintura de piso E12
Dimensões:
(quadrado vermelho 70 x 70 cm)
(faixa amarela 15 x 15 cm)
4.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.8.1. Será necessário a REINSTALAÇÃO das faixas antiderrapantes para todos os degraus das escadas. (Ref.: Alínea “f)” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da faixa antiderrapante
5.7.1.1 Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
"a) ser constituída com material estrutural e de compartimentação incombustível;
b) oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme a IT 06 (Segurança Estrutural das Edificações);
c) ser dotadas de guarda-corpos em seus lados abertos conforme item 5.8 desta IT;
d) ser dotadas de corrimãos em todos os lados;
e) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso da descarga, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver Figura 3), devendo ter compartimentação, conforme a IT 07 (Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical) na divisão entre os lanços ascendentes e descendentes em relação ao piso de descarga, exceto para escadas tipo NE (escada comum), onde devem ser acrescidas de sinalização iluminação de emergência e de sinalização de balizamento (IT 13 e IT 15), indicando a rota de fuga e descarga;
Figura 3 – Segmentação das escadas no piso da descarga
f) ter os pisos com condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantes com o uso;"
4.9. EXTINTORES (RECOMENDAÇÃO)
4.9.1. RECOMENDAMOS que assim que possível os extintores de incêndio sejam SUBSTITUÍDOS PELO MODELO CORRETO, PÓ ABC (2-A:20-B:C). (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor tipo pó ABC
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATANTE deverá providenciar as adequações citadas neste parecer técnico, nos termos do Art. 24 do Decreto 47.998., ipsis litteris:
“Art. 24 - O proprietário ou o responsável pelo uso obrigam-se, sob pena de incorrer no disposto no art. 14, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis, a:
I - manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas;
II - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
III - adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e dos espaços destinados ao uso coletivo às exigências deste decreto, quando necessário.”
5.1.1. Como o 2º andar estava vazio / sem uso e possui extintores para eventuais princípios de incêndio, não há necessidade de nenhuma intervenção neste local no momento, atentando apenas para:
5.1.1.1. Manter os extintores com a data de validade em dia (recarga anual);
5.1.1.2. Caso o local seja novamente utilizado / alugado, deverá ser providenciado a atualização do projeto para definição das medidas de segurança corretas para a proteção do local.
5.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de julho de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0416-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: ***
ENDEREÇO: AV. CRISTIANO MACHADO, *** - SILVEIRA - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (02jul2025) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 06/2022 (25ago2022) - Segurança Estrutural das Edificações
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.10. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. INSTALAÇÕES e ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de sinalização de orientação e salvamento, sinalização complementar e sinalização de equipamentos. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.1 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores existentes do tipo água (AP), para o modelo obrigatório “pó ABC”. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto “Atentar para a localização correta em projeto”. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.3.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de novos extintores complementares. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.2.9 e Tabela 1 a 5 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo."
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO do guarda-corpo do mezanino da loja 01, totalizando uma altura mínima de 130 cm. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 4.5.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
"4.5.2 As guardas devem ter altura igual ou maior que 1,05 m, medida verticalmente do topo da guarda ao nariz do degrau ou ao piso do patamar, balcão ou (ver Figura 12)."
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO do guarda-corpo do mezanino da loja 02, totalizando uma altura mínima de 105 cm. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 4.5.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO do guarda-corpo da escada do mezanino da loja 02, totalizando uma altura mínima de 105 cm. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 4.5.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO do guarda-corpo da escada do mezanino da loja 02, totalizando uma altura mínima de 105 cm. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 4.5.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO do corrimão da escada de acesso ao mezanino da loja 02. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 4.5.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
3.9. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.9.1. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE NAS ESCADAS, será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9077, ABNT)
"4.2.1.1 As escadas destinadas a saídas de emergência devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser construídas em concreto armado ou em material de equivalente resistência ao fogo;
b) ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais incombustíveis;
c) ter os pisos condições anti-derrapantes;
d) atender a todos os pavimentos, inclusive subsolo."
3.10. HIDRANTES
3.10.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA DE HIDRANTES. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. Tabelas 3 e 9 da IT 01, e IT 17, CBMMG)
Exemplo da bomba e caixa de hidrante e seus componentes internos.
Exemplo do reservatório de água
3.11. SEGURANÇA ESTRUTURAL
3.11.1. Para a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, deverá ser apresentado o Anexo E.6.5 (Declaração de Elaboração de Projeto Estrutural em conformidade com as normas brasileiras e IT 06 do CBMMG) + ART. (Ref. Tabelas 3 e 9 da IT 01, e alínea “e)” do item 5.8.2 da IT 03, CBMMG)
"5.8.2 Além dos documentos de responsabilidade técnica, serão apresentados os seguintes documentos para a vistoria, conforme a exigência de medida de segurança:
a) Atestado de Formação de Brigada de Incêndio realizada em Centro de Formação (Anexo E.6.1);
b) Atestado de Formação de Brigada de Incêndio realizada na própria edificação ou espaço destinado ao uso coletivo (Anexo E.6.2);
c) Atestado de Composição de Brigada de Incêndio para evento temporário (Anexo E.6.3);
d) Atestado de Abrangência do Grupo Gerador de Energia, sempre quando for utilizado como fonte de energia elétrica para medidas preventivas (Anexo E.6.4);
e) Declaração de conformidade do dimensionamento estrutural em relação às Normas Brasileiras e IT 06 do CBMMG (Anexo E.6.5);
f) Declaração do Responsável Técnico pela conformidade da execução da segurança estrutural (Anexo E.6.6);
g) Declaração de Responsabilidade Técnica pela Execução do Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR), exceto para materiais incombustíveis (Anexo E.6.7);
h) Autorização ou protocolo de documentação da Delegacia especializada de Armas, Munições e Explosivos (DEMAE)."
3.11.1.1. Obs.: Caso não seja possível contactar o engenheiro responsável pelo projeto estrutural, deverá contratar um novo engenheiro para avaliar o local e emitir a declaração.
3.11.2. Para a realização da vistoria final do Corpo de Bombeiros, também deverá ser apresentado o Anexo E.6.6 (Declaração do Responsável Técnico pela Conformidade da Execução da Segurança Estrutural) + ART. (Ref. Tabelas 3 e 9 da IT 01, e alínea “f)” do item 5.8.2 da IT 03, CBMMG)
3.11.2.1. Obs.: Caso não seja possível contactar o engenheiro responsável pela construção do local, deverá contratar um novo engenheiro para avaliar o local e emitir a declaração.
4. CONCLUSÃO
4.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
4.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025.
Caso 2025_0416-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2, 6.2 e alíneas “a)” e "b)" do item 6.4.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 02jul2025, para fins de obtenção de um novo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;
b) acréscimo de carga de incêndio ou mudança de ocupação/ divisão que implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso;
b.1) para atualização de dados relativos à carga de incêndio e/ou ocupação/divisão que não implique em acréscimo de medidas ou adoção de parâmetros mais rigorosos, o RT deverá enviar um FAT atestando que as alterações efetuadas não implicam em adição de risco ao imóvel.
c) substituição de documentos que implique em alteração das medidas de segurança;
d) pavimento corrido (salão aberto e similares) que passe a ter leiaute definido;
e) quando houver acréscimo de risco especial, com exceção do disposto em 6.4.2.2, alíneas ‘c’ e ‘g’;
f) mudança da classificação do nível de risco da edificação, em caso de PTD."
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado em 2008, porém necessitou das seguintes atualizações:
✅ Alteração de ocupação, passando de "G-4" para "C-2 e G-1"
✅ Atualização dos detalhes de instalação
✅ Acréscimo de 1.030,75 m2 (167%) de área computada (passando de 615,25 m2 para 1.646,00 m2).
✅ Atualização do leiaute interno e saídas de emergência;
✅ Reposicionadas as medidas de segurança;
📝 Características do local: Industrial (I-2)
📝 Status da edificação: Projeto aprovado para execução
📍 Local: Bairro Silveira em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025.
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