Fiscalização em edificações e eventos
Segurança Contra Incêndio e Pânico
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), é o órgão competente para fiscalizar o cumprimento das normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico em edificações e espaços destinados ao uso coletivo, o que é feito por meio de vistorias de fiscalização.
A fiscalização de edificações e eventos ocorre em virtude de denúncias anônimas, pedidos de outros órgãos da administração pública, operações planejadas ou por iniciativa própria, de acordo com as previsões legais.
O processo de fiscalização tem como consequência a aplicação de sanções administrativas, quando constatada a presença das infrações previstas no art. 3º da Lei Estadual 14.130/2001.
As sanções administrativas aplicadas pelo CBMMG são: advertência escrita, multa, cassação de AVCB, embargo e interdição.
Se a edificação foi fiscalizada pelo Corpo de Bombeiros Militar pela primeira vez, os seguintes resultados podem ser obtidos:
Situação regular – A edificação está de acordo com as exigências normativas de prevenção contra incêndio e pânico.
Situação irregular – Notificação de sanção administrativa (advertência escrita).
Uma advertência indica que uma ou mais medidas de segurança ou documentações exigidas para a edificação não foram encontradas durante o ato de fiscalização. O militar do Corpo de Bombeiros fornece, ao final da vistoria, o número do boletim de ocorrência (REDS) que será emitido, documento este em que constará por escrito todas as irregularidades encontradas.
Como proceder após a notificação em vistoria de fiscalização
Após a notificação em vistoria de fiscalização, a edificação deverá corrigir os itens notificados no prazo de 60 (sessenta) dias, no caso de aplicação de advertência escrita, e 30 (trinta) dias, no caso de aplicação de multas.
Os itens de notificação estão descritos no Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) referente à vistoria, que pode ser acessado após 48 (quarenta e oito) horas da realização da vistoria no Link abaixo:
Como solicitar prorrogação de prazo para realizar as adequações
Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, é possível requerer mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação.
Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos para correção de irregularidades quando houver justificado motivo e cronograma de execução.
A critério do CBMMG, o prazo poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado, apresentando justificado motivo e novo cronograma de execução.
A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, devendo, neste caso, somente ser emitido o AVCB após a confirmação do pagamento desta.
Saiba mais no link abaixo:
Como apresentar um recurso contra sanção administrativa aplicada pelo CBMMG
Quando houver discordância da sanção administrativa (advertência escrita) aplicada pelo CBMMG, referente à fiscalização, é possível apresentar recurso dirigido à autoridade superior definida pelo CBMMG.
O requerimento em grau de recurso contra sanção administrativa aplicada pelo CBMMG terá prazo de 10 (dez) dias corridos para ser protocolado, a contar da publicação formal ou do conhecimento pelo proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico, do ato administrativo praticado pelo CBMMG.
A inobservância do prazo previsto para apresentação do requerimento de recurso contra sanção administrativa acarretará preclusão do direito de recorrer.
Saiba mais no link abaixo:
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
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