AVCB condomínio residencial - XIX
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 01 de julho de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Caso 2025_0214-1
🧯 Deferimento após a apresentação de um pedido de reconsideração do ato (RDA), nos termos do item 6.6.1 da IT 01, 10ª ed., CBMMG, publicada em 30dez2024, e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), conforme os itens 5.4.1.2 e 6.2.1.2 também da IT 01, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o item 6.3.7 também da IT 01, em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2.1.2 Constatado pelo CBMMG que o PSCIP atende à legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico, este receberá aprovação, cabendo, então, a execução das medidas de segurança e a solicitação de vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.3.7 O AVCB será emitido após a realização da vistoria, observando-se os procedimentos previstos no Anexo B desta IT, caso seja constatado que as medidas de segurança foram executadas conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico."
"6.6.1 Quando houver discordância do ato administrativo, referente à análise de PSCIP e vistoria para fins de emissão de AVCB, o interessado poderá apresentar pedido de reconsideração de ato à autoridade que o tenha praticado."
📄 Nossa argumentação:
"As alturas da edificação ascendente e descendente foram apresentadas na folha 04/04 “Corte A-A”, e para fins de definição das medidas de
segurança foi adotada a maior distância vertical de 6,20 m, conforme item E.4.2 da IT 01 (vigente), ipsis litteris:
“Item: E.4.2 A altura da edificação será considerada observando-se a maior distância vertical em metros a ser vencida pelo público da edificação para chegar ao nível de descarga, seja em sentido ascendente ou descendente.”
"Na folha 02/04 já foi apresentado o detalhe de tomada lateral de sucção para a bomba principal conforme Figura B.2 da IT 17 (vigente)".
📄 Análise do Corpo de Bombeiros
DEFERIMENTO do pleito do RT.
📝 Características do local: Condomínio residencial (prédio de apartamentos construído em 1959)
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Bairro Serra em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de julho de 2025.
Caso 2025_0203-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Condomínio residencial, A-2 (prédio de apartamentos)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 07/07/2030
📍 Local: Bairro São Lucas em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de julho de 2025.
Caso 2025_0203-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Condomínio residencial, A-2 (prédio de apartamentos)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 07/07/2030
📍 Local: Bairro São Lucas em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 07 de julho de 2025.
Caso 2025_0214-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 22/03/2025) + à prorrogação até 25/04/2025 + à prorrogação até 30/06/2025 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, e comprovação de execuções parcialmente concluídas, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 02/08/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Deferimento embasado na impossibilidade técnica de cumprimento dos prazos, no cronograma apresentado, conforme item 7.9 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024).
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
📝 Características do local: Condomínio residencial (ano de construção 1959).
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Bairro Serra em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de julho de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0526-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VOLTAIRE
ENDEREÇO: RUA *** - BURITIS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Municipal 2.912/1976 - Regulamenta a lei nº 2.060 de 27.4.72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2024 (30dez2024) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.4. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.5. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência
2.2.6. NBR, ABNT n. 12.779/2004 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (1.659,73 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Prédio de apartamentos);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. As placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo das placas
"5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
5.2 Características da sinalização de emergência."
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. A Sinalização de piso “E12” abaixo dos extintores e hidrantes das garagens estavam AUSENTES, será necessário a execução. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de execução indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo da pintura de piso E12
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
4.3. EXTINTORES
4.3.1. O extintor de incêndio do barrilete (casa de bombas) DEVERÁ SER ENVIADO PARA RECARGA / MANUTENÇÃO. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 7.2 da IT 16, CBMMG)
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4.4. EXTINTORES
4.4.1. Alguns extintores da garagem deverão ser ALTERADOS PARA A OUTRO LOCAL, de modo a não ser obstruído pelos carros estacionados A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: alínea “c)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;
c) permaneça desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização de Emergência);"
4.5. EXTINTORES
4.5.1. Alguns extintores da garagem deverão ser ALTERADOS PARA A OUTRO LOCAL, de modo a não ser obstruído pelos carros estacionados A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: alínea “c)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
4.6. EXTINTORES
4.6.1. Alguns extintores da garagem deverão ser ALTERADOS PARA A OUTRO LOCAL, de modo a não ser obstruído pelos carros estacionados A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: alínea “c)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
4.7. SISTEMA DE HIDRANTES
4.7.1. Após testes na bomba de hidrantes, o sistema NÃO ESTAVA SEGURANDO PRESSÃO, a bomba funcionou apenas no modo manual, deverá ser providenciado o diagnóstico e manutenção. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local de manutenção indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Inciso I do Art. 27 do Decreto 2912, PBH)
4.7.2. INDIVIDUALIZAR a alimentação elétrica da bomba de incêndio do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio. (Ref.: Inciso V do Art. 27 do Decreto 2912, PBH)
Foto do local
"Art. 27 - As bombas de recalque de que trata o item II do artigo anterior, deverão atender às especificações abaixo:
I - Serão de acionamento independente e automático, recalcando água diretamente na canalização de combate a incêndio."
4.8. SISTEMA DE HIDRANTES
4.8.1. As mangueiras das caixas de hidrantes DEVERÃO SER ENVIADAS PARA MANUTENÇÃO (TESTE HIDROSTÁTICO). A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
Foto do local
"Tabela 1 - Freqüência de inspeção e manutenção
Inspeção (6 meses)
Manutenção ( 12 meses)"
4.8.2. Alguns equipamentos das caixas de hidrantes estavam AUSENTES, será necessário providenciar a compra e reposição dos equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Inciso V do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
Exemplo do adaptador, esguicho e chave
Art. 24 - Os hidrantes e canalizações previstos no item III do Artigo 21 obedecerão às condições seguintes:
I - Os hidrantes, instalados interna ou externamente, devem ser colocados de forma que qualquer ponto da edificação possa ser alcançado por um jato d`água, admitindo-se para cada hidrante o alcance máximo de 40 m (quarenta metros) no plano horizontal, sendo 30 m (trinta metros) de mangueira e 10 m (dez metros) de jato efetivo d`água, com a exceção prevista no item IV do Artigo 28.
II - Os hidrantes internos não deverão ser instalados a mais de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura em relação ao piso;
III - Os hidrantes externos devem ser, sempre que possível, do tipo coluna, com entrada 75 mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro interno e três bocas de expulsão, sendo uma de 100 mm (cem milímetros) e duas de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
IV - Todos os hidrantes devem estar situados em lugares de fácil acesso, permanentemente desobstruídos, sendo vedada a sua localização em escadas e rampas, podendo, entretanto, ser instalados no hall das mesmas;
V - Deve ser instalado, no passeio público da edificação, um hidrante de recalque, o qual consistirá de um prolongamento da canalização hidráulica para combate a incêndio, provido de:
a) registro com haste igual à das válvulas públicas, de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
b) expedição de igual medida, voltada para cima, com engate do tipo adotado pelo Corpo de Bombeiros;
c) tampão.
4.9. SISTEMA DE HIDRANTES
4.9.1. Alguns equipamentos do hidrante de recalque (passeio) estavam AUSENTES, será necessário providenciar a limpeza do local, compra e reposição dos equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Inciso V do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
4.9.2. A cor vermelha da tampa da caixa do hidrante de recalque DEVERÁ SER RETOCADA. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local da pintura indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 6.2.6.4 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo do adaptador e tampão
"6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha."
4.10. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.10.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA EM TODO O CONDOMÍNIO. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária de emergência
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Deverá ser apresentado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de julho de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0526-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ED***
ENDEREÇO: RUA *** - BURITIS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Municipal 2.912/1976 - Regulamenta a lei nº 2.060 de 27.4.72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2024 (30dez2024) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.4. IT, CBMMG n. 24/2012 (23abr2012) - Comercialização, Distribuição e Utilização de Gás Natural (GN)
2.2.5. NBR, ABNT n. 9.077/1993 - Saídas de Emergência em Edifícios
2.2.6. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência
2.2.7. NBR, ABNT n. 12.779/2004 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (1.969,67 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Prédio de apartamentos);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas áreas comuns do condomínio (halls e garagem) NÃO POSSUEM LUZES DE EMERGÊNCIA, deverá ser providenciada a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.1.2. Algumas luminárias de emergência das escadas ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Foto do local
Exemplo da luminária de emergência
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. As placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.1 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplo das placas
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. A Sinalização de piso “E12” abaixo dos extintores e hidrante da garagem estavam AUSENTES, será necessário a execução. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de execução indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 e Anexo B da IT 15)
Exemplo da pintura de piso E12
Dimensões:
(quadrado vermelho 70 x 70 cm)
(faixa amarela 15 x 15 cm)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
4.4. EXTINTORES
4.4.1. Os extintores de incêndio DEVERÃO SER ENVIADOS PARA RECARGA / MANUTENÇÃO. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 7.2 da IT 16, CBMMG)
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4.4.2. O extintor do 2º Subsolo estava AUSENTE, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição foi indicada na lista de materiais, e o local de instalação indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 5.2.2.9 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor tipo pó ABC
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo."
4.5. SISTEMA DE HIDRANTES
4.5.1. Alguns equipamentos do hidrante de recalque (passeio) estavam AUSENTES, será necessário providenciar a compra e reposição dos equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Inciso V do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
"Art. 24 - Os hidrantes e canalizações previstos no item III do Artigo 21 obedecerão às condições seguintes:
I - Os hidrantes, instalados interna ou externamente, devem ser colocados de forma que qualquer ponto da edificação possa ser alcançado por um jato d`água, admitindo-se para cada hidrante o alcance máximo de 40 m (quarenta metros) no plano horizontal, sendo 30 m (trinta metros) de mangueira e 10 m (dez metros) de jato efetivo d`água, com a exceção prevista no item IV do Artigo 28.
II - Os hidrantes internos não deverão ser instalados a mais de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura em relação ao piso;
III - Os hidrantes externos devem ser, sempre que possível, do tipo coluna, com entrada 75 mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro interno e três bocas de expulsão, sendo uma de 100 mm (cem milímetros) e duas de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
IV - Todos os hidrantes devem estar situados em lugares de fácil acesso, permanentemente desobstruídos, sendo vedada a sua localização em escadas e rampas, podendo, entretanto, ser instalados no hall das mesmas;
V - Deve ser instalado, no passeio público da edificação, um hidrante de recalque, o qual consistirá de um prolongamento da canalização hidráulica para combate a incêndio, provido de:
a) registro com haste igual à das válvulas públicas, de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
b) expedição de igual medida, voltada para cima, com engate do tipo adotado pelo Corpo de Bombeiros;
c) tampão."
4.5.1. A tampa da caixa do hidrante de recalque NÃO ESTAVA pintada na cor vermelha, providenciar nova pintura. A descrição foi indicada da lista de serviços, e o local da pintura indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Item 6.2.6.4 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo do adaptador e tampão
"6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha."
4.6. SISTEMA DE HIDRANTES
4.6.1. As mangueiras das caixas de hidrantes DEVERÃO SER ENVIADAS PARA MANUTENÇÃO (TESTE HIDROSTÁTICO). A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
"Tabela 1 - Freqüência de inspeção e manutenção
Inspeção (6 meses)
Manutenção ( 12 meses)"
4.6.2. Alguns equipamentos da caixa de hidrante do 2º subsolo estavam AUSENTES, será necessário providenciar a compra e reposição dos equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e CINZA em projeto. (Ref.: Inciso V do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
4.6.2.1. Verificar o motivo do tampão na caixa de hidrante do subsolo, e providenciar solução para a instalação de um novo registro. (Obs. A princípio o registro poderia não estar suportando a pressão de água, caso seja, deverá ser instalada uma válvula de retenção ou solução similar).
Foto do local
Exemplo do esguicho, chave e registro
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. REDE DE GÁS NATURAL
5.1.1. Deverá ser apresentado:
5.1.1.1. O termo de substituição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para gás natural (GN); (Ref.: Anexo B da IT 24)
5.1.1.2. Laudo Técnico do Ensaio de Estanqueidade da prumada existente; (Ref.: Item 5.1.6 e Anexo B da IT 24)
"5.1.6. Por ocasião da solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, deverão ser apresentas as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à instalação / manutenção do sistema de gás natural e estanqueidade da rede."
5.1.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução de interligação da rede de GN à rede de GLP. (Ref.: Item 5.1.6 e Anexo B da IT 24)
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 16 de julho de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0321-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - MONSENHOR MESSIAS - BH / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Municipal 2.912/1976 - Regulamenta a lei nº 2.060 de 27.4.72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2024 (30dez2024) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.4. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.5. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência
2.2.6. NBR, ABNT n. 12.779/2004 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (1.404,10 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Prédio de apartamentos);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. As placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo das placas
"5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. A Sinalização de piso “E12” abaixo dos extintores e hidrantes das garagens estavam AUSENTES, será necessário a execução. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de execução indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo da pintura de piso E12
Dimensões:
(quadrado vermelho 70 x 70 cm)
(faixa amarela 15 x 15 cm)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
4.3. EXTINTORES
4.3.1. Alguns extintores de incêndio deverão ser SUBSTITUÍDOS OBRIGATORIAMENTE por modelo mais moderno tipo PÓ ABC. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de substituição indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item E.12.1 da IT 01, Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor tipo pó ABC
"E.12.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
4.4. EXTINTORES
4.4.1. O extintor da garagem deverá ser ALTERADO PARA A OUTRA FACE DO PILAR, de modo a não ser obstruído pelos carros estacionados A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: alínea “c)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;
c) permaneça desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização de Emergência);"
4.5. EXTINTORES
4.5.1. O extintor da garagem deverá ser ALTERADO PARA A OUTRA FACE DO PILAR, de modo a não ser obstruído pelos carros estacionados A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: alínea “c)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
4.6. EXTINTORES
4.6.1. Os extintores da central de gás deverão ser enviados para RECARGA / MANUTENÇÃO. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 7.2 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4.7. SISTEMA DE HIDRANTES
4.7.1. As mangueiras das caixas de hidrantes DEVERÃO SER ENVIADAS PARA MANUTENÇÃO (TESTE HIDROSTÁTICO). A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais. (Ref.: Tabela 1 da NBR 12.779)
Foto do local
"Tabela 1 - Freqüência de inspeção e manutenção
Inspeção (6 meses)
Manutenção ( 12 meses)"
4.8. SISTEMA DE HIDRANTES
4.8.1. Alguns equipamentos do hidrante de recalque (passeio) estavam AUSENTES, será necessário providenciar a limpeza do local, compra e reposição dos equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Inciso V do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
"Art. 24 - Os hidrantes e canalizações previstos no item III do Artigo 21 obedecerão às condições seguintes:
I - Os hidrantes, instalados interna ou externamente, devem ser colocados de forma que qualquer ponto da edificação possa ser alcançado por um jato d`água, admitindo-se para cada hidrante o alcance máximo de 40 m (quarenta metros) no plano horizontal, sendo 30 m (trinta metros) de mangueira e 10 m (dez metros) de jato efetivo d`água, com a exceção prevista no item IV do Artigo 28.
II - Os hidrantes internos não deverão ser instalados a mais de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura em relação ao piso;
III - Os hidrantes externos devem ser, sempre que possível, do tipo coluna, com entrada 75 mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro interno e três bocas de expulsão, sendo uma de 100 mm (cem milímetros) e duas de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
IV - Todos os hidrantes devem estar situados em lugares de fácil acesso, permanentemente desobstruídos, sendo vedada a sua localização em escadas e rampas, podendo, entretanto, ser instalados no hall das mesmas;
V - Deve ser instalado, no passeio público da edificação, um hidrante de recalque, o qual consistirá de um prolongamento da canalização hidráulica para combate a incêndio, provido de:
a) registro com haste igual à das válvulas públicas, de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
b) expedição de igual medida, voltada para cima, com engate do tipo adotado pelo Corpo de Bombeiros;
c) tampão."
4.8.2. A cor vermelha da tampa da caixa do hidrante de recalque DEVERÁ SER RETOCADA. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local da pintura indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 6.2.6.4 da IT 15, CBMMG)
Foto do local
Exemplo do adaptador e tampão
"6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha."
4.9. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.9.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA EM TODO O CONDOMÍNIO. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Exemplo da luminária de emergência
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 11 de julho de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0637-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SANTA INÊS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamentos das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2025 (02jul2025) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (29fev2024) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência em Edificações.
2.2.6. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.7. NBR, ABNT n. 9.077/85 (out1985) - Saídas de Emergência em Edifícios
2.2.8. NBR, ABNT n. 10.898/2013 (14abr2013) - Sistema de Iluminação de Emergência.
3. INSTALAÇÕES / ADEQUAÇÕES
3.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo das luminárias e emergência
3.2. EXTINTORES
3.2.1. Todos os extintores de incêndio que já existem no local do TIPO ÁGUA (2-A) deverão ser SUBSTITUÍDOS OBRIGATORIAMENTE POR MODELO MAIS MODERNO TIPO PÓ ABC. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores CINZA e AMARELA em projeto. (Ref.: Itens 6.2.1 e 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"6.2 Dimensionamento
6.2.1 Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.1 Nos pavimentos onde houver necessidade de mais de um extintor, os demais extintores poderão ser exclusivos para o risco a proteger, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
3.2.1.1. ATENTAR PARA A LOCALIZAÇÃO CORRETA DOS EXTINTORES DEMONSTRADO EM PLANTA. (Ref.: Item 5.2.2.3 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio tipo pó ABC
"5.2.2 Extintores portáteis
5.2.2.1 O suporte de fixação dos extintores em paredes, divisórias ou colunas deve resistir a 3 (três) vezes ao peso total do extintor.
5.2.2.2 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado.
5.2.2.3 Os extintores não devem ser instalados em escadas."
3.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO da sinalização de rota de fuga e equipamentos. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
"5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e espaços destinados ao uso coletivo."
3.4. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.4.1. Sinalização de piso “E12” abaixo do extintor da garagem estava AUSENTE, será necessário a execução. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de execução indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Foto do local / exemplo de execução
Exemplo da pintura de piso E12
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
3.5. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
3.5.1. Condição antiderrapante da escada (LIXA) AUSENTE NA ESCADA / RAMPA DE ACESSO AO 4º ANDAR, será necessário a TROCA DAS BORRACHAS PELA LIXA. (Ref.: Alínea “c)” do item 4.2.1.1 da NBR 9077, ABNT)
Exemplo de lixa antiderrapante
"4.2 Escadas
4.2.1 Generalidades
4.2.1.1 As escadas destinadas a saídas de emergência devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser construídas em concreto armado ou em material de equivalente resistência ao fogo;
b) ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais incombustíveis;
c) ter os pisos condições anti-derrapantes;"
3.6. CENTRAL DE GÁS (GLP)
3.6.1. Mureta de separação da garagem e central de gás (GLP) AUSENTE, será necessário a CONSTRUÇÃO DE UMA MURETA SIMPLES COM 60 cm DE ALTURA E 12 cm DE LARGURA. (Ref.: Item 5.3.7 da IT 23, CBMMG)
"5.3.7 A central localizada junto à passagem de veículos deve possuir obstáculo de proteção mecânica com altura mínima de 0,6 m situado à distância não inferior a 1,0 m."
4. DOCUMENTAÇÕES
4.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
4.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9 Ensaio de estanqueidade
5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
4.1.1.1. Atenção: A rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as instalações e adequações necessárias. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
5.2. Assim que concluídas as instalações e adequações necessárias, será providenciado a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), concluindo assim o processo de regularização, nos termos do item B.1.2 do Anexo B da IT 01, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130.
"B.1.2 O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) será emitido eletronicamente após solicitação de RT no Infoscip, condicionado à apresentação de PSCIP (PTD), conforme IT 03, e atestando que as medidas de segurança estão instaladas, manutenidas e funcionando adequadamente, conforme instruções técnicas."
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2025.
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