AVCB ou CLCB para Condomínios Residenciais - 20
Como regularizar no Corpo de Bombeiros (MG)
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
O Condomínio - termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação.
Estes podem se apresentar na forma horizontal ou vertical, residencial ou comercial.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Condomínios residenciais precisam de AVCB ou CLCB?
Sim. Os condomínio são consideradas locais de risco e devem atender às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sendo liberados para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Dependendo da área construída, altura da edificação e características da ocupação, a regularização poderá ocorrer por meio da Declaração de Dispensa de Licenciamento ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o conjunto de documentos técnicos e projetos que demonstram as medidas de prevenção e combate a incêndios em uma edificação ou área de risco. É a base para análise e aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o certificado emitido após vistoria que atesta que o imóvel atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação. Popularmente, também é chamado de alvará dos bombeiros, laudo AVCB ou licença do bombeiro para empresa.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bomberios (AVCB):
O Certificado de Licencimento do Corpo de Bomberios (CLCB):
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de abril de 2026.
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Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
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CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
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Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
PDF (.pdf)
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Conteúdo didático!
Nesta seção apresentamos exemplos reais de trabalhos técnicos realizados em processos de regularização de edificações, com o objetivo de demonstrar na prática as etapas e documentos envolvidos.
PARECER TÉCNICO 2025_0807-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - CRUZEIRO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.2. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.3. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.4. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (1.936,34 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Residencial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES / ADEQUAÇÕES
4.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. A placa de identificação do extintor dentro da central de gás estava AUSENTE, será necessário a compra e fixação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da placa E5
"5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. A pintura de piso abaixo dos extintores e hidrante da garagem estavam AUSENTES, será necessário a execução. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da pintura de piso E12
Quadrado vermelho: 70 cm x 170 cm
Borda amarela: 15 cm
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. A pintura de piso abaixo do extintor da garagem estava AUSENTE, será necessário a execução. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Foto do local / exemplo de adequação
Exemplo da pintura de piso E12
Quadrado vermelho: 70 cm x 70 cm
Borda amarela: 15 cm
4.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1. A luminária de emergência do trecho da escada que dá acesso a casa de máquinas estava SOLTA / “CAINDO”, será necessário à sua fixação na parede. (Ref.: Alínea “c)” do item 5.2 da IT 45, CBMMG e Inciso I do Art. 24 do Decreto 47.998)
Foto do local
"5.2 Constituem infrações à legislação de segurança contra incêndio e pânico:
a) deixar de instalar medidas de segurança contra incêndio e pânico especificadas em norma técnica regulamentar (art. 14, I do Decreto Estadual n. 47.998/2020);
b) instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares (art. 14, II do Decreto Estadual n. 47.998/2020);
c) não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares (art. 14, III do Decreto Estadual n. 47.998/2020)."
4.5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.5.1. As luminárias de emergência do hall de elevador no 8º e no 4º andar estavam ANTIGAS / “INEFICIENTES”, será necessário à compra e reposição. (Ref.: Alínea “c)” do item 5.2 da IT 45, CBMMG e Inciso I do Art. 24 do Decreto 47.998)
Fotos do local
Exemplo da luminária de emergência
4.6. SISTEMA DE HIDRANTES
4.6.1. A mangueira da caixa de hidrantes da garagem estava AUSENTE, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: IT 17, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da mangueira de hidrantes
4.7. SISTEMA DE HIDRANTES
4.7.1. O tampão e o adaptador da caixa de hidrante no passeio estavam AUSENTES, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
4.7.1. A cor vermelha da tampa da caixa do hidrante de recalque DEVERÁ SER RETOCADA. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
Fotos do local
Exemplo do tampão e adaptador
5. LAUDOS
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9 Ensaio de estanqueidade
5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2025.
Caso 2025_0821-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 02jul2025), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Condomínio residencial (A-2)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 20/08/2030
📍 Local: Bairro Paquetá em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2025.
Caso 2025_0526-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Também foi necessário:
❗ Atualização de PSCIP para adaptação das medidas de segurança “iluminação de emergência”, “sinalização de emergência” e "extintores" , nos termos do item E.12.1 também da IT 01, 10ª ed.
"E.12 Adaptação de medidas em edificações e espaços destinados ao uso coletivo com PSCIP aprovado ou com AVCB
E.12.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 03/09/2030
📍 Local: Bairro Buritis em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0810-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - JARDIM GUANABARA - BH - MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.2. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.3. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (13.303,19 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Residencial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES / ADEQUAÇÕES
4.1. EXTINTORES
4.1.1. Os extintores das casas de máquinas DEVERÃO SER ENVIADOS PARA RECARGA / MANUTENÇÃO. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 7.2 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4.2. SISTEMA DE HIDRANTES
4.2.1. Alguns esguichos e chaves de conexão estavam AUSENTES, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Tabela 3 da IT 17, CBMMG)
Foto do local
Exemplo do esguicho e chave de conexão
4.3. SISTEMA DE HIDRANTES
4.3.1. O tampão e o adaptador da caixa de hidrante no passeio estavam AUSENTES, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
4.3.1. A cor vermelha da tampa da caixa do hidrante de recalque DEVERÁ SER RETOCADA. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
Fotos do local
Exemplo do tampão e adaptador
5. LAUDOS
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2025.
Caso 2025_0509-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Também foi necessário:
❗ Atualização de PSCIP para adaptação das medidas de segurança “iluminação de emergência” e “sinalização de emergência” , nos termos do item E.12.1 também da IT 01, 10ª ed.
"E.12 Adaptação de medidas em edificações e espaços destinados ao uso coletivo com PSCIP aprovado ou com AVCB
E.12.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 15/09/2030
📍 Local: Bairro Buritis em Belo Horizonte / MG
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Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2025.
Caso 2025_0810-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 30/09/2030
📍 Local: Bairro Jardim Guanabara em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0722-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA CASTELO SETÚBAL, *** - CASTELO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estaduais n. 44746/08 e 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2025 (02jul2025) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saída de Emergência em Edificações
2.2.3. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.4. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.6. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas placas de sinalização de orientação e salvamento, e sinalização complementar. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas luzes de emergência. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um novo extintor para a casa de bombas do sistema de hidrantes. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “b)” do item 5.2.2.11 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
"5.2.2.11 Em locais de riscos especiais, devem ser instalados extintores de incêndio que atendam ao item 6.1, tais como:
a) casa de caldeira;
b) casa de bombas;"
3.4. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.4.1. GUARDA-CORPO
3.4.1.1. Será necessário a INSTALAÇÃO de guarda-corpo na rampa de acesso a rua (altura mínima de 1,30m e espaçamento das barras de internas de até 15 cm). A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.8.1.3 da IT 08, CBMMG)
"5.8.1.3 A altura dos guarda-corpos em escadas abertas externas (AE), de seus patamares, de balcões e assemelhados, deve ser de no mínimo, 1,30 m, medido como especificado em 5.8.1.2."
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. PAREDE E PORTA CORTA-FOGO
3.5.1.1. Será necessário a CONSTRUÇÃO DE PAREDE CORTA-FOGO + PORTA CORTA FOGO entre a garagem e o hall de saída do pilotis. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.11.1.2 da IT 08, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação (vista da garagem para o hall)
"5.11.1.2 O corredor ou átrio enclausurado que for utilizado como descarga deve:
a) ter paredes resistentes ao fogo por tempo equivalente ao das paredes das escadas que a ele conduzirem, conforme IT06;
b) ter pisos e paredes revestidos com materiais resistentes ao fogo;
c) ter portas corta-fogo com resistência de 60 (sessenta) minutos de fogo, quando a escada for à prova de fumaça ou enclausurada protegida; isolando-o de todo compartimento que com ele se comunique, tais com apartamentos, salas de medidores, restaurantes e outros."
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. PAREDE E PORTA CORTA-FOGO
3.6.1.1. Será necessário a CONSTRUÇÃO DE PAREDE CORTA-FOGO + PORTA CORTA FOGO entre a garagem e o hall de saída do pilotis. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.11.1.2 da IT 08, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação (vista do hall para garagem)
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. PORTA CORTA-FOGO
3.7.1.1. Será necessário a REMOVER as fitas / tinta do selo das porta corta-fogo. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.11.1.2 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. JANELAS DE VENTILAÇÃO
3.8.1.1. As janelas da escada são do tipo “maxim ar”, NÃO PERMITIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, no ato da vistoria do Corpo de Bombeiros poderá ser reprovada, e exigido a sua troca / adequação para a liberação do AVCB. (Ref. Item 5.7.8.2 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da janela correta (veneziana fixa)
5.7.8.2 As janelas das escadas protegidas devem:
a) estar situadas junto ao teto ou, no máximo, a 15,0 cm deste, estando o peitoril, no mínimo, a 1,10 m acima do piso do patamar ou degrau adjacente e tendo largura mínima de 80,0 cm, podendo ser aceita quando centralizada acima dos lances de degraus, devendo pelo menos uma das faces da janela estar a no máximo 15,0 cm do teto;
b) ter área de ventilação efetiva mínima de 0,80 m², em cada pavimento (ver figura 10);
Figura 10.a– Ventilação da escada enclausurada protegida e seu acesso
Figura 10.b – Janela da escada enclausurada protegida
c) ser dotadas de venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, devendo distar:
c.1) no mínimo 1,40 m, de qualquer outra abertura, desde que esteja em planos verticais coincidentes ou paralelos em qualquer nível, sendo que dever ser adotada a distância horizontal entre aberturas levando em consideração a projeção de uma delas (figuras 11.a, 11.b e 11.c).
Figura 11.a – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura no mesmo plano.
Figura 11.b – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em plano vertical paralelo.
Figura 11.c – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em plano vertical paralelo.
c.2) no mínimo 2 m de qualquer outra abertura que esteja em planos verticais não paralelos e em qualquer nível, sendo que deve ser adotada a distância horizontal entre as aberturas levando em consideração a projeção de uma delas (figuras 11.d, 11.e, 11.f e 11.g), podendo essa distância ser reduzida para 1,4 m em aberturas instaladas em banheiros ou vestiários;
Figura 11.d – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em planos distintos.
Figura 11.e – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em planos distintos.
Figura 11.f - Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em planos distintos.
Figura 11.g - Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em planos distintos.
d) ser construídas em perfis metálicos reforçados, com espessura mínima de 3,0 mm, sendo vedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada, madeira, plástico e outros;
e) os caixilhos poderão ser do tipo basculante, junto ao teto, sendo vedados os tipos de abrir
com o eixo vertical e “maxiar”."
3.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.9.1. JANELAS DE VENTILAÇÃO
3.9.1.1. A janela do último pavimento FOI CONSTRUÍDA EM LOCAL INCORRETO (DISTANTE DO TETO), no ato da vistoria do Corpo de Bombeiros poderá ser reprovada, e exigido a sua troca / adequação para a liberação do AVCB. (Ref. Item 5.7.8.1 da IT 08, CBMMG)
Foto do local Exemplo de adequação
"5.7.8.1 As escadas enclausuradas protegidas (ver figura 9) devem atender aos requisitos de 5.7.1 a 5.7.4, e:
a) ter suas caixas isoladas por paredes resistentes a 2 (duas) horas de fogo, no mínimo;
b) ter as portas de acesso a esta caixa de escada do tipo Corta-fogo (PCF), com resistência de 60 (sessenta) minutos de fogo;
c) ser dotadas, em todos os pavimentos (exceto no da descarga, onde isto é facultativo), de janelas abrindo para o espaço livre exterior, atendendo ao previsto em 5.7.8.2;
d) ser dotadas de janela que permita a ventilação em seu término superior, com área mínima de 0,80 m², devendo estar localizada na parede junto ao teto ou no máximo a 15,0 cm deste;
e) os pavimentos de garagem localizados acima do nível de descarga podem ser dispensados de ventilação conforme alínea “c” de 5.7.8.1, 5.7.8.2 e 5.7.8.3, limitado a dois pavimentos;
f) não são admitidos lanços mistos nas escadas EP de edificações que contenham ocupações dos grupos F e/ou H.
Figura 9 – Escada enclausurada protegida, caso normal 5.7.8.1
Nota: PCF = Porta Corta-fogo por 60 (sessenta) minutos."
3.10. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.10.1. JANELAS DE VENTILAÇÃO
3.10.1.1. A janela para entrada de ar puro no patamar entre o pilotis e o 1º andar NÃO FOI CONSTRUÍDA, no ato da vistoria do Corpo de Bombeiros poderá ser reprovada, e exigido a sua instalação para a liberação do AVCB. (Ref. Item 5.7.8.4 da IT 08, CBMMG)
Foto do local Exemplo de adequação
"5.7.8.4 A escada enclausurada protegida deve possuir ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m² no mínimo, devendo ficar junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no patamar intermediário entre o pavimento térreo e o pavimento imediatamente superior, que permita a entrada de ar puro, em condições análogas à tomada de ar dos dutos de ventilação (ver 5.7.11). Poderá esta ventilação ser por veneziana na própria porta de saída térrea ou em local conveniente da caixa da escada ou corredor da descarga, que permita a entrada de ar puro.
5.7.8.4.1 A captação de ar deve ser feita do exterior da edificação.
5.7.8.4.2 Quando a tomada da ventilação se der através do corredor de descarga, deverá haver outra abertura junto à caixa de escada (analogia à tomada dos dutos de ventilação), podendo ser na própria porta da caixa de escada."
3.11. HIDRANTES
3.11.1. Será necessário a PINTURA de todos os tubos aparentes da rede hidrantes. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref. Item 5.16.5 da IT 17, CBMMG)
Foto do local
"5.16.5 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha."
3.12. HIDRANTES
3.12.1. Será necessário a PINTURA de todos os tubos aparentes da rede hidrantes. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref. Item 5.16.5 da IT 17, CBMMG)
Foto do local
3.13. HIDRANTES
3.13.1. Será necessário a PINTURA de todos os tubos aparentes da rede hidrantes. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref. Item 5.16.5 da IT 17, CBMMG)
Foto do local
3.14. HIDRANTES
3.14.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO E LIGAÇÃO CORRETA DO SISTEMA DE HIDRANTES. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref. Tabela 1 da IT 01, e IT 17, CBMMG)
Exemplo do cilindro
Exemplo do manômetro, pressostato e tampão
3.14.2. Será necessário a TROCA de algumas mangueiras de 15 metros por outras mangueiras de 20 metros. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref. Item 5.8.2 da IT 17, CBMMG)
Exemplo da mangueira de hidrantes
"5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3 e 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), no plano horizontal, considerando-se o comprimento da (s) mangueira (s) de incêndio através de seu trajeto real e desconsiderando-se o alcance do jato de água."
4. LAUDOS
4.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
4.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
5.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
5.2.1. Cada vistoria do Corpo de Bombeiros tem um valor fixo de R$ 1.117,64.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2025.
Caso 2025_0321-1
🧯 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 31ago2023), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Também foi necessário:
❗ Atualização de PSCIP para adaptação das medidas de segurança “iluminação de emergência” e “sinalização de emergência” , nos termos do item E.12.1 também da IT 01, 10ª ed.
"E.12.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 02/10/2030
📍 Local: Bairro Monsenhor Messias em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0606-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ***
ENDEREÇO: RUA SENADOR FIRMINO, *** - OURO PRETO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 47.998/20.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais
2.1.2. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 08/2022 (25ago2022) - Saídas de Emergência em Edificações.
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.4. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.5. IT, CBMMG n. 24/2012 (23abr2012) - Comercialização, Distribuição e Utilização de Gás Natural (GN)
2.2.6. NBR, ABNT n. 5.410/2005 (31mar2005) - Instalações elétricas de baixa tensão.
2.2.7. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (3.652,68 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Residencial);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES / ADEQUAÇÕES
4.1. EXTINTORES
4.1.1. O extintor da casa de bombas do Sistema de Hidrantes DEVERÁ SER ENVIADO PARA RECARGA / MANUTENÇÃO. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 7.2 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
"7.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado."
4.2. EXTINTORES
4.2.1. No pavimento térreo “próximo da entrada”, será necessário PARAFUSAR O TRIPÉ NO CHÃO OU ENTÃO FIXAR O EXTINTOR NA PAREDE. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.2.2.4 da IT 16, CBMMG)
Foto do local
Exemplo do tripé
"5.2.2.4 É permitida a instalação de extintores:
a) sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso;"
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Algumas placas de sinalização de equipamentos, proibição, orientação e salvamento estavam AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e fixação. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo das placas E5, E8 e P4
Exemplos das placas S3 e S12
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.3.2. A sinalização de piso abaixo de alguns hidrantes das garagens estava AUSENTE, deverá ser providenciada a sinalização. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15, CBMMG)
Exemplo da pintura de piso E12
Quadrado vermelho (70x70 cm)
Bora amarela (15 cm)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
4.4. SISTEMA DE HIDRANTES
4.4.1. Algumas mangueiras estavam AUSENTES, será necessário a compra e reposição “cada caixa deve possuir 2 (duas) mangueiras”. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.8.2 da IT 17, CBMMG)
Foto do local
"5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3 e 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), no plano horizontal, considerando-se o comprimento da (s) mangueira (s) de incêndio através de seu trajeto real e desconsiderando-se o alcance do jato de água."
4.5. SISTEMA DE HIDRANTES
4.5.1. A cor vermelha da tampa da caixa do hidrante de recalque DEVERÁ SER RETOCADA. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
Fotos do local
4.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.6.1. As portas corta-fogo deverão ser lubrificadas “molas laterais, linguetas e maçanetas” para garantir que as portas FECHEM AUTOMATICAMENTE APÓS ABERTURA. A descrição, local e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.5.4.5 da IT 08. CBMMG)
Fotos do local
"5.5.4.5 As portas das antecâmaras, escadas e outros, devem ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos, de modo a permanecerem fechadas, porém, destrancadas, no sentido do fluxo de saída, sendo admissível que se mantenham abertas, desde que disponham de dispositivo de fechamento, quando necessário, conforme estabelecido na NBR 11742."
4.7. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.7.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM AUSENTES e/ou DEFEITUOSAS, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Foto do local (5º andar)
4.8. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.8.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM AUSENTES e/ou DEFEITUOSAS, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Foto do local (térreo “próximo do elevador”)
4.9. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.9.1. Algumas luminárias de emergência ESTAVAM AUSENTES e/ou DEFEITUOSAS, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Foto do local (térreo “próximo da saída”)
4.10. REDE ELÉTRICA
4.10.1. A fiação elétrica exposta no 3º andar DEVERÁ SER PROTEGIDA POR MEIO DE “TAMPA”. (Ref.: NBR 5410, ABNT)
Foto do local
5. LAUDOS
5.1. REDE DE GÁS NATURAL
5.1.1. Deverá ser apresentado:
5.1.1.1. O termo de substituição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para gás natural (GN); (Ref.: Anexo B da IT 24)
5.1.1.2. Laudo Técnico do Ensaio de Estanqueidade da prumada existente; (Ref.: Item 5.1.6 e Anexo B da IT 24)
"5.1.6. Por ocasião da solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, deverão ser apresentas as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à instalação / manutenção do sistema de gás natural e estanqueidade da rede."
5.1.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução de interligação da rede de GN à rede de GLP. (Ref.: Item 5.1.6 e Anexo B da IT 24)
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0724-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - CASTELO - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2025 (02jul2025) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 08/2005 - Saída de Emergência em Edificações
2.2.3. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.4. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.5. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.6. IT, CBMMG n. 17/2005 - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
3. INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO (COMPRA E INSTALAÇÃO) de algumas sinalizações de orientação e salvamento, e sinalização complementar. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.1 e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das sinalizações
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPLEMENTAÇÃO (COMPRA E INSTALAÇÃO) da luz de emergência da casa de bombas. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário a INSTALAR UM SUPORTE DE PAREDE para o extintor próximo da eletrobomba. (Ref.: Item 5.2.2.1 e 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
Foto do local (extintor estava no chão)
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;
c) permaneça desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização de Emergência);
d) sejam adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida;
e) haja menor probabilidade de o fogo bloquear seu acesso."
3.4. EXTINTORES
3.4.1. Será necessário a ALTERAR A LOCALIZAÇÃO de um dos extintores da garagem no 1º andar. (Ref.: Item alínea “a)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
Foto do local Foto do local (nova posição)
3.5. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.5.1. PORTA CORTA-FOGO
3.5.1.1. Será necessário a INSTALAÇÃO DE 2 (DUAS) PORTAS CORTA FOGO entre a garagem e o hall de saída do pilotis. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços. (Ref.: Alínea “c)” do Item 5.11.1.2 da IT 08, CBMMG)
Fotos do local
"5.11.1.2 O corredor ou átrio enclausurado que for utilizado como descarga deve:
a) ter paredes resistentes ao fogo por tempo equivalente ao das paredes das escadas que a ele conduzirem, conforme IT06;
b) ter pisos e paredes revestidos com materiais resistentes ao fogo;
c) ter portas corta-fogo com resistência de 60 (sessenta) minutos de fogo, quando a escada for à prova de fumaça ou enclausurada protegida; isolando-o de todo compartimento que com ele se comunique, tais com apartamentos, salas de medidores, restaurantes e outros."
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. ABERTURA DE VENTILAÇÃO
3.6.1.1. A abertura para entrada de ar puro ao lado da porta principal NÃO FOI CONSTRUÍDA, no ato da vistoria do Corpo de Bombeiros poderá ser reprovada, e exigido a sua instalação para a liberação do AVCB. (Ref.: Item 5.7.8.4 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
"5.7.8.4 A escada enclausurada protegida deve possuir ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m² no mínimo, devendo ficar junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no patamar intermediário entre o pavimento térreo e o pavimento imediatamente superior, que permita a entrada de ar puro, em condições análogas à tomada de ar dos dutos de ventilação (ver 5.7.11). Poderá esta ventilação ser por veneziana na própria porta de saída térrea ou em local conveniente da caixa da escada ou corredor da descarga, que permita a entrada de ar puro.
5.7.8.4.1 A captação de ar deve ser feita do exterior da edificação.
5.7.8.4.2 Quando a tomada da ventilação se der através do corredor de descarga, deverá haver outra abertura junto à caixa de escada (analogia à tomada dos dutos de ventilação), podendo ser na própria porta da caixa de escada."
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. PORTA CORTA-FOGO
3.7.1.1. Será necessário a REMOÇÃO DA PORTA CORTA FOGO em frente a escada, para garantir a entrada de ar puro. (Ref.: Item 5.7.8.4 da IT 08, CBMMG)
Fotos do local
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. JANELAS DE VENTILAÇÃO
3.8.1.1. As janelas da escada são do tipo “maxim ar”, NÃO PERMITIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, no ato da vistoria do Corpo de Bombeiros poderá ser reprovada, e exigido a sua troca / adequação para a liberação do AVCB. (Ref.: Item 5.7.8.2 da IT 08, CBMMG)
Foto do local
Exemplo da janela correta (veneziana fixa)
"5.7.8.2 As janelas das escadas protegidas devem:
a) estar situadas junto ao teto ou, no máximo, a 15,0 cm deste, estando o peitoril, no mínimo, a 1,10 m acima do piso do patamar ou degrau adjacente e tendo largura mínima de 80,0 cm, podendo ser aceita quando centralizada acima dos lances de degraus, devendo pelo menos uma
das faces da janela estar a no máximo 15,0 cm do teto;
b) ter área de ventilação efetiva mínima de 0,80 m², em cada pavimento (ver figura 10);
Figura 10.a– Ventilação da escada enclausurada protegida e seu acesso
Figura 10.b – Janela da escada enclausurada protegida
c) ser dotadas de venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, devendo distar:
c.1) no mínimo 1,40 m, de qualquer outra abertura, desde que esteja em planos verticais coincidentes ou paralelos em qualquer nível, sendo que dever ser adotada a distância horizontal entre aberturas levando em consideração a projeção de uma delas (figuras 11.a, 11.b e 11.c).
Figura 11.a – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura no mesmo plano.
Figura 11.b – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em plano vertical paralelo.
Figura 11.c – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em plano vertical paralelo.
c.2) no mínimo 2 m de qualquer outra abertura que esteja em planos verticais não paralelos e em qualquer nível, sendo que deve ser adotada a distância horizontal entre as aberturas levando em consideração a projeção de uma delas (figuras 11.d, 11.e, 11.f e 11.g), podendo essa distância ser reduzida para 1,4 m em aberturas instaladas em banheiros ou vestiários;
Figura 11.d – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em planos distintos.
Figura 11.e – Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em planos distintos.
Figura 11.f - Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em planos distintos.
Figura 11.g - Distância entre a veneziana da escada EP e qualquer outro tipo de abertura em planos distintos.
d) ser construídas em perfis metálicos reforçados, com espessura mínima de 3,0 mm, sendo vedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada, madeira, plástico e outros;
e) os caixilhos poderão ser do tipo basculante, junto ao teto, sendo vedados os tipos de abrir com o eixo vertical e “maxiar”."
3.9. HIDRANTES
3.9.1. Será necessário a PINTURA de todos os tubos aparentes da rede hidrantes próximo das caixas d’água. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref. Item 5.16.5 da IT 17, CBMMG)
Foto do local
"5.16.5 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha."
3.10. HIDRANTES
3.10.1. Será necessário a MANUTENÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTES.
3.10.1.1. O sistema NÃO SEGURA PRESSÃO, a eletrobomba fica ligando e desligando, deverá fazer testes para encontrar o problema. (Ref.: Item 4.3.2 da IT 17, CBMMG)
"4.3.2 Bomba de pressurização (jockey): bomba hidráulica centrífuga destinada a manter o sistema automaticamente pressurizado em uma faixa preestabelecida."
3.10.1.2. CONFIGURAR A LIGAÇÃO DA ELETROBOMBA para que após o acionamento da eletrobomba, o seu desligamento deverá ser somente manual no seu próprio painel de comando, localizado na casa de bombas. (Ref.: Item C.1.6 do Anexo C da IT 17, CBMMG)
"C.1.6 A automatização da bomba principal ou de reforço deve ser executada de maneira que, após a partida do motor seu desligamento seja somente manual no seu próprio painel de comando, localizado na casa de bombas."
3.10.1.3. VERIFICAR A FIAÇÃO INDEPENDENTE antes do quadro geral do condomínio, permitindo o desligamento de toda energia do condomínio sem afetar a casa de bombas “COLOCAR PLACA OU AVISO”. (Ref.: Item C.2.7 do Anexo C da IT 17, CBMMG)
"C.2.7 A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio (ver figura C.4)."
3.10.1.4. INSTALAR ACIONADOR MANUAL alternativo próximo do hidrante do hall de entrada no térreo. (Ref.: Alínea “d)” do item A.13.1 do Anexo A da IT 03, CBMMG)
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A.13.1 Elementos que devem ser apresentados em arquivo DWG:
a) representar, em planta, os hidrantes ou mangotinhos;
b) apresentar detalhes do abrigo e ponto de tomada d’água;
c) representar, em planta, as botoeiras de acionamento da bomba de incêndio;
d) representar, em planta, o dispositivo responsável pelo acionamento manual quando o sistema de acionamento for automatizado, bem como, a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial, e com permanência humana constante;
e) representar, em planta, o registro de recalque, e apresentar detalhe que mostre suas condições de instalação;
f) representar, em planta, o reservatório de incêndio com seu respectivo volume, em metros cúbicos (m3);
f.1) informar, por meio de nota em planta, o material de confecção do reservatório (concreto, fibra, metálico, entre outros);
f.2) representar detalhe do poço de sucção;
g) representar, em planta, a localização da bomba de incêndio principal e jockey, quando houver, com indicação de pressão, vazão e potência;
h) quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes, deve-se informar, por meio de nota em planta, as respectivas medidas ao lado do símbolo do hidrante;
i) apresentar diagrama vertical ou perspectiva isométrica do sistema (sem necessidade de escala);
j) apresentar detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou no nível do solo;
k) quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte natural (lagoa, lago, açude, etc.), representar sua localização em planta;
l) quando for utilizado o mesmo reservatório de consumo, distinguir, em corte, as diferentes saídas existentes."
3.11. HIDRANTES
3.11.1.1. Será necessário a LIMPEZA da casa de bombas, o local não poderá servir como depósito, devendo estar totalmente limpo e livre. (Ref.: Item C.1.4 e C.2.5 do Anexo C da IT 17, CBMMG)
Foto do local
"C.1.4 As bombas de incêndio devem ser protegidas contra danos mecânicos, intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade.
C.2.5 As bombas de incêndio não podem ser instaladas em salas que contenham qualquer outro tipo de máquina ou motor, exceto quando estes últimos se destinem a sistemas de proteção e combate a incêndio que utilizem a água como agente de combate."
3.12. HIDRANTES
3.12.1.1. Será necessário a LIMPEZA da casa de bombas, o local não poderá servir como depósito, devendo estar totalmente limpo e livre. (Ref.: Item C.1.4 e C.2.5 do Anexo C da IT 17, CBMMG)
Foto do local
3.13. SISTEMA DE HIDRANTES
3.13.1. O tampão e o adaptador da caixa de hidrante no passeio estavam AUSENTES, será necessário a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
3.13.2. A cor vermelha da tampa da caixa do hidrante de recalque DEVERÁ SER RETOCADA. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços. (Ref.: Figura 1 da IT 17, CBMMG)
Fotos do local
Exemplo do tampão e adaptador
3.14. HIDRANTES
3.14.1. Será necessário a TROCA de uma mangueira de 20 metros por outra mangueira de 15 metros no primeiro pavimento. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.8.2 e 5.13.3 da IT 17, CBMMG)
"5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3 e 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), no plano horizontal, considerando-se o comprimento da (s) mangueira (s) de incêndio através de seu trajeto real e desconsiderando-se o alcance do jato de água.
5.13.3 O comprimento total das mangueiras que servem cada saída a um ponto de hidrante ou mangotinho deve ser suficiente para vencer todos os desvios e obstáculos que existem, considerando também toda a influência que a ocupação final é capaz de exercer, não excedendo os comprimentos máximos estabelecidos na tabela 2. Para sistemas de hidrantes, deve-se preferencialmente utilizar lances de mangueiras de 15 m, não sendo permitido lance superior a 20 m (vinte metros)."
3.14.2. Será necessário a COMPRA de 2 (duas) novas mangueiras de 15 metros para o nível térreo “garagem”. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços. (Ref.: Item 5.8.2 e 5.13.3 da IT 17, CBMMG)
Exemplo da mangueira de hidrantes
4. LAUDOS
4.1. REDE DE GÁS NATURAL
4.1.1. Deverá ser apresentado:
4.1.1.1. O termo de substituição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para gás natural (GN); (Ref.: Anexo B da IT 24)
4.1.1.2. Laudo técnico do ensaio de estanqueidade da prumada existente; (Ref.: Item 5.1.6 e Anexo B da IT 24)
4.1.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução de interligação da rede de GN à rede de GLP. (Ref.: Item 5.1.6 e Anexo B da IT 24)
"5.1.6. Por ocasião da solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, deverão ser apresentas as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à instalação / manutenção do sistema de gás natural e estanqueidade da rede."
4.2. PONTO DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
4.2.1. Deverá ser apresentado:
4.2.1.1. Laudo técnico de instalação ou documentação similar. (Ref.: NBR 17.019/2022)
4.2.1.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução. (Ref.: NBR 17.019/2022)
5. CONCLUSÃO
5.1. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
5.2. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
5.2.1. Cada vistoria do Corpo de Bombeiros tem um valor fixo de R$ 1.863,44.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2025.