AVCB condomínio residencial - XVIII
Segurança Contra Incêndio e Pânico em Condomínios Residenciais
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/)
Classificação
Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
Grupo: A
Ocupação/uso: Residencial
Descrição: Edifícios de apartamentos
Divisão: A-2
Carga de incêndio (qfi): 300 MJ/m2
PSCIP
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, "Alvará dos Bombeiros", "laudo AVCB", "licença do bombeiro para empresa" e outros. É o certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de Segurança Contra Incêndio e Pânico previstas em Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e normas Associação Brasileira de Normas Técnicasda (ABNT).
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Esta página foi editada pela última vez em 17 de março de 2025.
Exemplo de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
Documentação completa em CAD (.dwg) para que você mesmo desenvolva seus projetos
CARACTERÍSTICAS
DADOS APROVAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
MEDIDAS PREVENTIVAS
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Exemplo do preenchimento da documentação para a Renovação de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Documentação completa para preenchimento corretamente
CARACTERÍSTICAS
DADOS DA RENOVAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA
RISCO ESPECIAL
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
CAD (.dwg)
PDF (.pdf)
Caso 2025_0214-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 22/03/2025) não foi suficiente para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, e comprovação de execuções parcialmente concluídas, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 25/04/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Deferimento embasado na impossibilidade técnica de cumprimento dos prazos, no cronograma e nas comprovações de execução apresentadas.
🏘️ Trata-se de uma edificação fiscalizada após o Disque Denúncia Unificado (DDU), recebendo a sanção administrativa "ADVERTÊNCIA", devido a ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) / Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
📝 Características do local: Condomínio residencial (ano de construção 1959).
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Bairro Serra em Belo Horizonte / MG.
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 17 de março de 2025.
Caso 2025_0121-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 30dez2024, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação.
6.2.1.1 As informações e documentos exigidos para análise do PSCIP são aqueles previstos na IT 03 (Composição do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico), considerando as medidas de segurança e os riscos existentes em cada edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, sendo objeto de notificação eventual ausência ou irregularidade nas informações e documentos apresentados, tendo em vista os parâmetros exigidos.
6.2.1.2 Constatado pelo CBMMG que o PSCIP atende à legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico, este receberá aprovação, cabendo, então, a execução das medidas de segurança e a solicitação de vistoria para fins de emissão de AVCB.
6.2.1.3 A aprovação do PT assegura o atendimento da legislação então vigente por 10(dez) anos, contados a partir da última aprovação, para fins de obtenção de AVCB.
6.2.1.3.1 Após esse prazo, caso tenha ocorrido atualização da legislação que implique em alteração de exigências, o PSCIP deverá ser adequado conforme normas em vigor, sendo necessária a substituição do PSCIP e submissão a nova análise para aprovação e posterior vistoria para emissão de AVCB, podendo haver prorrogação do prazo conforme os subitens 6.2.1.3.2 e 6.2.1.3.3.
6.2.1.3.2 A validade da aprovação do PSCIP será prorrogada automaticamente enquanto não houver alteração da legislação que implique em acréscimo de medidas de segurança ou majoração de seus parâmetros.
...
6.2.1.4 O PSCIP aprovado deverá ser executado por responsáveis técnicos devidamente cadastrados, conforme IT 34 (Cadastramento de Empresas e Responsáveis Técnicos), conforme projetado e em atendimento às normas de SCIP.
...
6.2.3 O PSCIP aprovado que receber alterações e/ou substituição de documentos que impliquem em mudança de plantas será substituído e submetido a nova análise, observado o disposto no item 6.4."
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado em 2010.
📝 Houve um acréscimo de 32,72 m2 de área construída, sendo aplicável a alínea "a)" do item 6.4.2 da IT 01.
"6.4.2 A modificação de PSCIP também será obrigatória por ocasião de:
a) acréscimo de área;"
📝 As medidas de segurança "Extintores, Iluminação e Sinalização de Emergência" foram atualizadas / adaptadas conforme parâmetros em vigor, atendendo ao item E.12.1 do Anexo E da IT 01.
"E.12 Adaptação de medidas em edificações e espaços destinados ao uso coletivo com PSCIP aprovado ou com AVCB
E.12.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regularização em andamento
📍 Local: Bairro Castelo em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de março de 2025.
Caso 2025_0126-1
🧯 Inspeção, Laudo e Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por mais 5 (cinco) anos, nos termos do item B.2 do Anexo B da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"B.2.1 O AVCB/CLCB tem as seguintes validades, desde que a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas:
a) 05 (cinco) anos, salvo eventos temporários e construções provisórias, contados a partir da data de sua emissão;"
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
📝 Características do local: Condomínio Residencial (A-2)
📝 Status da edificação: Regular
📝 Validade do AVCB: 21/03/2030
📍 Local: Bairro Serra em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 21 de março de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0206-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - VILA PARIS - BELO HORIZONTE / MG
1. OBJETIVO
1.1. Verificação e inspeção do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), e apontamento das adequações necessárias para fins de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decreto Municipal 2.912/1976 - Regulamenta a lei nº 2.060 de 27.4.72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificações destinadas ao uso coletivo, no município de Belo Horizonte.
2.1.3. Decreto Estadual 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31ago2023) - Procedimentos administrativos
2.2.2. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de emergência
2.2.3. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de proteção por extintores de incêndio
2.2.4. IT, CBMMG n. 23/2022 (25ago2022) - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
2.2.5. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
2.2.6. NBR, ABNT n. 10.898/2013 - Sistema de iluminação de emergência
3. DADOS E INFORMAÇÕES
3.1. A área do local está em conformidade com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (1.093,91 m2);
3.2. As características, atividades e ocupação correspondem com o projeto liberado pelo Corpo de Bombeiros (A-2, Prédio de apartamentos);
3.3. Alguns equipamentos do sistema contra incêndio estavam DEFEITUOSOS, e documentos estavam AUSENTES, ver itens 4 e 5 deste parecer técnico.
4. INCONFORMIDADES
4.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.1.1. Algumas áreas comuns do condomínio (halls e garagem) NÃO POSSUEM LUZES DE EMERGÊNCIA, deverá ser providenciada a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
4.1.2. Algumas luminárias de emergência das escadas ESTAVAM AUSENTES, deverá ser providenciada a compra e reposição. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT)
Foto do local em 14/03/2025 (escadas)
Exemplo da luminária de emergência
4.2. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.1. As placas de sinalização de emergência (alerta, equipamentos, proibição, rota de fuga e mensagens complementares) estavam AUSENTES, será necessário a compra e instalação. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais, e o local de instalação indicado nas cores VERMELHA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.1 da IT 15, CBMMG)
Exemplo das placas
"5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio."
4.3. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.3.1. A Sinalização de piso “E12” abaixo do extintor e hidrante da garagem estava AUSENTE, será necessário a execução. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de execução indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d” do item 6.1.4 da IT 15)
Exemplo da pintura de piso E12
Dimensões:
(quadrado vermelho 70 x 70 cm)
(faixa amarela 15 x 15 cm)
"6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso."
4.4. EXTINTORES
4.4.1. Alguns extintores de incêndio deverão ser SUBSTITUÍDOS OBRIGATORIAMENTE por modelo mais moderno tipo PÓ ABC. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de substituição indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item E.12.1 da IT 01, Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
"E.12.1 As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam PSCIP apenas aprovado ou que já possuam AVCB (PSCIP aprovado e liberado) deverão adaptar-se às medidas de segurança “Brigada de Incêndio”, “Iluminação de Emergência”, Sinalização de “Emergência” e “Sistema de Extintores”, conforme previsão das tabelas do Anexo A e parâmetros das instruções técnicas específicas em vigor."
"6.2.1.2 Nas garagens de veículos automotores e em edificações que não possuam brigada de incêndio, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC."
4.4.2. O extintor do hall de entrada estava AUSENTE, deverá ser providenciada a reposição. A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.2.2.9 da IT 16, CBMMG)
Exemplo do extintor tipo pó ABC
"5.2.2.9 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 10 (dez) m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou do espaço destinado ao uso coletivo."
4.5. EXTINTORES
4.5.1. O extintor da garagem deverá ser ALTERADO PARA A OUTRA FACE DO PILAR, de modo a não ser obstruído pelos carros estacionados A descrição foi indicada na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores VERMELHA e BRANCA em projeto. (Ref.: alínea “c)” do item 5.2.1 da IT 16, CBMMG)
Foto do local em 14/03/2025
"5.2.1 Condições gerais
O extintor deve ser instalado de maneira que:
a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;
c) permaneça desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização de Emergência);"
4.6. SISTEMA DE HIDRANTES
4.6.1. Os equipamentos do hidrante de recalque (passeio) estavam AUSENTES, será necessário providenciar a limpeza do local, compra e reposição dos equipamentos. A descrição e quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de reposição indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Inciso V do Art. 24 do Decreto 2912, PBH)
Art. 24 - Os hidrantes e canalizações previstos no item III do Artigo 21 obedecerão às condições seguintes:
I - Os hidrantes, instalados interna ou externamente, devem ser colocados de forma que qualquer ponto da edificação possa ser alcançado por um jato d`água, admitindo-se para cada hidrante o alcance máximo de 40 m (quarenta metros) no plano horizontal, sendo 30 m (trinta metros) de mangueira e 10 m (dez metros) de jato efetivo d`água, com a exceção prevista no item IV do Artigo 28.
II - Os hidrantes internos não deverão ser instalados a mais de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura em relação ao piso;
III - Os hidrantes externos devem ser, sempre que possível, do tipo coluna, com entrada 75 mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro interno e três bocas de expulsão, sendo uma de 100 mm (cem milímetros) e duas de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
IV - Todos os hidrantes devem estar situados em lugares de fácil acesso, permanentemente desobstruídos, sendo vedada a sua localização em escadas e rampas, podendo, entretanto, ser instalados no hall das mesmas;
V - Deve ser instalado, no passeio público da edificação, um hidrante de recalque, o qual consistirá de um prolongamento da canalização hidráulica para combate a incêndio, provido de:
a) registro com haste igual à das válvulas públicas, de 63 mm (sessenta e três milímetros) de diâmetro interno;
b) expedição de igual medida, voltada para cima, com engate do tipo adotado pelo Corpo de Bombeiros;
c) tampão.
4.6.1. A tampa da caixa do hidrante de recalque NÃO ESTAVA pintada na cor vermelha, providenciar nova pintura. A descrição foi indicada da lista de materiais e serviços, e o local da pintura indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 6.2.6.4 da IT 15, CBMMG)
Foto do local em 14/03/2025 (passeio)
Exemplo do adaptador e tampão
"6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha."
4.7. SISTEMA DE HIDRANTES
4.7.1. RECOMENDAÇÃO COMPLEMENTAR
4.7.1.1. A caixa d’água e suas respectivas conexões estão ao ar livre, sofrendo com ação de intempéries (sol, chuva, umidade, poeiras, aves e etc.), tal situação reduzirá bastante a vida útil da caixa d’água e seus componentes, sendo assim, RECOMENDAMOS (apenas uma recomendação, não será exigido para fins de renovação do AVCB) que seja instalado um telhado ou algo similar para proteção complementar.
Fotos do local em 14/03/2025
5. DOCUMENTAÇÕES
5.1. CENTRAL DE GLP (GÁS)
5.1.1. Deverá ser providenciado o TESTE DE ESTANQUEIDADE (VAZAMENTOS) DA CENTRAL DE GÁS, ACOMPANHADO DE ART. (Ref.: Item 5.5.9.1 da IT 23, CBMMG)
"5.5.9.1 Antes da utilização da central de GLP e para a renovação do AVCB, a rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de no mínimo 1,70 MPa ou pressão hidráulica de no mínimo 2,550 MPa, por pelo menos 15 (quinze) minutos, observando-se os demais requisitos das normas técnicas pertinentes."
6. CONCLUSÃO
6.1. Para sequência da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverá ser providenciado as adequações citadas neste parecer técnico;
6.2. A CONTRATADA fica à disposição para prestar qualquer esclarecimento do conteúdo entregue, de modo a subsidiar as adequações solicitadas. Permanecendo à disposição para atendimento de fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados na compra, execução e adequação dos equipamentos contra incêndio.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 04 de abril de 2025.
Caso 2025_0214-1
🧯 Deferimento do pedido de prorrogação de prazo.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 22/03/2025) + à prorrogação até 25/04/2025 não foram suficientes para regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, e comprovação de execuções parcialmente concluídas, o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 30/06/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Deferimento embasado na impossibilidade técnica de cumprimento dos prazos, no cronograma apresentado, conforme item 7.9 da IT 01, 10ª ed., CBMMG (publicada em 30dez2024).
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
🏘️ Trata-se de uma edificação fiscalizada após o Disque Denúncia Unificado (DDU), recebendo a sanção administrativa “ADVERTÊNCIA”, devido a ausência do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) / Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
📝 Características do local: Condomínio residencial (ano de construção 1959).
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Bairro Serra em Belo Horizonte / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 25 de abril de 2025.
Caso 2025_0111-1
🧯 Deferimento do 4º pedido de prorrogação de prazo.
📝 Trata-se de um imóvel fiscalizado após denúncia anônima.
📝 O prazo inicial de 60 (sessenta) dias imposto pelo Corpo de Bombeiros (até 21/07/2024), + à prorrogação até 26/09/2024, + à prorrogação até 30/12/2024 , + à prorrogação até 23/04/2025 não foram suficientes para a regularização da edificação.
📝 Sendo assim, após solicitação fundamentada pela nossa equipe técnica, nos termos do item 7.9 da IT 01, 10ª ed.(30dez2024), o Corpo de Bombeiros concedeu mais dias de prazo (até 06/08/2025), para o responsável concluir a regularização por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
"7.9 Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.998/2020.
7.9.1 O pedido de prorrogação de prazo será direcionado às autoridades estipuladas em 7.8 que, no entanto, poderão delegar a atribuição ao chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) a que pertence o militar que praticou o ato."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regularização em andamento.
📍 Local: Nova Floresta / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.
Caso 2025_0329-1
🧯 Atualização (modificação) e aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos termos dos itens 5.4.1.2 e 6.2 da IT 01, 10ª ed., (CBMMG), publicada em 30dez2024, para fins de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em obediência ao Art. 1º da Lei Estadual 14.130, de 19/12/2001.
"5.4.1.2 O PT deverá ser apresentado para análise e, após a sua aprovação e execução, será submetido à vistoria para fins de emissão de AVCB."
"6.2 Aprovação do PSCIP
6.2.1 O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após apresentação, para fins de aprovação."
📝 O local já possuía um Projeto Contra Incêndio (PCI) aprovado em 2022.
📝 Após consultoria, nossa equipe técnica verificou que houve um superdimensionamento do "Sistema de Pressurização das Escadas", visto que foram projetadas grelhas para insuflamento nas escadas do subsolo, que possuem uso exclusivo para estacionamento de veículos e profundidade de inferior a 12 metros, sendo assim, o projeto foi atualizado com a remoção das grelhas, conforme Nota 4 do Anexo B da IT 10, 1ª ed., CBMMG (25ago2022). Tal correção permitirá uma melhora de desempenho do sistema, além de trazer economia de obra / instalação.
"(4) Devem ser pressurizadas as escadas dos subsolos que possuir as seguintes características:
a) que tiver uso distinto de estacionamento de veículos sem distinção de altura;
b) que tiver uso de estacionamento de veículos com profundidade maior que 12 metros. Em ambos os casos a escada e o número de PCF calculadas seguem o mesmo critério de dimensionamento dos pavimentos superiores, devendo, a escada, ser descontínua no piso de descarga."
📝 Características do local: Condomínio residencial
📝 Status da edificação: Regularização em andamento
📍 Local: Bairro Sion em Belo Horizonte / MG
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 29 de maio de 2025.
PARECER TÉCNICO 2025_0214-1
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ***
ENDEREÇO: RUA *** - SERRA - BELO HORIZONTE - MG
1. OBJETIVO
1.1. Apontamento das exigências mínimas do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para a regularização do imóvel junto a corporação de proteção civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em obediência ao artigo 1º da Lei Estadual 14.130 de 19 de dezembro de 2001.
"Art. 1º A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no Estado serão feitos com a observância do disposto nesta lei.
Parágrafo único: Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais."
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1. LEGISLAÇÃO:
2.1.1. Lei Estadual n. 14.130/2001 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
2.1.2. Decretos Estadual n. 47.998/2020 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2.2. NORMAS:
2.2.1. IT, CBMMG n. 01/2023 (31dez2024) - Procedimentos Administrativos.
2.2.2. IT, CBMMG n. 02/2023 (31ago2023) - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
2.2.3. IT, CBMMG n. 03/2023 (31ago2023) - Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
2.2.4. IT, CBMMG n. 07/2024 (29fev2024) - Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical
2.2.5. IT, CBMMG n. 13/2005 - Iluminação de Emergência.
2.2.6. IT, CBMMG n. 15/2020 (28dez2020) - Sinalização de Emergência.
2.2.7. IT, CBMMG n. 16/2022 (25ago2022) - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
2.2.8. IT, CBMMG n. 17/2022 (25ago2022) - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio.
2.2.9. NBR, ABNT n. 10.898/2023 - Sistemas de iluminação de emergência.
2.2.10. NBR, ABNT n. 9.077/1985 - Saídas de Emergência em Edifícios
3. INSTALAÇÕES e ADEQUAÇÕES
3.1. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.1.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO das placas de sinalização de orientação e salvamento, e sinalização complementar. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Item 5.3.1.3, 5.3.2, e Anexo B da IT 15, CBMMG)
Exemplos das placas
"5.3.1.3 Orientação e Salvamento
Visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso."
"5.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente."
3.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.2.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de luzes de emergência. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Anexo A da NBR 10.898, ABNT e IT 13, CBMMG)
Exemplo da luminária e emergência
3.3. EXTINTORES
3.3.1. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO de todos os extintores existentes do tipo água (AP), para o modelo obrigatório “pó ABC”. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto “Atentar para a localização correta em projeto”. (Ref.: Item 6.2.1.2 da IT 16, CBMMG)
3.3.2. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO de um novo extintor para a casa de bombas do sistema de hidrantes. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “b)” do item 5.2.2.11 da IT 16, CBMMG)
Exemplo extintor de incêndio
"5.2.2.11 Em locais de riscos especiais, devem ser instalados extintores de incêndio que atendam ao item 6.1, tais como:
a) casa de caldeira;
b) casa de bombas;"
3.4. EXTINTORES
3.4.1. Será necessário CORRIGIR a altura dos extintores para ATÉ 1,60 m DO PISO. (Ref.: Itens 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
MÁXIMO 1,60 m
"5.2.2.2 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado."
3.5. EXTINTORES
3.5.1. Será necessário CORRIGIR a altura do abrigo do extintor para ATÉ 0,85 m DO PISO. (Ref.: Itens 5.2.2.2 da IT 16, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
MÁXIMO 0,85 m
3.6. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.6.1. Será necessário a COMLEMENTAÇÃO do guarda-corpo das escadas totalizando uma altura mínima de 1,05 cm. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 4.5.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
MÍNIMO 1,05 m
"4.5.2 As guardas devem ter altura igual ou maior que 1,05 m, medida verticalmente do topo da guarda ao nariz do degrau ou ao piso do patamar, balcão ou (ver Figura 12)."
3.7. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.7.1. Será necessário a COMLEMENTAÇÃO do guarda-corpo das escadas totalizando uma altura mínima de 1,05 cm. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 4.5.2 da NBR 9077, ABNT)
Foto do local / exemplo de adequação
MÍNIMO 1,05 m
3.8. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.8.1. Será necessário a SUBSTITUIÇÃO do corrimão de madeira, por novo corrimão de metalon ou material similar. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Alínea “a)” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
"5.7.1.1 Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
a) ser constituída com material estrutural e de compartimentação incombustível;
b) oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme a
IT 06 (Segurança Estrutural das Edificações);
c) ser dotadas de guarda-corpos em seus lados abertos conforme item 5.8 desta IT;
d) ser dotadas de corrimãos em todos os lados;"
3.8.2. Será necessário a INSTALAÇÃO de corrimão do outro lado da escada. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref.: Alínea “d)” do item 5.7.1.1 da IT 08, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
3.9. SAÍDA DE EMERGÊNCIA
3.9.1. Será a RECONSTRUÇÃO da escada de acesso a Rua Monte Sião, para recuar os degraus e criar um patamar entre o portão e os degraus. A descrição e quantidade foi indicado na lista de materiais e serviços, e o local de adequação indicado nas cores AMARELA e BRANCA em projeto. (Ref.: Item 5.7.3.4 da IT 08, CBMMG)
Foto do local / exemplo de adequação
"5.7.3.4 Em ambos os lados de vão da porta, deve haver patamares com comprimento mínimo igual à largura da folha da porta."
3.10. HIDRANTES
3.10.1. Será necessário a COMPRA E INSTALAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA DE HIDRANTES. A descrição e a quantidade foram indicadas na lista de materiais e serviços, e o local de instalação indicado na cor VERMELHA em projeto. (Ref. Tabela 1 da IT 01, e IT 17, CBMMG)
Exemplo da bomba e caixa de hidrante e seus componentes internos.
Exemplo do reservatório de água
4. CONCLUSÃO
4.1. Este parecer técnico não é definitivo, visto que o Projeto Contra Incêndio ainda será apresentado ao Corpo de Bombeiros para análise, comentários e aprovação;
4.2. Após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, será enviado um novo parecer técnico atualizado, com as correções e adequações definitivas que deverão ser realizadas para que o condomínio esteja em acordo com as normas contra incêndio;
4.3. Assim que concluídas as adequações necessárias, será feita a solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros, para certificação de segurança contra incêndio e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), concluindo assim o processo de regularização.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 30 de maio de 2025.
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